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Projeto de lei quer obrigar postos de combustível a detalhar lucro na nota fiscal ao consumidor

 Proposta ainda em análise na Câmara dos Deputados prevê informar custos, impostos e margem de lucro na distribuição e venda de gasolina, etanol, diesel e gás.


Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer obrigar postos de combustíveis a informar na nota fiscal como é formado o preço pago pelo consumidor, incluindo a margem de lucro na distribuição e na venda dos combustíveis.


A proposta, de autoria do deputado licenciado Guilherme Boulos (PSOL-SP), prevê um detalhamento maior dos componentes que formam o preço final da gasolina, do etanol, do diesel e do gás de cozinha.


O PL 4788/2025 teve um requerimento de urgência aprovado pelo Plenário em abril de 2026 e, por isso, pode ser analisado diretamente pelos deputados.


Na tramitação, o texto passou pela Comissão de Defesa do Consumidor e está também na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Pelo texto, a nota fiscal ou documento equivalente deverá apresentar os valores nominais e percentuais de cada componente do preço.


A medida altera a Lei 12.741/2012, que já determina a informação sobre a carga tributária nos documentos fiscais, e passaria a exigir um detalhamento específico para combustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP).


Entre os itens que teriam de aparecer no documento estão:


O valor recebido pelo produtor ou importador;

O custo do biocombustível incorporado ao combustível, como o etanol anidro na gasolina ou o biodiesel, quando houver;

Os tributosfederais, que incluem CIDE, PIS/Pasep e Cofins, além do ICMS estadual;

A margem bruta de comercialização, que reuniria os custos e as margens de lucro das empresas de distribuição e revenda.

As informações teriam de ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização no documento entregue ao consumidor.


O projeto também prevê que produtores, importadores e distribuidores informem, nos documentos fiscais de suas próprias operações, os dados referentes às etapas pelas quais são responsáveis.


A intenção é permitir que o consumidor acompanhe a formação do preço ao longo da cadeia.


Na justificativa, Boulos afirma que a legislação atual avançou ao exigir a indicação dos tributos, mas que o consumidor ainda não consegue visualizar como o preço final é formado.


Advogados ouvidos pelo g1 concordam que o consumidor pode ter acesso a mais informações. Eles, porém, fazem ressalvas principalmente à divulgação das margens de lucro das empresas.


Para os especialistas, o projeto pode ampliar a transparência, mas precisa estabelecer limites para evitar a exposição de informações comerciais e a criação de obrigações difíceis de cumprir.


Para Bruno Boris, sócio-fundador do Bruno Boris Advogados, a proposta amplia uma obrigação que já existe. A legislação atual determina que o consumidor receba informações sobre os tributos e outros dados relacionados ao preço.


Segundo Boris, a divulgação detalhada desses dados pode gerar problemas de concorrência, já que uma empresa poderia usar informações sobre os custos de outra para ajustar sua estratégia comercial.


Por isso, ele afirma que, mesmo se aprovado, o projeto pode ser questionado do ponto de vista jurídico e constitucional.


Lorena Bentes, advogada do departamento cível e empresarial do Fonseca Brasil Serrão Advogados, considera que o consumidor já tem direito a informações claras sobre o produto, o preço e os impostos.


O que não existe atualmente é uma obrigação geral para que uma empresa revele quanto gastou, quanto custa sua operação ou quanto ganha em cada venda.


Na avaliação de Lorena, há justificativa para que os combustíveis tenham uma regra diferente de outros produtos. Ela destaca que se trata de um mercado regulado, com produtos essenciais e de forte impacto na economia.


Por isso, segundo a advogada, o fato de outros setores não precisarem divulgar suas margens não é suficiente para impedir a criação de uma regra específica para combustíveis.


A principal ressalva de Lorena está na quantidade de informações que seria divulgada. Para ela, o debate mais importante é saber se é necessário mostrar a margem de cada empresa ou se dados médios e informações consolidadas seriam suficientes.


