Images

Concessionária é condenada por deixar veículo cair de elevador hidráulico

A 2a Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, negou provimento aos recursos e manteve a sentença que condenou a concessionária SMAFF Automóveis LTDA a indenizar o autor por danos morais ocasionados pela queda de seu veículo de um elevador hidráulico, quando passava por revisão no estabelecimento da ré. 

O autor ajuizou ação de indenização no intuito de ser ressarcido por danos morais e materiais, alegando que, em visita ao estabelecimento da concessionária, onde deixou seu veículo para ser revisado, teria presenciado a queda de seu veículo de um elevador hidráulico. Segundo o autor, o carro estava à venda e já teria proposta de compra aceita, que teria sido recusada em razão do acidente.

A concessionária, em sua defesa, alegou que, em razão da queda, o veículo sofreu apenas alguns danos reparáveis e que ofereceu ao autor a reparação dos danos sem qualquer custo, mais um desconto de 50%, referente ao serviço de revisão do veículo que fora originalmente contratado. Defendeu que o veículo foi devidamente consertado e entregue ao autor, não havendo mais nenhuma responsabilidade de sua parte. 

A sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente, em parte, o pedido do autor e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, fixadas em R$ 4 mil.

Apesar dos recursos apresentados por ambas as partes, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser totalmente mantida: “Ponderadas as circunstâncias atinentes ao caso, entendo que o montante de R$ 4 mil fixado na r. sentença é razoável, pois atende às funções compensatória, punitiva e preventiva da indenização, sem promover o enriquecimento sem causa do autor-apelante, nem configurar valor irrisório de compensação.”

Processo: 20130110765742APC

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

0 comentários: