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Empresa provedora de internet é condenada por corte indevido no fornecimento de serviço

 A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma empresa provedora de internet por corte indevido no fornecimento do serviço. A decisão do colegiado confirmou, por unanimidade, a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.


De acordo com o processo, o autor firmou contrato com a empresa ré para o fornecimento de internet e que o serviço foi suspenso meses depois do início do fornecimento. O autor conta que, mesmo sem o serviço, continuava sendo cobrado de forma indevida e que houve cancelamento sem qualquer justificativa. 


A empresa foi condenada na 1ª instância e interpôs recurso contra a sentença. Ao decidir o caso, a Turma Recursal pontua que o autor conseguiu comprovar suas alegações, a fim de evidenciar que houve suspensão dos serviços contratados, mesmo ele estando em dia com o pagamento das prestações. Destacou que consta no processo a afirmação, por meio de aplicativo de mensagens, que o consumidor “não deve mensalidades”.


Portanto, “é de se prestigiar a sentença, ante aos efeitos da revelia assim como pela comprovação dos fatos descritos pelo autor a respeito da injustificada interrupção dos serviços”, decidiu por unanimidade o colegiado. Dessa forma, foi mantida a decisão que declarou inexistente o débito relativo à multa por rescisão contratual, no valor de R$ 241,66, bem como que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 1.500,00, a título de danos morais.


Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0715589-22.2024.8.07.0020


Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas

 Decisão do Procon Carioca considera descumprimento de medidas cautelares e continuidade das infrações contra clientes


O Procon Carioca, órgão da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, suspendeu atividades comerciais da Hurb, agência de viagens on-line, e multou a empresa em mais de R$ 2 milhões, considerando o descumprimento das medidas cautelares anteriormente aplicadas, além da continuidade das infrações verificadas pela companhia contra clientes, mesmo com punições em curso.


A medida cautelar que suspendeu das atividades foi publicada na última terça-feira (7), a empresa entrou com pedido de revogação, mas o órgão negou nesta segunda-feira (14), mantendo a suspensão. Entre as punições cabíveis, está multa diária de R$ 10 mil.


Após a iniciativa do Procon Carioca, também nesta segunda, a Secretaria Nacional de Políticas de Turismo cancelou o cadastro da Hurb por descumprimento dos artigos 9 e 23 da Lei 12.974, de 2014. Entre os motivos a quebra de contratos e acordos de prestação de serviços turísticos. 


Antes disso, na quinta-feira (10), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) retomou o processo administrativo que investiga a operação de pacotes promocionais que deixaram viajantes desatendidos em 2023.


Em maio de 2023, a Senacon suspendeu a oferta e comercialização de pacotes de viagens flexíveis pela empresa Hurb e instaurou um processo de investigação. A medida foi suspensa após pedido da empresa para celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).


Como não houve avanço na negociação sobre o TAC, a Senacon dediciu retomar o processo.


Suspensão das atividades


Na decisão do Procon Carioca, o órgão determinou que a empresa atenda e regularize pelo menos 90% das reclamações realizadas nos sistemas PROConsumidor e Consumidor.gov em 30 dias.


Além disso, também deve apresentar um plano de contingência que comprove garantias financeiras em valor satisfatório para o cumprimento das obrigações assumidas perante os consumidores, sendo aceito seguro-garantia, caução bancária e/ou relatório idôneo que garanta capacidade operacional e financeira. 


A Hurb também foi incumbida de comunicar ostensivamente através dos seus canais oficiais sobre a suspensão dos seus serviços, assim como as medidas adotadas para a regularização dos serviços.


De acordo com o Procon Carioca, a determinação aconteceu após a empresa não tomar nenhuma providência de melhoria para o consumidor mesmo sendo notificada. Inclusive, “houve uma piora considerável na prestação do serviço, soando de maneira discrepante a informação acerca de diversos prêmios de qualidade recebidos pela Hurb”.


Reclamações


Entre as principais queixas, ainda segundo o órgão de defesa dos consumidores, estão oferta não cumprida, serviço não fornecido e publicidade enganosa, o que demonstra eventual descumprimento da legislação consumerista.


