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"Canetas emagrecedoras genéricas podem facilitar acesso", diz especialista

 Apesar da liberação, os medicamentos genéricos e similares ainda não possuem previsão para chegar às farmácias brasileiras


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), na última segunda-feira (17), aprovou duas novas canetas para tratamento de diabetes no Brasil, as chamadas "canetas emagrecedoras". Especialista aponta que o lançamento dos genéricos e similares é positivo, mas o uso sem acompanhamento médico somente pelo custo pode ser prejudicial.


O endocrinologista e metabologista Dr. Maurício Hirata explica que a aprovação das canetas genéricas pode facilitar o acesso aos pacientes com menor renda a essas medicações e fez com que o valor dos de referência caísse.


“Atualmente temos novas opções de medicamentos genéricos ou similares ao Ozempic e ao Wegovy. Isso pode facilitar o acesso aos pacientes com menor renda a essas medicações (...) Um ponto positivo foi que o lançamento desses medicamentos fez com que o valor dos de referência caísse”, ressaltou o médico.


No entanto, o membro da Endocrine Society, Associação Americana dos Clínicos Endocrinologistas indica que o ideal é que a escolha sempre recaia sobre o medicamento referência ou genérico, por questão de eficácia e segurança.


Acompanhamento médico


O especialista destaca que a utilização dos medicamentos deve ser discutida com um médico.


“A troca do agente farmacológico de referência pelo genérico ou similar deve sempre ser discutida com o médico, principalmente por questões de dose etc. O importante é que o uso dessas medicações seja sempre supervisionado por um médico especialista, porque durante o uso sem acompanhamento médico podem ocorrer náuseas, obstipação, diarreia, desidratação, hipoglicemia e até pancreatite”, aponta.


Além disso, existem efeitos colaterais mais invasivos que demandam uma atenção médica mais intensa. Dr Hirata, membro do corpo clínico dos hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês, aponta que existem contraindicações ao uso desses injetáveis, como cálculos na vesícula, pancreatite anterior doenças gastrointestinais e outros problemas.


Medicamentos aprovados pela Anvisa


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou duas novas canetas para tratamento de diabetes no Brasil, as chamadas "canetas emagrecedoras". A decisão foi publicada na manhã da última segunda-feira (17).


Um deles, produzido pela farmacêutica EMS, é o primeiro genérico da semaglutida obtida por via sintética.


Já o outro medicamento similar, foi registrado pelo laboratório Germed e será comercializado com o nome de Semaclique.


Veja quais são as opções aprovadas


Os produtos serão apresentados como solução injetável, em caneta preenchida para administração semanal. Eles devem ficar armazenados em geladeira, em temperaturas de 2 °C a 8 °C, antes e depois do começo do tratamento.


Apesar da aprovação, eles ainda seguem sem previsão para chegar às farmácias brasileiras.


Fonte: CNN Brasil

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Novo golpe do Desenrola exibe CPF e dados da vítima para cobrar acordo por PIX; saiba como se proteger

 

Criminosos reproduzem páginas oficiais, exibem informações pessoais e simulam atendimento com mensagens, áudios e vídeos. No fim, cobram por PIX uma taxa que não quita nem renegocia a dívida.


Um levantamento da Kaspersky identificou uma nova campanha de golpes que usa o Desenrola Brasil como isca para atrair pessoas interessadas em renegociar dívidas. A fraude é disseminada principalmente pelas redes sociais e direciona as vítimas para páginas falsas que simulam o processo de negociação do programa.


Até o momento, foram identificados mais de 60 domínios registrados com o termo “desenrola”.


Os criminosos prometem descontos de até 99% para quitar dívidas, retirar o nome de cadastros de inadimplentes e aumentar o score de crédito. Para concluir a suposta renegociação, porém, a vítima é induzida a pagar uma taxa por PIX.


O dinheiro não é destinado ao pagamento da dívida e, segundo a Kaspersky, é transferido para contas de laranjas usadas pelos golpistas.


A fraude chama atenção pelo nível de personalização empregado para conferir aparência de legitimidade às páginas.


Os sites reproduzem elementos visuais de páginas oficiais do governo e exibem imagens de autoridades e de integrantes ligados ao programa de renegociação de dívidas.

Ao acessar uma das páginas falsas, a vítima é direcionada para um chat em que aparecem dados pessoais, como nome completo, CPF e data de nascimento. A exibição dessas informações dá a impressão de que o site tem acesso a uma base oficial.

Na sequência, a página apresenta uma suposta análise da situação financeira do usuário, com informações sobre score de crédito e valores de dívidas.

O atendimento continua em um chat integrado ao site, no qual uma suposta atendente envia mensagens, vídeos e áudios pré-gravados para simular uma conversa individualizada.

