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TST marca julgamento da greve na Caixa; o que pode acontecer? Como ficam contas e benefícios?

 Com a greve entrando na terceira semana, TST assume papel central nas negociações e poderá buscar uma conciliação ou decidir sobre o impasse entre a Caixa e seus empregados.


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcou para a próxima terça-feira (29), às 14h30, o julgamento do dissídio coletivo envolvendo a Caixa Econômica Federal e seus empregados, que estão em greve nacional desde 10 de setembro.


A decisão ocorre após uma tentativa de mediação realizada pelo próprio tribunal terminar sem acordo entre banco e trabalhadores.


Com o impasse mantido, a Caixa decidiu levar o caso à Justiça do Trabalho por meio de um dissídio coletivo, instrumento usado quando empregadores e trabalhadores não conseguem chegar a um acordo na negociação.


Mas o que pode acontecer agora? E como a greve afeta clientes, contas e benefícios sociais?


Agora, o TST vai analisar o conflito entre a Caixa e seus empregados, cujo principal ponto de divergência é o Saúde Caixa, plano de saúde dos trabalhadores do banco. Os empregados rejeitaram três propostas apresentadas pela instituição ao longo das negociações.


Durante o julgamento, os ministros poderão tentar uma nova conciliação entre as partes. Caso não haja acordo, o TST poderá decidir sobre os pontos em disputa e estabelecer condições que deverão ser observadas pelo banco e pelos trabalhadores.


Na prática, o tribunal pode ajudar a construir um acordo ou, se isso não for possível, determinar uma solução para encerrar o impasse.


O simples julgamento do dissídio não encerra automaticamente a paralisação. A continuidade ou não da greve dependerá do andamento do processo e das decisões que forem tomadas pelo tribunal e pelos representantes dos trabalhadores.

Enquanto isso, o movimento segue por tempo indeterminado.


Como ficam as contas?


Segundo especialistas ouvidos pelo g1, a greve não suspende a obrigação de pagar contas, boletos ou parcelas dentro do prazo de vencimento. O consumidor deve buscar canais alternativos para evitar multas e juros por atraso.


A orientação é utilizar:


aplicativo da Caixa;

internet banking;

caixas eletrônicos;

casas lotéricas;

estabelecimentos autorizados a receber contas e boletos.

Fonte: G1 

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BC reduz para 1,8% estimativa de alta do PIB neste ano e vê nova desaceleração em 2027

 Redução no ritmo de crescimento da economia acontece em um cenário de juros ainda altos para tentar conter a inflação. Moderação da atividade neste ano e no próximo tende a criar, também, problemas orçamentários para o governo.


O Banco Central (BC) reduziu sua estimativa para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano de 2% para 1,8%. A informação consta no Relatório de Política Monetária do terceiro trimestre, divulgado nesta quinta-feira (24).


Com isso, a autoridade monetária estima desaceleração da economia neste ano, visto que, em 2025, o PIB cresceu 2,3%, conforme divulgação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir o desempenho da economia. Se o PIB cresce, significa que a economia vai bem e produz mais. Se o PIB cai, quer dizer que a economia está encolhendo. Entretanto, nem sempre crescimento do PIB equivale a bem-estar social.


De acordo com o BC, a queda na estimativa de alta do PIB deste ano incorpora os primeiros indicadores do terceiro trimestre, que sugerem atividade mais fraca do que o previsto anteriormente, e, também, quanto uma "composição menos favorável do crescimento no segundo trimestre".


Nova desaceleração em 2027


A instituição prevê alta de 1,4% para o Produto Interno Bruto no próximo ano com "expectativa de expansão moderada tanto nos componentes da oferta quanto na demanda".


Problemas orçamentários


Esse também é um dos motivos para a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado, projetou ter projetado, para o próximo ano, um déficit nas contas do governo da ordem de R$ 86,1 bilhões - enquanto o governo estima saldo positivo de R$ 18,6 bilhões.