“Em consulta as plataformas do órgão, no ano de 2024, foi observado que apesar de reduzido, ainda existe um número de reclamações extremamente alto e significativo na cidade do Rio de Janeiro, totalizando 1.971 queixas registradas”, divulgou o Procon.


Em 2023, foram registradas 4.812 reclamações, um aumento de 2217,31% se comparado com o mesmo período em 2022, com 208 reclamações, o que coloca a fornecedora em 2ª lugar no ranking das mais reclamadas de 2023.


Fonte: economia.ig 

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Locadora é condenada a indenizar casal preso após alugar veículo com restrição de furto e roubo

 A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou a Movida Locação de Veículos a indenizar casal que alugou carro com restrição de furto e roubo. O colegiado concluiu que a conduta omissiva da empresa teve relação direta com a detenção de um dos autores.


Os autores narram que alugaram o carro para viagem de férias, no período de 4 a 8 de julho de 2024. Informam que, no retorno, foram abordados por policiais militares próximo a cidade de Bela Vista de Goiás. Eles relatam que, ao descerem do carro, um dos autores foi obrigado a deitar no chão com as mãos para trás e a ficar em silêncio. 


Na ocasião, foram informados pelos agentes que o veículo tinha registro de furto/roubo desde 18 de junho. Relatam que, mesmo após informarem que o veículo era alugado e terem apresentado o contrato de locação, um dos autores recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central Geral de Flagrantes pela prática de suposto crime de receptação. Os autores afirmam que a empresa apenas enviou outro veículo para que a família pudesse retornar para casa.


Em 1ª instância, o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga pontuou que a empresa, mesmo que não soubesse das condições em que o veículo foi devolvido pelo locatário anterior, “continuaria sendo responsável pelos danos suportados pelos autores, eis que evidente a falha na prestação do serviço, pois o veículo foi entregue com restrição e a ré tem responsabilidade objetiva perante seus clientes”. O magistrado observou, ainda, que “a conduta negligente da parte ré gerou dano moral” ao casal.


A Movida recorreu sob o argumento de que houve culpa exclusiva de terceiro, o que excluiria sua responsabilidade. Defende que não ficou comprovado que houve excesso na abordagem e que não há dano moral a ser indenizado.


Ao analisar o recurso, a Turma observou que os documentos do processo mostram que o locatário anterior do veículo comunicou a subtração do veículo no dia 18 de junho e que o carro foi alugado para os autores no dia 4 de julho. No caso, segundo o colegiado, houve falha na prestação de serviço da ré.


“A recorrente falhou em seu dever de entregar o veículo em perfeitas condições de rodagem, pois dispôs de tempo razoável para verificar a existência de qualquer restrição sobre o veículo. Assim, a conduta omissiva da recorrente teve relação direta com a detenção do 1º recorrido”, afirmou.


Quanto ao dano moral, a Turma concluiu que “os fatos narrados superaram o mero aborrecimento e o simples descumprimento contratual, tendo em vista a desnecessária prisão em flagrante do 1º recorrido e o constrangimento imposto à 2ª recorrida, tudo ocorrido na presença de seus filhos”.


Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Movida a pagar ao casal R$ 17 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil para o primeiro autor e R$ 7 mil para segunda autora.


A decisão foi unânime.


Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0717710-62.2024.8.07.0007


Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal 

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Dono de restaurante é condenado por manter produtos vencidos

 Denúncia anônima apontou irregularidades.  


A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana, proferida pela juíza Cristina Alves Biagi Fabri, que condenou dono de restaurante por manter produtos impróprios para o consumo e com embalagem em desacordo com prescrições legais.


A pena foi fixada em dois anos de detenção, em regime inicial aberto, convertida em prestação de serviços e prestação pecuniária estipulada em um salário mínimo.  


De acordo com os autos, após denúncia anônima, policiais civis encontraram no restaurante do acusado diversos produtos vencidos ou sem informações na embalagem, o que configura crime contra as relações de consumo, previsto pela Lei nº 8.137/90. O homem alegou que não sabia das irregularidades e que estava afastado da gerência do estabelecimento em virtude problemas de saúde. 


Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Marcia Monassi, destacou que a suposta doença não afasta a responsabilidade criminal do acusado. “O réu, na condição de proprietário e único responsável legal do estabelecimento possuía o dever de zelar pelo respeito às normas sanitárias, o que não foi feito”, apontou a magistrada. “Ademais, a defesa sequer comprovou a condição de saúde supostamente incapacitante do réu”, concluiu.  


Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Freddy Lourenço Ruiz Costa.  


Apelação nº 1502217-36.2023.8.26.0001


Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo


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Com alta no preço do chocolate, vendas da Páscoa devem diminuir

 Aumento está relacionado, principalmente, à valorização do cacau no mercado internacional


A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgou que as vendas na Páscoa devem somar R$ 3,36 bilhões neste ano. Esse valor representa recuo de 1,4% em relação a 2024. Segundo a entidade, a alta dos preços de produtos típicos do feriado, como o chocolate, é a principal razão para essa queda. “Embora o mercado de trabalho siga mostrando dinamismo no País, os altos preços tendem a conter o entusiasmo do consumidor. Com isso, a Páscoa de 2025 deve reafirmar um cenário de consumo mais cauteloso, ainda que os apelos emocional e tradicional da data mantenham seu peso no calendário do varejo nacional”, avaliou por meio de nota.


Por três anos consecutivos, as vendas cresceram. Com os valores atuais, esse padrão será interrompido. O chocolate deve registrar aumento médio de 18,9%, o maior reajuste em 13 anos. A alta está relacionada, principalmente, à valorização do cacau no mercado internacional. 


Outros produtos tradicionais também devem registrar aumento, como o bacalhau (+9,6%) e o azeite de oliva (+9%). Segundo o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadrosa, “o momento atual da economia brasileira é marcado por pressões inflacionárias vindas do mercado internacional e pela volatilidade cambial. O varejo sente os efeitos de um cenário macroeconômico incerto, o que resulta na desaceleração do consumo em datas importantes como a Páscoa. Isso força o setor a rever suas estratégias e planos em curto, médio e longo prazo”.


Fonte: Jovem Pan 


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Empresa provedora de internet é condenada por corte indevido no fornecimento de serviço

 A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma empresa provedora de internet por corte indevido no fornecimento do serviço. A decisão do colegiado confirmou, por unanimidade, a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.


De acordo com o processo, o autor firmou contrato com a empresa ré para o fornecimento de internet e que o serviço foi suspenso meses depois do início do fornecimento. O autor conta que, mesmo sem o serviço, continuava sendo cobrado de forma indevida e que houve cancelamento sem qualquer justificativa. 


A empresa foi condenada na 1ª instância e interpôs recurso contra a sentença. Ao decidir o caso, a Turma Recursal pontua que o autor conseguiu comprovar suas alegações, a fim de evidenciar que houve suspensão dos serviços contratados, mesmo ele estando em dia com o pagamento das prestações. Destacou que consta no processo a afirmação, por meio de aplicativo de mensagens, que o consumidor “não deve mensalidades”.


Portanto, “é de se prestigiar a sentença, ante aos efeitos da revelia assim como pela comprovação dos fatos descritos pelo autor a respeito da injustificada interrupção dos serviços”, decidiu por unanimidade o colegiado. Dessa forma, foi mantida a decisão que declarou inexistente o débito relativo à multa por rescisão contratual, no valor de R$ 241,66, bem como que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 1.500,00, a título de danos morais.


Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0715589-22.2024.8.07.0020


Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal 

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Veja os 10 golpes mais aplicados contra clientes bancários em 2024

 Clonagem do WhatsApp e falsas vendas foram os mais citados


Os golpes do WhatsApp, das falsas vendas e da falsa central/falso funcionário de banco foram as principais armadilhas aplicadas em clientes de bancos no ano passado, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).


“Em um mundo cada vez mais digital e interconectado, a criatividade dos criminosos não conhece limites. A cada dia, novas tentativas de golpes surgem, visando enganar e prejudicar a população”, alerta a entidade.