A advogada também chama atenção para o risco de informações individuais afetarem a concorrência. Assim, sua avaliação é favorável à transparência, mas com limites.


Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, também entende que o projeto pode criar uma regra específica para os combustíveis. Ela ressalta que o consumidor hoje não pode exigir a abertura completa dos custos e do lucro de uma empresa.


Para Daniela, o projeto faz sentido porque os combustíveis têm características próprias e seus preços afetam outros setores da economia.


Ela, porém, aponta dificuldades práticas. Um posto, por exemplo, pode não ter acesso a todos os dados sobre custos e margens das etapas anteriores da cadeia.


A advogada defende que, caso a proposta avance, os dados sejam padronizados e verificáveis, deixando claro quem fornece cada informação e quem será responsável por eventuais erros.


Fonte: G1

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STF deve retomar até novembro julgamento sobre bets e jogos de aza

 Pedido de vista de Dino suspendeu análise; Corte decidiu reunir processo a ações que questionam a Lei das Bets


O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar em conjunto, até novembro, o processo que discute se ainda é válida a criminalização da exploração de jogos de azar, como bingo, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis, e duas ações que questionam as regras das apostas eletrônicas, as chamadas bets.


A possibilidade surgiu após o ministro Flávio Dino pedir vista, na quinta-feira (6), do julgamento sobre a Lei das Contravenções Penais. O magistrado defendeu que a Corte analise de forma mais ampla as diferentes modalidades de apostas antes de fixar uma tese sobre o tema.


Por consenso, os ministros decidiram aguardar a devolução do processo e concluir a análise em conjunto com duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que discutem a Lei das Bets.


Com o pedido de vista, Dino tem prazo regimental de até 90 dias para devolver o processo. A expectativa, portanto, é que os casos possam ser levados conjuntamente ao plenário até novembro.


“Eu não vejo como separar, porque bet é jogo de azar. O próprio relator falou diversas vezes de bets. Então, se jogo de azar é contravenção, bet também é? Temos que explicar isso. Estamos tratando de jogos de azar, menos bets? Por quê? Isso é importante para a compreensão do julgamento”, afirmou Dino durante a sessão.


O relator, ministro Luiz Fux, inicialmente defendia que o julgamento permanecesse restrito à discussão sobre o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, de 1941. O dispositivo estabelece como contravenção penal a exploração de jogos de azar em local público ou acessível ao público, com pena de prisão simples de três meses a um ano, além de multa.


Após a discussão entre os ministros, no entanto, Fux concordou com a possibilidade de uma análise conjunta dos processos.


O que está em discussão


O recurso analisado pelo Supremo questiona se a proibição estabelecida em 1941 foi recepcionada pela Constituição de 1988 ou se passou a ser incompatível com princípios como a livre iniciativa e as liberdades individuais.


O caso chegou à Corte após o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorrer de uma decisão que absolveu uma pessoa acusada de explorar máquinas caça-níqueis em um bar de São Leopoldo.


A Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado havia entendido que, depois da Constituição de 1988, a exploração de jogos de azar não poderia mais ser tratada como contravenção penal.


O processo tem repercussão geral. Isso significa que a tese a ser estabelecida pelo STF deverá ser seguida pelos demais tribunais em casos semelhantes.


Segundo o Supremo, pelo menos 2.728 processos estão suspensos aguardando uma definição.


Fonte: CNN Brasil

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Efeito rebote do endividamento recorde pode levar à ressaca da economia em 2027

 O nível recorde do endividamento das famílias pode levar a uma perda de ritmo significativa do consumo em 2027, em um efeito rebote que, para economistas, embute o risco de uma desaceleração mais forte que o esperado da atividade econômica.


O cenário, dizem eles, é considerado particularmente arriscado porque muitos brasileiros estão endividados em linhas de crédito caras, o que tende a intensificar a ressaca que tradicionalmente se segue a períodos de expansão acelerada do crédito como o atual.


Análises recentes do BTG Pactual e do FGV Ibre sobre o tema citam um estudo de 2020 do Banco Central que mostra que, quando as famílias se endividam em excesso, há uma queda acentuada do consumo no futuro como consequência.


