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Você sabe o que é o PROCON e o que ele faz?

De acordo com a Lei nº 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Decreto da Presidência da República nº 2.181/97, PROCON, significa proteção do consumidor. Por excelência o PROCON é destinado à proteção dos direitos e interesses dos consumidores. 

É ele que mantém um contato mais direto com os cidadãos e seus pleitos, podendo ser estadual, municipal ou do Distrito Federal. Sua criação demanda de previsão legal, tendo como referência para suas atribuições o artigo 4º. do Decreto 2.181/97 e é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) 

Cumpre ao PROCON o acompanhamento e a fiscalização das relações de consumo ocorridas entre consumidores e fornecedores (empresas). Além disso, realiza serviço de atendimento aos consumidores, o que deve acontecer preferencialmente de modo pessoal/presencial. Porém , nada impede que o PROCON disponibilize telefone, endereço eletrônico na rede mundial de computadores (Internet) ou por correspondência. O atendimento pessoal, por sua vez, é muito importante e permite contato direto com o consumidor, as provas de sua reclamação, além de oportunizar uma orientação mais efetiva. O atendimento de consumidores no PROCON dispensa a presença de advogados.

Entre outras atividades, o PROCON funciona como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência e da legislação complementar, aplicando as sanções administrativas estabelecidas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vai desde a aplicação da multa à imposição de contrapropaganda, sem prejuízo das de natureza civil ou penal. Vejamos o que diz o referido artigo na íntegra.

Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90:

“Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

        I - multa;
        II - apreensão do produto;
        III - inutilização do produto;
        IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
        V - proibição de fabricação do produto;
        VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
        VII - suspensão temporária de atividade;
        VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
        IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
        X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
        XI - intervenção administrativa;
        XII - imposição de contrapropaganda.

        Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo".

Atualmente existem mais de 800 Procon’s em todo o País. Em Fortaleza, o PROCON da Capital é um Órgão vinculado a Prefeitura de Fortaleza. Além de propor ações de educação para o consumo, o PROCON FORTALEZA tem como objetivo assegurar a efetivação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/90.

Como denunciar
- Central de Atendimento ao Consumidor - 151, no horário comercial (8h às 17hs)
- Portal da Prefeitura de Fortaleza - www.fortaleza.ce.gov.br/procon
- Procon Centro (Sede) - Rua Major Facundo, 869
- Procon Núcleo Messejana (Vapt Vupt) - ao lado do Terminal de Messejana
- Procon Móvel (Confira a agenda através do número 151/horário comercial)

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