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Justiça suspende indenização bilionária a empresas de energia e determina devolução de valores a consumidores


 Decisão da Justiça anula parte de portaria federal sobre pagamentos via tarifa e prevê compensação dos valores já cobrados nas contas de luz.


A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu anular parte de uma regra do governo federal que permitia o pagamento de uma indenização bilionária a empresas transmissoras de energia elétrica por meio das tarifas cobradas dos consumidores, segundo informações da agência Reuters.


A decisão também determina que os valores já pagos às empresas sejam devolvidos aos consumidores nas próximas contas de luz.


O caso envolve uma compensação ligada à chamada Rede Básica do Sistema Existente (RBSE), criada após a renovação antecipada de contratos de transmissão de energia em 2012, durante o governo de Dilma Rousseff.


As empresas mais afetadas pela decisão são a Axia Energia e a ISA Energia, que ainda tinham bilhões de reais a receber nos próximos anos.


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De acordo com comunicados divulgados pelas companhias, o tribunal analisou as ações apresentadas em 2017 e 2018 por grandes consumidores de energia, como a Companhia Siderúrgica Nacional, além de geradoras do setor, contra a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


Essas ações questionam parte dos pagamentos feitos às transmissoras, especialmente uma remuneração adicional relacionada ao custo do capital das empresas. Os desembargadores entenderam que esse trecho da regra federal não deveria continuar valendo.


A disputa se arrasta há anos. Em 2025, a Aneel já havia recalculado os valores da indenização, reduzindo em R$ 5,6 bilhões os custos que ainda seriam cobrados dos consumidores nas tarifas futuras.


Além de suspender novas cobranças a partir do ciclo tarifário de 2026/2027 para os autores das ações, o TRF1 também determinou que os valores pagos anteriormente sejam compensados nas próximas tarifas, como forma de ressarcimento.


Em comunicado, a Axia afirmou que ainda poderá recorrer da decisão. Já a ISA Energia disse que aguarda a publicação completa do acórdão para analisar os impactos e os próximos passos jurídicos.


Embora cerca de 80% do valor devido às transmissoras já tenha sido pago, ainda restavam bilhões de reais previstos para serem incluídos nas tarifas de energia nos próximos anos.


Segundo dados divulgados anteriormente pelas empresas, a Axia ainda teria parcelas anuais de cerca de R$ 5,5 bilhões a receber entre os ciclos de 2025/2026 e 2027/2028. Já a ISA Energia informou no ano passado que esperava receber R$ 3,8 bilhões até junho de 2028.


Fonte: G1 - 27/05/2026

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STJ dá sinal verde para cobrança de taxas em condomínios de fato

 Decisão reforça que quem aceita participar da estrutura coletiva também pode ser obrigado a contribuir com as despesas comuns


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe uma importante definição para milhares de loteamentos, associações de moradores e chamados condomínios de fato espalhados pelo país. O tribunal reconheceu a validade da cobrança de taxas quando existe adesão voluntária do proprietário às regras e aos benefícios oferecidos pela coletividade.


Na prática, a decisão afasta o argumento de muitos moradores que utilizam portaria, segurança, manutenção, limpeza e outras estruturas comuns, mas se recusam a contribuir financeiramente para custear esses serviços.


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O ponto central do julgamento foi a existência de concordância do morador. Segundo o STJ, quando há anuência expressa e participação voluntária no sistema coletivo, a cobrança das contribuições passa a ser legítima, mesmo que o empreendimento não esteja formalmente constituído como condomínio edilício.


A Corte também fez uma importante distinção. Situações em que a cobrança é simplesmente imposta, sem adesão ou consentimento do proprietário, continuam sujeitas a discussões jurídicas e exigem análise específica de cada caso.


A decisão traz mais segurança jurídica para associações de moradores e condomínios de fato, que frequentemente enfrentam dificuldades para manter serviços essenciais devido à inadimplência de pessoas que usufruem dos benefícios sem contribuir para sua manutenção.


O tema também reforça uma questão de justiça coletiva: se todos utilizam a portaria, a segurança, a iluminação e as áreas comuns, parece razoável que todos participem dos custos necessários para manter a estrutura funcionando.


No fim, a pergunta é simples: quem utiliza os benefícios da coletividade deve contribuir com as despesas… ou poderia aproveitar tudo sem pagar nada?


