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Black Friday: veja como se proteger das lojas online falsas da Shopee e Havan

 Páginas fake são promovidas nas redes sociais e imitam o visual das lojas oficiais. Shopee afirmou que atua com autoridades competentes quando há suspeita de fraude; Havan não comentou. 

Páginas fake da Shopee e da Havan, com o potencial de enganar o consumidor na semana da Black Friday, foram identificadas recentemente por pesquisadores da empresa de segurança digital ESET.

Os sites imitam o visual das lojas oficiais, oferecem produtos com descontos de até 70% e aceitam apenas pagamento via PIX. 

A página que finge ser da Shopee, por exemplo, anunciava, na semana passada um videogame por R$ 2 mil, abaixo do valor de R$ 3 mil cobrado pelo mesmo modelo em lojas confiáveis.

Outro lado: Ao g1, a Shopee disse que "sempre que suspeitas de fraude são detectadas, atua imediatamente junto às autoridades competentes" (leia o comunicado mais abaixo). A Havan não retornou ao contato do g1.

Veja abaixo alguns elementos presentes nesse tipo de fraude e como se proteger: 

Observe o endereço (URL): o site de grandes empresas brasileiras geralmente termina em ".com.br". Alguns usam apenas ".com", mas vale conferir se não há nada estranho na URL. Um dos links falsos identificados terminava, por exemplo, em ".app".

No caso da loja fake da Shopee, o endereço aparecia como "Shope" em vez de "Shopee" (nome oficial). Sempre prefira digitar o endereço diretamente no navegador do celular ou computador, ou acessar pelo aplicativo oficial da marca. Anúncios em redes sociais eventualmente podem levar a páginas fraudulentas.

Analise a estrutura do site: golpistas costumam copiar páginas oficiais, mas sempre há inconsistências visuais. No caso da loja fake da Havan, por exemplo, os ícones de redes sociais não direcionavam para lugar algum.

Desconfie de mensagens que criam senso de urgência: páginas falsas costumam exibir alerta de "tempo esgotando" ou "últimas unidades" para pressionar a vítima a clicar e concluir a compra rapidamente.

Atenção a preços muito abaixo do mercado: criminosos frequentemente anunciam produtos por valores bem menores do que os praticados por lojas confiáveis. Desconfie sempre.

Desconfie quando só houver uma forma de pagamento: em muitos golpes, o PIX é a única opção disponível. "E mesmo quando os descontos não sejam tão exagerados, esse é um sinal típico de fraude", alerta Daniel Barbosa, pesquisador de segurança da ESET.

Caiu em um golpe? Entre em contato com o banco imediatamente e acione o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para tentar reverter o Pix.


 Fonte: G1

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Taxa das blusinhas: 38% desistiram de compra internacional online por imposto de importação

 Dados são de uma pesquisa realizada pelo Nexus para a CNI


Quatro em cada dez consumidores já desistiram de compras internacionais pela internet por causa do Imposto de Importação (II), a "taxa das blusinhas", segundo uma pesquisa realizada pelo Nexus para a Confederação Nacional da Indústria (CNI).


Entre a população que tem o hábito de fazer esse tipo de compra, o percentual de quem já desistiu de uma transação por causa da taxa aumentou de 13% em maio de 2024 para 38% em outubro. A razão dos que nunca desistiram caiu de 74% para 50% no mesmo período.


Dos que deixaram de fazer a compra por causa da "taxa das blusinhas", 42% desistiram em definitivo. Outros 32% procuraram um produto similar, mas com entrega nacional. Já 14% foram a uma loja física, e 11% buscaram um produto parecido em outro site internacional.


Segundo a CNI, os números demonstram um impacto positivo para a indústria brasileira. "No entanto, o imposto ainda está em um patamar muito aquém do necessário para chegarmos a esse equilíbrio, pois a carga tributária de outros países é muito menor que a nossa", diz o superintendente de Economia da entidade, Marcio Guerra, em nota.


Outros fatores


Além do Imposto de Importação, vários outros fatores também levaram a desistências de compras online, de acordo com a pesquisa. A proporção dos que desistiram por causa do ICMS atingiu 36% em outubro, considerando os consumidores que têm o hábito de fazer compras internacionais pela internet.


O custo do frete levou 45% dos consumidores habituais a desistir de uma compra. Outros 32% já abandonaram uma transação por causa da demora no prazo de entrega.


A pesquisa ouviu 2.008 pessoas de 16 anos ou mais, entre 10 e 15 de outubro, nas 27 Unidades da Federação (UFs). A margem de erro é de 2 pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%.        


Fonte: O Dia Online

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Imobiliária deve indenizar casal que comprou terreno vendido duas vezes

 O artigo 422 do Código Civil determina que os contratantes devem agir com probidade e boa-fé, tanto na conclusão do contrato quanto durante a sua execução, sob pena de nulidade.


Com esse entendimento, o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia, decidiu pela rescisão do contrato de compra e venda de um terreno que foi vendido duas vezes, com a devolução de valores já pagos e indenização por danos morais e materiais.