Em 2024, os clientes relataram terem sofrido com maior frequência os golpes de:


- Golpe do WhatsApp, com 153 mil reclamações; - Falsas vendas, com 150 mil reclamações; - Falsa central, com 105 mil reclamações; - Pescaria digital, o chamado Phishing, com 33 mil reclamações; - Falso investimento, com 31 mil reclamações; - Troca de cartão, com 19 mil reclamações; - Envio de falso boleto, com 13 mil reclamações; - Devolução de empréstimo, com 8 mil reclamações; - Mão fantasma, com 5 mil reclamações; - Falso motoboy, com 5 mil reclamações.  


Golpe do Whatsapp  


O golpe do WhatsApp acontece quando criminosos tentam clonar a conta de WhatsApp da vítima. A Febraban orienta a habilitar, no aplicativo, a opção “Verificação em duas etapas”. Desta forma, é possível cadastrar uma senha que será solicitada periodicamente pelo aplicativo.


Nesse tipo de golpe, o criminoso tenta cadastrar o WhatsApp da vítima em outro aparelho. Para obter o código de segurança que o aplicativo envia por SMS sempre que é instalado em um novo dispositivo, o falsário envia uma mensagem se fazendo passar por algum tipo de serviço de atendimento ao cliente. Nessa mensagem é solicitado o código para a vítima.


Falsa venda


No golpe de falsa venda, os criminosos criam páginas falsas que simulam e-commerce, enviam promoções inexistentes por e-mails, SMS e mensagens de WhatsApp e investem na criação de perfis falsos de lojas em redes sociais.


A orientação é ficar atento a falsas promoções ou a preços praticados muito abaixo dos cobrados pelo comércio. Também é importante tomar cuidado com links recebidos em e-mails e mensagens e dar preferência aos sites conhecidos para as compras.


Falsa central bancária


Já no golpe da falsa central bancária ou falso atendente, os criminosos se passam por funcionários do banco ou empresa com a qual o cliente tem um relacionamento ativo. Geralmente, nesse contato, o estelionatário diz haver algum tipo de problema na conta ou relata alguma compra irregular.


A partir daí, solicita os dados pessoais e financeiros da vítima e orienta que realize transferências alegando a necessidade de regularizar problemas na conta ou no cartão.


Nesses casos, a Febraban orienta o cliente a sempre verificar a origem das ligações e mensagens recebidas contendo solicitações de dados.


“Os bancos podem entrar em contato com os clientes para confirmar transações suspeitas, mas nunca solicitam dados pessoais, senhas, atualizações de sistemas, chaves de segurança, ou ainda que o cliente realize transferências ou pagamentos alegando estornos de transações. Ao receber uma ligação suspeita, o cliente deve desligar, e de outro telefone, deve entrar em contato com os canais oficiais de seu banco”, diz a entidade.


Phishing


No caso do phishing, ou pescaria digital, a fraude é praticada mediante o envio de links suspeitos contendo vírus que capturam os dados pessoais das vítimas. Esse envio pode ser feita por meio de e-mails de mensagens falsas que induzem o usuário a clicar em links suspeitos.


A orientação é nunca clicar em links recebidos por mensagens e manter os aplicativos de antivírus sempre atualizados.


Falso Investimento


O golpe do falso investimento geralmente é praticado por meio da criação de sites de empresas de fachada e perfis em redes sociais para atrair as vítimas e convencê-las a fazerem investimentos altamente lucrativos e rápidos. Por isso, é importante desconfiar de promessas de rendimentos ou retornos muito acima daqueles praticados no mercado.


Troca de cartão


O golpe da troca de cartão geralmente ocorre quando golpistas que trabalham como vendedores trocam o cartão na hora de devolvê-lo, após uma compra. Eles prestam atenção na senha digitada na maquininha de compra e depois fazem compras com o cartão do cliente.


Fonte: O Dia Online

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Ovo de Páscoa: como identificar ''chocolate fake" pelo rótulo

 Opções mais em conta podem confundir na hora da compra; orientação é ficar atento ao rótulo


Os corredores dos supermercados estão coloridos pelos ovos de chocolate, às vésperas da Páscoa, que é uma das datas mais importantes para o comércio.


Mas é importante ficar atento para não levar “chocolate fake” para casa achando que está comprando chocolate de verdade. 