Fonte: R7 - 29/05/2026

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Preço do plano de saúde dispara e Justiça se torna a saída para consumidores


 Especialista alerta para brechas nos contratos coletivos e casos de aumentos acima de 100%


Os reajustes dos planos de saúde seguem entre os temas que mais geram reclamações dos consumidores. Segundo a advogada especialista em Direito Médico e da Saúde, Laísa Faustino, para contestar judicialmente um aumento considerado abusivo, o beneficiário precisa estar com os pagamentos em dia.


A especialista explica que o teto de reajuste definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vale apenas para planos individuais. Já os planos coletivos por adesão e empresariais não seguem esse limite, o que abre espaço para aumentos muito superiores, em alguns casos ultrapassando 100%.


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Quando o consumidor não consegue mais arcar com os valores, uma das alternativas é recorrer à portabilidade do plano ou buscar o Judiciário para discutir a legalidade dos reajustes.


ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)


Fonte: R7 - 29/05/2026


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Justiça condena hospital de Goiás por troca de bebês

 A Justiça de Goiás condenou um hospital em Inhumas, na região metropolitana de Goiânia, a pagar indenização de R$ 1 milhão às famílias de dois bebês trocados na maternidade em 2021.


Os bebês nasceram com minutos de diferença no dia 15 de outubro de 2021 no Hospital da Mulher de Inhumas, e foram trocados na maternidade logo após o nascimento. A suspeita de troca surgiu em 2024, quando um exame de DNA apontou incompatibilidade genética.


O hospital, que ainda pode recorrer da decisão, foi procurado via email pela reportagem, mas não respondeu até o começo da tarde desta quarta-feira (20).


A suspeita da troca surgiu após um dos pais solicitar um exame de DNA durante um processo de separação. Com o resultado negativo, a família procurou o outro casal, que haviam conhecido na maternidade, para comunicar sobre o resultado do exame.


A outra família também realizou testes genéticos, que igualmente descartaram vínculo biológico com a criança que estava com eles.


Elas, hoje com 4 anos, passaram a viver com os pais biológicos em outubro de 2025, após a confirmação das identidades.


Os pais e mães devem receber R$ 250 mil cada por danos morais. O hospital também foi condenado a ressarcir os valores gastos pelos casais para fazer os testes de DNA.


O Tribunal de Justiça de Goiás não divulgou detalhes do processo, informando que o caso corre em segredo judicial. A reportagem não localizou o advogado Kuniyoshi Fagundes Watanabe, responsável pela defesa das duas famílias.


Fonte: Folha Online 

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As mudanças no mercado de crédito e o endividamento das famílias

O endividamento das famílias brasileiras alcançou cerca de 50% da renda disponível bruta em 2026, patamar semelhante ao de 2021, quando a economia se recuperava da pandemia. Em paralelo, o comprometimento da renda com a amortização de dívidas e o pagamento de juros atingiu 30%, o maior valor da série histórica.


De um lado, o endividamento excessivo pode representar queda significativa do consumo futuro das famílias que acessam modalidades de juros muito elevados, sobretudo as de baixa renda. De outro, a contratação de empréstimos para fazer frente a despesas urgentes ou para antecipar expectativas de aumento de rendimentos no futuro, como no caso do empréstimo estudantil, é instrumento importante de suavização de consumo ao longo do tempo. Assim, qualquer diagnóstico sobre o crescimento do endividamento, que ocorre apesar do dinamismo do emprego e da renda, perpassa entender a dinâmica do mercado de crédito, que se transformou de forma expressiva nos últimos seis anos.


Entre as mudanças mais significativas, está a enorme expansão do crédito livre, com juros livremente pactuados entre as partes. Desde 2019, o saldo do crédito livre cresceu cerca de 75% em termos reais —em torno de 8,5% ao ano. Em modalidades mais caras, a expansão foi ainda maior: quase 200% no parcelado com juros e aproximadamente 135% no crédito pessoal não consignado.


Ao que tudo indica, há fatores estruturais por trás dessas mudanças. O acesso ao sistema financeiro se ampliou significativamente no pós-pandemia, e a digitalização dos meios de pagamento facilitou tanto a contratação quanto o uso do crédito.


Segundo o mais recente Relatório de Cidadania Financeira do Banco Central, 175 milhões de pessoas —96,4% da população adulta— têm conta bancária. Cada cidadão bancarizado mantém, em média, sete relacionamentos com instituições financeiras diferentes, quase o dobro de 2021, ampliando o acesso a produtos financeiros. A introdução e a rápida disseminação do Pix também contribuíram para a inclusão financeira da população de baixa renda: em 2023, 74% dos adultos inscritos no Cadastro Único já haviam registrado chave Pix e 72% haviam efetuado algum pagamento no ano.


