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Saiba como acionar a ANS para tirar dúvidas sobre planos de saúde

 O atendimento serve para esclarecer dúvidas e fornecer informações regulatórias diretamente ao cidadão


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza um serviço gratuito para orientar consumidores sobre os seus direitos e regras dos planos privados de saúde no Brasil.


O cidadão pode relatar suas dúvidas por três canais principais:


• Telefone: ligação gratuita pelo número 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O menu automático funciona 24 horas. Para pessoas com deficiência auditiva, o número é 0800 021 2105.


• Presencial: Realizado nos núcleos de fiscalização da ANS, mediante agendamento prévio.


Não é obrigatório apresentar documentos para a consulta, mas o órgão recomenda ter em mãos os dados pessoais (CPF, nome completo), dados do plano (número de registro da operadora, data de adesão e tipo de cobertura) e protocolos de contatos anteriores realizados com a operadora.


O tempo máximo de resposta para as demandas que não puderem ser resolvidas imediatamente é de até 10 dias úteis, e o retorno pode ser enviado por e-mail ou via correspondência postal.


A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico).


A lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados "planos novos". É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se tem direito a um procedimento, o cidadão deve checar qual tipo de plano de saúde tem.


Rede conveniada e acesso


Nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. O cidadão deve ver no contrato qual é o tipo do plano.


É necessário verificar a rede credenciada que o plano cobre, quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que terá direito pelo plano de saúde. Especificamente sobre os hospitais, a operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar não regula planos de saúde geridos por órgãos públicos (como os de servidores federais, estaduais ou municipais), cujos esclarecimentos devem ser buscados junto ao próprio órgão contratante. A agência também não fiscaliza diretamente os prestadores de serviço, como hospitais, médicos, clínicas e laboratórios.


Fonte: www,gov.br

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Justiça mantém multa de R$ 11 milhões à Apple por publicidade enganosa


A Justiça paulista rejeitou pedido da Apple e manteve multa de cerca de R$ 11 milhões aplicada pelo Procon-SP por infrações ao Código de Defesa do Consumidor, entre as quais publicidade enganosa.


De acordo com o Procon, a Apple induziu o consumidor a erro em peças publicitárias que tratam da capacidade de resistência do iPhone 11 Pro à água.


Uma das propagandas, segundo a fundação, mostrava um celular recebendo jatos d’água e afirmava que testes rigorosos "ajudaram a criar um iPhone durável e resistente à água". O aparelho teria capacidade para suportar quatro metros de profundidade por até 30 segundos.


Na sequência, o telefone era exibido sendo utilizado na chuva e submerso em um recipiente de água. Em outra mensagem publicitária, de acordo com o Procon, a Apple dizia que o iPhone 11 Pro foi "feito para tomar respingos e até um banho".


Ao aplicar a multa, o Procon destacou que a empresa, ao ser questionada, admitiu que a resistência à água não é uma condição permanente, "podendo diminuir com o tempo", e que, para evitar danos, o consumidor deve deixar de "nadar, tomar banho com o iPhone ou submergí-lo em água".


"Ora, se o contato com água e outros líquidos pode comprometer o aparelho, esse risco deveria ter sido muito bem destacado na própria oferta publicitária", afirmou à Justiça.


O Procon disse no processo que a empresa nega cobertura de garantia por danos causados pelo contato com líquidos. O manual do produto afirma que o consumidor não pode tomar banho, nadar ou praticar esportes aquáticos com o iPhone.


"Ocorre que várias dessas atividades são executadas justamente no vídeo publicitário do produto acima já mencionado", disse a fundação no processo.


Na publicidade, segundo o Procon, o aparelho toma um "banho" com jatos de água, é submerso na água, cai no piso molhado, é utilizado debaixo de chuva e fica depositado na borda de uma piscina. Para a fundação, as cenas incutem no consumidor "a ideia de que o aparelho é à prova d’água".


Além da publicidade enganosa, o Procon questionou a forma como as ressalvas eram apresentadas no site da Appe. As informações apareceriam em uma nota de rodapé, em letras pequenas, contrariando artigo do Código de Defesa do Consumidor que exige que sejam apresentadas de forma ostensiva.


"As informações devem ser disponibilizadas em local de destaque e de fácil visualização junto à mensagem principal divulgada pela publicidade", disse o Procon à Justiça.


A Justiça concordou com a argumentação da fundação em decisão de segunda instância.


