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Hospital não pode exigir depósito antecipado para internação de emergência

TJ-SP condenou um hospital que exigiu um depósito prévio de R$ 350 mil para fazer a internação de um paciente


A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo que condenou um hospital que exigiu o depósito prévio de R$ 350 mil para a internação de um paciente, além de reter, por mais de 30 dias, parte do valor que não foi utilizada no custeio das despesas — cerca de R$ 306 mil.


A decisão determinou ao hospital a atualização monetária e juros incidentes sobre o valor devolvido, além do pagamento de mais R$ 306 mil, a título de complemento de dobra legal, e R$ 10 mil, pelos danos morais.


O relator, desembargador Cesar Augusto Fernandes, reiterou a relação de consumo entre as partes e a ilegalidade da conduta do hospital, violando tanto a Lei 12.653/12 quanto o Código de Defesa do Consumidor, que vedam a exigência de vantagem excessiva prévia.


“O autor ingressou no estabelecimento hospitalar em virtude de grave acometimento por dengue, situação de evidente urgência e vulnerabilidade”, descreveu o magistrado.


Para o relator, “nesse cenário, a exigência do montante expressivo de R$ 350 mil, sob o rótulo de ‘estimativa de despesas’, funcionou como verdadeiro óbice e condicionamento ao início do tratamento médico”.


A decisão também confirmou a incidência da dobra legal na restituição, destacando entendimento do Superior Tribunal de Justiça que prevê a penalidade quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.


“A retenção por período superior a trinta dias, desprovida de qualquer atualização monetária do valor, configura nítida quebra dos deveres anexos de conduta decorrentes da boa-fé objetiva, em especial a lealdade e a cooperação”, salientou o desembargador.


“Não há que se cogitar de ‘engano justificável’ na espécie, visto que a cobrança inicial e o atraso no reembolso decorreram de escolhas gerenciais e administrativas da própria instituição de saúde, que preferiu reter o capital do consumidor de forma unilateral”, concluiu.


Também participaram do julgamento os magistrados Neto Barbosa Ferreira e José Augusto Genofre Martins. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.


Fonte: Conjur

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Pix: como é a nova regra de segurança que entra em vigor hoje para ajudar a evitar golpes

 Mudança do Banco Central amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções fraudulentas feitas pelo MED e busca proteger comerciantes de um golpe que os fazia perder dinheiro duas vezes.


Se você usa pix no dia a dia, vale ficar de olho: a partir desta terça-feira, 1º de setembro, uma das regras de segurança do sistema muda, e a mudança tem tudo a ver com um tipo de golpe que vem crescendo contra comerciantes e pequenos negócios.


Vamos explicar de um jeito simples o que muda e como as novidades podem ajudar a recuperar dinheiro roubado em fraudes.


Hoje, quando alguém é enganado em uma fraude e usou o pix para enviar dinheiro para criminosos, existe uma ferramenta chamada MED — Mecanismo Especial de Devolução — que ajuda a reaver esse valor em casos de fraude, golpe ou erro. Só que existe também uma brecha: golpistas descobriram uma forma de usar essa mesma ferramenta de proteção a favor deles, para roubar dinheiro de comerciantes.


Para combater esse problema, o Banco Central aumentou de 30 para 80 dias o prazo que uma pessoa tem para contestar uma devolução feita pelo MED, quando ela desconfia que essa devolução foi pedida de forma fraudulenta.


Ou seja: se alguém devolveu dinheiro pelo MED e depois percebe que aquilo foi armado por um golpista, agora tem quase três vezes mais tempo para correr atrás do problema junto ao banco.


A mudança foi definida pela Instrução Normativa BCB nº 766, do Banco Central.


O Pix já tinha um prazo de 80 dias para uma situação parecida, mas diferente.


O prazo que já existia é para quem manda um Pix e é vítima de golpe: essa pessoa tem até 80 dias, contados a partir do momento em que enviou o dinheiro, para acionar o MED e tentar recuperá-lo.