Depois, a vítima recebe uma proposta de renegociação com desconto de até 99% sobre o valor da dívida. Os criminosos afirmam ainda que o procedimento permitiria retirar o nome dos cadastros de inadimplentes e elevar o score de crédito.

Para finalizar o suposto acordo, no entanto, é cobrada uma taxa por PIX. O pagamento é apresentado como uma etapa necessária para concluir a negociação, mas não resulta em qualquer renegociação real da dívida.

Segundo a Kaspersky, a apresentação de informações corretas não comprova que um site seja legítimo.


A orientação é verificar o endereço eletrônico antes de fornecer dados ou realizar pagamentos e desconfiar de ofertas que prometam benefícios extraordinários ou exijam cobranças inesperadas.


Confira o endereço do site: antes de fornecer informações pessoais ou realizar qualquer pagamento, verifique se o endereço pertence a um canal oficial do governo ou da instituição financeira envolvida.

Desconfie de cobranças antecipadas: não faça pagamentos por Pix para liberar descontos, concluir uma renegociação ou obter algum benefício do programa.

Procure os canais oficiais: em caso de dúvida, acesse diretamente os sites do governo ou do banco credor, em vez de clicar em links recebidos por WhatsApp, SMS ou redes sociais.

Não confie apenas na exibição de dados pessoais: informações como nome, CPF, data de nascimento ou score podem ser obtidas por criminosos e não comprovam que a página seja oficial.

Denuncie a fraude: sites falsos e contas utilizadas para receber os pagamentos podem ser denunciados às autoridades e às instituições financeiras envolvidas.

Fonte: G1

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Comprou ou tem carnê na Casas Bahia? Tire dúvidas e veja direitos do consumidor

 

O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia não muda, por si só, as obrigações de consumidores que já compraram produtos da varejista. Quem recebeu a mercadoria e ainda está pagando por ela deve continuar quitando as parcelas normalmente, segundo Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania).


O grupo pediu recuperação judicial à Justiça de São Paulo no domingo (16), em meio a uma dívida de R$ 17,3 bilhões. O pedido envolve dez empresas, entre elas as responsáveis pelas marcas Casas Bahia e Ponto Frio e pelo comércio eletrônico Extra.com. A solicitação ainda precisa ser analisada pela Justiça antes de entrar em vigor.


A recuperação judicial é um mecanismo usado por empresas em dificuldades financeiras para tentar reorganizar suas dívidas e manter as atividades. Por isso, não significa que as lojas ou os serviços da companhia sejam interrompidos ou necessariamente afetados.


Não. Para quem já recebeu o produto e continua pagando por ele, a recuperação judicial não altera, segundo Britto, a obrigação de pagar as parcelas. A dívida do cliente é diferente das dívidas que a Casas Bahia tenta reorganizar no processo.


"Com a recuperação, seja judicial, seja extrajudicial, na prática, quanto ao consumidor que já adquiriu o produto, que já o recebeu e que está a pagar por ele, nada muda. Os consumidores deverão continuar honrando com os pagamentos do mesmo modo", afirma.


Nesse caso, pode haver maior risco de atraso ou de problemas de abastecimento, afirma o diretor jurídico, diante da situação financeira da empresa.


Se a mercadoria não for entregue dentro do prazo previsto, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e a restituição dos valores que já tiver pago, diz Britto.


Segundo Elide Lima Costa, advogada do PG Advogados, pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e pedir a restituição do valor pago.


A recomendação é guardar documentos da compra, como nota fiscal, comprovante de pagamento e informações sobre o prazo de entrega.


Segundo Luiz Eduardo Martin, advogado empresarial do escritório Ney Fonseca Advogados, a recuperação judicial, por si só, não autoriza a empresa a deixar de entregar um produto já vendido ou a interromper uma garantia.


Eduardo Terashima, sócio das áreas de reestruturação e de resolução de disputas do NHM Advogados, afirma que o artigo 18 do CDC prevê, em regra, prazo de até 30 dias para o reparo. Depois desse período, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor ou o abatimento proporcional do preço.


Se uma loja for fechada, a obrigação também não desaparece. O consumidor deve procurar os canais oficiais de atendimento disponibilizados pela empresa. Caso não consiga solucionar o problema, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.


Dependendo do problema, o consumidor pode ainda procurar o fabricante ou a assistência técnica autorizada, já que o CDC prevê responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios do produto, segundo Terashima.


Marcos Pelozato, advogado, contador e especialista em reestruturação empresarial, afirma ainda que, se o consumidor tiver um produto com defeito e o problema resultar em uma obrigação de pagamento pela empresa, é preciso verificar a data do fato que originou o crédito. O STJ já definiu que, para determinar se um crédito está sujeito à recuperação judicial, deve ser considerada a data do fato gerador.


Não é possível afirmar que o consumidor perderá automaticamente o dinheiro. Mas também não há garantia de que um eventual valor a receber será pago de forma integral e imediata.


