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Cancelamentos de corridas afetam passageiros e aumentam insatisfação com aplicativos de transporte

 Usuários relatam espera frustrada, cobranças indevidas e falta de explicações


Se você é usuário de um aplicativo de transporte, provavelmente já passou pela experiência de ter uma ou várias corridas canceladas após esperar pelo motorista. Em alguns casos, o transtorno é ainda maior: uma taxa é cobrada diretamente na fatura do cartão. O jornal O DIA conversou com as plataformas para entender quais são as penalidades aplicadas aos condutores e por que tantos usuários enfrentam esse tipo de problema.


A inDrive se manifestou por meio de nota oficial: "Nos modelos tradicionais do setor, os cancelamentos muitas vezes acontecem quando o motorista parceiro aceita uma corrida sem saber todos os detalhes sobre ela, principalmente o destino final com exatidão, além de estar sujeito a preços dinâmicos definidos automaticamente por algoritmos, que podem gerar desalinhamento de expectativas entre parceiros e passageiros."


"Podem ocorrer variações regionais, especialmente em cidades com maior volume de chamadas ou em momentos de alta demanda", destaca a plataforma. "Fatores como trânsito intenso, eventos especiais, condições meteorológicas e características específicas da mobilidade urbana dessas regiões podem influenciar diretamente esse cenário", completa.


Nas redes sociais, as reclamações são frequentes. Os relatos de cancelamento ocorrem tanto na modalidade tradicional de transporte de passageiros quanto na de entrega de objetos. Uma simples busca nas plataformas digitais é suficiente para encontrar inúmeros depoimentos.    


A internauta Vitória Moraes compartilhou, em sua conta no X (antigo Twitter), que, mesmo após ter a corrida cancelada duas vezes, ainda teve o valor cobrado. 


"Chamei um Uber Moto para retirar uma encomenda. Na primeira vez, ele aceitou a corrida e simplesmente deu 'partida' sem ter retirado o objeto no local. Tudo bem, em seguida ele cancelou. Na segunda vez, chamei novamente e caiu no mesmo motorista. Ele me disse que estava com problema no aplicativo e que eu aguardasse."  


"Pois bem, ele cancelou a corrida novamente e a Uber me cobrou o valor da corrida! Sacanagem isso! Agora eu quero reembolso e ninguém me responde." 


Professor de Direito do Consumidor da Faculdade Eseg, Alexandre Peres Rodrigues explica que, embora não exista uma legislação específica sobre o tema, há alternativas para o consumidor.


"Atualmente, não existe legislação específica sobre esse problema. No entanto, a disparidade entre as regras do algoritmo, a rentabilidade dos prestadores de serviço da plataforma e as possíveis violações dos direitos dos consumidores demanda um esforço interpretativo das normas e dos princípios já previstos no Código de Defesa do Consumidor", afirma.


"Sempre é possível ajuizar uma ação judicial para reivindicar os direitos violados. afinal, o consumidor pode sofrer prejuízos com a demora para que a corrida seja aceita ou com cancelamentos ‘atrasados' (nos casos em que o prestador demora a cancelar)."


Procurada pelo jornal O DIA, a Uber informa que "cancelar excessivamente solicitações de viagens já aceitas configura uma violação ao Código da Comunidade por mau uso da plataforma, pois atrapalha o funcionamento e prejudica intencionalmente a experiência dos demais usuários e motoristas".


"Os usuários que constatarem condutas indevidas por parte dos motoristas parceiros podem reportar o caso ao suporte da Uber, pelo aplicativo, para que a equipe especializada avalie a situação", completa. 


Já a 99 ressalta que os Termos de Uso da plataforma preveem penalidades aos motoristas quando os cancelamentos são excessivos.


"Em seus Termos de Uso, a plataforma prevê uma política de restrições temporárias e progressivas de corridas, baseada na Taxa de Finalização, que pode ser aplicada em casos de cancelamentos excessivos após o aceite da viagem", assegura. 