O fato é que os chocolates têm chegado com preços salgados nas gôndolas, o que se deve ao aumento do preço do cacau, principalmente nos últimos dois anos, por conta de uma série de fatores que impactaram na produção, entre eles problemas climáticos nas lavouras de grandes produtores mundiais.


Na Páscoa, quando o ovo de chocolate é o protagonista, a indústria alimentícia busca alternativas para oferecer preços mais competitivos. Uma delas é o ovo “sabor chocolate”.


São produtos mais baratos, com aparência e sabor similar ao chocolate, mas que não atendem ao padrão mínimo exigido pela legislação brasileira para serem considerados, de fato, chocolates. A Anvisa determina que o chocolate precisa conter pelo menos 25% de sólidos de cacau.


Chocolate de verdade


Em entrevista ao Portal iG, a nutricionista Natália Paves, professora do curso de Nutrição da Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra, afirma que, para não se enganar na hora comprar ovo de chocolate, é importante o consumidor verificar os ingredientes no rótulo. 


“Um chocolate verdadeiro, ou nobre, sempre terá como base massa de cacau, manteiga de cacau e açúcar. Pode conter também leite em pó, aromatizantes naturais e lecitina como emulsificante, mas a manteiga de cacau deve estar presente”, aponta ela.


Assim como o consumidor deve evitar produtos que tenham termos como cobertura sabor chocolate ou produto à base de chocolate e também gordura vegetal entre os principais ingredientes, segundo Natália.


“Esses indicam que o chocolate foi substituído por uma versão alternativa com outros compostos. Os ingredientes esperados no chocolate são massa de cacau, manteiga de cacau e açúcar. Quanto menos ingredientes, melhor. Isso indica um chocolate mais puro e com maior teor de cacau”, enfatiza.


Como identificar o ovo de "chocolate fake"?


Anda de acordo com a nutricionista, o "chocolate fake”, mais conhecido como cobertura fracionada, é feito, principalmente, de açúcar, gordura vegetal hidrogenada ou fracionada - como gordura de palma -, cacau em pó, em pequena quantidade, e aromatizantes e emulsificantes.


“Sendo assim, ele imita o sabor e a textura do chocolate, mas não leva manteiga de cacau, o que o descaracteriza como chocolate”, explica.


Natália ressalta também que, do ponto de vista nutricional, o "chocolate fake", ou cobertura fracionada/hidrogenada, tem menor valor nutricional, porque contém mais gordura de baixa qualidade, como as hidrogenadas, que são associadas a inflamação e risco cardiovascular.


Contém também menos antioxidantes, presentes naturalmente no cacau verdadeiro, além de mais açúcar e aditivos artificiais. Ou seja, a substituição compromete tanto a qualidade sensorial - sabor e textura -, quanto a qualidade nutricional do alimento.


“Optar por um bom chocolate vai além do prazer, é também um ato de cuidado com o seu corpo e com a sua experiência alimentar. Um chocolate de qualidade contém massa de cacau e manteiga de cacau de verdade, ingredientes que têm flavonoides e teobromina. Eles protegem o coração, o cérebro e combatem inflamações, possui menos açúcar e gorduras ruins e oferece uma experiência sensorial mais rica e satisfatória”, conclui.


Cabe ao consumidor a escolha final


Entre os ovos de Páscoa de chocolate, mais caros por conta dos preços elevados do cacau, e os fakes, com ingredientes que acabam barateando a fórmula, cabe ao consumidor a escolha final. O importante é que ele esteja bem informado e não seja enganado na hora da compra.


Outra orientação que pode evitar gastos desnecessários, de acordo com o Procon, é pesquisar preços praticados em diferentes estabelecimentos, porque as variações são grandes.


Fonte: economia.ig

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Instituição de ensino é condenada a indenizar aluno por propaganda enganosa

 A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Centro de Educação Profissional Integrada da Região Norte (Cepir) e o sócio da empresa a indenizar um aluno que contratou curso de extensão achando que se tratava de graduação. O processo contou com relatoria da desembargadora Maria Regina Oliveira Camara.


