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Influenciador que expôs crianças em vídeos indenizará por danos morais coletivos

 Plataformas responderão solidariamente. 


A 1ª Vara da Infância e da Juventude de Sorocaba condenou influenciador digital e plataformas digitais ao pagamento de indenização de R$ 500 mil reais por danos morais coletivos após publicação de vídeos expondo crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade social e trabalho infantil. O montante será revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, o requerido não poderá mais produzir conteúdo que exponha imagem, voz ou história dos jovens e deverá restituir integralmente os valores auferidos com as publicações, o que totaliza cerca de R$ 950 mil. Já as plataformas deverão indisponibilizar os conteúdos já publicados.  


De acordo com os autos, o homem se aproximava de crianças que vendiam doces ou salgados em semáforos e pedia que elas contassem suas histórias de vida, dificuldades e sonhos. Nenhuma cautela era tomada para preservar a identidade dos entrevistados – os vídeos mostravam seus rostos, nomes e idades. O influenciador elogiava as crianças por estarem trabalhando e ajudando a família. O requerido já havia sido advertido e se comprometeu a remover os registros e produzir novos vídeos desestimulando o trabalho infantil, mas não cumpriu o acordado. 


Na sentença, o juiz Fábio Aparecido Tironi apontou que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual não é apenas uma questão de moderação de conteúdo, mas uma extensão da Doutrina da Proteção Integral, que exige atuação sinérgica entre o Estado, a família, a sociedade e, de forma mais acentuada, as corporações de tecnologia. “No contexto da exposição indevida, especialmente de crianças em situação de vulnerabilidade social, a instrumentalização da imagem infantil para fins de engajamento ou lucro configura uma ofensa direta à dignidade da pessoa humana e ao princípio do melhor interesse”, escreveu, salientando ser dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, “pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.  


Fábio Aparecido Tironi também afastou a tese defensiva das plataformas, que alegaram não ter dever de monitoramento prévio. O magistrado destacou que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou uma interpretação sistemática. “Em casos envolvendo violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, o princípio da proteção integral (artigo 227 da Constituição Federal) prevalece sobre a isenção de responsabilidade do Marco Civil da Internet”, concluiu. 


Cabe recurso da decisão.   


Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo 

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Cartão de crédito, empréstimo e cheque especial: veja as modalidades com maior volume de dívidas no país

 Pressionadas por preços e juros elevados, famílias usam o cartão para cobrir despesas do dia a dia, mas o rotativo e os atrasos ampliam rapidamente o valor devido.


O Brasil fechou 2025 com o PIB em alta de 2,3%, desemprego no menor nível da história e renda média recorde. Ainda assim, o endividamento segue elevado — e o cartão de crédito continua concentrando uma boa parte das dívidas no país.


Dados da Recovery, obtidos pelo g1 em primeira mão, mostram que ao menos 19 milhões de brasileiros tinham dívidas no cartão de crédito no ano passado. Isso porque o levantamento considera a base da empresa, que tem 34 milhões de brasileiros com dívidas administradas.


Apesar de um leve recuo de 2% em relação a 2024, a modalidade continua, com ampla vantagem, no topo da lista das que mais concentram inadimplência no país.


A dimensão do endividamento sob gestão da empresa ajuda a entender o cenário:


São mais de 80 milhões de débitos em atraso em 2025;

6 milhões de dívidas renegociadas e transformadas em acordos;

Apenas 193 mil registros têm origem em empresas — a maior parte é de pessoas físicas. 

Além disso, a distribuição regional das dívidas também chama atenção:


São Paulo: cerca de 4,4 milhões de endividados no cartão;

Rio de Janeiro: aproximadamente 2,4 milhões;

Bahia: cerca de 1,4 milhão.

Outras modalidades de crédito também ficaram mais pressionadas. As dívidas ligadas a empréstimos e cheque especial cresceram cerca de 7% no ano passado, passando de 12,7 milhões para 13,5 milhões de registros.


Nesse grupo, os maiores volumes estão no Sudeste:


São Paulo: aproximadamente 3,8 milhões;

Rio de Janeiro: 1,6 milhão;

Minas Gerais: 1,2 milhão.

Inflação, juros e inadimplência 


O avanço da inadimplência ocorre em um ambiente de crédito mais caro. Em 2025, o Banco Central elevou a taxa básica de juros em 2,25 pontos percentuais, levando-a a 15% ao ano — o maior patamar em quase duas décadas.


