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Regras da Anac permitem força física contra passageiros indisciplinados e antecipar fim de viagem


As regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que entraram em vigor nesta segunda-feira (14) permitem que tripulantes usem força física para conter passageiros indisciplinados e que as companhias aéreas não levem essas pessoas até seu destino em casos considerados graves ou gravíssimos.


O diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, afirmou que a resolução, aprovada em março passado, busca reforçar a segurança nos aeroportos e voos brasileiros diante de episódios cada vez mais graves. Ele citou agressões, tentativas de abrir saídas de emergência da aeronave e até ameaças de bombas.


Faierstein deu as declarações em entrevista a jornalistas para detalhar as regras —que valem só para voos internos no país.


"Eu gosto de fazer um paralelo com o feminicídio: precisamos esperar alguém morrer para criar uma regra? Não. Se fosse apenas um [caso grave], faríamos a regra assim mesmo. Apenas um caso pode se tornar um acidente aéreo", declarou.


Pela regra, a Anac poderá punir com multa de R$ 17,5 mil condutas consideradas graves, como fumar a bordo de aeronave, ou gravíssimas, como cometer assédio sexual ou racismo. É preciso provas, como vídeos ou testemunhos.


Além disso, nesses cenários, o texto prevê encerrar o contrato de transporte —ou seja, caso uma pessoa cometa um desses atos ela poderá ter que desembarcar antes de seu destino.


Se o ato for gravíssimo, o passageiro ainda poderá será incluído em uma "no fly list" (lista de proibição de voo), que o vetará de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos de qualquer empresa pelo período de seis a 12 meses.


O viajante poderá recorrer da sanção já durante a vigência dela. Questionado pela Folha sobre a possibilidade de judicialização, uma vez que a sanção será imposta de forma imediata, o diretor-presidente da Anac disse acreditar que "pela clareza da regra praticamente nenhuma discordância vai acontecer", mas reconheceu que casos podem ir à Justiça.


"A regra é muito clara ponto a ponto e dá pouca margem à subjetividade do ato. Apesar do amplo direito de defesa, a gente primeiro aplica a medida e depois abre [o prazo para defesa]. Claro, a Justiça é sempre um direito de todo o passageiro, de todo cidadão [...] Vai acontecer a discordância, é normal, faz parte, mas a regra vai ser aplicada no momento do ato", disse.


Os recursos deverão ser apresentados à própria companhia aérea, que decidirá em segunda instância se reconsidera a decisão. A Anac irá acompanhar os casos.


Um outro ponto da resolução estabelece que, depois de o passageiro indisciplinado ser orientado "em diálogo formal", poderá ser feita a "contenção" dele para garantir a ordem, o que abre brecha para o uso de força física por tripulantes. Faierstein disse que conter não significa agredir e que os funcionários poderão ser punidos pelas aéreas caso fique comprovado excessos. "Conter é conter. Se precisar usar força física para conter, ele vai ter que usar [...] A contenção é para cessar o ato. Depois, de acordo com relatos, com testemunhas, vai se apurar o que aconteceu ali [...] Os próprios passageiros vão ajudar nesse processo de contenção", afirmou.


Representante de Azul, Gol e Latam, as maiores empresas do setor do país, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) diz que a indisciplina a bordo ou em aeroportos tem crescido. Segundo a entidade, foram 881 episódios do tipo até junho de 2026 –154 poderiam ter comprometido a segurança operacional.


As regras também trazem possíveis sanções para as companhias, que poderão ser multada em R$ 70 mil se não aplicarem a suspensão.


Também podem ser exigidas indenizações dos passageiros para cobrir eventuais danos causados a terceiros ou na aeronave, além da rescisão de contratos do consumidor com a companhia.


A jornalistas, o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, afirmou que a aviação "é um serviço em cascata" e que, por isso, o objetivo das novas normas é evitar que um único passageiro prejudique a viagem dos outros.


"Aeroportos não são espaços sem regras. Precisamos cumprir as mesmas regras de cordialidade, de civilidade", disse. "[A resolução] Não é uma regra que vem para criar uma lista arbitrária e banir do sistema aéreo brasileiro."