Segundo Martin, se o consumidor tiver um crédito sujeito à recuperação judicial, o pagamento deverá seguir as condições previstas no plano, que pode estabelecer novos prazos e formas de pagamento, inclusive com descontos.


Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o consumidor tem direito a receber uma restituição ou indenização. O fato de o produto ter sido comprado antes do pedido de recuperação não transforma automaticamente o consumidor em credor sujeito à recuperação. É necessário verificar quando ocorreu o fato que deu origem ao direito.


Se esse fato for anterior ao pedido de recuperação judicial, em regra, o crédito ficará sujeito à recuperação e será pago conforme as condições previstas no plano.


Sim. O consumidor continua podendo procurar o Poder Judiciário para ter seu direito reconhecido, afirma Martin.


A principal diferença está na forma de recebimento de eventual valor devido. Se o crédito estiver sujeito à recuperação judicial, depois de reconhecido, deverá observar as condições previstas no plano.


O consumidor também pode procurar os órgãos de defesa do consumidor caso não consiga solucionar o problema diretamente com a empresa.


O Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e declarou dívida de R$ 17,3 bilhões.


O pedido envolve dez empresas da holding. Do total das dívidas, R$ 16,4 bilhões são com credores quirografários, R$ 754 milhões com credores trabalhistas e R$ 154 milhões com microempresas e empresas de pequeno porte.


A companhia afirma que enfrenta dificuldades relacionadas, entre outros fatores, ao aumento dos juros, à restrição de crédito, ao encarecimento do custo financeiro e à pressão sobre o consumo.


O grupo também informou prejuízo de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026, ante perda de R$ 555 milhões no mesmo período do ano anterior. Com o resultado, o patrimônio líquido ficou negativo em R$ 8,1 bilhões.


A empresa havia passado por uma recuperação extrajudicial em 2024, que reestruturou R$ 4,8 bilhões em dívidas financeiras.


No pedido atual, a Casas Bahia solicitou à Justiça medidas para preservar o funcionamento da operação, incluindo a suspensão de execuções por 180 dias e a manutenção do fluxo de recebíveis.


O grupo também pediu a obrigatoriedade da entrega de mercadorias já compradas que estejam em trânsito com fornecedores, justamente para evitar a interrupção do abastecimento.


Fonte: Folha Online

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Anvisa abre caminho para farmácias venderem remédios no iFood, Rappi e marketplaces

 A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) abriu caminho para permitir que aplicativos de delivery como iFood e Rappi e plataformas como Mercado Livre, Americanas e Shopee possam vender remédios.


Essas empresas poderão anunciar, comercializar e entregar os medicamentos, mas as farmácias e drogarias continuarão sendo as únicas autorizadas a armazenar, fazer a dispensação (ato em que o farmacêutico fornece o medicamento e orienta o paciente sobre seu uso) e a relação com os laboratórios.


A agência reguladora publicou, na segunda-feira (10), a revogação de resoluções internas que barravam a comercialização no Rappi, Ifood, Mercado Livre, B2W (Americanas) e Shopee).


As plataformas, no entanto, só poderão começar a oferecer os remédios após a definição de regras específicas. Segundo a assessoria da Anvisa, não há previsão de data para a publicação da norma regulamentando o tema.


Instruções já existentes, como a resolução sobre as boas práticas farmacêuticas, deverão ser seguidas pelos marketplaces, informou a agência. Vender medicamentos de controle especial (que agem sobre o sistema nervoso central ou geram dependência), por exemplo, segue proibido, a menos que a norma específica estipule o contrário.


De acordo com a Anvisa, as medidas foram revogadas após "questionamentos formais" apresentados à agência, depois de o governo federal sancionar, em março, a lei que autorizou a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados.


"O que muda para os aplicativos que não possuem todas essas licenças é que eles realizam a parte de intermediação entre farmácia e consumidor e a entrega dos medicamentos", afirma o advogado Gustavo Caetano, sócio da área de Life Sciences e Saúde do escritório Mattos Filho.


O modelo é diferente do adotado por alguns supermercados que abriram drogarias em suas unidades e passaram a comercializar os produtos diretamente nesses estabelecimentos.


A mudança ocorre em um momento de expansão da presença de medicamentos no varejo. A rede de supermercados Assaí já prevê inaugurar 25 unidades de farmácia dentro de suas lojas ainda em 2026, com a promessa de comercializar medicamentos a preços menores do que os praticados pelas drogarias.


O Mercado Livre já comercializa remédios de venda livre, como analgésicos e antitérmicos, antiácidos e digestivos e vitaminas em um projeto-piloto, que por enquanto abrange parte da região metropolitana da cidade, cobrindo pontos como Vila Mariana, Paraíso e Itaim. A comercialização foi viabilizada após o marketplace adquirir, em setembro de 2025, sua primeira farmácia física no Brasil. A empresa adquiriu a Cuidamos Farma, estabelecimento localizado no Jabaquara, na zona sul de São Paulo.