Segundo os autos, em 2018, o homem alega ter recebido a oferta de um curso de graduação em Letras, e não de extensão. Ele afirma que foi induzido ao erro por ter sido levado a acreditar que a chancela de outra instituição de ensino garantiria a obtenção do título. Disse que, em meados de 2019, tomou conhecimento de que a Cepir não era credenciada ao Ministério da Educação e que o curso ofertado não o conferiria a graduação almejada. 



Por esse motivo, o estudante cancelou a matrícula e recebeu o que havia pagado. Também acionou a Justiça para a devolução de todos os valores pagos e para ser indenizado pelos danos morais suportados, incluindo a perda de tempo e frustração.


Na contestação, a Cepir e o sócio arguiram a incompetência da Justiça estadual e a ilegitimidade passiva do empresário. No mérito, defenderam que o contrato era claro quanto à natureza do curso, argumentaram não haver provas dos danos a serem ressarcidos e requereram a improcedência dos pedidos.


Quanto à preliminar de incompetência da Justiça estadual, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas entendeu que não merece prosperar porque a parte autora do processo limitou-se a buscar reparação pelos danos materiais e morais, não estando em discussão o credenciamento da entidade junto ao Ministério da Educação.


Ao julgar o mérito, o juízo condenou a Cepir e o sócio da instituição a, de forma solidária, restituir em dobro todas as parcelas (mensalidades e taxas) discriminadas pelo ex-aluno, no valor de R$ 4.400, bem como a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Ainda determinou que os autos fossem remetidos ao Ministério Público Federal para analisar o cometimento de crime de estelionato ou outro, haja vista o interesse da União em manter a lisura do Sistema Federal de Ensino.


Inconformados com a decisão, o Centro de Educação Profissional Integrada da Região Norte e o sócio apelaram para o TJCE (nº 0050627-57.2020.8.06.0133). Alegaram incompetência do juízo, ilegitimidade passiva do empresário e que não houve propaganda enganosa. Defenderam a impossibilidade de restituição em dobro dos valores pagos pediram a redução da indenização por danos morais.


Ao julgar o caso, no último dia 26 de fevereiro, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve inalterada a sentença de 1º Grau. “Restou sobejamente demonstrado, especialmente pelas provas constantes nos autos, que a parte autora fora induzida a erro, e que a conduta da promovida era corriqueira naquela localidade e proximidades, tendo sido, inclusive, objeto de notícias em sítios eletrônicos”, destacou a relatora.


“Portanto, verifico a prática de ato ilícito pelos Apelantes, na medida em que comercializaram e divulgaram curso como sendo de graduação, porém era de extensão, e, além desse agravante, a instituição de ensino superior sequer estava credenciada ao MEC, sendo inapta para emissão de certificados, sem prévia ciência à consumidora, e a obrigação de indenizar é medida que se impõe”, acrescentou a desembargadora Regina Câmara.


Na mesma data, o colegiado julgou outros 269 processos. Além da relatora, a 1ª Câmara de Direito Privado é composta pelos desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes, Emanuel Leite Albuquerque, José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente) e Carlos Augusto Gomes Correia.


Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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Consumidor prefere compras online e idas às lojas físicas diminuem

 A pesquisa CX Trends 2025 revela que consumidores estão comprando mais online por conveniência e custos. Personalização e IA influenciam significativamente as decisões de compra.


O consumidor tem comprado cada vez mais em lojas virtuais e marketplaces e optado menos por lojas físicas, segundo a pesquisa CX Trends 2025, realizada pela Octadesk, plataforma de atendimento da LWSA, em parceria com o Opinion Box.


De acordo com o levantamento, 64% dos entrevistados revelaram preferência por lojas físicas - 3 pontos percentuais a menos que o apurado na edição do ano passado do mesmo estudo. Já a busca por compras em sites e lojas virtuais chegou a 77% dos consumidores. Ainda, entre os pesquisados, 43% ainda afirmaram fazer compras por aplicativos das lojas e 15% disseram comprar por meio de redes sociais, como Whatsapp e Instagram.



A conveniência e os custos impulsionam essa preferência do consumidor pelo online. Segundo o estudo, entre os motivos da compra online estão frete grátis (62%), qualidade do produto ou serviço (56%) e preço baixo (53%). Os principais canais de compra incluem lojas online (68%), marketplaces (66%), WhatsApp (30%) e Instagram (28%).


