O Procon Fortaleza autuou, na última quarta-feira (12), duas empresas que cobravam do consumidor valor diferenciado nos pagamentos com cartão de crédito e em dinheiro ou exigiam valor mínimo para o pagamento em cartão. As infrações foram constatadas pelos fiscais do órgão e as empresas vão responder a processo administrativo, podendo ter de pagar multas a partir de R$ 667,80.
Conforme foi divulgado no portal do Procon, uma das infrações foi observada no Posto de Combustível Tigrão, localizado na BR 116. De acordo com o Procon, era praticada no local cobrança diferenciada nos valores a serem pagos no cartão de crédito ou em dinheiro. Na tarde de ontem, a reportagem tentou entrar em contato com o proprietário do posto, mas as ligações não foram atendidas.
Já na Banca de Revistas Gentilândia, localizada no bairro Benfica, os ficais constataram que era exigido valor mínimo para o pagamento das compras com cartão de crédito. O proprietário da banca, Agripino Marinho, afirma que praticou a infração por desconhecimento da proibição.
Desconhecimento
"Eu passei a usar o cartão recentemente e não fui informado de que não podia fazer isso. Achei que por ser um valor pequeno (o mínimo exigido), de 5 reais, não teria nenhum problema", conta o proprietário, acrescentando que não exigirá mais o valor mínimo no estabelecimento.
O Procon ressalta que exigir do consumidor o pagamento de valor mínimo com cartão de crédito ou débito é uma prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A cobrança de valores diferenciados para pagamentos em cartão de crédito ou dinheiro, complementa o órgão de defesa do consumidor, é também considerada infração.
O órgão destaca ainda, que o consumidor, ao notar irregularidades, pode fazer uso da Lei e denunciar o estabelecimento. Em casos extremos, acrescenta o Procon, a Polícia pode ser acionada. Essas duas infrações representam crime contra as relações de consumo.
Mais informações
É possível denunciar nas unidades do Procon, através do telefone 151 e no site fortaleza.ce.gov.br/procon
Fonte: Diário do Nordeste
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