Isso significa que tomar dinheiro emprestado ficou mais caro.


O rotativo do cartão, os parcelamentos e os empréstimos passaram a pesar mais no orçamento, dificultando a reorganização das finanças de quem já estava com contas em atraso.


A inflação oficial, medida pelo IPCA, fechou o ano em 4,26%, o melhor resultado desde 2018. Ainda assim, isso não significa queda de preços, mas apenas um ritmo menor de reajustes. Para muitas famílias, o orçamento continuou apertado.

Como o g1 mostrou, o consumo das famílias cresceu apenas 1,3% em 2025, bem abaixo do avanço de 5,1% registrado em 2024. Mesmo com desemprego em mínima histórica e rendimento médio recorde, as compras passaram a depender quase exclusivamente da renda do trabalho, sem estímulos extras.


Nesse cenário, o cartão de crédito acaba funcionando como uma solução imediata para fechar as contas do mês — mas pode se transformar rapidamente em uma dívida de longo prazo, especialmente quando há atraso e incidência de juros elevados. 


Helena Passos, head de Dados e Planejamento na Recovery, ressalta que o momento exige cautela. “Para milhões de brasileiros endividados, 2026 será crucial para a reconstrução financeira", afirma.


Segundo ela, o cenário demanda maior foco em educação financeira, uma abordagem consciente na renegociação de dívidas e a implementação de políticas que incentivem a retomada responsável do crédito, evitando, assim, a repetição do ciclo do superendividamento.


A especialista também aponta uma mudança no perfil das renegociações, cada vez mais concentradas nos canais digitais.


“Atualmente, 77% das negociações feitas na Recovery acontecem nesses canais, o que reforça o avanço da transformação digital no mercado de cobrança.”


Fonte: G1

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Passageiros indisciplinados podem ser proibidos de voar por até um ano

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) propõe novas regras para lidar com passageiros indisciplinados, que se recusam a respeitar normas e instruções a bordo e perturbam a ordem e disciplina do aeroporto ou da aeronave, segundo definição do órgão.


A proposta prevê multa de até R$ 17,5 mil e inclusão do passageiro em uma "no fly list" (lista de proibição de voo), que o impediria de embarcar em qualquer outro voo doméstico por até 12 meses, dependendo da gravidade do caso.


O tema foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados na terça-feira (3) e deve ser votado nesta sexta-feira (6) pela diretoria colegiada. Se aprovado, passará a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial da União.


Hoje, a lei diz que um passageiro que cause incômodo aos demais ou dificulte o voo pode ser retirado da aeronave, inclusive por meio de um pouso de emergência para casos mais graves.


A companhia aérea na qual houve a ocorrência também já tem o direito de recusar vender passagens ao indisciplinado por até 12 meses (exceto se a pessoa estiver em missão de Estado) e de compartilhar suas informações com outras empresas.


A proposta é que o bloqueio seja válido para voos nacionais de todas as companhias aéreas. Segundo a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), que representa companhias como Azul, Gol, Latam e Boeing, o número de ocorrências cresceu 66% em um ano, passando de 1.061 em 2024 para 1.764 em 2025.


De todos os episódios do ano passado, 288 (16,3%) foram classificados na categoria 3, a mais grave, que envolve condutas como tentativas de fumar a bordo, falsas ameaças de bombas, agressões físicas ou intimidações, que exigem adoção de protocolos de segurança da tripulação.


A Abear se posiciona a favor do endurecimento das regras e da lista de proibição de voo, e afirma que "a medida já é adotada com sucesso nos Estados Unidos e em países da Europa".


O chefe do Serviço de Segurança Aeroportuária da Polícia Federal, o presidente da ABR (Aeroportos Brasil) e um diretor do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas) também se manifestaram a favor das novas normas.


Segundo a Anac, a proposta regulamenta uma determinação do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) —atualizada pela Lei do Voo Simples, de 2022— que prevê punição ao passageiro indisciplinado.


Caso aprovada, durante os seis meses de adaptação, a Anac, companhias aéreas e a Polícia Federal deverão estabelecer fluxos para o compartilhamento de informações entre as instituições. A agência irá monitorar a transição durante dois anos após a vigência.


O passageiro indisciplinado terá de ser notificado imediatamente sobre a medida aplicada. Se acusado e punido, também precisará ter meios de recorrer da decisão por meio de mediação com a empresa aérea e com fiscalização da Anac.