Dessa forma, de 2020 a 2024, 32 milhões de pessoas a mais passaram a ter algum produto de crédito, um aumento de 34% no período. Hoje, são 130 milhões de brasileiros com exposição a crédito —cerca de 74% da população bancarizada. Desde 2020, o número de tomadores de empréstimo pessoal mais do que triplicou, e mais de 37 milhões de brasileiros passaram a ter acesso ao cartão de crédito. Entretanto, o número de clientes com dívidas no cartão, no rotativo ou no parcelado, também aumentou, passando de 34 milhões para 53 milhões. Essas duas modalidades representam apenas 25% do saldo das operações no cartão —os outros 75% correspondem ao crédito à vista—, mas estão entre as mais caras do mercado.


Assim, por mais que a inclusão financeira represente uma conquista importante, o endividamento elevado combinado à contratação de crédito em modalidades extremamente caras traz preocupações.


Considerando as taxas de 435% e de 200% ao ano no rotativo e no parcelado do cartão, não parece razoável contrair empréstimos que comprometam de forma tão severa o consumo futuro (no caso do rotativo, a taxa de juros é limitada a um teto de 100% do valor da dívida contraída, pois desde janeiro de 2024 vigora norma que estabelece que a dívida de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não pode superar o dobro do montante original).


É nesse sentido que o perdão das dívidas, como proposto no Desenrola 2.0, passa longe de endereçar o problema central do alto endividamento das famílias. A questão não é renegociar o estoque atual, mas evitar que famílias de baixa renda continuem a contratar crédito em modalidades incompatíveis com sua capacidade de pagamento. A inclusão financeira dos mais pobres precisa vir acompanhada de ações que façam com que o acesso se dê de forma sustentável.


Fonte: Folha Online

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Secretaria do Consumidor notifica Latam por falta de transparência


 A Secretaria do Consumidor do DF pediu à Latam esclarecimentos sobre possíveis irregularidades encontradas na política de reembolso


A Secretaria do Consumidor do Distrito Federal notificou a empresa aérea Latam e pediu esclarecimentos sobre possíveis irregularidades encontradas nas políticas de reembolso, cancelamento, retenção financeira, vouchers, créditos e programas de milhagem disponibilizados aos consumidores.


Segundo o ofício, assinado nesta terça-feira (19/5), há insuficiência de transparência nas regras de reembolso da Latam.


A secretaria afirmou que as condições de reembolso “encontram-se fragmentadas em múltiplas páginas, links e regulamentos distintos; as consequências econômicas do cancelamento não são apresentadas de maneira consolidada e compreensível no momento da contratação; as diferenças práticas entre tarifas, multas, retenções e modalidades de restituição exigem leitura técnica aprofundada para plena compreensão”, entre outros problemas.


A pasta ainda apontou “eventual direcionamento preferencial” à obtenção de créditos ou vouchers da Latam ao invés do reembolso em dinheiro, o que pode “comprometer a liberdade de escolha do consumidor”.


A secretaria também identificou uma “retenção parcial substancial de valores pagos pelo consumidor em casos de cancelamento de passagens, especialmente em determinadas categorias promocionais”.


“Identificamos situações em que as regras de reembolso aparecem espalhadas em vários links, páginas e regulamentos diferentes, dificultando que o cidadão entenda de forma simples seus próprios direitos. Transparência não pode ser um labirinto. Quem compra uma passagem tem o direito de saber, de forma clara e imediata, quanto poderá reaver, quais multas existem e quais são as opções reais de reembolso”, declarou.


A notificação foi expedida para a Latam, que deverá apresentar, em até 30 dias, manifestação formal acerca dos pontos identificados, bem como esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre as políticas atualmente adotadas.


“Fica a empresa cientificada de que a ausência de manifestação ou a constatação de eventual prática incompatível com as normas de proteção e defesa do consumidor poderá ensejar a adoção das medidas administrativas, fiscalizatórias e sancionatórias cabíveis, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo próprio para apuração de eventual infração às normas consumeristas”, completou o documento da pasta.


Procurada, a Latam ainda não se pronunciou. O espaço segue aberto.


Fonte: Metropoles 

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Desenrola 2.0: Serasa aponta 82,8 milhões de endividados no Brasil; 47% das dívidas são com instituições financeiras

 A Serasa Experian informou nesta terça-feira (5) que 82,8 milhões de brasileiros estavam endividados em março, o equivalente a 49% da população brasileira.