Por conta disso, a IFI avaliou que o governo eleito terá de realizar um bloqueio de gastos no início do próximo ano para tentar atingir a meta de superávit nas suas contas.


Fonte: G1

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Do campo à gôndola: por que o preço dos alimentos muda tanto

Análise mostra que café e leite repassam mais rapidamente as oscilações do campo, enquanto carne e arroz têm mecanismos que amortecem a variação até chegar ao consumidor.


O preço recebido pelo produtor rural e o valor pago pelo consumidor no supermercado não caminham necessariamente na mesma velocidade e, em alguns produtos, a diferença pode ser grande. Uma análise feita pela CNN mostra que café e leite tendem a transmitir mais rapidamente as oscilações da origem para a gôndola, enquanto a carne bovina tem um repasse mais lento e parcial. No arroz, a transmissão também ocorre, mas outros fatores ajudam a explicar por que o preço no supermercado pode resistir mesmo quando a cotação no campo recua.


Os dados ao produtor foram medidos pelo Cepea (Centro de Estudos em Economia Aplicada), com os preços ao consumidor acompanhados pelo Dieese. Também foram apresentados a economistas.


A diferença aparece com clareza no café. O preço do café arábica medido pelo Cepea saiu de R$ 991 por saca em janeiro de 2024 para R$ 2.628 em fevereiro de 2025, uma alta superior a 160%. Em São Paulo, o preço ao consumidor passou de R$ 25,73 para R$ 50,04 por quilo no mesmo período. A análise estima uma defasagem de dois a quatro meses e um repasse de 75% a 90% da variação do produtor para o consumidor.


Em 2026, o movimento se inverteu. O preço do café arábica caiu de R$ 2.179 por saca em janeiro para R$ 1.477 em junho. No varejo paulista, a queda foi menor: de R$ 68,40 para R$ 61,02 por quilo.


Leite tem repasse rápido; no caso da carne, demora


No leite, a relação é ainda mais direta. A correlação entre o preço recebido pelo produtor e o preço ao consumidor em São Paulo chega a cerca de 0,92, com uma defasagem estimada de zero a um mês. Em 2022, por exemplo, o preço líquido recebido pelo produtor passou de aproximadamente R$ 2,14 para R$ 3,57 por litro entre janeiro e julho, enquanto o preço ao consumidor subiu de cerca de R$ 4,82 para R$ 8,78.


Na carne bovina, o repasse é mais lento e menos completo. A análise encontra correlação de 0,776 entre os preços e estima uma defasagem de aproximadamente três meses. O repasse da variação do boi para o consumidor fica na faixa de 35% a 55%.


Isso ajuda a explicar por que uma queda na cotação do boi não necessariamente aparece imediatamente no açougue. Além do intervalo entre a formação do preço na origem e a chegada ao consumidor, a carne disputa espaço com outras proteínas, como frango, suíno e ovos. Se o preço da carne sobe muito, parte da demanda pode migrar para esses produtos, limitando o quanto da alta consegue ser transferido para o consumidor.


Por que o preço não chega igual do campo à gôndola?


Para Leandro Gilio, pesquisador do Insper Agro, não existe uma regra única para o repasse. Um dos fatores é a elasticidade-preço da demanda: produtos básicos tendem a sofrer menos redução de consumo quando ficam mais caros, enquanto produtos com mais substitutos ou considerados menos essenciais são mais sensíveis ao preço.


Também importa o número de etapas entre a produção e o consumidor. Indústria, transporte, distribuição e varejo podem absorver temporariamente parte das oscilações da matéria-prima. Além disso, quanto menor for a participação do produto agrícola no custo final, menor tende a ser o impacto de uma mudança na cotação da origem sobre o preço na prateleira.


A diferenciação também conta. Produtos com diferentes níveis de qualidade, marcas e segmentos premium têm maior possibilidade de formar preços distintos ao longo da cadeia. E há ainda a exposição ao mercado externo: quando uma commodity pode ser exportada, a produção doméstica não necessariamente fica disponível integralmente para abastecer o mercado brasileiro.