Fonte: Folha Online

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Cancelamentos de corridas afetam passageiros e aumentam insatisfação com aplicativos de transporte

 Usuários relatam espera frustrada, cobranças indevidas e falta de explicações


Se você é usuário de um aplicativo de transporte, provavelmente já passou pela experiência de ter uma ou várias corridas canceladas após esperar pelo motorista. Em alguns casos, o transtorno é ainda maior: uma taxa é cobrada diretamente na fatura do cartão. O jornal O DIA conversou com as plataformas para entender quais são as penalidades aplicadas aos condutores e por que tantos usuários enfrentam esse tipo de problema.


A inDrive se manifestou por meio de nota oficial: "Nos modelos tradicionais do setor, os cancelamentos muitas vezes acontecem quando o motorista parceiro aceita uma corrida sem saber todos os detalhes sobre ela, principalmente o destino final com exatidão, além de estar sujeito a preços dinâmicos definidos automaticamente por algoritmos, que podem gerar desalinhamento de expectativas entre parceiros e passageiros."


"Podem ocorrer variações regionais, especialmente em cidades com maior volume de chamadas ou em momentos de alta demanda", destaca a plataforma. "Fatores como trânsito intenso, eventos especiais, condições meteorológicas e características específicas da mobilidade urbana dessas regiões podem influenciar diretamente esse cenário", completa.


Nas redes sociais, as reclamações são frequentes. Os relatos de cancelamento ocorrem tanto na modalidade tradicional de transporte de passageiros quanto na de entrega de objetos. Uma simples busca nas plataformas digitais é suficiente para encontrar inúmeros depoimentos.    


A internauta Vitória Moraes compartilhou, em sua conta no X (antigo Twitter), que, mesmo após ter a corrida cancelada duas vezes, ainda teve o valor cobrado. 


"Chamei um Uber Moto para retirar uma encomenda. Na primeira vez, ele aceitou a corrida e simplesmente deu 'partida' sem ter retirado o objeto no local. Tudo bem, em seguida ele cancelou. Na segunda vez, chamei novamente e caiu no mesmo motorista. Ele me disse que estava com problema no aplicativo e que eu aguardasse."  


"Pois bem, ele cancelou a corrida novamente e a Uber me cobrou o valor da corrida! Sacanagem isso! Agora eu quero reembolso e ninguém me responde." 


Professor de Direito do Consumidor da Faculdade Eseg, Alexandre Peres Rodrigues explica que, embora não exista uma legislação específica sobre o tema, há alternativas para o consumidor.


"Atualmente, não existe legislação específica sobre esse problema. No entanto, a disparidade entre as regras do algoritmo, a rentabilidade dos prestadores de serviço da plataforma e as possíveis violações dos direitos dos consumidores demanda um esforço interpretativo das normas e dos princípios já previstos no Código de Defesa do Consumidor", afirma.


"Sempre é possível ajuizar uma ação judicial para reivindicar os direitos violados. afinal, o consumidor pode sofrer prejuízos com a demora para que a corrida seja aceita ou com cancelamentos ‘atrasados' (nos casos em que o prestador demora a cancelar)."


Procurada pelo jornal O DIA, a Uber informa que "cancelar excessivamente solicitações de viagens já aceitas configura uma violação ao Código da Comunidade por mau uso da plataforma, pois atrapalha o funcionamento e prejudica intencionalmente a experiência dos demais usuários e motoristas".


"Os usuários que constatarem condutas indevidas por parte dos motoristas parceiros podem reportar o caso ao suporte da Uber, pelo aplicativo, para que a equipe especializada avalie a situação", completa. 


Já a 99 ressalta que os Termos de Uso da plataforma preveem penalidades aos motoristas quando os cancelamentos são excessivos.


"Em seus Termos de Uso, a plataforma prevê uma política de restrições temporárias e progressivas de corridas, baseada na Taxa de Finalização, que pode ser aplicada em casos de cancelamentos excessivos após o aceite da viagem", assegura. 


"No entanto, há um percentual de cancelamentos considerado aceitável, que varia de cidade para cidade, levando em conta a dinâmica de cada região e os padrões de comportamento, como perfil dos passageiros, condições de trânsito, imprevistos e média de cancelamentos."


A inDrive se manifestou em nota: "Acompanhamos de perto os padrões de comportamento no nosso app. A inDrive garante aos seus parceiros autonomia para definir suas tarifas, tempo de atividade na nossa plataforma e liberdade para recusar corridas sem penalidade ou subordinação algorítmica".


