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Locadora de veículos é condenada por acidente provocado por cliente

 O juiz Enilton Alves Fernandes, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou uma locadora de veículos por um acidente de trânsito provocado por um locatário.


 Segundo o processo, o autor da ação trafegava com sua motocicleta em Planaltina (DF) quando foi surpreendido por um automóvel alugado em uma manobra proibida em um cruzamento. As imagens nos autos e o boletim de ocorrência indicam que o veículo alugado cruzou a avenida de forma indevida e provocou a colisão e os danos ao condutor da moto.


A defesa da locadora sustentou que a culpa do acidente foi do motociclista, que estaria trafegando em excesso de velocidade. Argumentou também a necessidade de inclusão do locatário do automóvel como réu no processo. 


A decisão, contudo, considerou que as imagens e os relatos do boletim de ocorrência demonstraram que o automóvel alugado cruzou a via principal sem a devida atenção, em violação às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.


 

“As provas coligidas nos autos reforçam a verossimilhança dos fatos narrados da inicial, confirmando a culpa do requerido na causa do acidente”, concluiu o juiz, que também levou em conta que a empresa que aluga o veículo responde solidariamente pelos danos que o locatário venha a causar a terceiros na condução do automóvel.


A locadora foi condenada a desembolsar R$ 8.525 por danos materiais, R$ 5 mil por lucros cessantes e R$ 3 mil por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.


Processo 0710874-86.2023.8.07.0014


Fonte: Conjur - Consultor Jurídico 

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Amazon lidera ranking de reclamações na Black Friday; veja top 5

 Levantamento aponta 1,8 mil queixas de consumidores e expõe atrasos, cancelamentos e descontos enganosos


A Black Friday de 2025  terminou com um volume expressivo de reclamações de consumidores em todo o país. Levantamento aponta 1.873 registros formais de queixas relacionadas a compras realizadas durante o período promocional, com destaque negativo para a Amazon, que lidera o ranking das empresas mais reclamadas.


A varejista concentrou 127 reclamações, o equivalente a 6,78% do total, ficando à frente de outros grandes nomes do comércio eletrônico. Em segundo lugar aparece o Mercado Livre, com 107 queixas (5,71%). Na sequência está o grupo Magazine Luiza, que reúne também Netshoes, Época Cosméticos, MagaluPay e Hub Fintech, somando 87 registros (4,64%).  


A quarta posição é ocupada pelo conglomerado Via, responsável por marcas tradicionais como Casas Bahia, Ponto Frio e Extra.com.br, que acumulou 66 reclamações (3,52%). Fechando o top 5 aparece a Vivo/Telefônica, com 53 ocorrências (2,83%).


Principais problemas relatados


As reclamações mostram que os transtornos mais comuns enfrentados pelos consumidores estiveram ligados, principalmente, à logística e ao cumprimento das ofertas divulgadas.


O problema mais frequente foi não entrega ou atraso na entrega de pedidos, responsável por 603 registros, o que representa 32,19% de todas as queixas. Em seguida aparecem os cancelamentos de pedidos após a finalização da compra, com 272 reclamações (14,52%), situação que gerou frustração em quem conseguiu concluir a compra e teve o pedido desfeito posteriormente.


Outro ponto recorrente envolve produtos entregues diferentes do solicitado, com itens faltando ou danificados, que somaram 191 reclamações (10,20%). Logo atrás aparece a chamada “maquiagem de desconto”, quando o abatimento anunciado não corresponde a uma redução real no preço, prática que deu origem a 180 registros (9,61%).


Por fim, casos de oferta não cumprida, venda enganosa ou publicidade enganosa responderam por 136 reclamações, ou 7,26% do total.


Irregularidades em lojas físicas


Além das compras on-line, a fiscalização também alcançou o comércio presencial. Na cidade de São Paulo, equipes do Procon-SP vistoriaram 533 estabelecimentos entre os dias 17 e 28 de novembro. Dessas inspeções, 128 apresentaram irregularidades, o que corresponde a 24% do total fiscalizado.


Os principais problemas encontrados estavam relacionados à precificação, incluindo produtos sem indicação de preço, valores posicionados de forma inadequada para o consumidor, preços exibidos de maneira que exigiam cálculos para identificação do valor final e ausência de precificação ostensiva, prática considerada irregular pela legislação de defesa do consumidor. 