Para o desembargador Vicente de Abreu Amadei, as peças publicitárias efetivamente possuem potencial de induzir o consumidor médio à compreensão de que os aparelhos suportariam exposição à água em extensão superior à efetivamente admitida pela cobertura contratual.


Das infrações apontadas pelo Procon, a única derrubada pela Justiça foi a relativa à venda de celulares sem carregador de energia. Os desembargadores entenderam que não houve uma prática abusiva, já que a ausência do acessório foi informada pela empresa de maneira clara e ostensiva tanto no site como na embalagem do produto.


A Apple ainda pode recorrer da decisão. Procurado pela Folha, o escritório que representa a empresa disse que não se manifestaria sobre o processo.


À Justiça, a Apple afirmou que não fez publicidade enganosa nem utilizou letras diminutas na divulgação de informações referentes à resistência à água e à cobertura de garantia.


"É incontroverso que os aparelhos iPhone 7 ao 13 Pro, incluindo o iPhone 11 Pro, são resistentes à água, conforme prova documental técnica, sendo, portanto, verdadeira a publicidade veiculada pela Apple", afirmou na ação.


"Tal fato não é incompatível com a ausência de cobertura da garantia contratual por danos causados pelo contato com líquidos, eis que a resistência à água não é permanente e pode diminuir com o tempo ou em razão de eventuais danos sofridos pelo aparelho e decorrentes de mau uso", disse.


Segundo a empresa, a Apple divulga informações "de maneira correta, clara, precisa e ostensiva ao consumidor, inexistindo dispositivo legal que determine um tamanho mínimo de fonte a ser adotado".


Fonte: Folha Online 


 

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"Canetas emagrecedoras genéricas podem facilitar acesso", diz especialista

 Apesar da liberação, os medicamentos genéricos e similares ainda não possuem previsão para chegar às farmácias brasileiras


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), na última segunda-feira (17), aprovou duas novas canetas para tratamento de diabetes no Brasil, as chamadas "canetas emagrecedoras". Especialista aponta que o lançamento dos genéricos e similares é positivo, mas o uso sem acompanhamento médico somente pelo custo pode ser prejudicial.


O endocrinologista e metabologista Dr. Maurício Hirata explica que a aprovação das canetas genéricas pode facilitar o acesso aos pacientes com menor renda a essas medicações e fez com que o valor dos de referência caísse.


“Atualmente temos novas opções de medicamentos genéricos ou similares ao Ozempic e ao Wegovy. Isso pode facilitar o acesso aos pacientes com menor renda a essas medicações (...) Um ponto positivo foi que o lançamento desses medicamentos fez com que o valor dos de referência caísse”, ressaltou o médico.


No entanto, o membro da Endocrine Society, Associação Americana dos Clínicos Endocrinologistas indica que o ideal é que a escolha sempre recaia sobre o medicamento referência ou genérico, por questão de eficácia e segurança.


Acompanhamento médico


O especialista destaca que a utilização dos medicamentos deve ser discutida com um médico.


“A troca do agente farmacológico de referência pelo genérico ou similar deve sempre ser discutida com o médico, principalmente por questões de dose etc. O importante é que o uso dessas medicações seja sempre supervisionado por um médico especialista, porque durante o uso sem acompanhamento médico podem ocorrer náuseas, obstipação, diarreia, desidratação, hipoglicemia e até pancreatite”, aponta.


Além disso, existem efeitos colaterais mais invasivos que demandam uma atenção médica mais intensa. Dr Hirata, membro do corpo clínico dos hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês, aponta que existem contraindicações ao uso desses injetáveis, como cálculos na vesícula, pancreatite anterior doenças gastrointestinais e outros problemas.


Medicamentos aprovados pela Anvisa


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou duas novas canetas para tratamento de diabetes no Brasil, as chamadas "canetas emagrecedoras". A decisão foi publicada na manhã da última segunda-feira (17).


Um deles, produzido pela farmacêutica EMS, é o primeiro genérico da semaglutida obtida por via sintética.


Já o outro medicamento similar, foi registrado pelo laboratório Germed e será comercializado com o nome de Semaclique.


Veja quais são as opções aprovadas


Os produtos serão apresentados como solução injetável, em caneta preenchida para administração semanal. Eles devem ficar armazenados em geladeira, em temperaturas de 2 °C a 8 °C, antes e depois do começo do tratamento.


Apesar da aprovação, eles ainda seguem sem previsão para chegar às farmácias brasileiras.