É o caso do arroz. Em 2020, o preço do arroz em casca passou de R$ 64,67 para R$ 105,38 por saca entre o início do ano e julho-outubro, alta de 63%. No mesmo período, o preço ao consumidor em São Paulo subiu de R$ 3,25 para R$ 4,60 por quilo, avanço de 42%. Já entre 2023 e 2024, o preço ao produtor voltou a subir, de R$ 81,92 para R$ 127,36 por saca, enquanto o preço ao consumidor avançou de R$ 4,13 para R$ 4,94 por quilo.


O movimento inverso também é importante. Em 2025, o preço ao produtor caiu de R$ 99,72 para R$ 53,06 por saca, recuo de cerca de 47%. No varejo, porém, a queda foi bem menor: de R$ 5,30 para R$ 4,55 por quilo.


Para André Braz, economista da FGV IBRE, há uma particularidade importante no caso do arroz: ele é uma commodity que também faz parte da pauta de exportação brasileira. Assim, uma safra maior pode pressionar a cotação recebida pelo produtor sem que toda essa produção adicional fique disponível no mercado doméstico.


“Se a safra foi boa, o preço pode cair ao produtor pelo excesso, mas uma parte dessa produção é exportada. Então, na gôndola, a oferta doméstica fica mais estável e o preço cai pouco”, explica Braz.


O frete é outro componente relevante. Quanto mais distante o consumidor estiver das regiões produtoras, maior o peso do transporte na formação do preço final. E, em períodos de alta do diesel, esse custo pode aumentar ainda mais.


Há ainda uma característica própria do arroz: o peso na alimentação do brasileiro. “Arroz com feijão está no prato do brasileiro praticamente no almoço e no jantar”, afirma Braz. Como é um item básico, consumido em todo o país, a demanda tende a ser mais resistente às oscilações de preço. Isso pode dar maior rigidez ao valor na gôndola, mesmo quando a cotação recebida pelo produtor recua.


O que isso significa para a inflação dos alimentos?


A análise mostra que não basta olhar apenas para o preço recebido pelo produtor para antecipar o comportamento dos alimentos no supermercado. É preciso considerar a velocidade do repasse, o tamanho da variação, o peso da matéria-prima no produto final, a existência de substitutos, os custos de transporte e processamento e a possibilidade de exportação ou importação.


Em termos de impacto sobre o orçamento das famílias, a carne bovina tem peso maior, seguida pelo leite, café e arroz. O café, por sua vez, merece atenção quando há choques fortes de oferta porque combina grande variação de preços com elevado grau de transmissão. O leite se destaca pela velocidade com que as mudanças chegam ao consumidor. Já a carne tem um efeito mais estrutural, associado ao peso no orçamento, ao ciclo pecuário e às condições do mercado externo.


A principal conclusão é que não existe uma “regra de três” entre o preço no campo e o preço no supermercado. Cada cadeia tem mecanismos próprios de absorção e transmissão. Uma queda de 40% na matéria-prima, portanto, não significa que o consumidor verá necessariamente uma queda de 40% na gôndola — assim como uma disparada na origem não precisa chegar integralmente ao varejo.


Fonte: CNN Brasil

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Demissão de trabalhador que move ação contra a empresa gera danos morais

 Juíza do Cariri (CE) condenou uma empresa a pagar R$ 30 mil a um ex-empregado demitido depois de ajuizar ação trabalhista


Ao demitir um trabalhador logo depois do ajuizamento de uma ação trabalhista, a empresa adota conduta discriminatória na tentativa de inibir o exercício do direito de ação, atingindo a dignidade e a liberdade de acesso à Justiça do empregado.


Com esse fundamento, a juíza Maria Rafaela de Castro, da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (CE), condenou uma empresa de reciclagem a pagar R$ 30 mil a um ex-empregado por danos morais. Ela reconheceu que a demissão do ex-auxiliar de linha de produção teve caráter retaliatório e discriminatório.