A empresa de proteção ao crédito informou ainda que 47% dos débitos, que somaram R$ 557,7 bilhões em março, estão concentrados em instituições financeiras. Ou seja, essas dívidas estão no foco do Desenrola 2.0 – programa do governo lançado nesta semana.


Segundo o Serasa, 21% das dívidas estão relacionadas a contas básicas, como contas de água, luz e gás. Outros 11,5% do endividamento são com o setor de serviços.


De acordo com a empresa:


há338,2 milhõesde dívidas registradas;

o valor médio de dívida por pessoa é deR$ 6.728,51;

o valor médio de cada dívida é deR$ 1.647,64(há pessoas com mais de uma dívida).

Levantamento do Serasa em abril com 1.904 pessoas de todo o Brasil mostrou que:


38%das dívidas com o setor financeiro referem-se ao desemprego ou perda de renda;

16%são relativas a gastos emergenciais;

13%estão ligadas à desorganização financeira;

10%ao apoio a familiares e amigos; e

7%ao atraso no pagamento.

Plataforma de renegociação


A Serasa também informou que terá uma plataforma voltada para renegociação de dívidas dentro do Desenrola 2.0.


Segundo o órgão, 7,7 milhões de ofertas do Novo Desenrola já estão disponíveis no ecossistema de renegociação. As ofertas também estão disponíveis no aplicativo do Serasa.


Entre os participantes, estão o Itaú, o Santander, o Bradesco, o Banco Pan, o Banco BMG, o BV, o Neon e o NU.


Lançado nesta semana, o Desenrola 2.0 é voltado para brasileiros endividados com o sistema bancário que têm renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105.


Serão feitos novos empréstimos, pelos bancos, para dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam atrasadas entre 90 dias e 2 anos, com cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC).


A dívida renegociada terá:


Descontos entre30%e90%;

Taxa de juros máxima de1,99%ao mês;

Até48 mesesde prazo;

Prazo de até35 diaspara pagamento da primeira parcela;

Limite da nova dívida (após descontos) atéR$ 15 milpor pessoa, por instituição financeira;

Também será permitido ao trabalhador usar 20% do saldo da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente dívidas


Bancos consultados pelo g1 informaram que vão aderir ao Novo Desenrola Brasil, mas ainda aguardavam definições operacionais para iniciar, de fato, a renegociação de dívidas.


As instituições também ajustam seus sistemas para viabilizar a implementação.


Leia aqui o que os principais bancos disseram sobre aderir ao programa

Até então, os bancos procurados pelo g1 não tinham data definida para o início das operações e aguardavam o detalhamento para adaptar seus processos.


O acesso ao programa será feito pelos canais oficiais das instituições financeiras, como aplicativos, sites ou agências.


Fonte: G1

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O risco de aumento abusivo de preços na reforma tributária

Janeiro de 2027 será um momento de mudanças de preços no Brasil devido à entrada em vigor da primeira fase da reforma tributária.


Na semana passada, o ex-secretário Bernard Appy falou sobre o risco de que todo o mundo tente "levar a melhor", aproveitando o momento para aumentar as margens de lucro —algo parecido com o que vimos há mais de 30 anos durante a implantação do Plano Real.


Acrescente-se a esse cenário o fato de que algumas empresas não estarão preparadas para calcular o impacto da substituição de tributos sobre seus preços. Duas questões que podem ter consequências negativas, tanto macroeconômicas como concorrenciais.


Um dos responsáveis pelo novo modelo, Appy lembra que muitas empresas estão olhando apenas para a carga embutida naquilo que vendem (a visão de fornecedor), sem considerar na conta a mudança nos tributos sobre suas aquisições (a visão de comprador). A eliminação de tributos cumulativos representará uma redução de custos sobre insumos, um fator que não pode ser ignorado na precificação.


Durante os debates no Congresso, apresentar cálculos que olhavam para apenas um lado da conta foi uma estratégia utilizada por vários setores, com objetivo de superestimar o impacto da reforma e justificar o pedido de alíquotas reduzidas.


Realizar agora os cálculos considerando ambos os lados da equação não é tarefa simples. Em janeiro, PIS, Cofins e IOF-Seguros serão extintos, dando lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com uma alíquota estimada em torno de 9%. Esse valor se aproxima dos 9,25% do PIS/Cofins no regime não cumulativo. No setor de serviços, são 3,65%, mas com um regime de apuração que não permite uma comparação direta entre os percentuais.


Também acaba o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a maioria dos produtos, e começa a ser cobrado o Imposto Seletivo sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.


