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Procon Fortaleza autua Boteco Original e Padaria Romana por cobrança abusiva

O Procon Fortaleza autuou dois estabelecimentos da capital por cobrança abusiva contra o consumidor, e ainda por ausência de preços em produtos. O Bar Boteco Original, na avenida Antônio Sales, cobrava R$ 500,00 em caso de perda do cartão de consumo. Já a Padaria Romana, que fica na avenida 13 de Maio, exigia do consumidor o pagamento de R$ 200,00 pela perda, dano ou extravio da ficha de consumação. A prática é considerada abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A vistoria ocorreu nos dias 17/3, na Padaria Romana, no dia 20/3, no Boteco Original. Os estabelecimentos terão um prazo de 10 dias a contar da data de autuação para apresentar justificativas. As multas podem chegar a R$ 9,6 milhões para cada empresa e, caso os fornecedores não se adaptem à lei, o Procon poderá determinar a interdição do local, decorridos todos os trâmites do processo administrativo instaurado pelo Órgão de defesa do consumidor.

Na Padaria, fiscais do Procon encontraram outras irregularidades, como a ausência de preços e da data de validade de produtos resfriados, vendidos no local, o que infringe o artigo 6º do CDC, inciso III que exige “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Sobre a exigência de pagamento de valores em caso de perda, dano ou extravio do cartão de consumação, o CDC, no artigo 39, inciso V, veda ao fornecedor de produtos ou serviços “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. O artigo 51, também do CDC, inciso IV reforça que são nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

O Procon orienta que, caso o estabelecimento não permita a saída do consumidor mediante a exigência do cumprimento dos direitos garantidos no CDC, o cliente pague o valor e exija a nota fiscal comprovando que ele pagou pela comanda. Em seguida, pode procurar o Procon Fortaleza ou a Justiça solicitando a devolução em dobro.


Fonte: Prefeitura de Fortaleza

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