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Pesquisa revela queda no consumo de café entre brasileiros

 Principal razão para a diminuição é o valor do produto que, de acordo com o IBGE, subiu 60,8% nos últimos 12 meses


Uma pesquisa indicou que os brasileiros estão diminuindo o consumo de café devido à elevação do preço da bebida. O levantamento, realizado com 4.200 pessoas em setembro de 2025 pelo Instituto Assos, a pedido da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), detalha as mudanças nos hábitos de consumo.


Embora 96% dos brasileiros ainda consumam café diariamente, a pesquisa revela uma adaptação nos hábitos para lidar com o aumento dos custos: 


-> Queda no consumo diário: 24% dos entrevistados diminuíram a quantidade de café consumida por dia.

-> Prioridade ao preço: 39% dos brasileiros estão escolhendo a marca mais barata. Este dado marca uma mudança significativa em relação a 2019, quando apenas 7% priorizavam a marca de preferência em detrimento ao preço.  


Aumento exponencial do preço


A mudança de hábito está diretamente ligada ao aumento do valor do café. Em 2025, o custo do quilo do café é de R$ 62,83, quase o dobro do valor registrado dois anos antes, que era de cerca de R$ 32,40. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor da bebida subiu 60,8% nos últimos 12 meses.


A situação tende a se agravar, já que a ABIC prevê que o preço do café suba novamente em 15% nas próximas duas semanas, devido aos altos custos repassados pelas fazendas.


Fonte: Jovem Pan 

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Cliente enganada por link falso da Netflix será indenizada por banco

Cliente enganada por link falso da Netflix será indenizada por banco


Juíza reconheceu falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva do banco, condenando a instituição financeira a pagar R$ 28 mil por danos materiais e morais.


O 6º JEC da comarca da Capital Lagoa/RJ condenou uma instituição financeira a indenizar uma cliente vítima de fraude em seu cartão de crédito. O banco deverá pagar R$ 18.332,19 a título de danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, ao reconhecer-se falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva pela operação irregular. A decisão foi homologada pela juíza de Direito 


O caso


A autora relatou que, nos dias 9 e 10 de fevereiro de 2025, foram realizadas duas compras internacionais em seu cartão de crédito, uma de $ 1.093.620,00 e outra de $ 617.000,00 (ambas em Franco Mali), totalizando R$ 18.332,19 em moeda nacional. 



Segundo os autos, as transações decorreram de fraude, após a consumidora preencher um link falso da Netflix, que permitiu o acesso indevido aos seus dados pessoais. O próprio banco chegou a suspeitar das operações e entrou em contato com a cliente, que negou reconhecê-las.


Diante da ausência de solução administrativa, ela buscou o Judiciário, pleiteando indenização por danos materiais e morais.


Em defesa, o banco alegou que as compras foram realizadas com os dados do cartão sob posse da autora, que não comunicou perda, furto ou roubo.


Argumentou ainda que as operações passaram por múltiplas autenticações de segurança e que havia transações semelhantes anteriores, o que afastaria a hipótese de fraude.


Ao analisar o caso, a juíza Flávia Babu Capanema Tancredo homologou o projeto de sentença da juíza leiga Ingrid Charpinel Reis, que reconheceu a relação de consumo entre as partes e aplicou o art. 14 do CDC, segundo o qual o fornecedor responde objetivamente pelos vícios na prestação do serviço, independentemente de culpa.


A decisão observou que o banco não comprovou que as compras contestadas foram realizadas pela cliente, tampouco demonstrou ter adotado o procedimento de chargeback (contestação de transações). Diante disso, ficou caracterizada falha na segurança do sistema bancário.


"Ainda que o banco tenha sido vítima de um estelionatário, persiste sua obrigação de indenizar, pois tal fato é ínsito ao seu serviço, que caracteriza o fortuito interno e não exclui sua responsabilidade civil, tratando-se de culpa concorrente de terceiro." 


Com base nisso, aplicou-se a súmula 479 do STJ, que dispõe: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".


A magistrada explicou que, mesmo que a instituição também tenha sido vítima da fraude, o risco é inerente à atividade bancária, o que não afasta o dever de indenizar.


"Segundo a Teoria do Risco do Empreendimento, todo aquele que desenvolve uma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais danos causados, em razão de vícios ou defeitos dos bens ou serviços fornecidos, independentemente de culpa. Para que surja o dever de indenizar, basta provar a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão sofrida pelo consumido."


Além dos prejuízos financeiros, a sentença reconheceu o dano moral decorrente do abalo emocional e da perda do tempo útil da consumidora, que buscou, sem sucesso, resolver o problema administrativamente. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.


Processo: 0804248-20.2025.8.19.0252


Fonte: migalhas.com.br 

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Mensalidade de escola particular deve subir quase 10% em 2026, aponta pesquisa

 Mensalidade de escola particular deve subir quase 10% em 2026, aponta pesquisa


O valor da mensalidade das escolas particulares deve aumentar em média 9,8% em 2026, segundo levantamento da consultoria Rabbit com 308 instituições de ensino em todo o país. O percentual representa mais que o dobro da inflação prevista para o ano, de 4,8%, segundo o Boletim Focus.