Ficou no prejuízo? Saiba o que fazer


Ter a corrida cancelada e precisar esperar por outro motorista pode ser apenas um contratempo do dia a dia. No entanto, quando o prejuízo é maior, é possível buscar alternativas, diz Gisele Bolonhez, professora de Direito na UniCesumar. 


"Se, devido a cancelamentos sucessivos ou injustificados, o passageiro perde um voo, uma consulta médica paga ou um compromisso de trabalho que resulte em perda financeira, a plataforma deve reparar o dano (Art. 6º, VI, do CDC)", frisa. 


"O nexo causal se estabelece entre a falha na prestação do serviço (indisponibilidade ou cancelamento) e o prejuízo suportado. Nestes casos, o ideal é documentar os cancelamentos (com capturas da tela do celular, por exemplo), comprovar o tempo de espera e os comprovantes do prejuízo financeiro suportado. Obviamente que a plataforma pode posteriormente, se assim o desejar, eventual ação de regresso contrato o motorista."


A advogada destaca que já existem decisões judiciais nesse sentido. "Há algumas decisões judiciais em que os tribunais têm condenado plataformas ao pagamento de danos morais em casos onde o passageiro, por exemplo, ficou desamparado em local perigoso à noite devido a cancelamentos sucessivos, ou perdeu compromissos inadiáveis (casamentos, voos, cirurgias)."


Em caso de cobrança por um serviço que não foi prestado, Gisele Bolonhez afirma que o ressarcimento deve ser feito de forma imediata e, "preferencialmente, no meio de pagamento original, e não apenas em créditos no aplicativo, salvo se houver concordância do consumidor".


"Contudo, caso a plataforma não cumpra com a sua obrigação, o consumidor deve solicitar o estorno pelo sistema indicado no aplicativo. Se a medida não for efetiva, pode procurar o Procon e registrar uma reclamação formal, além de utilizar o site consumidor.gov.br para tentar uma solução pela via administrativa", defende.


Gisele também orienta que, se ainda assim não houver resolução, é possível "judicializar a questão, buscando na Justiça a restituição em dobro dos valores pagos, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor".  


Fonte: O Dia Online

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Câmara aprova venda de remédios em mercados; projeto vai para sanção presidencial

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de um setor de farmácia em supermercados. A proposta será enviada à sanção presidencial.


De acordo com o texto, enviado pelo Senado, será permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.


O texto contou com o parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para quem a medida facilita o acesso em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, disse. 


Embora possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, terá de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas, como:


-Dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos;


-Recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade; e


-Rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.


Além disso, será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.


Controle especial


Quanto aos medicamentos de controle especial (retenção da receita), o texto determina que a entrega do medicamento e das orientações (dispensação) ocorra somente depois do pagamento.


Alternativamente, os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.


Separação funcional


Outra restrição prevista é a de oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.


As atividades estarão sujeitas, como as farmácias fora de supermercados, às regras da lei sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e da lei sobre vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.


Comércio eletrônico


O projeto permite às farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, contratarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.


Fonte: Jovem Pan 

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Consumidora abordada de forma vexatória será indenizada

 Julgamento baseado em protocolo do CNJ.


A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central determinou que cliente abordada de forma vexatória em farmácia seja indenizada em R$ 10 mil. Segundo os autos, ao chegar no estabelecimento, a consumidora, que é uma mulher negra, foi interpelada agressivamente por segurança do local. A situação ocorreu diante de vizinhos e transeuntes, o que aumentou o constrangimento.


Na sentença, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos destacou a utilização do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça, na condução do processo. “A aplicação deste protocolo impõe a este juízo uma reflexão aprofundada sobre as preconcepções e vieses inconscientes que podem permear a análise dos fatos e das provas, buscando ampliar o espaço de escuta qualificada para as circunstâncias apresentadas pelos jurisdicionados. Significa valorizar todos os relatos processuais, atribuindo-lhes igual relevância e peso na conformação do entendimento dos fatos, e promover uma análise que não reforce estereótipos ou preconceitos, mas que, ao contrário, combata as desigualdades estruturais”, apontou. 