O prazo novo é o espelho dessa situação: é para quem recebeu um Pix de forma legítima e teve esse dinheiro devolvido depois, por conta de uma contestação fraudulenta feita pela outra pessoa. Antes, quem estava nessa posição só tinha 30 dias para reagir; agora, também são 80. E aqui a contagem começa a partir da devolução, não do pagamento original.


Na prática: um conta a partir do Pix enviado, o outro conta a partir do dinheiro devolvido.


Esse ajuste tem um alvo bem específico: um golpe que tem prejudicado principalmente lojistas, prestadores de serviço e pequenos empresários.


Funciona mais ou menos assim: alguém entra em contato dizendo que fez um Pix errado, de valor mais alto do que deveria, e pede para o comerciante devolver a diferença ou o valor todo, muitas vezes pedindo que a devolução seja feita como uma nova transferência para uma chave ou conta indicada por essa pessoa. O comerciante, achando que está apenas corrigindo um erro de boa-fé, faz o Pix de volta.


O problema é que, ao mesmo tempo, esse suposto cliente também aciona o MED junto ao próprio banco dele, alegando ter sido vítima de fraude no pagamento original que fez ao comerciante.


Se essa contestação for analisada e considerada procedente — e se ainda houver dinheiro disponível para devolução —, o golpista pode acabar recebendo o valor de volta pela segunda vez: uma vez diretamente do comerciante, e outra pelo próprio mecanismo de proteção do Pix.


Por isso os especialistas recomendam cautela quando alguém pede a devolução de um Pix "por engano": o caminho mais seguro é usar a própria função de devolução vinculada àquela transação dentro do aplicativo do banco, e não fazer uma transferência nova para uma chave indicada pela outra pessoa. É justamente essa segunda via — a transferência nova — que abre espaço para o golpe se repetir.


Com o prazo de contestação esticado para 80 dias, quem foi vítima desse esquema ganha bem mais tempo para perceber o que aconteceu e correr atrás da devolução indevida junto ao próprio banco. Isso ajuda bastante porque nem todo mundo confere o extrato todos os dias, e muitas vezes é outra pessoa — um contador, um funcionário, o próprio banco — quem percebe primeiro que algo estranho aconteceu.


Além da mudança de prazo, existe outra frente de combate a fraudes que já vinha sendo construída, de forma menos visível para quem usa o aplicativo no dia a dia: a tentativa de seguir o dinheiro mesmo depois que ele passa por várias contas diferentes.


Esse tipo de rastreamento existe graças a uma versão mais robusta do MED, conhecida como MED 2.0, que está em produção desde maio de 2026. Com ela, o sistema passou a permitir o rastreamento dos recursos em diferentes camadas de transferências. Antes, a recuperação ficava limitada à conta originalmente usada na fraude; se o dinheiro já tivesse sido transferido dali, aumentavam as chances de não haver saldo disponível para devolver à vítima.


Com o MED 2.0, o sistema pode identificar possíveis caminhos percorridos pelos recursos mesmo depois que eles são transferidos para outras contas, o que amplia as chances de bloqueio e recuperação. Isso não significa, porém, que o dinheiro será necessariamente localizado ou devolvido: os recursos podem já ter sido sacados, transferidos novamente ou não estar mais disponíveis nas contas identificadas.


Vale um adendo importante: uma camada adicional de detalhamento operacional — a informação, dentro da notificação enviada entre as instituições, sobre em qual nível do grafo de rastreamento está a transação analisada — estava inicialmente prevista para agosto, mas foi adiada para 26 de outubro de 2026. Segundo o Banco Central, esse ajuste diz respeito à comunicação entre as instituições participantes e não altera o funcionamento do rastreamento em camadas já disponível no MED 2.0.