Fonte: CNN Brasil

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Novo golpe do Desenrola exibe CPF e dados da vítima para cobrar acordo por PIX; saiba como se proteger

 

Criminosos reproduzem páginas oficiais, exibem informações pessoais e simulam atendimento com mensagens, áudios e vídeos. No fim, cobram por PIX uma taxa que não quita nem renegocia a dívida.


Um levantamento da Kaspersky identificou uma nova campanha de golpes que usa o Desenrola Brasil como isca para atrair pessoas interessadas em renegociar dívidas. A fraude é disseminada principalmente pelas redes sociais e direciona as vítimas para páginas falsas que simulam o processo de negociação do programa.


Até o momento, foram identificados mais de 60 domínios registrados com o termo “desenrola”.


Os criminosos prometem descontos de até 99% para quitar dívidas, retirar o nome de cadastros de inadimplentes e aumentar o score de crédito. Para concluir a suposta renegociação, porém, a vítima é induzida a pagar uma taxa por PIX.


O dinheiro não é destinado ao pagamento da dívida e, segundo a Kaspersky, é transferido para contas de laranjas usadas pelos golpistas.


A fraude chama atenção pelo nível de personalização empregado para conferir aparência de legitimidade às páginas.


Os sites reproduzem elementos visuais de páginas oficiais do governo e exibem imagens de autoridades e de integrantes ligados ao programa de renegociação de dívidas.

Ao acessar uma das páginas falsas, a vítima é direcionada para um chat em que aparecem dados pessoais, como nome completo, CPF e data de nascimento. A exibição dessas informações dá a impressão de que o site tem acesso a uma base oficial.

Na sequência, a página apresenta uma suposta análise da situação financeira do usuário, com informações sobre score de crédito e valores de dívidas.

O atendimento continua em um chat integrado ao site, no qual uma suposta atendente envia mensagens, vídeos e áudios pré-gravados para simular uma conversa individualizada.

Depois, a vítima recebe uma proposta de renegociação com desconto de até 99% sobre o valor da dívida. Os criminosos afirmam ainda que o procedimento permitiria retirar o nome dos cadastros de inadimplentes e elevar o score de crédito.

Para finalizar o suposto acordo, no entanto, é cobrada uma taxa por PIX. O pagamento é apresentado como uma etapa necessária para concluir a negociação, mas não resulta em qualquer renegociação real da dívida.

Segundo a Kaspersky, a apresentação de informações corretas não comprova que um site seja legítimo.


A orientação é verificar o endereço eletrônico antes de fornecer dados ou realizar pagamentos e desconfiar de ofertas que prometam benefícios extraordinários ou exijam cobranças inesperadas.


Confira o endereço do site: antes de fornecer informações pessoais ou realizar qualquer pagamento, verifique se o endereço pertence a um canal oficial do governo ou da instituição financeira envolvida.

Desconfie de cobranças antecipadas: não faça pagamentos por Pix para liberar descontos, concluir uma renegociação ou obter algum benefício do programa.

Procure os canais oficiais: em caso de dúvida, acesse diretamente os sites do governo ou do banco credor, em vez de clicar em links recebidos por WhatsApp, SMS ou redes sociais.

Não confie apenas na exibição de dados pessoais: informações como nome, CPF, data de nascimento ou score podem ser obtidas por criminosos e não comprovam que a página seja oficial.

Denuncie a fraude: sites falsos e contas utilizadas para receber os pagamentos podem ser denunciados às autoridades e às instituições financeiras envolvidas.

Fonte: G1

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Comprou ou tem carnê na Casas Bahia? Tire dúvidas e veja direitos do consumidor

 

O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia não muda, por si só, as obrigações de consumidores que já compraram produtos da varejista. Quem recebeu a mercadoria e ainda está pagando por ela deve continuar quitando as parcelas normalmente, segundo Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania).


O grupo pediu recuperação judicial à Justiça de São Paulo no domingo (16), em meio a uma dívida de R$ 17,3 bilhões. O pedido envolve dez empresas, entre elas as responsáveis pelas marcas Casas Bahia e Ponto Frio e pelo comércio eletrônico Extra.com. A solicitação ainda precisa ser analisada pela Justiça antes de entrar em vigor.


A recuperação judicial é um mecanismo usado por empresas em dificuldades financeiras para tentar reorganizar suas dívidas e manter as atividades. Por isso, não significa que as lojas ou os serviços da companhia sejam interrompidos ou necessariamente afetados.


Não. Para quem já recebeu o produto e continua pagando por ele, a recuperação judicial não altera, segundo Britto, a obrigação de pagar as parcelas. A dívida do cliente é diferente das dívidas que a Casas Bahia tenta reorganizar no processo.