"No entanto, há um percentual de cancelamentos considerado aceitável, que varia de cidade para cidade, levando em conta a dinâmica de cada região e os padrões de comportamento, como perfil dos passageiros, condições de trânsito, imprevistos e média de cancelamentos."


A inDrive se manifestou em nota: "Acompanhamos de perto os padrões de comportamento no nosso app. A inDrive garante aos seus parceiros autonomia para definir suas tarifas, tempo de atividade na nossa plataforma e liberdade para recusar corridas sem penalidade ou subordinação algorítmica".


Ficou no prejuízo? Saiba o que fazer


Ter a corrida cancelada e precisar esperar por outro motorista pode ser apenas um contratempo do dia a dia. No entanto, quando o prejuízo é maior, é possível buscar alternativas, diz Gisele Bolonhez, professora de Direito na UniCesumar. 


"Se, devido a cancelamentos sucessivos ou injustificados, o passageiro perde um voo, uma consulta médica paga ou um compromisso de trabalho que resulte em perda financeira, a plataforma deve reparar o dano (Art. 6º, VI, do CDC)", frisa. 


"O nexo causal se estabelece entre a falha na prestação do serviço (indisponibilidade ou cancelamento) e o prejuízo suportado. Nestes casos, o ideal é documentar os cancelamentos (com capturas da tela do celular, por exemplo), comprovar o tempo de espera e os comprovantes do prejuízo financeiro suportado. Obviamente que a plataforma pode posteriormente, se assim o desejar, eventual ação de regresso contrato o motorista."


A advogada destaca que já existem decisões judiciais nesse sentido. "Há algumas decisões judiciais em que os tribunais têm condenado plataformas ao pagamento de danos morais em casos onde o passageiro, por exemplo, ficou desamparado em local perigoso à noite devido a cancelamentos sucessivos, ou perdeu compromissos inadiáveis (casamentos, voos, cirurgias)."


Em caso de cobrança por um serviço que não foi prestado, Gisele Bolonhez afirma que o ressarcimento deve ser feito de forma imediata e, "preferencialmente, no meio de pagamento original, e não apenas em créditos no aplicativo, salvo se houver concordância do consumidor".


"Contudo, caso a plataforma não cumpra com a sua obrigação, o consumidor deve solicitar o estorno pelo sistema indicado no aplicativo. Se a medida não for efetiva, pode procurar o Procon e registrar uma reclamação formal, além de utilizar o site consumidor.gov.br para tentar uma solução pela via administrativa", defende.


Gisele também orienta que, se ainda assim não houver resolução, é possível "judicializar a questão, buscando na Justiça a restituição em dobro dos valores pagos, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor".  


Fonte: O Dia Online

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Câmara aprova venda de remédios em mercados; projeto vai para sanção presidencial

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de um setor de farmácia em supermercados. A proposta será enviada à sanção presidencial.


De acordo com o texto, enviado pelo Senado, será permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.


O texto contou com o parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para quem a medida facilita o acesso em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, disse. 


Embora possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, terá de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas, como:


-Dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos;


-Recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade; e


-Rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.


Além disso, será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.


Controle especial


Quanto aos medicamentos de controle especial (retenção da receita), o texto determina que a entrega do medicamento e das orientações (dispensação) ocorra somente depois do pagamento.


Alternativamente, os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.


Separação funcional


Outra restrição prevista é a de oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.


As atividades estarão sujeitas, como as farmácias fora de supermercados, às regras da lei sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e da lei sobre vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.


Comércio eletrônico


O projeto permite às farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, contratarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.


Fonte: Jovem Pan 

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Consumidora abordada de forma vexatória será indenizada

 Julgamento baseado em protocolo do CNJ.


A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central determinou que cliente abordada de forma vexatória em farmácia seja indenizada em R$ 10 mil. Segundo os autos, ao chegar no estabelecimento, a consumidora, que é uma mulher negra, foi interpelada agressivamente por segurança do local. A situação ocorreu diante de vizinhos e transeuntes, o que aumentou o constrangimento.