O trabalho, intitulado "Endividamento das Famílias e Recessão Econômica no Brasil", investigou o ciclo de crédito que precedeu a recessão de 2014 a 2016. quanto maiores eram os juros das linhas, maior era o impacto negativo posterior sobre o consumo.


Hoje, modalidades com as taxas mais altas, como cartão parcelado e rotativo, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, já representam quase 25% da carteira das pessoas físicas, segundo dados do BC, contra 20% no pré-pandemia.


Boa parte dessas linhas é absorvida por brasileiros de renda mais baixa. O estudo do FGV Ibre aponta que, em outubro do ano passado, 39,3% das contratações do cartão rotativo se concentravam naqueles que ganham até dois salários mínimos.


"Houve uma mudança de comportamento. Nos últimos anos, a baixa renda foi absorvendo cada vez mais modalidades de crédito sem garantia", diz Katherine Hennings, pesquisadora associada do FGV Ibre, economista da consultoria BRCG e uma das autoras do trabalho.


Ela destaca que o endividamento em relação à renda está em 49,8%, segundo os últimos dados do BC, e que o valor médio da dívida inadimplida do Serasa atingiu R$ 6.300, quase o dobro do rendimento real médio divulgado pelo IBGE.


"A situação financeira das famílias hoje é pior que a que precedeu a crise de 2014 a 2016", avalia.


Para Hennings, os atuais níveis de emprego, renda e consumo são insustentáveis. "Isso não dura para sempre. É como se a economia fosse um balão que vai enchendo, e que pode ser esvaziado devagar ou estourar", disse.


O relatório do BTG Pactual, que também cita o trabalho da autoridade monetária, estima que o avanço do consumo deve se reduzir de uma alta de 2% em 2026 a uma expansão bem mais tímida de 0,8% em 2027. Caso o ritmo de expansão da renda se estagne, a projeção é de uma queda de 0,4%.


O BTG aponta a grande quantidade de estímulos à economia em vigor atualmente. Uma outra análise, do banco UBS, mostra que as medidas para estimular o crédito e a renda chegavam a R$ 189 bilhões no primeiro semestre deste ano. Apenas o novo consignado privado, por exemplo, totalizava R$ 22,9 bilhões.


"Uma possível desaceleração desses impulsos, combinada com juros elevados por um período prolongado e choques recentes de oferta, pode transformar o elevado endividamento em uma restrição efetiva ao consumo", dizem os economistas do BTG.


A perspectiva de atividade enfraquecida já começa a ser assimilada pelo mercado. Nas estimativas captadas pelo Boletim Focus, do Banco Central, a projeção para a expansão do PIB do próximo ano vem passando por revisões sucessivas para baixo, recuando de 1,80% no início do ano para 1,57% no levantamento mais recente.


Na avaliação de Daniel Leichsenring, sócio e CIO da divisão de Wealth Management da gestora WHG, a dúvida é sobre a natureza da desaceleração que se aproxima.


"Se os bancos apertam condições, reduzem as concessões e aumentam taxas para se proteger do risco, a gente entra em um ciclo de crédito mais pronunciado e a ameaça é de uma trajetória bem mais fraca do que a atual", diz. "Se isso vai ser suficiente para levar o consumo para o negativo, o futuro vai dizer. Mas há um risco relevante."


Ele destaca que as famílias estão muito endividadas no melhor momento da renda familiar da história do país.


"O que acontecerá quando deixar de ser o melhor momento? É necessário bastante cautela nos próximos trimestres, e é importante monitorar qual será a reação do governo se isso acontecer. Se quiser gastar ainda mais, vai agudizar o problema."


Para Marcos Lisboa, economista, ex-presidente do Insper e ex-secretário de Política Econômica, a situação financeira das famílias é uma das razões pelas quais não está descartada a chance de uma recessão nos próximos anos.