Conforme os autos, o casal autor da ação comprou de uma imobiliária o terreno, na cidade de Goiânia. Contudo, após pagarem algumas parcelas do lote, eles foram surpreendidos com uma ação judicial de um outro proprietário do imóvel. 


Diante da possibilidade de uma disputa judicial, o casal ingressou com ação para desfazer a compra, pedindo a restituição das quantias pagas, além de indenização pelos prejuízos sofridos.


Na decisão, o julgador inicialmente afastou a cláusula compromissória no instrumento contratual firmado. “A jurisprudência já se encontra pacificada no sentido de que, em relações de consumo, a cláusula compromissória apenas é válida quando o consumidor, de forma livre, consciente e autônoma, manifesta sua opção pela via arbitral, não podendo ser-lhe imposta de modo unilateral e vinculante pela fornecedora do serviço ou produto.”


No mérito, o juiz apontou a duplicidade da venda do terreno, o que viola os deveres de lealdade e confiança, previstos no artigo 422 do Código Civil.


“Verifico que razão assiste parcialmente à parte promovente, uma vez que restou demonstrado que a promovida alienou aos autores imóvel anteriormente comprometido com terceiro adquirente, o que caracteriza inadimplemento contratual por sua culpa, autorizando a rescisão do contrato firmado entre as partes, com a restituição proporcional dos valores pagos, bem como o pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas no bem”, decidiu.



Fonte: Conjur - Consultor Jurídico 

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Febraban endurece regras sobre contas laranjas e bets irregulares

 Presidente da entidade afirma que a 'explosão' de crimes digitais impõe uma série de desafios


A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) endureceu as regras sobre o cancelamento de contas fraudulentas e de casas de apostas online (bets) irregulares.  


A medida define um conjunto de diretrizes mínimas para que os bancos identifiquem e encerrem as chamadas "contas laranjas", que são abertas de forma regular, mas usada de forma ilícita para fraudes, golpes ou ataques cibernéticos. As novas normas miram ainda as "contas frias", abertas ilicitamente sem o conhecimento do titular.  


"Autorregulação da Febraban é um marco no processo de depuração para expurgar relacionamentos tóxicos com clientes e para identificar quem está ou não a serviço do crime no setor financeiro", afirmou o presidente da entidade, Isaac Sidney.  


Entre as obrigações vigentes, os bancos deverão adotar políticas rígidas para verificação dessas contas, com recusa de transações, imediato encerramento e comunicação ao título. Também devem comunicar os casos ao Banco Central, para permitir o compartilhamento entre instituições financeiras.  


A área de autorregulação da Febraban realizará monitoramento e supervisão do processo e pode solicitar, a qualquer momento, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas.   No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema de autorregulação .   


"Bancos, pela autorregulação, terão de impedir transações de clientes que alugam ou vendem suas contas ou que transferem dinheiro para bets ilegais", ressaltou Sidney.  


Em relação aos jogos de aposta, os bancos terão que encerrar as contas de bets irregulares, ou seja, que não dispõem de autorização da Secretária de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.  


"As apostas esportivas ilegais são uma vulnerabilidade ao sistema e 40% do mercado de bets ainda é clandestino", reforçou Sidney.  


Participam da autorregulação as seguintes instituições: ABC Brasil, BMG, Bradesco, BTG Pactual, Citibank, Sicredi, Daycoval, BRB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Nordeste do Brasil, Fibra, J.P. Morgan, Banco Mercantil, Original, Pan, Safra, Santander, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Bank of China (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.  


Contas fraudulentas  


O presidente da Febraban defendeu que tanto os bancos quanto as fintechs "têm o dever" de impedir a abertura e manutenção de contas fraudulentas.   


Ele reconheceu que a abertura da indústria financeira é importante para o setor, porque melhora a competitividade e a eficiência. "Mas não podemos flexibilizar a integridade do sistema e a segurança das operações", ponderou.


Para Sidney, há uma "proliferação" de instituições frágeis a crime financeiros e o setor não pode ser tolerante com brechas na entrada ou na permanência de criminosos.


"O sistema financeiro enfrenta desafios inéditos com a explosão dos crimes digitais e temos de fechar as brechas para os criminosos nos nossos canais de movimentação de recursos, que são as contas transacionais", ressaltou.


Segundo ele, a "explosão" de crimes digitais impõe uma série de desafios. Os bancos não podem permitir a abertura e manutenção de contas laranjas, contas frias e de contas de bets ilegais, ressaltou. "É por isso que estamos estabelecendo procedimentos obrigatórios a todos os bancos, para impor uma maior disciplina de mercado, em especial para coibir esse tipo de conta que flerta com o crime", disse.  


Fonte: O Dia Online

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Plataforma e loja devem indenizar consumidor por falha na entrega de produto

 A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Mercado Livre.com Atividades de Internet LTDA e a Pense Pneus Store LTDA a indenizar consumidor por ausência de entrega de produto. O autor teria tentado resolver a situação com as empresas envolvidas, mas não teve sucesso.