Na sentença, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos destacou a utilização do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça, na condução do processo. “A aplicação deste protocolo impõe a este juízo uma reflexão aprofundada sobre as preconcepções e vieses inconscientes que podem permear a análise dos fatos e das provas, buscando ampliar o espaço de escuta qualificada para as circunstâncias apresentadas pelos jurisdicionados. Significa valorizar todos os relatos processuais, atribuindo-lhes igual relevância e peso na conformação do entendimento dos fatos, e promover uma análise que não reforce estereótipos ou preconceitos, mas que, ao contrário, combata as desigualdades estruturais”, apontou. 


A requerida não apresentou as filmagens da data dos fatos, o que implicou na presunção relativa de veracidade da alegação da autora. “A conduta da ré em não apresentar a prova adequada, quando tinha total capacidade para tal, gera um forte indício de que as imagens, se apresentadas, não corroborariam sua versão dos fatos, ou, de fato, corroborariam a versão da autora. A ausência da prova crucial impõe que a análise dos fatos seja feita preponderantemente com base na narrativa da autora, que se mantém verossímil e não foi devidamente desconstituída por prova em contrário válida”, escreveu.


A magistrada reforçou que a abordagem indevida e constrangedora do segurança da farmácia violou o dever de cuidado e respeito para com os clientes e, por isso, gerou dano moral e consequente dever de reparação. “Ser injustamente acusado ou submetido a uma situação vexatória em público atinge diretamente a honra objetiva e subjetiva da pessoa, sua imagem perante a sociedade e sua própria dignidade. O impacto psicológico de tal evento é profundo e duradouro, gerando sentimentos de humilhação, vergonha e impotência”, concluiu.


Cabe recurso da decisão.           


Processo nº 1012095-59.2025.8.26.0005


Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo 

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Cancelamentos de corridas afetam passageiros e aumentam insatisfação com aplicativos de transporte

 Usuários relatam espera frustrada, cobranças indevidas e falta de explicações


Se você é usuário de um aplicativo de transporte, provavelmente já passou pela experiência de ter uma ou várias corridas canceladas após esperar pelo motorista. Em alguns casos, o transtorno é ainda maior: uma taxa é cobrada diretamente na fatura do cartão. O jornal O DIA conversou com as plataformas para entender quais são as penalidades aplicadas aos condutores e por que tantos usuários enfrentam esse tipo de problema.


A inDrive se manifestou por meio de nota oficial: "Nos modelos tradicionais do setor, os cancelamentos muitas vezes acontecem quando o motorista parceiro aceita uma corrida sem saber todos os detalhes sobre ela, principalmente o destino final com exatidão, além de estar sujeito a preços dinâmicos definidos automaticamente por algoritmos, que podem gerar desalinhamento de expectativas entre parceiros e passageiros."


"Podem ocorrer variações regionais, especialmente em cidades com maior volume de chamadas ou em momentos de alta demanda", destaca a plataforma. "Fatores como trânsito intenso, eventos especiais, condições meteorológicas e características específicas da mobilidade urbana dessas regiões podem influenciar diretamente esse cenário", completa.


Nas redes sociais, as reclamações são frequentes. Os relatos de cancelamento ocorrem tanto na modalidade tradicional de transporte de passageiros quanto na de entrega de objetos. Uma simples busca nas plataformas digitais é suficiente para encontrar inúmeros depoimentos.    


A internauta Vitória Moraes compartilhou, em sua conta no X (antigo Twitter), que, mesmo após ter a corrida cancelada duas vezes, ainda teve o valor cobrado. 


"Chamei um Uber Moto para retirar uma encomenda. Na primeira vez, ele aceitou a corrida e simplesmente deu 'partida' sem ter retirado o objeto no local. Tudo bem, em seguida ele cancelou. Na segunda vez, chamei novamente e caiu no mesmo motorista. Ele me disse que estava com problema no aplicativo e que eu aguardasse."  


"Pois bem, ele cancelou a corrida novamente e a Uber me cobrou o valor da corrida! Sacanagem isso! Agora eu quero reembolso e ninguém me responde." 