"Com a recuperação, seja judicial, seja extrajudicial, na prática, quanto ao consumidor que já adquiriu o produto, que já o recebeu e que está a pagar por ele, nada muda. Os consumidores deverão continuar honrando com os pagamentos do mesmo modo", afirma.


Nesse caso, pode haver maior risco de atraso ou de problemas de abastecimento, afirma o diretor jurídico, diante da situação financeira da empresa.


Se a mercadoria não for entregue dentro do prazo previsto, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e a restituição dos valores que já tiver pago, diz Britto.


Segundo Elide Lima Costa, advogada do PG Advogados, pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e pedir a restituição do valor pago.


A recomendação é guardar documentos da compra, como nota fiscal, comprovante de pagamento e informações sobre o prazo de entrega.


Segundo Luiz Eduardo Martin, advogado empresarial do escritório Ney Fonseca Advogados, a recuperação judicial, por si só, não autoriza a empresa a deixar de entregar um produto já vendido ou a interromper uma garantia.


Eduardo Terashima, sócio das áreas de reestruturação e de resolução de disputas do NHM Advogados, afirma que o artigo 18 do CDC prevê, em regra, prazo de até 30 dias para o reparo. Depois desse período, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor ou o abatimento proporcional do preço.


Se uma loja for fechada, a obrigação também não desaparece. O consumidor deve procurar os canais oficiais de atendimento disponibilizados pela empresa. Caso não consiga solucionar o problema, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.


Dependendo do problema, o consumidor pode ainda procurar o fabricante ou a assistência técnica autorizada, já que o CDC prevê responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios do produto, segundo Terashima.


Marcos Pelozato, advogado, contador e especialista em reestruturação empresarial, afirma ainda que, se o consumidor tiver um produto com defeito e o problema resultar em uma obrigação de pagamento pela empresa, é preciso verificar a data do fato que originou o crédito. O STJ já definiu que, para determinar se um crédito está sujeito à recuperação judicial, deve ser considerada a data do fato gerador.


Não é possível afirmar que o consumidor perderá automaticamente o dinheiro. Mas também não há garantia de que um eventual valor a receber será pago de forma integral e imediata.


Segundo Martin, se o consumidor tiver um crédito sujeito à recuperação judicial, o pagamento deverá seguir as condições previstas no plano, que pode estabelecer novos prazos e formas de pagamento, inclusive com descontos.


Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o consumidor tem direito a receber uma restituição ou indenização. O fato de o produto ter sido comprado antes do pedido de recuperação não transforma automaticamente o consumidor em credor sujeito à recuperação. É necessário verificar quando ocorreu o fato que deu origem ao direito.


Se esse fato for anterior ao pedido de recuperação judicial, em regra, o crédito ficará sujeito à recuperação e será pago conforme as condições previstas no plano.


Sim. O consumidor continua podendo procurar o Poder Judiciário para ter seu direito reconhecido, afirma Martin.


A principal diferença está na forma de recebimento de eventual valor devido. Se o crédito estiver sujeito à recuperação judicial, depois de reconhecido, deverá observar as condições previstas no plano.


O consumidor também pode procurar os órgãos de defesa do consumidor caso não consiga solucionar o problema diretamente com a empresa.


O Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e declarou dívida de R$ 17,3 bilhões.


O pedido envolve dez empresas da holding. Do total das dívidas, R$ 16,4 bilhões são com credores quirografários, R$ 754 milhões com credores trabalhistas e R$ 154 milhões com microempresas e empresas de pequeno porte.


A companhia afirma que enfrenta dificuldades relacionadas, entre outros fatores, ao aumento dos juros, à restrição de crédito, ao encarecimento do custo financeiro e à pressão sobre o consumo.


O grupo também informou prejuízo de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026, ante perda de R$ 555 milhões no mesmo período do ano anterior. Com o resultado, o patrimônio líquido ficou negativo em R$ 8,1 bilhões.


A empresa havia passado por uma recuperação extrajudicial em 2024, que reestruturou R$ 4,8 bilhões em dívidas financeiras.


No pedido atual, a Casas Bahia solicitou à Justiça medidas para preservar o funcionamento da operação, incluindo a suspensão de execuções por 180 dias e a manutenção do fluxo de recebíveis.


O grupo também pediu a obrigatoriedade da entrega de mercadorias já compradas que estejam em trânsito com fornecedores, justamente para evitar a interrupção do abastecimento.


Fonte: Folha Online