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DF é condenado por negligência médica que resultou em queda de recém-nascida

 A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 20 mil de indenização, por danos morais, para mãe e filha vítimas de negligência médica durante o parto.


O caso ocorreu quando a mulher, em trabalho de parto avançado com seis centímetros de dilatação, permaneceu sozinha em box hospitalar sem assistência médica ou de enfermagem. Devido às intensas dores, a gestante optou por ficar em pé, posição que lhe oferecia maior conforto. No momento do nascimento, a recém-nascida caiu no chão de uma altura aproximada de 90 centímetros e sofreu traumatismo craniano e fratura no osso parietal direito.


O Distrito Federal recorreu da condenação sob a alegação de que a equipe médica prestou todo apoio necessário e orientou a mulher sobre a necessidade de manter-se deitada ou sentada. Sustentou ainda que a defesa da paciente informou que ela permaneceu de pé por opção própria, o que configura culpa exclusiva da vítima. Por fim, afirmou que o valor da indenização seria exorbitante. 



Contudo, o laudo pericial foi categórico ao demonstrar a negligência da equipe hospitalar. O perito médico concluiu que a "equipe agiu com negligência e imperícia, permitindo que o desfecho final acontecesse". O documento técnico questionou por que a paciente ficou sem acompanhamento médico quando estava em trabalho de parto avançado. Destacou ainda que, se a equipe estivesse prestando assistência adequada, "certamente no momento do período de despegamento alguma providência poderia ser tomada. Nem que fosse aparar o bebê, evitando o traumatismo craniano".


A perícia revelou ainda que a tomografia necessária para identificar as sequelas da queda só foi realizada dias após o nascimento, o que evidenciou nova falha no atendimento. Inicialmente, os profissionais não relacionaram o hematoma parietal ao trauma, considerando-o apenas uma alteração comum em partos vaginais. Somente após insistência do pai da criança foi solicitado o exame de imagem, que confirmou a fratura craniana.


O relator do recurso enfatizou que, no caso, ficou demonstrado que a má prestação do serviço público resultou diretamente nos danos morais experimentados por mãe e filha. A quantia de R$ 20 mil para cada autora foi mantida como adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo também função pedagógica para evitar que situações semelhantes se repitam na rede pública de saúde.


A decisão foi unânime.


Acesse o PJe 2 e saiba mais sobre o processo:0705098-93.2023.8.07.0018


Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal


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Mantida indenização para paciente que teve prontuário trocado

 Valor da reparação fixado em R$ 5 mil.


A 4ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André e condenou o município a indenizar homem que teve prontuário médico trocado. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.


De acordo com os autos, o paciente havia sido diagnosticado com esofagite e tentou agendar uma tomografia. O exame, porém, foi negado, porque constava no prontuário trocado que ele tinha problemas pulmonares.


Ao analisar o caso, a relatora do recuso, desembargadora Ana Liarte, destacou que a troca foi um “erro crasso, capaz de ocasionar danos graves e irreversíveis ao paciente caso ministrado tratamento inadequado ou com a rapidez exigida em cada quadro clínico.” Para a magistrada, ficou configurado o dano moral, entendido como a dor ou angústia que atinge diretamente direito inerente à pessoa, como a vida, a integridade física, a liberdade, a honra, a vida privada e a vida de relação. 


Apelação n° 1018425-45.2023.8.26.0554

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Caesb é condenada a indenizar consumidora por extravasamento de esgoto

 A  2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a indenizar mulher por transtornos causados pelo transbordamento da rede coletora de esgoto no imóvel da consumidora.


No recurso, a Caesb defendeu a exigência de perícia técnica e que a instalação da rede de esgoto dentro do lote da consumidora ocorreu devido à ocupação irregular e com seu consentimento. A empresa argumentou ainda que a responsabilidade pelos danos era da própria consumidora ou, no mínimo, havia culpa concorrente, além de considerar o valor da indenização exorbitante.