Professor de Direito do Consumidor da Faculdade Eseg, Alexandre Peres Rodrigues explica que, embora não exista uma legislação específica sobre o tema, há alternativas para o consumidor.


"Atualmente, não existe legislação específica sobre esse problema. No entanto, a disparidade entre as regras do algoritmo, a rentabilidade dos prestadores de serviço da plataforma e as possíveis violações dos direitos dos consumidores demanda um esforço interpretativo das normas e dos princípios já previstos no Código de Defesa do Consumidor", afirma.


"Sempre é possível ajuizar uma ação judicial para reivindicar os direitos violados. afinal, o consumidor pode sofrer prejuízos com a demora para que a corrida seja aceita ou com cancelamentos ‘atrasados' (nos casos em que o prestador demora a cancelar)."


Procurada pelo jornal O DIA, a Uber informa que "cancelar excessivamente solicitações de viagens já aceitas configura uma violação ao Código da Comunidade por mau uso da plataforma, pois atrapalha o funcionamento e prejudica intencionalmente a experiência dos demais usuários e motoristas".


"Os usuários que constatarem condutas indevidas por parte dos motoristas parceiros podem reportar o caso ao suporte da Uber, pelo aplicativo, para que a equipe especializada avalie a situação", completa. 


Já a 99 ressalta que os Termos de Uso da plataforma preveem penalidades aos motoristas quando os cancelamentos são excessivos.


"Em seus Termos de Uso, a plataforma prevê uma política de restrições temporárias e progressivas de corridas, baseada na Taxa de Finalização, que pode ser aplicada em casos de cancelamentos excessivos após o aceite da viagem", assegura. 


"No entanto, há um percentual de cancelamentos considerado aceitável, que varia de cidade para cidade, levando em conta a dinâmica de cada região e os padrões de comportamento, como perfil dos passageiros, condições de trânsito, imprevistos e média de cancelamentos."


A inDrive se manifestou em nota: "Acompanhamos de perto os padrões de comportamento no nosso app. A inDrive garante aos seus parceiros autonomia para definir suas tarifas, tempo de atividade na nossa plataforma e liberdade para recusar corridas sem penalidade ou subordinação algorítmica".


Ficou no prejuízo? Saiba o que fazer


Ter a corrida cancelada e precisar esperar por outro motorista pode ser apenas um contratempo do dia a dia. No entanto, quando o prejuízo é maior, é possível buscar alternativas, diz Gisele Bolonhez, professora de Direito na UniCesumar. 


"Se, devido a cancelamentos sucessivos ou injustificados, o passageiro perde um voo, uma consulta médica paga ou um compromisso de trabalho que resulte em perda financeira, a plataforma deve reparar o dano (Art. 6º, VI, do CDC)", frisa. 


"O nexo causal se estabelece entre a falha na prestação do serviço (indisponibilidade ou cancelamento) e o prejuízo suportado. Nestes casos, o ideal é documentar os cancelamentos (com capturas da tela do celular, por exemplo), comprovar o tempo de espera e os comprovantes do prejuízo financeiro suportado. Obviamente que a plataforma pode posteriormente, se assim o desejar, eventual ação de regresso contrato o motorista."


A advogada destaca que já existem decisões judiciais nesse sentido. "Há algumas decisões judiciais em que os tribunais têm condenado plataformas ao pagamento de danos morais em casos onde o passageiro, por exemplo, ficou desamparado em local perigoso à noite devido a cancelamentos sucessivos, ou perdeu compromissos inadiáveis (casamentos, voos, cirurgias)."


Em caso de cobrança por um serviço que não foi prestado, Gisele Bolonhez afirma que o ressarcimento deve ser feito de forma imediata e, "preferencialmente, no meio de pagamento original, e não apenas em créditos no aplicativo, salvo se houver concordância do consumidor".


"Contudo, caso a plataforma não cumpra com a sua obrigação, o consumidor deve solicitar o estorno pelo sistema indicado no aplicativo. Se a medida não for efetiva, pode procurar o Procon e registrar uma reclamação formal, além de utilizar o site consumidor.gov.br para tentar uma solução pela via administrativa", defende.