De qualquer forma, mesmo esse rastreamento tem limite: se o golpista já tiver sacado o dinheiro em espécie antes de a fraude ser percebida, não há mais "trilha eletrônica" para seguir, e a recuperação fica bem mais difícil.


O MED não é um botão de "desfazer" um Pix. Ele serve especificamente para casos de fraude, golpe ou falha operacional do sistema — não pode ser usado se você simplesmente se arrependeu de uma compra, errou o valor ou a chave por conta própria, ou está tendo um desentendimento comercial sem indício real de fraude.


Também é importante saber que acionar o MED não garante a devolução automática do dinheiro. Cada caso passa por análise da instituição financeira, e o resultado depende de haver recursos ainda disponíveis nas contas por onde o dinheiro passou.


No fluxo padrão de fraude, os bancos que receberam os valores têm até sete dias para analisar a notificação; se o caso for considerado procedente e houver saldo disponível, o processo segue para a devolução, que pode ser total ou parcial, dependendo do que for encontrado ao longo do caminho.


A nova regra já vale automaticamente para todas as instituições que participam do Pix.


E essa mudança também não abre brecha para cancelar um Pix comum por arrependimento: o prazo de 80 dias vale só dentro dos procedimentos de segurança do MED.


Se você perceber que fez um Pix por causa de um golpe, fraude ou crime, o ideal é procurar seu banco o quanto antes e pedir a abertura do MED. Mesmo tendo até 80 dias para isso, agir rápido aumenta bastante as chances de ainda haver dinheiro disponível para ser bloqueado ao longo do caminho.


O pedido pode ser feito direto pelo aplicativo: os bancos que oferecem conta para pessoas físicas são obrigados a disponibilizar uma opção de autoatendimento para contestar transações dentro do próprio ambiente do Pix, sem precisar falar com um atendente para começar o processo.


Também vale guardar comprovantes da transação, prints de conversas, anúncios, dados de quem recebeu o dinheiro e qualquer outro registro relacionado ao golpe — esse material pode ajudar bastante na análise do seu caso. Dependendo da situação, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.


Depois do pedido, cabe ao banco verificar se o seu caso se encaixa nas regras do MED e dar continuidade ao procedimento.


Fonte: BBC - Brasil

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Abear, MPor, Anac e Aeroportos do Brasil lançam campanha para inibir casos de indisciplina no transporte aéreo


Ação foi motivada pelo aumento de episódios envolvendo passageiros indisciplinados a bordo das aeronaves e nos aeroportos do país


A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos (Mpor), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a ABR Aeroportos do Brasil, lança a campanha “Parece exagero. É segurança”, sobre a Resolução nº 800/2026, que trata dos atos de indisciplina no transporte aéreo. Aprovada em março de 2026 pela Anac após amplo diálogo com as companhias aéreas, operadores aeroportuários e a sociedade, a norma estabelece um conjunto de medidas para enfrentar os episódios envolvendo passageiros indisciplinados em voos domésticos e nos aeroportos do país.


O Brasil registrou 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026. Deste total, 154 episódios estão inseridos na categoria 3 da Resolução 800, ou seja, podem comprometer a segurança operacional. Em relação ao mesmo período de 2025, esse tipo de infração teve crescimento de 22%.


Segundo a Abear, atos de indisciplina a bordo ou nas dependências dos aeroportos do país têm crescido ano a ano. No total, 1.764 episódios foram registrados em 2025, quase cinco ocorrências por dia. Esse número representa um aumento de 66% em relação a 2024, quando foram registrados 1.061 casos.


“Temos observado o aumento de casos de indisciplina no transporte aéreo, o que pode comprometer a segurança da operação e a experiência dos passageiros. São condutas que terminam gerando atrasos ou cancelamentos de voos, provocando ajustes da malha aérea, o que afeta passageiros sem relação com o ocorrido. A Abear entende que é preciso interromper essa tendência de crescimento e, por isso, está lançando, em parceria com diversos atores do setor aéreo, uma campanha para conscientizar os passageiros sobre a importância do respeito às normas de convivência e reforçar o compromisso conjunto com a segurança da aviação, princípio inegociável para as companhias aéreas brasileiras”, afirmou Juliano Noman, presidente da Abear.