Um complicador adicional é que não se pode descartar um cenário em que a alíquota dos novos tributos seja conhecida apenas em meados de dezembro, prazo final definido na legislação para o Senado fixar o percentual. O cenário mais provável é ter uma definição até outubro. O resultado terá como base os dados que a Receita Federal vem coletando desde o início do ano a partir das notas fiscais de quem já adaptou seus sistemas às novas regras.


Lembrando que a reforma irá manter a carga tributária geral: se alguns setores pagarem mais imposto, outros terão de ser desonerados. Não é possível, portanto, que todas as empresas utilizem a reforma como justificativa para mudanças de preços. Caso isso ocorra de forma disseminada, pode ser necessária a atuação de órgãos de defesa do consumidor e governo para conter abusos, como foi feito em 1994.


As empresas também devem estar atentas ao impacto do novo sistema de arrecadação (que será opcional e apenas para transações B2B em 2027) e ao regime de créditos tributários sobre o fluxo de caixa, lembrando que os créditos de PIS/Cofins poderão ser utilizados normalmente em janeiro, apesar da extinção desses tributos.


As empresas que conseguirem se adaptar corretamente à reforma estarão em uma posição de vantagem concorrencial, afirma Appy. Aumentar margem pode até gerar ganhos de curto prazo, mas também resultar em perda de mercado.


Fonte: Folha Online

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Brasileiro aumenta parcelamento nas compras com cartão

 O brasileiro aumentou o número de parcelas nas compras com cartão de crédito sem juros neste ano. No primeiro trimestre de 2026, foram R$ 138,3 bilhões em compras divididas entre 7 e 12 parcelas, aumento nominal de 16,4% em relação ao mesmo período de 2025, segundo dados da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) apresentados nesta segunda-feira (11).


Este valor representa 35,4% do total comprado no crédito parcelado. Já o montante dividido entre 2 e 6 parcelas somou R$ 243,6 bilhões, alta anual de 13,4%, correspondendo a 62,4% do total. No ano passado, porém, era 63,4% do total.


Já as compras acima de 12 parcelas sem juros somaram R$ 8,5 bilhões, o equivalente a 2,2% do total. No primeiro trimestre de 2025, essa fatia era de R$ 5,2 bilhões, ou 1,6% do total.


Ainda de acordo com os dados da Abecs, o uso do cartão de crédito aumentou na compra de eletrodomésticos e eletrônicos (21,4% na comparação anual), de livros (16,3%) e de roupas, sapatos e acessórios (13,2%). Nessa última categoria, a maioria das transações é parcelada.


Já em alimentação, cujo uso do cartão subiu 12%, 80% das compras foram à vista, 13,4% em até seis vezes e 6,6% em mais de seis parcelas.


Em serviços, o maior crescimento do uso do cartão de crédito foi em educação básica (21,9%), a maior parte à vista.


Para Ricardo de Barros Vieira, vice-presidente executivo da Abecs, o aumento das parcelas não reflete necessariamento alto endividamento das famílias brasileiras, mas sim uma reorganização financeira de modo a adequar o valor da fatura à capacidade de pagamento.


"O brasileiro dividindo em mais vezes consegue espaço no seu orçamento mensal para fazer os pagamentos", diz o executivo.


O cartão de crédito como um todo cresceu 13% em um ano, alcançando R$ 810 bilhões transacionados. O tiquete médio por operação aumentou 4,8%, a R$ 148,75.


Apesar do forte uso do cartão, o peso do instrumento no endividamento do brasileiro é reduzido, diz a Abecs.


Com base em dados do Banco Central, a associação diz que o rotativo, juro acionado quando há atraso no pagamento da fatura, representa 2,6% do endividamento familiar.


"O pagamento das faturas no vencimento segue em 85%, estável há alguns semestres. E, em média, o brasileiro fica apenas 12,7 dias no rotativo", afirma Vieira.


Também segundo o BC, a inadimplência no cartão de crédito foi de 9,1% em março, crescimento de 1,3 ponto percentual em um ano.


A dívida do cartão de crédito é um dos alvos do Novo Desenrola, programa de renegociação de débitos bancários do governo federal. Débitos contraídos até 31 de janeiro de 2026 poderão ser renegociados com descontos entre 30% e 90%, com juros de até 1,99% ao mês.


"O Desenrola é importante para toda a sociedade. No momento que você resolve a questão de endividamento, a pessoa vai voltar a consumir", diz Vieira.


Fonte: Folha Online