Sérgio Barreto, CEO da Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias), afirmou que a responsabilidade pela venda e pela assistência farmacêutica deve permanecer com farmácias e drogarias regularmente licenciadas.


"Medicamentos não são mercadorias comuns, e nenhum modelo de comercialização pode reduzir as salvaguardas necessárias à proteção da saúde da população", afirmou o executivo.


As revogações foram aplicadas individualmente para cada empresa. Na quinta-feira (6), a Anvisa já havia revogado uma medida preventiva que proibia a venda de medicamentos na plataforma da Shopee.


A Rappi afirmou que vê a decisão da Anvisa como um "passo positivo", que traz maior segurança jurídica para o setor e atualiza o marco regulatório diante da evolução das novas tecnologias.


A Shopee disse que considera positiva a decisão da Anvisa e afirmou que a venda de medicamentos em seu marketplace será permitida exclusivamente por farmácias e drogarias licenciadas.


O Mercado Livre afirmou que recebe positivamente a decisão da Anvisa e que a medida "privilegia a livre concorrência e representa um avanço para a modernização do setor de saúde e para a democratização do acesso a medicamentos no Brasil".


O iFood disse que acompanha a revogação das medidas da Anvisa e reforça seu compromisso com a legislação sanitária. A empresa afirmou que não busca substituir as farmácias, mas conectar estabelecimentos licenciados, consumidores e entregadores por meio de tecnologia especializada.


"A empresa não compra, não estoca nem revende medicamentos. A venda e a dispensação permanecem responsabilidade integral das farmácias parceiras, e o farmacêutico mantém seu papel insubstituível", disse a empresa em nota.


Fonte: Folha Online

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

 Com regra as pequenas indústrias e comércios poderão escolher já em novembro de 2027, enquanto os consumidores residenciais o farão a partir de novembro de 2028.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.


A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.


As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.


O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.


Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.


Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.


Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.


Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).


Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.


Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.


Fonte: Agencia Brasil 

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Justiça condena bet a devolver R$ 81 mil a empresário viciado em apostas


 A Justiça paulista condenou a Sevenx Gaming, operadora da plataforma Jogão.bet, a devolver R$ 81 mil perdidos por um empresário viciado em apostas. A empresa também terá de pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.


A empresa entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, que ainda não foi julgado.


O empresário, de 38 anos, disse à Justiça sofrer de ludopatia, um transtorno mental reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que se caracteriza pelo impulso incontrolável de fazer apostas em jogos de azar.


Em 2025, de acordo com estudo feito pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda), as famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões para o setor de apostas. Segundo pesquisa Datafolha, 7% dos eleitores brasileiros com 18 anos ou mais fazem atualmente apostas em bets ou em cassinos online.


Na ação, o empresário afirmou que a compulsão pelo jogo se manifestou de forma progressiva.


Em dezembro do ano passado ele formalizou a chamada autoexclusão no sistema lançado pelo governo federal, que permite o bloqueio de todas as contas em sites de apostas autorizados pelo Ministério da Fazenda.


As operadoras têm até 72 horas para realizar o bloqueio.


O empresário disse no processo que a Sevenx Gaming não realizou o bloqueio, permitindo que ele permanecesse com acesso integral à plataforma. Por conta disso, ele afirmou que acabou fazendo depósitos de R$ 175 mil e perdeu R$ 81 mil.


"O valor jamais teria sido perdido caso a ré tivesse cumprido adequadamente sua obrigação de bloqueio", afirmou à Justiça o advogado Jonathas de Oliveira Cruz, que o representa. "A conduta da empresa potencializou e agravou o quadro de ludopatia, expondo o autor do processo a estímulos nocivos em momento de reconhecida vulnerabilidade psíquica."


O juiz Vinicius Garcia Ferraz concordou com a argumentação.


"Ao permitir que um usuário formalmente autoexcluído continuasse a realizar depósitos e apostas de grande vulto após o prazo técnico de efetivação, a ré descumpriu o dever de segurança e de jogo responsável que lhe é imposto", afirmou na sentença.


Segundo o juiz, a omissão da plataforma agravou as consequências da doença do empresário.


A Sevenx Gaming disse à Justiça que a decisão é ilegal, pois não teria sido citada adequadamente, o que a impediu de apresentar defesa no processo.


A empresa disse também no recurso que não ficou provado que todas as apostas realizadas ocorreram após o prazo regulamentar de implementação do bloqueio.


A Folha procurou o escritório de advocacia que representa a empresa por meio de email e ligação telefônica na segunda (10) e terça (11), mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.


Fonte: Folha Online