Gisele também orienta que, se ainda assim não houver resolução, é possível "judicializar a questão, buscando na Justiça a restituição em dobro dos valores pagos, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor".  


Fonte: O Dia Online

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4 em cada 10 usuários de bets já se endividaram após apostarem em jogos on-line

 Relatório identificou sinais de alerta no comportamento dos apostadores


O Procon-SP apontou em levantamento divulgado nesta quarta-feira, 25, que 39,7% dos apostadores se endividaram após passarem a usar sites de jogos e apostas on-line, as chamadas bets. A pesquisa também indica aumento no valor das apostas: 30,1% dos entrevistados afirmaram gastar, em média, mais de R$1 000 por mês.


O relatório identificou sinais de alerta no comportamento dos apostadores. Mais da metade (56,6%) afirmou se sentir influenciado por propagandas com celebridades. Além disso, 52,4% disseram ter comprometido parte significativa da renda, recorrendo inclusive a dinheiro aplicado ou a empréstimos para continuar apostando. 

“Esse é um dos pontos mais expressivos em comparação com 2025 e reforça a importância de um monitoramento contínuo deste mercado e de indicadores sobre essas relações de consumo para proteger o cidadão”, afirma a diretora adjunta de Estudos e Pesquisas do Procon-SP, Elaine da Cruz.


O dado integra a segunda edição da pesquisa comportamental do órgão sobre o tema, realizada entre 4 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026, com 2.724 consumidores.


 

Fonte: Jovem Pan

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Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem

 Diante das dúvidas dos consumidores e da quantidade de pedidos de orientação ao Procon-DF, quando detecta problemas com o cartão de crédito, sentimos a necessidade de relacionar alguns procedimentos básicos para proteger os usuários de possíveis aborrecimentos.


Regra básica: em caso de roubo, perda ou furto do seu cartão de crédito, a primeira providencia é comunicar o fato à administradora do cartão e pedir o bloqueio ou o cancelamento. E para se prevenir de futuras dores de cabeça com a administradora, é imprescindível tomar duas medidas: anotar o número do protocolo de atendimento e solicitar à administradora um fax que comprove o bloqueio ou cancelamento do cartão. O segundo passo é ir a uma Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência. Apenas nos casos de furto a ocorrência pode ser feita online.


Algumas administradoras têm em seus contratos com o consumidor uma cláusula que o responsabiliza pelos gastos realizados antes do bloqueio do cartão, mesmo que feito por terceiros. Essa é uma cobrança indevida, fere o artigo 39, inciso V e o artigo 51, inciso IV da Lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa Consumidor). É de responsabilidade da loja e da administradora conferirem a assinatura do cliente na hora da compra.


É recorrente acontecer de uma pessoa pagar a fatura de um cartão de crédito e depois perceber que lhe foi cobrado a conta de uma compra que ela não realizou Poucas pessoas têm conhecimento de que, nesse caso, o valor pago deve ser restituído em dobro pela administradora.


A grande maioria dos bancos possui hoje um seguro contra perda ou roubo do cartão. Portanto, o seguro pessoal é desnecessário e onera o correntista. A instituição já é obrigada por lei a arcar com as despesas feitas por terceiro.


Cartões clonados


Como a clonagem de cartão de crédito não possibilita a descoberta imediata, pois se trata de um problema técnico, vale ressaltar que é obrigação da administradora fazer a investigação e dar explicações ao cliente sobre o que está acontecendo. Ao tomar conhecimento da clonagem, o dono do cartão deve seguir os mesmos procedimentos dos casos de perda, furto ou roubo.


Os casos de clonagem são uma falha do serviço da operadora do cartão, portanto, ela deve se responsabilizar por todos os danos causados ao cliente. O ressarcimento de pagamentos ou a não cobrança dos gastos feitos por terceiros são acertados entre administradora e cliente. Cada operadora age de uma maneira, mas é importante que o consumidor saiba que se trata de uma falha da administradora e que só ela, deve arcar com os custos.