Segundo o estudo, quatro em cada dez escolas pretendem aplicar um reajuste de 10% nas mensalidades. A justificativa recai principalmente sobre a pressão dos custos salariais. A remuneração dos professores representa entre 45% e 55% das despesas totais e cresce, historicamente, acima da inflação. 



O CEO da Rabbit, Christian Coelho, afirma que parte do aumento também decorre de investimentos feitos após a pandemia. “Apesar da alta nas matrículas, as escolas ainda não compensaram as perdas financeiras do período, quando ofereceram descontos e lidaram com evasão”, disse ao UOL. 


A pesquisa mostra que escolas menores devem aplicar reajustes mais modestos. Colégios com até 80 alunos preveem alta de 8,4% nas mensalidades, enquanto instituições com mais de 850 estudantes estimam aumento de 9,2%.


Os recursos adicionais serão destinados a diferentes frentes: 70% das escolas disseram que vão ampliar atividades extracurriculares, e 52% apontaram melhorias em infraestrutura. Mesmo assim, a lucratividade média deve permanecer em torno de 14%, segundo a consultoria.


Não há limite legal para os reajustes. A legislação apenas determina que os colégios só podem alterar o valor uma vez por ano, devendo apresentar às famílias planilhas de custos que justifiquem a correção.


Fonte: InfoMoney 

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Comprou celular e recebeu azulejo? Veja quais são seus direitos como consumidor

 
Consumidora de Divinópolis pagou R$ 8,5 mil em um iPhone e recebeu um pedaço de azulejo.


Advogado explica quais passos devem ser seguidos para garantir os direitos do cliente em situações assim.  A empreendedora Paula Rosa, de Divinópolis, pagou R$ 8,5 mil em um iPhone pela internet e recebeu um pedaço de azulejo no lugar. O caso da viralizou nesta semana e levantou a dúvida: o que fazer em situações assim?


Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Ulisses Couto, o consumidor não pode ser penalizado e deve agir imediatamente para garantir seus direitos. Veja os passos: 


Registre tudo: faça fotos e vídeos ao abrir a embalagem. Se possível, peça que o entregador aguarde a conferência. Encontrando algo errado, pode recusar a entrega na hora.

Boletim de ocorrência: leve toda a documentação da compra à Polícia Militar e registre o caso.

Procure a loja: acione o atendimento da empresa responsável pela venda e exija a solução.

Apoio do Procon: se a empresa negar o problema, registre reclamação no órgão de defesa do consumidor.

Justiça: se nada resolver, é possível entrar com ação judicial e pedir indenização, inclusive por danos morais.

“O fornecedor, no caso a loja, tem responsabilidade objetiva. Tendo culpa ou não, ela é responsável pela entrega do produto. O ônus da atividade é dela. Então, do momento da compra até a entrega na mão do consumidor, a responsabilidade é dela, mesmo que tenha a transportadora no meio, que também pode ser acionada”, disse.


O advogado lembra que, em casos de compras em plataformas de marketplace — espaços online em que diferentes vendedores anunciam seus produtos — a obrigação também é da empresa que administra o site.


“A responsabilidade da loja também ocorre em casos de marketplace. Mesmo quando a venda e a entrega são feitas por terceiros, a plataforma é responsável por reparar o dano e indenizar o consumidor”, afirmou. Azulejo no lugar de iPhone 


A ansiedade de receber a encomenda se transformou em frustração na última sexta-feira (19), quando Paula abriu a caixa do pedido e encontrou um pedaço de azulejo no lugar do celular.


"Quando abri a caixa de papelão que vem por fora, padrão, vi que a caixa do celular estava sem aquele plástico. Abri e vi que tinha uma pedra, um pedaço de azulejo, sei lá o que é isso”, contou ao g1.


Ao consultar o número de série no site da Apple, ela descobriu que o aparelho já havia sido ativado 17 dias antes do pedido.


A consumidora relatou que sempre fez compras pela internet, inclusive na própria Amazon, e nunca havia enfrentado problemas. Por isso, disse ter confiado em adquirir o celular na plataforma, mesmo encontrando preços menores em outros sites.


Após receber a encomenda com o azulejo, ela acionou o atendimento online da Amazon e pediu o reembolso. Porém, por e-mail, a empresa informou que não poderia resolver o caso.


“Confirmamos que o Apple iPhone 16 Pro Max [...] estava na caixa entregue à transportadora quando saiu do nosso centro de distribuição. Portanto, não vamos reembolsar ou substituir esse item”, dizia um trecho da resposta.


A empresa ainda lamentou o interesse da cliente em procurar o Procon e informou que responderá ao advogado dela, caso seja notificada. Diante da negativa, a empreendedora registrou um boletim de ocorrência na Polícia Militar (PM).


Procurada pelo g1, a Amazon informou que está apurando internamente o ocorrido e, em breve, retornará com um posicionamento.