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Obesidade mórbida: plano de saúde tem obrigação de custear gastroplastia

 
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a que foi condenada uma operadora de plano de saúde, em favor de consumidora que teve negado o direito de realizar cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia, para combate de obesidade mórbida. O contrato, segundo os autos, previa o procedimento cirúrgico indicado pelo médico da paciente.  Com apenas 26 anos, a moça, com 116 quilos, já apresentava IMC – índice de massa corporal de 44,8.

 Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, configurou-se o abalo anímico indenizável, pois a conduta da operadora se revelou ilícita e potencialmente lesiva, capaz de atingir o âmago da consumidora. No seu entender, a jovem teve que lidar com a inoportuna angústia de não poder submeter-se ao tratamento adequado para sua moléstia, com possibilidade de agravamento de seu quadro geral e risco de vida. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.005859-2).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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