O mesmo vale para casos em que a compra foi realizada online. O consumidor recebe a fatura e descobre que estão sendo cobrados gastos não realizados por ele. Nessa situação, é preciso informar imediatamente a administradora do cartão, não esquecendo de solicitar o número do protocolo de atendimento. A operadora do cartão tem o dever de investigar as compras fraudadas.


As empresas são dotadas de tecnologia para descobrir de que lugar e de que computador essa compra foi efetuada, assim como o horário em que o ilícito ocorreu. Também é de responsabilidade da administradora comunicar o fato à polícia, que fica responsável por apurar mais profundamente os crimes.


Dicas ao consumidor


Ainda que tenha seu direito assegurado, o consumidor deve tomar algumas medidas protetivas no seu dia-a-dia para evitar problemas como esses. O Procon/DF alerta sobre os cuidados básicos na hora de usar o cartão:


- Alguns bancos dão uma senha pré-determinada para o cliente. Ao receber o documento contendo a numeração, memorize-a e destrua imediatamente, evitando, assim, que seja usado indevidamente;



- Nunca deixe os números registrados em papéis junto ao cartão ou em locais de fácil localização (carteira, agenda etc);


- Se a escolha da senha for deixada sob sua responsabilidade, evite numerações óbvias como, por exemplo, a sua data de nascimento ou a de familiares;


- O cartão não deve ser fornecido a ninguém, mesmo às pessoas que trabalham no banco. Quando houver alguma dúvida na sua utilização, solicite ajuda de funcionários identificados do estabelecimento;


- Ao usar caixas eletrônicos, coloque-se de frente para a máquina, evitando que alguém veja os números digitados. Fique atento à aproximação de pessoas estranhas durante a operação. Ao terminar, aperte a tecla `anula” ou “cancela` e aguarde a tela voltar à posição inicial;


- Se seu cartão for engolido pela máquina, use o telefone de dentro do próprio caixa eletrônico para entrar em contato com o banco ou, na impossibilidade, um telefone público mais próximo: nunca celular de estranhos que estiverem por perto e não aceite ajuda de desconhecidos.


Fonte: PROCON DF



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Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)

 O acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.


Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação a mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros. 


O que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente.


O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA.


Se o credor se negar a retirar o nome do devedor dos cadastros restritivos, mesmo após a assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela, então é caso de danos morais pela manutenção indevida do registro negativo, cabendo ação judicial para o devedor exigir seus direitos!


Neste sentido:


Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO APÓS INÍCIO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS, DECORRENTES DE ACORDO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ACORDO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. EXCLUSÃO DO CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. A proposta obriga o proponente aos termos do que propôs conforme disposições do art. 427 do Código Civil. Após a aceitação desta pela parte contraente, forma-se o pacto, gerando efeitos jurídicos para ambos os contratantes. No caso, formalizada proposta para quitação do débito, realizado o pagamento da entrada pela parte autora, conforme reconhecido pelo réu, inegável a suspensão da exigibilidade do total da dívida, resultando descabida a manutenção da inscrição em órgãos de proteção ao crédito. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. É defeituosa a conduta do credor quando mantém o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes após a realização de acordo e do pagamento da primeira parcela, constituindo-se em caso de dano moral puro. Caso concreto em que a autora permaneceu, após o pagamento da primeira parcela, por mais de 90 dias inscrita. RECURSO DO RÉU - ÓRGÃO CADASTRADOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. No caso, a SCPC BOA VISTA SERVIÇOS S/A comprovou a notificação prévia da devedora referente à anotação ora impugnada (fls. 21 e 61), ou seja, desincumbiu-se do ônus probatório (CPC, art. 373, inc. II), razão pela qual a negativação foi regular. Ainda, a manutenção do nome do devedor mostra-se irregular diante do acordo adimplido, impondo-se a procedência do pedido de baixa no apontamento, sendo este de responsabilidade exclusiva do credor BANCO SANTANDER BRASIL S/A. RECURSOS PROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70078168028, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em 27/03/2019)


Fonte:  SOSConsumidor