Fonte: Folha Online

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Preços da energia elétrica e dos alimentos caem, e país tem deflação em agosto


 IPCA ficou em -0,32% no mês. No ano, o IPCA acumula alta de 3,11% e, nos últimos 12 meses, o índice ficou em 4,22%. Em agosto de 2025, a variação havia sido de -0,11%


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto foi de -0,32%, 0,39 ponto percentual (p.p.) abaixo do 0,07% registrado em julho. No ano, o IPCA acumula alta de 3,11% e, nos últimos 12 meses, o índice ficou em 4,22%, abaixo dos 4,44% dos 12 meses imediatamente anteriores. Em agosto de 2025, a variação havia sido de -0,11%.


Habitação (-1,87%), Transportes (-0,86%), Alimentação e bebidas (-0,34%) e Comunicação (-0,09%) tiveram deflação. As altas oscilaram entre 0,12% de Vestuário e 1,30% de Despesas pessoais.


A queda em Habitação (-1,87%), o menor resultado para um mês de agosto desde o Plano Real, veio da contribuição de -0,33 p.p. da energia elétrica residencial que recuou 7,63% no mês, em decorrência da incorporação do Bônus de Itaipu, creditado nas faturas emitidas no mês de agosto. Em agosto, permanecia em vigor a bandeira tarifária amarela, que adiciona R$ 1,885 na conta de luz a cada 100 Kwh consumidos. Houve, também, a incorporação dos seguintes reajustes tarifários: 8,85% em uma das concessionárias em São Paulo (-7,42%), a partir de 04 de julho; 6,89% em Vitória (-3,13%), vigente desde 07 de agosto e 5,42% em São Luís (-8,51%) a partir de 28 de agosto. Em Fortaleza (-7,84%) e Rio Branco (-5,92%), as tarifas foram reduzidas em, respectivamente, 6,65% e 5,20%, com vigência em 26 de agosto.


Ainda em Habitação destaca-se, também, a variação de 1,74% no gás encanado, que se deu devido aos reajustes nas tarifas de 10,21% e 1,80%, em Curitiba (9,89%) e no Rio de Janeiro (1,69%), respectivamente, ambos a partir de 1º de agosto. A taxa de água e esgoto (0,11%) reflete o reajuste de 3,55% em Salvador (2,21%), vigente desde 20 de julho.


Alimentação e bebidas variou -0,34%, após o recuo de 0,67% em julho, por influência da alimentação no domicílio (-0,61%). As principais quedas foram na batata-inglesa (-19,89%), cenoura (-11,22%), cebola (-11,07%), tomate (-10,94%), ovo de galinha (-4,15%) e café moído (-1,86%). No lado das altas, destacam-se o leite longa vida (1,78%), frutas (0,84%) e carnes (0,61%). A alimentação fora do domicílio desacelerou de 0,55% em julho para 0,36% em agosto, com o lanche saindo de 0,76% para 0,62%, e a refeição de 0,42% para 0,18%, no mesmo período.


A deflação em Transportes (-0,86%) reflete as quedas de 13,17% nas passagens aéreas e 0,91% nos combustíveis, com recuos no etanol (-3,95%), óleo diesel (-0,80%) e gasolina (-0,59%). O gás veicular subiu 2,62%. O subitem táxi (0,62%) considera o reajuste de 8,42% nas tarifas em Belo Horizonte (6,33%) vigente desde 08 de agosto. Já a queda de transporte por aplicativo (-4,57%) contempla, além da variação apurada em agosto, parte do resultado de julho que, indevidamente, não foi apropriado no referido mês.


Despesas pessoais foi o grupo de maior variação (1,30%) e impacto (0,13 p.p.), impulsionado pela alta no preço do cigarro (19,59%), que apresentou o maior impacto positivo no resultado do mês (0,11 p.p.).


Em relação aos índices regionais, a menor variação ocorreu em Curitiba (-0,64%), por conta dos recuos da passagem aérea (-15,34%) e da energia elétrica (-7,73%). Na variação de -0,02% em Brasília destaque para a alta da gasolina (3,91%) e do cigarro (22,89%).