Conforme o processo, em novembro de 2024, um homem comprou um pneu na plataforma de vendas da ré por R$ 1.019,92. A entrega estava prevista para o dia 19 de novembro, mas, apesar de o sistema da vendedora indicar que o produto foi entregue, o comprador afirma que não o recebeu. Consta no processo que ele apresentou um vídeo gravado no dia da suposta entrega, no qual aparece recebendo outro item, mas não o pneu adquirido. 


Na defesa, a plataforma de venda afirma que não é responsável pelo ocorrido, pois atua apenas como intermediadora entre vendedores e compradores. Sustenta que o produto foi entregue ao consumidor e  não está caracterizado a falha na prestação do serviço.


Para a Turma Recursal, o consumidor apresentou provas suficientes para demonstrar a ausência de entrega do produto. O colegiado observou, ainda, que a alegação da plataforma ré se baseia unicamente em seus registros internos, sem apresentação de recibo ou prova inequívoca da entrega ao consumidor.


“Diante da ausência de prova cabal da entrega do pneu adquirido e da falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC), resta evidente que a sentença deve ser mantida”, afirmou. Dessa forma, a empresa de pneus e a plataforma deverão restituir o consumidor a quantia de R$ 1.019,92, por não ter ficado comprovado a entrega do pneu adquirido na plataforma digital.


Acesse o PJe2 e confira o processo: 0704712-37.2025.8.07.0004


Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal


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Vendas em bares e restaurantes caem 4,9% em setembro, aponta Abrasel

Intoxicações por metanol, inflação e endividamento das famílias são apontados como os principais motivos para a retração no consumo fora de casa 


As vendas em bares e restaurantes registraram uma queda de 4,9% em setembro, segundo um levantamento encomendado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). O resultado negativo é atribuído a uma combinação de fatores, incluindo a inflação, o alto endividamento das famílias e, principalmente, o receio gerado pelos recentes casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas.  


De acordo com a Abrasel, a repercussão dos casos de contaminação, que se intensificaram justamente em setembro, teve um impacto direto na confiança do consumidor. O presidente da associação, Paulo Solmucci, destacou que a junção da alta da inflação com as notícias sobre bebidas adulteradas contribuiu significativamente para a retração. “A população está consumindo menos, seja em refeições ou em bebidas alcoólicas fora de casa”, afirmou.


A análise anual também mostra um cenário desafiador, com uma queda acumulada de 3,9% nas vendas. Guilherme Freitas, economista e pesquisador da Stone — empresa que realizou o levantamento —, explicou que, embora a taxa de desemprego esteja em baixa, o alto nível de endividamento das famílias brasileiras limita o poder de compra e o consumo em estabelecimentos.


Balanço das intoxicações por metanol  


O Ministério da Saúde atualizou os dados sobre os casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas. Até o momento, foram registradas 133 notificações em todo o país. Desse total:


46 casos foram confirmados, com a maior concentração em São Paulo (38), seguido por Paraná (4), Pernambuco (3) e Rio Grande do Sul (1).


87 casos seguem em investigação.


10 mortes foram confirmadas, sendo oito em São Paulo e duas em Pernambuco.


528 casos suspeitos já foram descartados após exames.



Fonte: Jovem Pan

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Lojas físicas estimam crescimento nas vendas de até 5% com a Black Friday

 Pesquisa realizada pelo Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDLRio) e do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio) que ouviu 250 lojistas mostra que 90% dos entrevistados esperam aumento das vendas entre 3% a 5% na Black Friday em relação ao ano passado.

A sondagem identificou que a estimativa dos comerciantes se baseia nas ações para estimular as compras presenciais para sensibilizar clientes. Descontos e a possibilidade de conferir o produto no ato da compra — ao contrário do que acontece no e-commerce — são as grandes vantagens do comércio de rua.  

Em relação a 2024, mais de 88% dos comerciantes entrevistados acreditam que o período de promoções possa alavancar vendas com oferecimento de descontos que poderão oscilar entre 20% e 50%, dependendo do nível de estoques, da programação e preparação para a Black Friday e Natal. No ano passado, a previsão dos comerciantes de que com a Black Friday as vendas poderiam crescer até 10% não se confirmou e o índice ficou na dos 7%, dependendo do segmento.


Os pesquisados estimam também o preço médio de compra ficará na faixa entre R$ 150 e R$ 350. Os clientes deverão utilizar o cartão de crédito (55%) como principal meio de pagamento, sendo boa parte do consumo feito de forma parcelada (66%), seguida do cartão de débito (45%). As demais alternativas de compra poderão ser Pix, dinheiro e crediário.


Para Aldo Gonçalves, presidente do CDLRio e do SindilojasRio, “o resultado das vendas de alguns produtos ou segmentos do varejo durante a Black Friday pode interferir no faturamento do Natal, por conta da antecipação do consumo de dezembro e porque os preços podem ser bastante convidativos”. "As promoções da Black Friday podem também servir como amostra, uma prévia para o consumo de dezembro, dependendo do segmento", conclui Aldo.


Fonte: O Dia Online