No entanto, a Turma entendeu que a prova pericial era desnecessária para comprovar os danos morais, já que os prejuízos e o nexo causal estavam suficientemente evidenciados nos autos. O colegiado destacou que a relação jurídica entre as partes é de consumo e, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor deve responder pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços. Dessa forma, a responsabilidade da Caesb só poderia ser excluída se comprovado que o defeito inexistia ou que os danos ocorreram por culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, o que não foi o caso.


Além disso, a Turma considerou que a ocupação irregular não exime a responsabilidade da Caesb, pois a prestação de serviços de saneamento deve garantir a salubridade dos moradores. O consentimento da consumidora para a instalação da rede de esgoto no imóvel não implicava na assunção dos riscos de extravasamento. Logo, deveria  a Caesb adotar medidas preventivas para evitar tais ocorrências. ´´A inviabilidade de moradia ou a necessidade de instalação da passagem da rede de esgoto no imóvel da parte, e suas consequências, deveriam ser informados de forma clara e prévia ao consumidor, parte hipossuficiente da relação", pontuou o relator.


O colegiado entendeu que os transtornos causados pelo extravasamento de esgoto ultrapassaram o mero aborrecimento e configuraram danos morais. A Turma concluiu que o valor de R$ 10 mil fixado para a indenização era adequado e proporcional aos prejuízos sofridos pela consumidora.


A decisão foi unânime.


Acesse o PJe2 e confira o processo:0719620-73.2023.8.07.0003.


Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal 


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Crefisa tem contrato suspenso pelo INSS por irregularidades

 Determinação foi publicada nesta quinta (21) após reclamações de beneficiários


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu os contratos de prestação de serviços bancários com a Crefisa, após identificar irregularidades na prestação de serviços aos aposentados e pensionistas.


A determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). A decisão inclui os pagamentos vindos das novas concessões de benefícios, obtidos pela empresa no ano passado.


Irregularidades encontradas


Em nota divulgada à imprensa, o INSS aponta, como principais irregularidades determinantes para a decisão:


 -Dificuldade ou impedimento no recebimento do benefício: registros de atrasos, recusas de pagamento e limitações para saque;

 - Coação para a abertura de conta corrente e venda casada de produtos;

 - Falta de estrutura adequada nas agências bancárias: filas extensas, ausência de caixas eletrônicos (ATMs) e inadequação do espaço físico;

 - Portabilidades indevidas e não autorizadas;

 - Falta de um sistema de triagem e emissão de senhas;

 - Falta de informações claras e atendimento inadequado.


O INSS também informou que a Crefisa é alvo de reiteradas reclamações em ofícios encaminhados por Procons, Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e manifestações dos beneficiários nos diversos canais da autarquia.


A publicação reforça que o órgão não admite práticas que causem prejuízos ou constrangimentos aos beneficiários, sobretudo aos que estão em situação de vulnerabilidade social. Segundo o órgão, a transparência e a segurança no atendimento são princípios fundamentais.


"O Instituto reitera seu compromisso de fiscalizar e exigir que todas as instituições bancárias parceiras prestem serviço com a qualidade e o respeito que aposentados, pensionistas e demais beneficiários merecem" , divulgou o INSS.


O Portal iG entrou em contato com a Crefisa para um posicionamento oficial. A reportagem será atualizada assim que tivermos retorno.


Fonte: economia.ig








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TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus

 A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou de R$ 4 mil para R$ 7 mil a indenização que a Viação Transpiauí São Raimundense Ltda. pagará a uma passageira que enfrentou atraso superior a 30h em viagem entre Brasília e São Raimundo Nonato, no Piauí.

A autora da ação comprou passagem para viajar no dia 21 de dezembro de 2023, às 12h, com previsão de chegada, às 11h, do dia seguinte. O ônibus partiu com três horas de atraso e quebrou duas vezes durante o trajeto. A passageira chegou ao destino apenas, às 17h, do dia 23 de dezembro. A empresa não ofereceu assistência adequada nem informações precisas aos passageiros durante os transtornos. 