O IPCA é calculado pelo IBGE desde 1980 e se refere às famílias com rendimento monetário de 01 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte. A pesquisa abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e de Brasília. Para o cálculo do índice do mês, foram comparados os preços coletados no período de 31 de julho de 2026 a 31 de agosto de 2026 (referência) com os preços vigentes no período de 01 de julho de 2026 a 30 de julho de 2026 (base).


INPC fica em -0,32% em agosto


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) variou -0,32% em agosto, 0,31 p.p. abaixo de julho (-0,01%). O INPC acumula alta de 3,17% no ano e de 3,98% nos últimos 12 meses, abaixo dos 4,10% dos 12 meses imediatamente anteriores. Em agosto de 2025, a taxa foi de -0,21%.


Produtos alimentícios saíram de -0,74% em julho para -0,34% em agosto. Já a variação dos não alimentícios passou de 0,23% em julho para -0,31% em agosto.


Quanto aos índices regionais, a menor variação ocorreu em Curitiba (-0,67%), influenciada pelos recuos em energia elétrica residencial (-7,68%) e emplacamento e licença (-4,83%). Na variação de -0,03% de Fortaleza, destaque para cigarro (16,41%) e cursos regulares (1,63%).


O INPC é calculado pelo IBGE desde 1979 e se refere às famílias com rendimento monetário de 01 a 05 salários mínimos, sendo o chefe assalariado. A pesquisa abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e de Brasília. Para o cálculo do índice do mês, foram comparados os preços coletados no período de 31 de julho de 2026 a 31 de agosto de 2026 (referência) com os preços vigentes no período de 01 de julho de 2026 a 30 de julho de 2026 (base).


Fonte: www,gov.br 

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Quatro em cada dez reclamações sobre voos na Anac são sobre cancelamentos ou atrasos

 Quatro em cada dez reclamações sobre voos registrados na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) são sobre cancelamentos, atrasos ou mudanças nos voos em cima da hora ou em datas já marcadas. Os dados são do painel de indicadores Anac Passageiro.


Ao todo, são 8.030 reclamações do tipo de um total de 17.202. Os dados contemplam o período de 13 de abril, quando o painel começou a funcionar, até 8 de setembro.


Apesar disso, a Anac destaca que o índice de solução é de 77% e as reclamações respondidas chegam a 99,3%.

- 14/09/2026

 

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Ford do Brasil faz recall da Ranger Raptor por possível problema em airbags laterais

 Capa de proteção dos airbags laterais pode impedir funcionamento da bolsa ou ser arremessada dentro da cabine. A substituição do componente é grátis e leva duas horas para ser feita.


A Ford do Brasil anunciou nesta terça-feira (8) a convocação de um recall para os proprietários do modelo Ranger Raptor, ano 2026.


Segundo a marca, o problema está na capa de proteção interna dos airbags de cortina laterais.


De acordo com a Ford, uma alteração na peça pode fazer com que a bolsa inflável fique presa ao acabamento da coluna central do veículo, impedindo a abertura correta do sistema em caso de acidente.


A falha pode deixar os ocupantes sem a proteção prevista em caso de colisão. Além disso, o acabamento da coluna central pode se soltar e ser arremessado dentro da cabine, aumentando o risco de lesões.


Para corrigir o defeito, a montadora fará a substituição gratuita da capa de proteção interna dos airbags laterais.


O recall envolve veículos fabricados entre 11 de março e 19 de junho de 2026, com finais de chassi entre TX764311 e TX784494.


O g1 procurou a Ford para saber quantas unidades da picape estão envolvidas no recall. A reportagem será atualizada se a empresa divulgar a informação.


