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Procon Fortaleza multa barraca de praia e restaurantes por cobranças abusivas

O Procon Fortaleza divulgou nesta quinta-feira (28/5), que multou três estabelecimentos da capital por exigirem do consumidor o pagamento da taxa de 10% sobre os serviços do garçom e ainda por cobrança pela perda do cartão de consumo. As práticas são consideradas abusivas e ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As multas somam R$ 2.349,79 e caso as empresas não realizam a quitação do débito terão sua inscrição efetivada na Dívida Ativa do Município.

Todas as denúncias foram realizadas de forma anônima pela ferramenta DENÚNCIA VIRTUAL, no site do Procon Fortaleza.

Em um dos estabelecimentos, os fiscais constataram que a comanda de serviço descrevia: "Por favor não perca a ficha. Devolva-a na saída. No caso de perda cobraremos uma taxa de R$ 30,00. Obrigado!". Sobre a exigência de pagamento da taxa de 10% sobre o serviço, uma das empresas sequer apresentou defesa.

Para a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, fica comprovado a abusividade e falta de respeito ao consumidor. "Isso demonstra como o consumidor é prejudicado na relação de consumo por parte das empresas", declarou. Ela esclareceu ainda que os estabelecimentos devem informar de forma clara e ostensiva que a taxa de serviço de 10% do garçom é opcional, e não obrigatória.

O que diz o CDC:
O CDC, no artigo 39, inciso V, veda ao fornecedor de produtos ou serviços “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. O artigo 51, também do CDC, inciso IV reforça que são nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

O Procon orienta que, caso o estabelecimento não permita a saída do consumidor, ferindo os direitos garantidos no CDC, o cliente pague o valor e exija a nota fiscal e recibo comprovando que ele pagou pela comanda. Em seguida, o consumidor deve procurar o Procon Fortaleza e/ou Justiça solicitando a devolução em dobro. No Poder Judiciário também é possível requerer indenização por danos morais e materiais. O consumidor pode ainda acionar o poder de polícia para solucionar a situação de cárcere privado a que foi submetido no momento do constrangimento.

Os estabelecimentos multados com respectivos valores foram: Camarão Grill Restaurante (R$ 552,90), Chico do Caranguejo (R$ 1.105,78) e Restaurante Ordones (R$ 691,11).

Como denunciar:
- Central de Atendimento ao Consumidor - 151, no horário comercial
- Portal da Prefeitura de Fortaleza - www.fortaleza.ce.gov.br/procon
- Procon Centro (Sede) - Rua Major Facundo, 869
- Procon Núcleo Messejana (Vapt Vupt) - ao lado do Terminal de Messejana

Fonte: Prefeitura de Fortaleza

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