“Essa medida é importante para proteger a segurança do voo, a tripulação e todos os passageiros. Comportamentos indisciplinados, que são minoria, não podem colocar em risco a operação nem prejudicar o ambiente de respeito, tranquilidade e segurança que deve existir a bordo. A nova regulamentação fortalece esse compromisso e estabelece limites claros para comportamentos que afetam a coletividade. Nosso objetivo é mostrar que existem regras a serem cumpridas e, principalmente, que a segurança depende da atitude de cada um”, declarou Tomé Franca, ministro de Portos e Aeroportos.


Divulgada nos veículos de comunicação, plataformas digitais, redes sociais e nos aeroportos do país, a campanha vai reforçar as normas de convivência nos aeroportos e a bordo das aeronaves e as sanções a que estarão sujeitos os passageiros indisciplinados, de acordo com a Resolução nº 800.


“O funcionamento dos aeroportos também passa pelo comportamento de cada passageiro. São ambientes de grande circulação, onde um episódio de indisciplina pode afetar não apenas quem está diretamente envolvido, mas trabalhadores, operações e outros passageiros. Por isso, é importante ampliar a conscientização e deixar claro que o respeito às regras é, acima de tudo, uma questão de segurança”, ressaltou Fábio Rogério Carvalho, CEO da ABR Aeroportos do Brasil.


A norma, que entrará em vigor em 14 de setembro, prevê, para os casos graves e gravíssimos, multa de até R$ 17,5 mil e a proibição de embarcar por até um ano em voos domésticos. Entre as condutas passíveis de sanção estão, por exemplo, o descumprimento das instruções de segurança da tripulação; tentativa de ameaça, intimidação ou agressão contra passageiros, tripulantes ou funcionários que estejam a serviço; fumar a bordo; importunação sexual; falsa ameaça de bomba; e tentativa de acessar a cabine de comando.


Tiago Faierstein, diretor-presidente da Anac, avaliou que a Resolução 800 é uma mudança de paradigma na relação entre passageiros e companhias aéreas. “Antes de entrar em vigor, um único passageiro indisciplinado poderia atrapalhar a viagem de centenas de outros e não havia consequências”, explicou. Faierstein acrescentou que, com a nova norma, as pessoas vão entender que determinadas ações realizadas dentro de uma aeronave podem não apenas colocar a operação em risco como impactar e atrasar a chegada dos demais passageiros ao destino final. Além disso, se mesmo assim houver infração da norma, as sanções previstas são rigorosas com o objetivo de impedir a recorrência de problemas.


O diretor-presidente da Anac lembra que há instância recursal e que a Resolução 800 não deve ser compreendida como uma norma punitiva, mas sim uma norma que reforça que todos a bordo de uma aeronave são responsáveis pela segurança operacional durante um voo.


A nova regulamentação determina que operadores aéreos e de aeroportos adotem medidas progressivas diante de cada situação. Entre essas providências estão: orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança; advertência; contenção quando necessária; acionamento da autoridade policial; retirada do passageiro da aeronave; solicitação de reparação por eventuais danos causados.


As sanções serão aplicadas considerando sempre um processo que assegure o direito ao contraditório e ampla defesa, com a manifestação do passageiro sob investigação. Nestes casos, o passageiro deverá ser informado sobre a acusação, a sanção prevista para o ato de indisciplina cometido, o valor ou prazo de vigência da sanção, e os canais e prazos para que apresente recurso. Os operadores do setor aéreo deverão manter os registros dos casos por até cinco anos.


