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1ª Turma Recursal condena Bompreço a indenizar cliente assaltada na saída de loja

O Bompreço S/A Supermercados do Nordeste foi condenado a pagar indenização de R$ 2.429,00 à aposentada M.F.O.M., que sofreu assalto na saída de uma das lojas da empresa, em Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (18/06), é da 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

 A aposentada assegurou nos autos que, no dia 21 de dezembro de 2007, por volta das 10h30, foi ao Bompreço localizado no bairro Papicu fazer compras. Na saída, sofreu abordagem de um homem que apontou uma arma para a cabeça dela e anunciou o assalto. Segundo a vítima, sofreu ofensas morais e violência física ao ter cordão de ouro arrancado do pescoço.

 Além disso, teve bolsa, carteiras de habilitação e de identidade, celular, cartões de crédito, talão de cheques e outros objetos pessoais levados. A cliente registrou boletim de ocorrência e comunicou o assalto ao supermercado.

 No entanto, os danos sofridos não foram reparados e a aposentada entrou com ação judicial. Na contestação, o Bompreço defendeu que a consumidora não provou os prejuízos alegados nem que a ação tenha ocorrido no interior do estabelecimento.

 Em março de 2009, a juíza Maria Cristiane Costa Nogueira, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Capital, determinou o pagamento de R$ 5.671,00 (danos materiais) e de R$ 500,00 (morais). O supermercado entrou com embargos de declaração, que foram acolhidos. O valor da indenização material foi reduzido para R$ 1.929,00. A quantia pela reparação moral foi mantida.

 A empresa entrou com recurso (nº 212-50.2008.8.06.0017/1) nas Turmas Recursais, sustentando os mesmos argumentos apresentados na contestação. Ao julgar o processo, a 1ª Turma manteve a decisão. Segundo a relatora, juíza Helga Medved, uma empresa do porte do supermercado deve primar pela segurança dos consumidores. “Consequentemente, eventual roubo ou furto cometido dentro do estabelecimento ou suas dependências serão responsabilizáveis civilmente em virtude do risco da atividade”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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