Alerta ao consumidor


O alto número de reclamações mostra a importância de o consumidor adotar cuidados extras em períodos de grande volume de vendas, como guardar comprovantes, prints de ofertas, prazos de entrega e confirmações de pedidos. 


Em casos de descumprimento de oferta, atraso ou problemas com produtos, é recomendado buscar primeiro os canais oficiais das empresas e, se necessário, registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.


Fonte: economia.ig 

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Ações contra planos de saúde podem chegar a 1,2 milhão por ano, diz estudo

 As ações contra planos de saúde podem atingir a marca de 1,2 milhão de processos anuais até 2035, segundo um estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess). O levantamento mostra que, de 2020 a 2024, o volume de ações subiu 112%. No ano passado, por exemplo, foram 298,7 mil novos processos — o equivalente a uma nova ação a cada um minuto e 45 segundos.


O estudo também detalha os principais motivadores da judicialização, que permanecem relativamente estáveis ao longo do tempo. Demandas por medicamentos representam 35% dos casos, seguidas por tratamentos médico-hospitalares (30%), reajustes contratuais (20%), órteses, próteses e materiais especiais (10%) e home care (3%). 


O Sudeste concentra a maioria das ações: São Paulo está na frente com 38%, seguido de Rio de Janeiro (15%) e Minas Gerais (9%). Depois, vem o Rio Grande do Sul, com 8% dos processos.


As mudanças recentes no ambiente jurídico também foram levadas em consideração no documento. As Súmulas Vinculantes 60 e 61 do Supremo Tribunal Federal e o acórdão da ADI 7.265, que consolidam a chamada “taxatividade mitigada” do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS)— ou seja, a regra de que a lista de coberturas obrigatórias é fechada, mas admite flexibilização em situações excepcionais— reforçaram a necessidade de análise administrativa prévia, comprovação científica robusta e consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) para determinados pedidos no Judiciário.


No caso da ADI, por exemplo, o Supremo definiu que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir um tratamento fora do rol da ANS se o procedimento for a única opção, tiver embasamento em evidências científicas de alto nível e for recomendado por médico.

“A jurisprudência recente traz mais racionalidade técnica, mas sem alterações nas condutas das operadoras no sentido de fazer valer as decisões recentes do STF, e sem alinhamento entre Judiciário, reguladores e operadoras, continuaremos enxugando gelo. É preciso atacar as causas, não apenas administrar os efeitos”, diz em nota José Cechin, superintendente executivo do Iess.


O instituto projeta três cenários diferentes até 2035. Em uma perspectiva pessimista, a projeção é que o número de processos contra planos chegue a marca de 1,2 milhão por ano; em outro cenário, de menor litigância, a projeção é ter cerca de 400 mil processos por ano. Já na previsão mais otimista, o estudo afirma que poderia haver uma redução para cerca de 170 mil ações por ano, com maior utilização de instrumentos como a mediação e a resolução alternativa de disputas.


O documento recomenda algumas novas ferramentas para combater a litigância no setor. Entre elas, o Iess cita a “a resolução administrativa obrigatória, com esgotamento de instâncias administrativas antes de judicialização” e a criação do Conselho Nacional de Desjudicialização da Saúde Suplementar (CNDSS), com composição paritária de membros do Judiciário, operadoras, beneficiários, ANS, Conitec e especialistas em ATS.


Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

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Black Friday: veja como se proteger das lojas online falsas da Shopee e Havan

 Páginas fake são promovidas nas redes sociais e imitam o visual das lojas oficiais. Shopee afirmou que atua com autoridades competentes quando há suspeita de fraude; Havan não comentou. 

Páginas fake da Shopee e da Havan, com o potencial de enganar o consumidor na semana da Black Friday, foram identificadas recentemente por pesquisadores da empresa de segurança digital ESET.

Os sites imitam o visual das lojas oficiais, oferecem produtos com descontos de até 70% e aceitam apenas pagamento via PIX. 

A página que finge ser da Shopee, por exemplo, anunciava, na semana passada um videogame por R$ 2 mil, abaixo do valor de R$ 3 mil cobrado pelo mesmo modelo em lojas confiáveis.

Outro lado: Ao g1, a Shopee disse que "sempre que suspeitas de fraude são detectadas, atua imediatamente junto às autoridades competentes" (leia o comunicado mais abaixo). A Havan não retornou ao contato do g1.

Veja abaixo alguns elementos presentes nesse tipo de fraude e como se proteger: 

Observe o endereço (URL): o site de grandes empresas brasileiras geralmente termina em ".com.br". Alguns usam apenas ".com", mas vale conferir se não há nada estranho na URL. Um dos links falsos identificados terminava, por exemplo, em ".app".

No caso da loja fake da Shopee, o endereço aparecia como "Shope" em vez de "Shopee" (nome oficial). Sempre prefira digitar o endereço diretamente no navegador do celular ou computador, ou acessar pelo aplicativo oficial da marca. Anúncios em redes sociais eventualmente podem levar a páginas fraudulentas.

Analise a estrutura do site: golpistas costumam copiar páginas oficiais, mas sempre há inconsistências visuais. No caso da loja fake da Havan, por exemplo, os ícones de redes sociais não direcionavam para lugar algum.

Desconfie de mensagens que criam senso de urgência: páginas falsas costumam exibir alerta de "tempo esgotando" ou "últimas unidades" para pressionar a vítima a clicar e concluir a compra rapidamente.

Atenção a preços muito abaixo do mercado: criminosos frequentemente anunciam produtos por valores bem menores do que os praticados por lojas confiáveis. Desconfie sempre.

Desconfie quando só houver uma forma de pagamento: em muitos golpes, o PIX é a única opção disponível. "E mesmo quando os descontos não sejam tão exagerados, esse é um sinal típico de fraude", alerta Daniel Barbosa, pesquisador de segurança da ESET.

Caiu em um golpe? Entre em contato com o banco imediatamente e acione o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para tentar reverter o Pix.


 Fonte: G1

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Taxa das blusinhas: 38% desistiram de compra internacional online por imposto de importação

 Dados são de uma pesquisa realizada pelo Nexus para a CNI


Quatro em cada dez consumidores já desistiram de compras internacionais pela internet por causa do Imposto de Importação (II), a "taxa das blusinhas", segundo uma pesquisa realizada pelo Nexus para a Confederação Nacional da Indústria (CNI).


Entre a população que tem o hábito de fazer esse tipo de compra, o percentual de quem já desistiu de uma transação por causa da taxa aumentou de 13% em maio de 2024 para 38% em outubro. A razão dos que nunca desistiram caiu de 74% para 50% no mesmo período.


Dos que deixaram de fazer a compra por causa da "taxa das blusinhas", 42% desistiram em definitivo. Outros 32% procuraram um produto similar, mas com entrega nacional. Já 14% foram a uma loja física, e 11% buscaram um produto parecido em outro site internacional.


Segundo a CNI, os números demonstram um impacto positivo para a indústria brasileira. "No entanto, o imposto ainda está em um patamar muito aquém do necessário para chegarmos a esse equilíbrio, pois a carga tributária de outros países é muito menor que a nossa", diz o superintendente de Economia da entidade, Marcio Guerra, em nota.


Outros fatores


Além do Imposto de Importação, vários outros fatores também levaram a desistências de compras online, de acordo com a pesquisa. A proporção dos que desistiram por causa do ICMS atingiu 36% em outubro, considerando os consumidores que têm o hábito de fazer compras internacionais pela internet.


O custo do frete levou 45% dos consumidores habituais a desistir de uma compra. Outros 32% já abandonaram uma transação por causa da demora no prazo de entrega.


A pesquisa ouviu 2.008 pessoas de 16 anos ou mais, entre 10 e 15 de outubro, nas 27 Unidades da Federação (UFs). A margem de erro é de 2 pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%.        


Fonte: O Dia Online

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Imobiliária deve indenizar casal que comprou terreno vendido duas vezes

 O artigo 422 do Código Civil determina que os contratantes devem agir com probidade e boa-fé, tanto na conclusão do contrato quanto durante a sua execução, sob pena de nulidade.


Com esse entendimento, o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia, decidiu pela rescisão do contrato de compra e venda de um terreno que foi vendido duas vezes, com a devolução de valores já pagos e indenização por danos morais e materiais.


Conforme os autos, o casal autor da ação comprou de uma imobiliária o terreno, na cidade de Goiânia. Contudo, após pagarem algumas parcelas do lote, eles foram surpreendidos com uma ação judicial de um outro proprietário do imóvel. 


Diante da possibilidade de uma disputa judicial, o casal ingressou com ação para desfazer a compra, pedindo a restituição das quantias pagas, além de indenização pelos prejuízos sofridos.


Na decisão, o julgador inicialmente afastou a cláusula compromissória no instrumento contratual firmado. “A jurisprudência já se encontra pacificada no sentido de que, em relações de consumo, a cláusula compromissória apenas é válida quando o consumidor, de forma livre, consciente e autônoma, manifesta sua opção pela via arbitral, não podendo ser-lhe imposta de modo unilateral e vinculante pela fornecedora do serviço ou produto.”


No mérito, o juiz apontou a duplicidade da venda do terreno, o que viola os deveres de lealdade e confiança, previstos no artigo 422 do Código Civil.


“Verifico que razão assiste parcialmente à parte promovente, uma vez que restou demonstrado que a promovida alienou aos autores imóvel anteriormente comprometido com terceiro adquirente, o que caracteriza inadimplemento contratual por sua culpa, autorizando a rescisão do contrato firmado entre as partes, com a restituição proporcional dos valores pagos, bem como o pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas no bem”, decidiu.



Fonte: Conjur - Consultor Jurídico 

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Febraban endurece regras sobre contas laranjas e bets irregulares

 Presidente da entidade afirma que a 'explosão' de crimes digitais impõe uma série de desafios


A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) endureceu as regras sobre o cancelamento de contas fraudulentas e de casas de apostas online (bets) irregulares.  


A medida define um conjunto de diretrizes mínimas para que os bancos identifiquem e encerrem as chamadas "contas laranjas", que são abertas de forma regular, mas usada de forma ilícita para fraudes, golpes ou ataques cibernéticos. As novas normas miram ainda as "contas frias", abertas ilicitamente sem o conhecimento do titular.  


"Autorregulação da Febraban é um marco no processo de depuração para expurgar relacionamentos tóxicos com clientes e para identificar quem está ou não a serviço do crime no setor financeiro", afirmou o presidente da entidade, Isaac Sidney.  


Entre as obrigações vigentes, os bancos deverão adotar políticas rígidas para verificação dessas contas, com recusa de transações, imediato encerramento e comunicação ao título. Também devem comunicar os casos ao Banco Central, para permitir o compartilhamento entre instituições financeiras.  


A área de autorregulação da Febraban realizará monitoramento e supervisão do processo e pode solicitar, a qualquer momento, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas.   No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema de autorregulação .   


"Bancos, pela autorregulação, terão de impedir transações de clientes que alugam ou vendem suas contas ou que transferem dinheiro para bets ilegais", ressaltou Sidney.  


Em relação aos jogos de aposta, os bancos terão que encerrar as contas de bets irregulares, ou seja, que não dispõem de autorização da Secretária de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.  


"As apostas esportivas ilegais são uma vulnerabilidade ao sistema e 40% do mercado de bets ainda é clandestino", reforçou Sidney.  


Participam da autorregulação as seguintes instituições: ABC Brasil, BMG, Bradesco, BTG Pactual, Citibank, Sicredi, Daycoval, BRB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Nordeste do Brasil, Fibra, J.P. Morgan, Banco Mercantil, Original, Pan, Safra, Santander, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Bank of China (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.  


Contas fraudulentas  


O presidente da Febraban defendeu que tanto os bancos quanto as fintechs "têm o dever" de impedir a abertura e manutenção de contas fraudulentas.   


Ele reconheceu que a abertura da indústria financeira é importante para o setor, porque melhora a competitividade e a eficiência. "Mas não podemos flexibilizar a integridade do sistema e a segurança das operações", ponderou.


Para Sidney, há uma "proliferação" de instituições frágeis a crime financeiros e o setor não pode ser tolerante com brechas na entrada ou na permanência de criminosos.


"O sistema financeiro enfrenta desafios inéditos com a explosão dos crimes digitais e temos de fechar as brechas para os criminosos nos nossos canais de movimentação de recursos, que são as contas transacionais", ressaltou.


Segundo ele, a "explosão" de crimes digitais impõe uma série de desafios. Os bancos não podem permitir a abertura e manutenção de contas laranjas, contas frias e de contas de bets ilegais, ressaltou. "É por isso que estamos estabelecendo procedimentos obrigatórios a todos os bancos, para impor uma maior disciplina de mercado, em especial para coibir esse tipo de conta que flerta com o crime", disse.  


Fonte: O Dia Online