A requerente fazia a viagem para participar como madrinha do batizado do filho de sua prima. Por causa do atraso excessivo, ela perdeu a cerimônia e não pôde cumprir o compromisso familiar assumido. Diante da situação, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além do ressarcimento de despesas com alimentação.


A empresa de transporte apresentou contestação genérica, alegou que "falhas técnicas são incidentes inerentes à prestação de serviços de transporte" e sustentou a improcedência dos pedidos. A 10ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré ao pagamento de R$ 318,95 referentes às despesas com alimentação e fixou danos morais em R$ 4 mil.


Insatisfeita com o valor da compensação moral, a passageira recorreu ao TJDFT. O relator do processo destacou que "os defeitos apresentados pelo ônibus denotaram a desídia da empresa na prestação de serviço, além da quebra do dever de assistência e informação". O colegiado considerou que o atraso superou a razoabilidade e que a empresa falhou em prestar o devido suporte aos consumidores durante o incidente.


Para fixar o novo valor indenizatório, os desembargadores aplicaram os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, foi levado em conta a gravidade da falha na prestação do serviço e o impacto emocional causado à passageira. O montante de R$ 7 mil foi considerado adequado para compensar os danos morais sofridos e cumprir a função pedagógica da condenação, sem configurar enriquecimento sem causa.


A decisão foi unânime.


Acesse o PJe2 e saiba mais: 0702541-26.2024.8.07.0010


Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal 


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Preços devem estar visíveis na vitrine, mas regra ainda é descumprida


 O consumidor tem direito a informações claras sobre qualquer produto ou serviço ofertado. Especialistas explicam a legislação e o que fazer quando o estabelecimento não segue a norma  


A exibição de preços nas vitrines das lojas é obrigatória no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 10.962/2004 estabelecem que o cliente tem direito a informações precisas sobre os valores dos produtos e serviços. Dessa forma, os preços devem estar visíveis e legíveis ao possível comprador, incluindo o valor à vista e, em caso de parcelamento, as condições de pagamento devem ser claras. Mas nem sempre essa regra é seguida pelos estabelecimentos comerciais. 


O advogado especialista em direito do consumidor Watson Silva explica que essa prática infringe o princípio da transparência e o direito à informação adequada e clara, de acordo com o CDC. "A falta de preço exposto impede o consumidor de comparar, planejar a compra e tomar decisões conscientes, caracterizando prática abusiva nos termos do artigo 39, inciso III do CDC", afirma. 


Em casos como esse, o especialista destaca que o consumidor tem o direito de exigir a informação imediata do preço, denunciar a irregularidade ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), recusar a compra. Além disso, o especialista ressalta que o consumidor pode processar um estabelecimento quando os preços não forem exibidos de forma adequada, "especialmente se houver prejuízo financeiro por ausência de informação, constrangimento ou negativa abusiva de informação e reincidência da prática, que possa configurar dano moral coletivo ou individual".


O artigo 56 do CDC estabelece que as infrações às normas de defesa do consumidor podem levar o comerciante a receber punições administrativas, aplicadas pela autoridade competente. Entre as sanções, estão: multa, notificações, interdição do estabelecimento ou apreensão de produtos, em casos mais extremos. Além disso, o advogado esclarece que ações civis públicas ou coletivas também podem ser consideradas por órgãos como o Ministério Público e entidades civis.


Prática recorrente


Monick Casagrande, de 38 anos, costuma frequentar shoppings de Brasília e conta que, quando não encontra o preço visível na vitrine da loja, desiste da compra. "Fico irritada quando não acho o preço. Não gosto de entrar só pra perguntar o valor, porque as vendedoras perdem a vez da venda, então, sempre acabo perdendo o interesse e desistindo da compra nesses casos", comenta.


Ela relata um caso recente, quando gostou de sapatos em uma loja de shopping, mas os preços não estavam disponíveis na vitrine. "Comecei a olhar os outros itens para ter uma noção de preço, mas aquele era o único par de sapatos exposto, então, não conseguiria imaginar um valor para o produto. Tentei acessar o site da loja, mas não consegui, fiquei irritada e fui embora sem comprar nada", completa.