Fonte: R7 

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Anvisa aprova novo medicamento para câncer colorretal metastático

 Fruzaqla é indicado para pacientes adultos com câncer colorretal metastático previamente tratados


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta segunda-feira (31/8), o registro do medicamento Fruzaqla (fruquintinibe). O produto é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer colorretal metastático (CCRm) que foram previamente tratados com quimioterapia à base de fluoropirimidina, oxaliplatina e irinotecano, uma terapia anti-VEGF (fator de crescimento endotelial vascular) e, se RAS selvagem e clinicamente apropriado, uma terapia anti-EGFR (receptor do fator de crescimento endotelial).


O estudo que comprovou a eficácia do medicamento demonstrou benefício clínico significativo em pacientes com câncer colorretal metastático previamente tratados, ao promover aumento estatisticamente significativo da sobrevida global (SG) e da sobrevida livre de progressão (SLP) em comparação ao placebo associado ao melhor cuidado de suporte.


Qual é a ação do fruquintinibe?


O fruquintinibe é um medicamento que bloqueia, de forma específica, alguns receptores chamados VEGFR-1, VEGFR-2 e VEGFR-3. Esses receptores são importantes para a ação do VEGF, substância que estimula a formação de novos vasos sanguíneos. A formação de novos vasos é essencial para que os tumores cresçam, pois eles precisam de sangue para receber oxigênio e nutrientes.


O bloqueio dessa via é uma estratégia muito usada no tratamento do câncer, incluindo o câncer colorretal. Ao impedir a ação desses receptores, o novo medicamento reduz a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam o tumor, dificultando seu crescimento. Em resumo, Fruzaqla “corta o suprimento” de sangue do tumor e assim ajuda a controlar a doença.


Fonte: www,gov.br 

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Mesmo com Desenrola 2.0, inadimplência bancária sobe e bate recorde em julho

  taxa de inadimplência média total registrada pelos bancos nas operações de crédito subiu de 4,6% para 4,9% de junho para julho, informou nesta sexta-feira (28) o Banco Central (BC).


O valor atingiu, assim, o maior desde o início da série histórica revisada pela autoridade monetária, em março de 2011.


O indicador de inadimplência do Banco Central considera as operações com atraso superior a 90 dias, tanto das pessoas físicas quanto das empresas.


No caso das pessoas físicas, a inadimplência subiu de 5,4%, em junho, para 5,8% em julho, o maior patamar da série histórica.

Já para as empresas, a inadimplência subiu de 3,2% para 3,3% em no mês passado, o maior valor desde outubro de 2017 (3,4%).

O recorde foi atingido no mês seguinte ao lançamento do "Novo Desenrola Brasil", também chamado de Desenrola 2.0, último programa de renegociação de dívidas lançado pelo governo, que começou em maio.


Segundo o ministério da Fazenda, o programa já renegociou mais de R$ 22 bilhões e foram feitas cerca de 3,6 milhões de renegociações até o final de junho. Com isso, a dívida recuou de R$ 22 bilhões para cerca de R$ 4 bilhões.


O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou nesta semana que o governo federal decidiu prorrogar a adesão ao Desenrola 2.0 até 31 de agosto. Sem a extensão, o programa terminaria no começo de agosto.


De acordo com números do Banco Central, os indicadores de endividamento também continuaram em patamar elevado no mês de maio, apesar de uma queda marginal — o último disponível nesse indicador.


A relação percentual entre o saldo das dívidas das famílias e a renda acumulada em doze meses ficou estável em 49,8% em junho.


Segundo a Serasa Experian — empresa de análise de crédito que reúne dados financeiros de consumidores e empresas — 82,8 milhões de brasileiros estavam endividados em março, o equivalente a 49% da população brasileira.


A empresa informou ainda que 47% dos débitos, que somaram R$ 557,7 bilhões em março, estão concentrados em instituições financeiras. Ou seja, essas dívidas estão no foco do Desenrola 2.0 – programa do governo lançado nesta semana.


Fonte: G1