O trabalhador prestou serviços em uma unidade de reciclagem de resíduos em Juazeiro do Norte (CE) entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Contratado formalmente como auxiliar na linha de produção, ele operava prensas, moinhos de PVC e fazia a separação manual de lixo comum, orgânico e inorgânico, oriundos de lixões e hospitais. O material não tinha prévio tratamento de limpeza e o trabalhador não recebia equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para neutralizar os agentes agressivos.


Na ação trabalhista, o autor pediu a anulação da dispensa, a quitação de todas as verbas rescisórias com reflexos do adicional de insalubridade e FGTS com multa de 40%, além de indenização por danos morais. Ocorre que o trabalhador já havia ajuizado um processo anterior para cobrar o adicional de insalubridade. O profissional foi demitido apenas um mês depois de acionar a Justiça.


Em sua contestação, a ré argumentou que o trabalhador nunca atuou em condições insalubres sem proteção e que cumpria rigorosamente a legislação. Sobre a demissão, ela alegou que se tratou do exercício regular do seu direito de rescindir o contrato sem justa causa, sustentando que a simples sucessão de datas entre a ação judicial e a dispensa não comprovava perseguição ou ato ilícito.


Durante a instrução processual, foram analisados depoimentos e documentos. Uma testemunha confirmou que o autor da ação era um empregado produtivo, que batia metas e não possuía registros de punições disciplinares ou faltas. Ela também relatou ter ouvido rumores na empresa de que o auxiliar havia sido desligado justamente por ter recorrido à Justiça para buscar o adicional de insalubridade.


Na sentença, a juíza ressaltou que, embora o empregador tenha a prerrogativa de demitir sem justa causa, esse direito não pode ultrapassar os limites fundamentais do trabalhador. Ela se convenceu de que o desligamento foi motivado unicamente pela proposição do processo trabalhista, configurando dispensa discriminatória.


“O conjunto probatório permite concluir que a dispensa não decorreu do exercício regular e legítimo do poder potestativo patronal, mas constituiu verdadeira retaliação ao exercício do direito constitucional de ação.”


A julgadora destacou que a conduta do empregador atentou contra a dignidade e a liberdade de acesso ao Poder Judiciário. “Ao utilizar a dispensa como mecanismo de punição pelo exercício do direito de ação, a Reclamada atingiu não apenas a esfera patrimonial do trabalhador, mas também sua dignidade e sua liberdade de acesso à Justiça.” Com informações da assessoria de imprensa do TRT-7.


Fonte: Conjur 

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Atlas: 75% dizem que bets deveriam ser proibidas no Brasil

 Pesquisa ouviu 5.015 pessoas da população adulta brasileira entre 17 e 22 de setembro de 2026; margem de erro é de 1 ponto percentual, com nível de confiança de 95%


Pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada nesta quarta-feira (23) aponta que quando questionados sobre se as apostas online (bets) deveriam ser proibidas no país, 75% dos entrevistados dizem que sim.


Outros 17% discordam da ideia, enquanto 8% não concordam nem discordam.


As bets se tornaram um tema transversal da campanha presidencial de 2026. O assunto aparece nos planos de governo e nos discursos de diferentes candidatos, ainda que com propostas distintas, que vão da proibição das plataformas e da publicidade à adoção de medidas de controle, prevenção ao endividamento e proteção financeira dos usuários.


O percentual de concordância aumentou em relação a abril, quando 73% dos entrevistados diziam concordar com a proibição. No mesmo período, a parcela que discordava era de 21%, enquanto os que não concordavam nem discordavam eram 6%.


A pesquisa Atlas/Bloomberg ouviu 5.015 pessoas da população adulta brasileira entre 17 e 22 de setembro de 2026. A margem de erro é de 1 ponto percentual, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.


A pesquisa foi realizada com recursos do próprio instituto e está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob os protocolos BR-04739/2026.


Fonte: CNN Brasil

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Regras da Anac permitem força física contra passageiros indisciplinados e antecipar fim de viagem


As regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que entraram em vigor nesta segunda-feira (14) permitem que tripulantes usem força física para conter passageiros indisciplinados e que as companhias aéreas não levem essas pessoas até seu destino em casos considerados graves ou gravíssimos.


O diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, afirmou que a resolução, aprovada em março passado, busca reforçar a segurança nos aeroportos e voos brasileiros diante de episódios cada vez mais graves. Ele citou agressões, tentativas de abrir saídas de emergência da aeronave e até ameaças de bombas.


Faierstein deu as declarações em entrevista a jornalistas para detalhar as regras —que valem só para voos internos no país.


"Eu gosto de fazer um paralelo com o feminicídio: precisamos esperar alguém morrer para criar uma regra? Não. Se fosse apenas um [caso grave], faríamos a regra assim mesmo. Apenas um caso pode se tornar um acidente aéreo", declarou.


Pela regra, a Anac poderá punir com multa de R$ 17,5 mil condutas consideradas graves, como fumar a bordo de aeronave, ou gravíssimas, como cometer assédio sexual ou racismo. É preciso provas, como vídeos ou testemunhos.


Além disso, nesses cenários, o texto prevê encerrar o contrato de transporte —ou seja, caso uma pessoa cometa um desses atos ela poderá ter que desembarcar antes de seu destino.


Se o ato for gravíssimo, o passageiro ainda poderá será incluído em uma "no fly list" (lista de proibição de voo), que o vetará de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos de qualquer empresa pelo período de seis a 12 meses.


O viajante poderá recorrer da sanção já durante a vigência dela. Questionado pela Folha sobre a possibilidade de judicialização, uma vez que a sanção será imposta de forma imediata, o diretor-presidente da Anac disse acreditar que "pela clareza da regra praticamente nenhuma discordância vai acontecer", mas reconheceu que casos podem ir à Justiça.


"A regra é muito clara ponto a ponto e dá pouca margem à subjetividade do ato. Apesar do amplo direito de defesa, a gente primeiro aplica a medida e depois abre [o prazo para defesa]. Claro, a Justiça é sempre um direito de todo o passageiro, de todo cidadão [...] Vai acontecer a discordância, é normal, faz parte, mas a regra vai ser aplicada no momento do ato", disse.


Os recursos deverão ser apresentados à própria companhia aérea, que decidirá em segunda instância se reconsidera a decisão. A Anac irá acompanhar os casos.


Um outro ponto da resolução estabelece que, depois de o passageiro indisciplinado ser orientado "em diálogo formal", poderá ser feita a "contenção" dele para garantir a ordem, o que abre brecha para o uso de força física por tripulantes. Faierstein disse que conter não significa agredir e que os funcionários poderão ser punidos pelas aéreas caso fique comprovado excessos. "Conter é conter. Se precisar usar força física para conter, ele vai ter que usar [...] A contenção é para cessar o ato. Depois, de acordo com relatos, com testemunhas, vai se apurar o que aconteceu ali [...] Os próprios passageiros vão ajudar nesse processo de contenção", afirmou.


Representante de Azul, Gol e Latam, as maiores empresas do setor do país, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) diz que a indisciplina a bordo ou em aeroportos tem crescido. Segundo a entidade, foram 881 episódios do tipo até junho de 2026 –154 poderiam ter comprometido a segurança operacional.


As regras também trazem possíveis sanções para as companhias, que poderão ser multada em R$ 70 mil se não aplicarem a suspensão.


Também podem ser exigidas indenizações dos passageiros para cobrir eventuais danos causados a terceiros ou na aeronave, além da rescisão de contratos do consumidor com a companhia.


A jornalistas, o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, afirmou que a aviação "é um serviço em cascata" e que, por isso, o objetivo das novas normas é evitar que um único passageiro prejudique a viagem dos outros.


"Aeroportos não são espaços sem regras. Precisamos cumprir as mesmas regras de cordialidade, de civilidade", disse. "[A resolução] Não é uma regra que vem para criar uma lista arbitrária e banir do sistema aéreo brasileiro."


Fonte: Folha Online