A falta de preço no expositor é frequente nas denúncias recebidas pelo Procon, de acordo com o diretor de fiscalização do órgão no Distrito Federal, Rafael Oliveira. Somente este ano, já são 64 reclamações. Por isso, o Procon-DF faz vistorias recorrentes em diversas lojas. "Eu diria que semanalmente tem denúncia, a gente fiscaliza toda semana sobre isso. Às vezes, a gente sai sem denúncia também, e faz uma orientação, passa de loja em loja fazendo essa fiscalização. É de extrema importância", enfatiza Rafael.


O diretor assinala que a precificação visível é importante para que o interessado tenha acesso às informações sem intervenção de um lojista. "O consumidor tem o direito de parar para avaliar e ponderar se ele quer pagar por aquele produto ou se aquele preço é justo, sem ser abordado por um vendedor", reitera.


Exceções


Segundo o advogado Watson Silva, ainda existe muita resistência por parte dos lojistas em cumprir essa norma. "A principal alegação é de estratégia de marketing ou tentativa de 'atrair o cliente para negociação', mas isso não justifica a omissão da informação de preço", enfatiza.


O diretor de fiscalização acrescenta que a única exceção para um produto ser exposto sem preço é em casos de itens decorativos. No entanto, esses objetos devem ser devidamente sinalizados como tal. "Se uma loja voltada para um público country monta uma vitrine com uma sela de cavalo exposta e aquilo não está sendo vendido, eles devem identificar que aquele objeto em específico é só uma parte da decoração", exemplifica.


No caso de uma vitrine em desconformidade, o Procon-DF faz um auto de constatação, pelo qual o lojista tem um prazo de 30 dias para fazer a regularização dos problemas apontados. "A gente olha a loja inteira nas visitas, pra ver se tudo está dentro das conformidades. Após os 30 dias de prazo, nós fazemos uma segunda vistoria. Se ainda houver constatação, são aplicadas as penalidades cabíveis ao caso", detalha.


Lojas on-line


Mileny Mendes, 23, diz que se depara frequentemente com perfis de estabelecimentos nas redes sociais que não disponibilizam os preços dos produtos e serviços, a não ser que o cliente entre em contato com o vendedor. "Acho que, se eu criar uma média, metade dos anúncios que vejo atualmente usam esse método de esconder o valor. Eu não vejo eficácia nisso", opina.


Para ela, esse tipo de tática gera desinteresse nos produtos ofertados. "Eu perco um pouco a vontade de me esforçar para ir atrás de descobrir o valor. Acho que não precisam dificultar mais ainda o acesso a informações que são básicas para o cliente", complementa Mileny.


O advogado Watson Silva aponta que essa prática é recorrente no comércio digital, com a justificativa de um possível atendimento diferenciado. "É comum uma justificativa de dinâmica de preços ou personalização nos atendimentos, mas o direito à informação do consumidor é inafastável e prioritário, acima de qualquer razão."


Com o crescimento desse tipo de comércio, as normas precisam se adaptar ao ambiente on-line e às redes sociais. De acordo com o Decreto n° 7.962/2013, a contratação do comércio eletrônico deve abranger os seguintes aspectos: informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; atendimento facilitado ao consumidor; e respeito ao direito de arrependimento.


O diretor de fiscalização do Procon-DF relembra que as lojas on-line têm um regramento diferente, uma vez que há um decreto específico para o comércio eletrônico, mas, ainda assim, devem obedecer alguns princípios. "Todas as informações que são relevantes para o consumidor são de extrema importância e devem estar acessíveis. Além do preço, as formas de pagamento e de parcelamento também precisam ser de fácil visualização", revela. 


Onde reclamar


Além de denúncias ao Procon, existem outras vias legais que podem ser utilizadas nesses casos


» Plataforma do Governo Federal


(consumidor.gov.br); 


» A Defensoria Pública presta atendimento jurídico gratuito.


Fonte: Correio Braziliense