Fonte: G1 

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Pix evolui e cobrança automática fica simples e segura para empresas e clientes

 Padronização reduz barreiras tecnológicas e estimula a concorrência no setor financeiro. Nova interface API gera código de cobrança e elimina digitação de chaves, ajudando comércio e consumidores


O Banco Central (BC) atualizou o Pix. As versões 2.10.0 do MPI e da API Pix incorporam melhorias técnicas de gerenciamento de recorrências do Pix Automático, como pagamentos de mensalidades de academia, escolas e serviços de streamings, assim como alguns ajustes textuais para maior clareza, atendendo a necessidades identificadas pelo BC nas interações com o mercado ao longo do primeiro ano do produto. Os ajustes já entraram em vigor.


A mudança está explicada na Instrução Normativa BCB 769, que divulga a versão 2.10.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix (MPI). O documento, que integra o Regulamento do Pix, detalha as funcionalidades de iniciação de pagamentos do Pix, incluindo as especificações dos QR Codes . Além disso, apresenta a especificação da API Pix ( Application Programming Interface , ou Interface de Programação de Aplicações), cuja versão 2.10.0 também foi publicada nessa mesma data.


Automatização de processos


A API é a interface tecnológica que conecta sistemas empresariais e plataformas de vendas diretamente aos participantes do Pix. Ela padroniza a comunicação e automatiza processos operacionais, como: a emissão de QR Codes para cobranças imediatas, com vencimento em data futura ou parceladas; a gestão de cobranças recorrentes no âmbito do Pix Automático; e a conciliação financeira em tempo real.


Segundo o Relatório de Gestão do Pix 2023-2025 , a especificação padronizada da API Pix foi importante na expansão do Pix no comércio brasileiro. Ao fazer a integração direta e automatizada entre os sistemas dos varejistas e as instituições financeiras, a tecnologia viabilizou o uso em massa do QR Code dinâmico nas vendas, que passou de 5% das transações, em 2021, para 40%, em 2025.


As Pessoas Jurídicas (PJ), incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), interessadas em usar a API Pix podem contratar o serviço junto a uma das instituições financeiras e de pagamento que participam do Pix para conectar seus sistemas de vendas ou de gestão às funcionalidades de cobrança oferecidas pelo Pix. A partir daí, a geração de QR Codes dinâmicos, por exemplo, passa a ser totalmente automatizada no momento do pagamento, com baixa e conferência financeira instantâneas no sistema da empresa assim que o cliente paga.


Sem a API Pix, o comerciante, o empresário ou o cidadão continuam recorrendo a QR Codes estáticos ou chaves Pix, dependendo da digitação individual de dados pelo cliente e da validação manual dos comprovantes.


Quem utiliza a API opera de forma integrada e com informações em tempo real; quem não utiliza depende de processos mais manuais, que podem demandar mais tempo e esforço operacional”, destacou Márcia Regina Vicari, Chefe da Divisão de Gestão do Pix


Expansão do pagamento instantâneo


A integração simplificada às funcionalidades de cobrança do Pix faz da API Pix um relevante instrumento para a expansão do pagamento instantâneo no Brasil. Com a geração automática de QR Codes no caixa de um estabelecimento físico ou em um e-commerce , o comércio elimina a digitação manual de chaves e confirma cobrança em segundos. Essa mudança reduz custos e acelera a presença do Pix na rotina de compras.


“Para quem empreende, a API Pix simplifica a gestão financeira, automatiza processos e agiliza o recebimento de recursos. Além disso, viabiliza funcionalidades como o Pix Automático, que permite cobranças recorrentes com mais praticidade”, destaca Márcia Regina. “Para o consumidor, proporciona uma experiência de pagamento mais rápida, conveniente e fluida. O resultado é uma jornada mais eficiente para todos os envolvidos”, afirma.


Estímulo à concorrência


A padronização da API Pix impulsiona a competição no setor financeiro ao equilibrar as condições de mercado entre bancos e demais instituições de pagamento. Além disso, ao reduzir as barreiras tecnológicas de entrada e os custos de infraestrutura, ela permite que novas empresas desenvolvam soluções de cobrança eficientes, integradas e econômicas.


Esse ambiente competitivo acaba incentivando a redução das tarifas operacionais para aceitação do Pix e o desenvolvimento de modelos de negócio inovadores, resultando em serviços mais ágeis e acessíveis para negócios e consumidores.


Fonte: www,gov.br