A requerida não apresentou as filmagens da data dos fatos, o que implicou na presunção relativa de veracidade da alegação da autora. “A conduta da ré em não apresentar a prova adequada, quando tinha total capacidade para tal, gera um forte indício de que as imagens, se apresentadas, não corroborariam sua versão dos fatos, ou, de fato, corroborariam a versão da autora. A ausência da prova crucial impõe que a análise dos fatos seja feita preponderantemente com base na narrativa da autora, que se mantém verossímil e não foi devidamente desconstituída por prova em contrário válida”, escreveu.


A magistrada reforçou que a abordagem indevida e constrangedora do segurança da farmácia violou o dever de cuidado e respeito para com os clientes e, por isso, gerou dano moral e consequente dever de reparação. “Ser injustamente acusado ou submetido a uma situação vexatória em público atinge diretamente a honra objetiva e subjetiva da pessoa, sua imagem perante a sociedade e sua própria dignidade. O impacto psicológico de tal evento é profundo e duradouro, gerando sentimentos de humilhação, vergonha e impotência”, concluiu.


Cabe recurso da decisão.           


Processo nº 1012095-59.2025.8.26.0005


Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo 

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Cancelamentos de corridas afetam passageiros e aumentam insatisfação com aplicativos de transporte

 Usuários relatam espera frustrada, cobranças indevidas e falta de explicações


Se você é usuário de um aplicativo de transporte, provavelmente já passou pela experiência de ter uma ou várias corridas canceladas após esperar pelo motorista. Em alguns casos, o transtorno é ainda maior: uma taxa é cobrada diretamente na fatura do cartão. O jornal O DIA conversou com as plataformas para entender quais são as penalidades aplicadas aos condutores e por que tantos usuários enfrentam esse tipo de problema.


A inDrive se manifestou por meio de nota oficial: "Nos modelos tradicionais do setor, os cancelamentos muitas vezes acontecem quando o motorista parceiro aceita uma corrida sem saber todos os detalhes sobre ela, principalmente o destino final com exatidão, além de estar sujeito a preços dinâmicos definidos automaticamente por algoritmos, que podem gerar desalinhamento de expectativas entre parceiros e passageiros."


"Podem ocorrer variações regionais, especialmente em cidades com maior volume de chamadas ou em momentos de alta demanda", destaca a plataforma. "Fatores como trânsito intenso, eventos especiais, condições meteorológicas e características específicas da mobilidade urbana dessas regiões podem influenciar diretamente esse cenário", completa.


Nas redes sociais, as reclamações são frequentes. Os relatos de cancelamento ocorrem tanto na modalidade tradicional de transporte de passageiros quanto na de entrega de objetos. Uma simples busca nas plataformas digitais é suficiente para encontrar inúmeros depoimentos.    


A internauta Vitória Moraes compartilhou, em sua conta no X (antigo Twitter), que, mesmo após ter a corrida cancelada duas vezes, ainda teve o valor cobrado. 


"Chamei um Uber Moto para retirar uma encomenda. Na primeira vez, ele aceitou a corrida e simplesmente deu 'partida' sem ter retirado o objeto no local. Tudo bem, em seguida ele cancelou. Na segunda vez, chamei novamente e caiu no mesmo motorista. Ele me disse que estava com problema no aplicativo e que eu aguardasse."  


"Pois bem, ele cancelou a corrida novamente e a Uber me cobrou o valor da corrida! Sacanagem isso! Agora eu quero reembolso e ninguém me responde." 


Professor de Direito do Consumidor da Faculdade Eseg, Alexandre Peres Rodrigues explica que, embora não exista uma legislação específica sobre o tema, há alternativas para o consumidor.


"Atualmente, não existe legislação específica sobre esse problema. No entanto, a disparidade entre as regras do algoritmo, a rentabilidade dos prestadores de serviço da plataforma e as possíveis violações dos direitos dos consumidores demanda um esforço interpretativo das normas e dos princípios já previstos no Código de Defesa do Consumidor", afirma.


"Sempre é possível ajuizar uma ação judicial para reivindicar os direitos violados. afinal, o consumidor pode sofrer prejuízos com a demora para que a corrida seja aceita ou com cancelamentos ‘atrasados' (nos casos em que o prestador demora a cancelar)."


Procurada pelo jornal O DIA, a Uber informa que "cancelar excessivamente solicitações de viagens já aceitas configura uma violação ao Código da Comunidade por mau uso da plataforma, pois atrapalha o funcionamento e prejudica intencionalmente a experiência dos demais usuários e motoristas".


"Os usuários que constatarem condutas indevidas por parte dos motoristas parceiros podem reportar o caso ao suporte da Uber, pelo aplicativo, para que a equipe especializada avalie a situação", completa. 


Já a 99 ressalta que os Termos de Uso da plataforma preveem penalidades aos motoristas quando os cancelamentos são excessivos.


"Em seus Termos de Uso, a plataforma prevê uma política de restrições temporárias e progressivas de corridas, baseada na Taxa de Finalização, que pode ser aplicada em casos de cancelamentos excessivos após o aceite da viagem", assegura. 


"No entanto, há um percentual de cancelamentos considerado aceitável, que varia de cidade para cidade, levando em conta a dinâmica de cada região e os padrões de comportamento, como perfil dos passageiros, condições de trânsito, imprevistos e média de cancelamentos."


A inDrive se manifestou em nota: "Acompanhamos de perto os padrões de comportamento no nosso app. A inDrive garante aos seus parceiros autonomia para definir suas tarifas, tempo de atividade na nossa plataforma e liberdade para recusar corridas sem penalidade ou subordinação algorítmica".


Ficou no prejuízo? Saiba o que fazer


Ter a corrida cancelada e precisar esperar por outro motorista pode ser apenas um contratempo do dia a dia. No entanto, quando o prejuízo é maior, é possível buscar alternativas, diz Gisele Bolonhez, professora de Direito na UniCesumar. 


"Se, devido a cancelamentos sucessivos ou injustificados, o passageiro perde um voo, uma consulta médica paga ou um compromisso de trabalho que resulte em perda financeira, a plataforma deve reparar o dano (Art. 6º, VI, do CDC)", frisa. 


"O nexo causal se estabelece entre a falha na prestação do serviço (indisponibilidade ou cancelamento) e o prejuízo suportado. Nestes casos, o ideal é documentar os cancelamentos (com capturas da tela do celular, por exemplo), comprovar o tempo de espera e os comprovantes do prejuízo financeiro suportado. Obviamente que a plataforma pode posteriormente, se assim o desejar, eventual ação de regresso contrato o motorista."


A advogada destaca que já existem decisões judiciais nesse sentido. "Há algumas decisões judiciais em que os tribunais têm condenado plataformas ao pagamento de danos morais em casos onde o passageiro, por exemplo, ficou desamparado em local perigoso à noite devido a cancelamentos sucessivos, ou perdeu compromissos inadiáveis (casamentos, voos, cirurgias)."


Em caso de cobrança por um serviço que não foi prestado, Gisele Bolonhez afirma que o ressarcimento deve ser feito de forma imediata e, "preferencialmente, no meio de pagamento original, e não apenas em créditos no aplicativo, salvo se houver concordância do consumidor".


"Contudo, caso a plataforma não cumpra com a sua obrigação, o consumidor deve solicitar o estorno pelo sistema indicado no aplicativo. Se a medida não for efetiva, pode procurar o Procon e registrar uma reclamação formal, além de utilizar o site consumidor.gov.br para tentar uma solução pela via administrativa", defende.


Gisele também orienta que, se ainda assim não houver resolução, é possível "judicializar a questão, buscando na Justiça a restituição em dobro dos valores pagos, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor".  


Fonte: O Dia Online

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4 em cada 10 usuários de bets já se endividaram após apostarem em jogos on-line

 Relatório identificou sinais de alerta no comportamento dos apostadores


O Procon-SP apontou em levantamento divulgado nesta quarta-feira, 25, que 39,7% dos apostadores se endividaram após passarem a usar sites de jogos e apostas on-line, as chamadas bets. A pesquisa também indica aumento no valor das apostas: 30,1% dos entrevistados afirmaram gastar, em média, mais de R$1 000 por mês.


O relatório identificou sinais de alerta no comportamento dos apostadores. Mais da metade (56,6%) afirmou se sentir influenciado por propagandas com celebridades. Além disso, 52,4% disseram ter comprometido parte significativa da renda, recorrendo inclusive a dinheiro aplicado ou a empréstimos para continuar apostando. 

“Esse é um dos pontos mais expressivos em comparação com 2025 e reforça a importância de um monitoramento contínuo deste mercado e de indicadores sobre essas relações de consumo para proteger o cidadão”, afirma a diretora adjunta de Estudos e Pesquisas do Procon-SP, Elaine da Cruz.


O dado integra a segunda edição da pesquisa comportamental do órgão sobre o tema, realizada entre 4 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026, com 2.724 consumidores.


 

Fonte: Jovem Pan