Personalização de mensagens influencia compras

Além do frete grátis e comodidade, a hiperpersonalização e a inteligência artificial (IA) influenciam 6 a cada 10 decisões de compra de produtos ou serviços. Nos últimos 12 meses, 68% dos consumidores destacaram a personalização no atendimento como fator de decisão, enquanto 50% apontaram que já tiveram experiência com  IA ao fazerem suas compras – um crescimento de 8 pontos percentuais em relação ao ano anterior.


Além disso, 35% dos entrevistados afirmaram ter vivenciado recomendações personalizadas por meio de IA em suas compras de produtos ou contratação de serviço. 


“Hoje, além de qualidade ou eficiência, o consumidor quer uma experiência que entenda e se conecte às suas necessidades. A tecnologia deve ser usada como aliada para potencializar o atendimento humano, e não substituí-lo. Essa combinação cria uma experiência que realmente faz a diferença para o cliente e traz uma oportunidade de aumento de receita para as empresas”, afirma Rodrigo Ricco, fundador e diretor geral da Octadesk.


O CX Trends 2025 foi realizado pela Octadesk em parceria com o Opinion Box, apoiado pela Vindi, Locaweb, Moskit, Bling e KingHost, e ouviu mais de 2 mil consumidores online acima de 16 anos de todo o Brasil e de todas as classes sociais. A margem de erro da pesquisa é de 2,2 pontos percentuais.


Fonte: Terra


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Empresa de refrigerantes é condenada a indenizar frentista que encontrou rã dentro de garrafa lacrada

 A Justiça estadual concedeu a um frentista que encontrou uma rã dentro de uma garrafa de refrigerante, o direito de ser indenizado pela Norsa Refrigerantes e pela Coca-Cola Indústrias. Sob a relatoria da desembargadora Maria Regina Oliveira Camara, o caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme o processo, em junho de 2023, o frentista comprou uma Coca-Cola KS em um supermercado. Em casa, antes de consumir o refrigerante, o homem percebeu a presença de corpo estranho no líquido, constatando posteriormente se tratar de uma rã. Sentindo-se lesado enquanto consumidor, uma vez que o produto estava lacrado e dentro do prazo de validade, ele ingressou na Justiça para requerer indenização por danos morais.


Citada, a empresa não ofereceu defesa durante o processo. Portanto, foi decretada a revelia, quando presume-se a veracidade dos fatos narrados pelo autor da ação.


Em maio de 2024, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria considerou que, embora incontroversa a presença do corpo estranho no produto adquirido, não havia dano moral indenizável, uma vez que o frentista não chegou a sequer abrir a garrafa em questão.


Inconformado, o homem ingressou com recurso de apelação no TJCE (nº 0201179-45.2023.8.06.0160) defendendo que a ingestão do refrigerante não era necessária para caracterizar o prejuízo moral, já que a situação em questão, por si só, já demonstrava a má prestação do serviço por parte da empresa. Ressaltou que foi exposto a riscos de saúde e de integridade física, e que episódios como este não poderiam ser normalizados.


Devidamente intimada, a Coca-Cola não apresentou contrarrazões.


Em 26 de fevereiro deste ano, a 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença de 1º Grau, fixando a reparação a ser paga em R$ 2 mil, por entender que são presumidos os danos morais quando o consumidor encontra um corpo estranho no produto adquirido, independentemente de seu efetivo consumo. “A simples exposição do consumidor a produto defeituoso, que pôs em risco a sua saúde, já demonstra a violação de bem jurídico, a ensejar a aplicação do correto arbitramento de danos morais no caso”, afirmou a relatora.


O colegiado é integrado pelos desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes, Emanuel Leite Albuquerque, José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente) e Carlos Augusto Gomes Correia, além da desembargadora Maria Regina Oliveira Camara. Na data, foi julgado um total de 270 processos.


Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará 


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Preços dos ovos atingem valores recordes no Brasil

Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, em vigor desde 6 de setembro, reduziu o peso médio dos ovos em quase 10 gramas 


Nos últimos meses, as cotações dos ovos atingiram o maior patamar diário da série histórica do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) da Esalq/USP. O aumento no consumo de ovos pelos brasileiros se deve justamente a essa alta nos preços das outras proteínas. No entanto, a situação se agrava com o aumento também no preço dos ovos, dificultando ainda mais a situação para os consumidores. 


Em Santa Maria de Jetibá, no Espírito Santo, um dos principais produtores de ovos do país, os preços atingiram o maior valor da série histórica. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) alertou que, nas últimas semanas de janeiro, o preço dos ovos subiu 40%. Esse aumento é atribuído à alta procura e à baixa oferta do produto. Além disso, os consumidores enfrentam outro problema: o tamanho dos ovos.  


Uma portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, em vigor desde 6 de setembro, reduziu o peso médio dos ovos em quase 10 gramas, o que tem sido percebido pelos consumidores. Os estudos do Cepea e da Abras indicam que não há expectativa de redução nos preços pelo menos até o período da Quaresma, quando tradicionalmente há um aumento no consumo de ovos. O mercado já se prepara para essa demanda sazonal, mas os consumidores devem continuar enfrentando preços elevados até lá.


Fonte: Jovem Pan 

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Mulher que teve fornecimento de internet interrompido sem aviso será indenizada

 A Telefônica Brasil S/A foi condenada a indenizar uma consumidora por interrupção de serviço de internet sem aviso prévio. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.


Segundo relatos da autora, durante o período de 9 a 15 de fevereiro, ficou impossibilitada de realizar suas atividades laborais e educacionais, por causa da interrupção dos serviços de internet. Ela conta que também foi negado o atendimento imediato ou solução eficiente, apesar de ter tentado, por várias vezes, entrar em contato com a empresa. 


Ao julgar o caso, o Juizado Especial explica que é incontestável que a autora contratou o serviço de internet, que foi interrompido sem aviso prévio e sem prazo razoável para a solução do problema. Para o Juiz do caso, a falha na prestação do serviço é evidente, uma vez que a empresa ré não só deixou de prestar o serviço, mas também deixou de solucionar o problema de forma rápida e eficiente.


Portanto, “a autora demonstrou de forma plausível que, além do transtorno causado pela interrupção do serviço, ela ficou sem acesso a ferramentas essenciais para o exercício de seu trabalho e para a continuidade de suas atividades educacionais, configurando, assim, a ocorrência de danos morais”, escreveu o magistrado.


Com base nisso, a sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor da autora.


Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0714926-85.2024.8.07.0016


Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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Empresa de cursos é condenada por enganar consumidores com falsa oferta de estágio

 Uma empresa de cursos profissionalizantes foi condenada a indenizar consumidores enganados por oferta de estágio. A decisão é da 3ª Vara Cível de Taguatinga e caber recurso.


De acordo com o processo, os autores receberam ligação da ré com a informação de que um deles havia sido selecionado para a vaga de estágio. Desse modo, compareceram à sede da empresa, momento em que foram informados de que o autor precisaria realizar um curso profissionalizante no valor de R$ 1.200,00. 


Os autores contam que pagaram pelo valor e, após descobrir que foram enganados, cancelaram o contrato e pagaram multa de R$ 200,00. Por fim, afirmam que a empresa age com a finalidade de arrecadar valores e que já existe diversas ações contra a ré na Justiça.


Ao analisar o caso, a Juíza pontuou que é verdadeira alegação dos autores de que foram enganados para contratarem o serviço, na esperança de que houvesse uma efetivação na vaga estágio. A magistrada explica que isso revela estratagema da ré para captar clientes de forma ilegítima.


Dessa forma, “entende-se que razão está com os autores, que foram ludibriados pelo requerido, para que fizessem a matrícula do primeiro autor no curso, com promessa de vaga de estágio, o que não ocorreu, situação que inegavelmente viola dos direitos de personalidade dos autores”, afirmou.


A sentença determinou a nulidade do contrato e condenou a ré a reembolsar os autores no valor de R$ 1.400,00. Além disso, houve condenação no valor de R$ 1.000,00, a título de danos morais, dividido entre os autores.


Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:  0706521-87.2024.8.07.0007


Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal