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Demissão de trabalhador que move ação contra a empresa gera danos morais

 Juíza do Cariri (CE) condenou uma empresa a pagar R$ 30 mil a um ex-empregado demitido depois de ajuizar ação trabalhista


Ao demitir um trabalhador logo depois do ajuizamento de uma ação trabalhista, a empresa adota conduta discriminatória na tentativa de inibir o exercício do direito de ação, atingindo a dignidade e a liberdade de acesso à Justiça do empregado.


Com esse fundamento, a juíza Maria Rafaela de Castro, da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (CE), condenou uma empresa de reciclagem a pagar R$ 30 mil a um ex-empregado por danos morais. Ela reconheceu que a demissão do ex-auxiliar de linha de produção teve caráter retaliatório e discriminatório.


O trabalhador prestou serviços em uma unidade de reciclagem de resíduos em Juazeiro do Norte (CE) entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Contratado formalmente como auxiliar na linha de produção, ele operava prensas, moinhos de PVC e fazia a separação manual de lixo comum, orgânico e inorgânico, oriundos de lixões e hospitais. O material não tinha prévio tratamento de limpeza e o trabalhador não recebia equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para neutralizar os agentes agressivos.


Na ação trabalhista, o autor pediu a anulação da dispensa, a quitação de todas as verbas rescisórias com reflexos do adicional de insalubridade e FGTS com multa de 40%, além de indenização por danos morais. Ocorre que o trabalhador já havia ajuizado um processo anterior para cobrar o adicional de insalubridade. O profissional foi demitido apenas um mês depois de acionar a Justiça.


Em sua contestação, a ré argumentou que o trabalhador nunca atuou em condições insalubres sem proteção e que cumpria rigorosamente a legislação. Sobre a demissão, ela alegou que se tratou do exercício regular do seu direito de rescindir o contrato sem justa causa, sustentando que a simples sucessão de datas entre a ação judicial e a dispensa não comprovava perseguição ou ato ilícito.


Durante a instrução processual, foram analisados depoimentos e documentos. Uma testemunha confirmou que o autor da ação era um empregado produtivo, que batia metas e não possuía registros de punições disciplinares ou faltas. Ela também relatou ter ouvido rumores na empresa de que o auxiliar havia sido desligado justamente por ter recorrido à Justiça para buscar o adicional de insalubridade.


Na sentença, a juíza ressaltou que, embora o empregador tenha a prerrogativa de demitir sem justa causa, esse direito não pode ultrapassar os limites fundamentais do trabalhador. Ela se convenceu de que o desligamento foi motivado unicamente pela proposição do processo trabalhista, configurando dispensa discriminatória.


“O conjunto probatório permite concluir que a dispensa não decorreu do exercício regular e legítimo do poder potestativo patronal, mas constituiu verdadeira retaliação ao exercício do direito constitucional de ação.”


A julgadora destacou que a conduta do empregador atentou contra a dignidade e a liberdade de acesso ao Poder Judiciário. “Ao utilizar a dispensa como mecanismo de punição pelo exercício do direito de ação, a Reclamada atingiu não apenas a esfera patrimonial do trabalhador, mas também sua dignidade e sua liberdade de acesso à Justiça.” Com informações da assessoria de imprensa do TRT-7.


Fonte: Conjur 

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Atlas: 75% dizem que bets deveriam ser proibidas no Brasil

 Pesquisa ouviu 5.015 pessoas da população adulta brasileira entre 17 e 22 de setembro de 2026; margem de erro é de 1 ponto percentual, com nível de confiança de 95%


Pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada nesta quarta-feira (23) aponta que quando questionados sobre se as apostas online (bets) deveriam ser proibidas no país, 75% dos entrevistados dizem que sim.


Outros 17% discordam da ideia, enquanto 8% não concordam nem discordam.


As bets se tornaram um tema transversal da campanha presidencial de 2026. O assunto aparece nos planos de governo e nos discursos de diferentes candidatos, ainda que com propostas distintas, que vão da proibição das plataformas e da publicidade à adoção de medidas de controle, prevenção ao endividamento e proteção financeira dos usuários.


O percentual de concordância aumentou em relação a abril, quando 73% dos entrevistados diziam concordar com a proibição. No mesmo período, a parcela que discordava era de 21%, enquanto os que não concordavam nem discordavam eram 6%.


A pesquisa Atlas/Bloomberg ouviu 5.015 pessoas da população adulta brasileira entre 17 e 22 de setembro de 2026. A margem de erro é de 1 ponto percentual, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.


A pesquisa foi realizada com recursos do próprio instituto e está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob os protocolos BR-04739/2026.


Fonte: CNN Brasil

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Regras da Anac permitem força física contra passageiros indisciplinados e antecipar fim de viagem


As regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que entraram em vigor nesta segunda-feira (14) permitem que tripulantes usem força física para conter passageiros indisciplinados e que as companhias aéreas não levem essas pessoas até seu destino em casos considerados graves ou gravíssimos.


O diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, afirmou que a resolução, aprovada em março passado, busca reforçar a segurança nos aeroportos e voos brasileiros diante de episódios cada vez mais graves. Ele citou agressões, tentativas de abrir saídas de emergência da aeronave e até ameaças de bombas.


Faierstein deu as declarações em entrevista a jornalistas para detalhar as regras —que valem só para voos internos no país.


"Eu gosto de fazer um paralelo com o feminicídio: precisamos esperar alguém morrer para criar uma regra? Não. Se fosse apenas um [caso grave], faríamos a regra assim mesmo. Apenas um caso pode se tornar um acidente aéreo", declarou.


Pela regra, a Anac poderá punir com multa de R$ 17,5 mil condutas consideradas graves, como fumar a bordo de aeronave, ou gravíssimas, como cometer assédio sexual ou racismo. É preciso provas, como vídeos ou testemunhos.


Além disso, nesses cenários, o texto prevê encerrar o contrato de transporte —ou seja, caso uma pessoa cometa um desses atos ela poderá ter que desembarcar antes de seu destino.


Se o ato for gravíssimo, o passageiro ainda poderá será incluído em uma "no fly list" (lista de proibição de voo), que o vetará de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos de qualquer empresa pelo período de seis a 12 meses.


O viajante poderá recorrer da sanção já durante a vigência dela. Questionado pela Folha sobre a possibilidade de judicialização, uma vez que a sanção será imposta de forma imediata, o diretor-presidente da Anac disse acreditar que "pela clareza da regra praticamente nenhuma discordância vai acontecer", mas reconheceu que casos podem ir à Justiça.


"A regra é muito clara ponto a ponto e dá pouca margem à subjetividade do ato. Apesar do amplo direito de defesa, a gente primeiro aplica a medida e depois abre [o prazo para defesa]. Claro, a Justiça é sempre um direito de todo o passageiro, de todo cidadão [...] Vai acontecer a discordância, é normal, faz parte, mas a regra vai ser aplicada no momento do ato", disse.


Os recursos deverão ser apresentados à própria companhia aérea, que decidirá em segunda instância se reconsidera a decisão. A Anac irá acompanhar os casos.


Um outro ponto da resolução estabelece que, depois de o passageiro indisciplinado ser orientado "em diálogo formal", poderá ser feita a "contenção" dele para garantir a ordem, o que abre brecha para o uso de força física por tripulantes. Faierstein disse que conter não significa agredir e que os funcionários poderão ser punidos pelas aéreas caso fique comprovado excessos. "Conter é conter. Se precisar usar força física para conter, ele vai ter que usar [...] A contenção é para cessar o ato. Depois, de acordo com relatos, com testemunhas, vai se apurar o que aconteceu ali [...] Os próprios passageiros vão ajudar nesse processo de contenção", afirmou.


Representante de Azul, Gol e Latam, as maiores empresas do setor do país, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) diz que a indisciplina a bordo ou em aeroportos tem crescido. Segundo a entidade, foram 881 episódios do tipo até junho de 2026 –154 poderiam ter comprometido a segurança operacional.


As regras também trazem possíveis sanções para as companhias, que poderão ser multada em R$ 70 mil se não aplicarem a suspensão.


Também podem ser exigidas indenizações dos passageiros para cobrir eventuais danos causados a terceiros ou na aeronave, além da rescisão de contratos do consumidor com a companhia.


A jornalistas, o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, afirmou que a aviação "é um serviço em cascata" e que, por isso, o objetivo das novas normas é evitar que um único passageiro prejudique a viagem dos outros.


"Aeroportos não são espaços sem regras. Precisamos cumprir as mesmas regras de cordialidade, de civilidade", disse. "[A resolução] Não é uma regra que vem para criar uma lista arbitrária e banir do sistema aéreo brasileiro."


Fonte: Folha Online

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Preços da energia elétrica e dos alimentos caem, e país tem deflação em agosto


 IPCA ficou em -0,32% no mês. No ano, o IPCA acumula alta de 3,11% e, nos últimos 12 meses, o índice ficou em 4,22%. Em agosto de 2025, a variação havia sido de -0,11%


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto foi de -0,32%, 0,39 ponto percentual (p.p.) abaixo do 0,07% registrado em julho. No ano, o IPCA acumula alta de 3,11% e, nos últimos 12 meses, o índice ficou em 4,22%, abaixo dos 4,44% dos 12 meses imediatamente anteriores. Em agosto de 2025, a variação havia sido de -0,11%.


Habitação (-1,87%), Transportes (-0,86%), Alimentação e bebidas (-0,34%) e Comunicação (-0,09%) tiveram deflação. As altas oscilaram entre 0,12% de Vestuário e 1,30% de Despesas pessoais.


A queda em Habitação (-1,87%), o menor resultado para um mês de agosto desde o Plano Real, veio da contribuição de -0,33 p.p. da energia elétrica residencial que recuou 7,63% no mês, em decorrência da incorporação do Bônus de Itaipu, creditado nas faturas emitidas no mês de agosto. Em agosto, permanecia em vigor a bandeira tarifária amarela, que adiciona R$ 1,885 na conta de luz a cada 100 Kwh consumidos. Houve, também, a incorporação dos seguintes reajustes tarifários: 8,85% em uma das concessionárias em São Paulo (-7,42%), a partir de 04 de julho; 6,89% em Vitória (-3,13%), vigente desde 07 de agosto e 5,42% em São Luís (-8,51%) a partir de 28 de agosto. Em Fortaleza (-7,84%) e Rio Branco (-5,92%), as tarifas foram reduzidas em, respectivamente, 6,65% e 5,20%, com vigência em 26 de agosto.


Ainda em Habitação destaca-se, também, a variação de 1,74% no gás encanado, que se deu devido aos reajustes nas tarifas de 10,21% e 1,80%, em Curitiba (9,89%) e no Rio de Janeiro (1,69%), respectivamente, ambos a partir de 1º de agosto. A taxa de água e esgoto (0,11%) reflete o reajuste de 3,55% em Salvador (2,21%), vigente desde 20 de julho.


Alimentação e bebidas variou -0,34%, após o recuo de 0,67% em julho, por influência da alimentação no domicílio (-0,61%). As principais quedas foram na batata-inglesa (-19,89%), cenoura (-11,22%), cebola (-11,07%), tomate (-10,94%), ovo de galinha (-4,15%) e café moído (-1,86%). No lado das altas, destacam-se o leite longa vida (1,78%), frutas (0,84%) e carnes (0,61%). A alimentação fora do domicílio desacelerou de 0,55% em julho para 0,36% em agosto, com o lanche saindo de 0,76% para 0,62%, e a refeição de 0,42% para 0,18%, no mesmo período.


A deflação em Transportes (-0,86%) reflete as quedas de 13,17% nas passagens aéreas e 0,91% nos combustíveis, com recuos no etanol (-3,95%), óleo diesel (-0,80%) e gasolina (-0,59%). O gás veicular subiu 2,62%. O subitem táxi (0,62%) considera o reajuste de 8,42% nas tarifas em Belo Horizonte (6,33%) vigente desde 08 de agosto. Já a queda de transporte por aplicativo (-4,57%) contempla, além da variação apurada em agosto, parte do resultado de julho que, indevidamente, não foi apropriado no referido mês.


Despesas pessoais foi o grupo de maior variação (1,30%) e impacto (0,13 p.p.), impulsionado pela alta no preço do cigarro (19,59%), que apresentou o maior impacto positivo no resultado do mês (0,11 p.p.).


Em relação aos índices regionais, a menor variação ocorreu em Curitiba (-0,64%), por conta dos recuos da passagem aérea (-15,34%) e da energia elétrica (-7,73%). Na variação de -0,02% em Brasília destaque para a alta da gasolina (3,91%) e do cigarro (22,89%).


O IPCA é calculado pelo IBGE desde 1980 e se refere às famílias com rendimento monetário de 01 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte. A pesquisa abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e de Brasília. Para o cálculo do índice do mês, foram comparados os preços coletados no período de 31 de julho de 2026 a 31 de agosto de 2026 (referência) com os preços vigentes no período de 01 de julho de 2026 a 30 de julho de 2026 (base).


INPC fica em -0,32% em agosto


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) variou -0,32% em agosto, 0,31 p.p. abaixo de julho (-0,01%). O INPC acumula alta de 3,17% no ano e de 3,98% nos últimos 12 meses, abaixo dos 4,10% dos 12 meses imediatamente anteriores. Em agosto de 2025, a taxa foi de -0,21%.


Produtos alimentícios saíram de -0,74% em julho para -0,34% em agosto. Já a variação dos não alimentícios passou de 0,23% em julho para -0,31% em agosto.


Quanto aos índices regionais, a menor variação ocorreu em Curitiba (-0,67%), influenciada pelos recuos em energia elétrica residencial (-7,68%) e emplacamento e licença (-4,83%). Na variação de -0,03% de Fortaleza, destaque para cigarro (16,41%) e cursos regulares (1,63%).


O INPC é calculado pelo IBGE desde 1979 e se refere às famílias com rendimento monetário de 01 a 05 salários mínimos, sendo o chefe assalariado. A pesquisa abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e de Brasília. Para o cálculo do índice do mês, foram comparados os preços coletados no período de 31 de julho de 2026 a 31 de agosto de 2026 (referência) com os preços vigentes no período de 01 de julho de 2026 a 30 de julho de 2026 (base).


Fonte: www,gov.br 

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Quatro em cada dez reclamações sobre voos na Anac são sobre cancelamentos ou atrasos

 Quatro em cada dez reclamações sobre voos registrados na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) são sobre cancelamentos, atrasos ou mudanças nos voos em cima da hora ou em datas já marcadas. Os dados são do painel de indicadores Anac Passageiro.


Ao todo, são 8.030 reclamações do tipo de um total de 17.202. Os dados contemplam o período de 13 de abril, quando o painel começou a funcionar, até 8 de setembro.


Apesar disso, a Anac destaca que o índice de solução é de 77% e as reclamações respondidas chegam a 99,3%.

- 14/09/2026