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Procon Fortaleza vai mover ação civil pública contra teles

A exemplo do que fez o Procon São Paulo - conseguindo anular a decisão das teles de interromper a internet móvel após o fim da franquia de dados -, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Diretos do Consumidor (Procon Fortaleza) deve mover uma ação civil pública até a próxima quinta-feira (21) contra as operadoras de telefonia móvel exigindo o mesmo.

"Queremos coibir o que, no nosso entendimento, é um abuso e uma violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC): as operadoras captaram os clientes com a promessa de serviço ilimitado e, de um dia para o outro, resolvem mudar unilateralmente o contrato. Resolvemos, então, entrar em várias frentes de atuação e a judicial vai ser a próxima", afirmou a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos.

De acordo com ela, ações do tipo fazem parte de uma articulação da Associação Brasileira de Procons, decidida no início de abril, cujo objetivo começa a ser alcançado a partir de conquistas como a de São Paulo, onde o Procon obteve liminar favorável no último dia 12, mas de abrangência apenas estadual.

Especificamente, no Ceará, a única operadora que não pratica o cancelamento da internet móvel ao término do pacote de dados é a Vivo - que faz isto em outras cidades brasileiras. Todas as demais (Claro, Oi e TIM) tomam esta medida.

Administrativa

Uma outra frente empregada pelo Procon Fortaleza, segundo conta Cláudia, foi a administrativa, que consistiu na fiscalização de 40 pontos de venda de chips da Capital e na notificação das operadoras sobre a propaganda de serviços ilimitados.

"Neste momento, nós estamos esperando a resposta de alguns questionamentos que fizermos a elas (as teles) sobre anúncios de serviços ilimitados. A fiscalização terminou no dia 30. Demos um prazo de 10 dias para termos as questões respondidas", detalhou a diretora geral do órgão municipal.

Para o processo administrativo, o Procon Fortaleza pode, caso seja constatada alguma irregularidade na venda das linhas telefônicas, estabelecer multas, que devem ser pagas pelas operadoras de telefonia móvel - responsáveis pelos pacotes comercializados nas lojas fiscalizadas.


Fonte: Diário do Nordeste

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