"As perspectivas para 2027 e 2028 não são boas, porque temos uma série de problemas estruturais e distorções na economia que vêm sendo adicionadas desde o governo Temer. Se o governo não enfrentar os problemas fiscais, podemos ter recessão", disse.


Ele diz que o cenário é preocupante pelo baixo nível de poupança das famílias brasileiras e pelo fato de a economia do Brasil ser extremamente volátil. "De 1980 a 2019, o Brasil teve 26 anos de crescimento bom, mas 14 anos de crise. E nossas crises costumam ser bem mais severas do que as dos demais países", afirma.


A secretária de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Débora Freire, rejeita qualquer comparação do momento atual com a crise dos anos 2010, e lembra que a taxa de juros está em queda, diferentemente do período que precedeu a recessão.


"São cenários completamente diferentes. Hoje o momento é de endividamento elevado, mas as perspectivas são de queda nos juros", afirma. "Lá atrás estávamos com a projeção em alta para juros e inflação e as contas públicas estavam bastante deterioradas, ao contrário de hoje, em que temos o arcabouço fiscal, cujos limites estão sendo cumpridos."


Para ela, o endividamento preocupa mas está sendo combatido por meio do programa de renegociação Desenrola, com foco na troca de dívidas mais caras pelas mais baratas. "Com o programa, permitimos que as pessoas possam repactuar as dívidas. Precisamos melhorar a qualidade do endividamento."


Para Hennings, do FGV Ibre, o Desenrola acaba permitindo que mais brasileiros se endividem ao saírem da negativação dos birôs de crédito. "O Desenrola é o processo pelo qual as famílias conseguem sair do Serasa para voltar a consumir. Não me parece muito sustentável", disse.


Fonte: Folha Online

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Celular clonado é usado em golpe e mulher perde mais de R$ 5 mil ao acreditar que ajudava amigo a fazer anúncio em loja virtual

Caso foi registrado no dia 16 de julho em João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais. A vítima transferiu R$ 300 da conta do marido para a própria conta e, em seguida, fez três PIX para os golpistas: um de R$ 2.300, outro de R$ 2.100 e um terceiro de R$ 900.

Uma mulher teve um prejuízo de R$ 5,3 mil após cair em um golpe aplicado por criminosos que usaram o celular clonado de um conhecido. O caso foi registrado na quinta-feira (16), em João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais.

Sem saber que o celular do amigo havia sido clonado, ela acreditou que ajudaria na publicação de um anúncio no Mercado Livre e seguiu as orientações dos golpistas.

Acreditando que participava de um procedimento legítimo, a vítima transferiu R$ 300 da conta do marido para a própria conta e, depois, fez três transferências via Pix: uma de R$ 2.300, outra de R$ 2.100 e uma terceira de R$ 900.

A fraude foi descoberta quando ela procurou o amigo e descobriu que o número dele havia sido clonado e usado pelos criminosos.

O g1 entrou em contato com o Mercado Livre para saber o que as vítimas devem fazer em casos como esse, porém não havia obtido resposta até a última atualização desta reportagem.

Segundo o registro da ocorrência, o golpe começou no fim da tarde de quinta-feira (16), quando a vítima recebeu uma mensagem no WhatsApp de um número que se passava por um conhecido.

Na conversa, o golpista disse que precisava usar o número de telefone dela para concluir a publicação de um anúncio no Mercado Livre, alegando dificuldades no processo. Sem desconfiar da fraude, a mulher aceitou ajudar.

Em seguida, o falso amigo enviou duas chaves PIX e informou que um representante da plataforma entraria em contato para concluir o procedimento.

Pouco tempo depois, ela recebeu uma videochamada de um homem que se apresentou como "Paulo", suposto funcionário do Mercado Livre. Durante a ligação, ele afirmou que as transferências estavam incorretas e que seria necessário refazê-las para regularizar a operação.

Acreditando estar em um procedimento legítimo, a mulher transferiu R$ 300 da conta do marido para a própria conta e, na sequência, fez três Pix para os golpistas, que totalizaram R$ 5,3 mil.

A fraude foi descoberta quando a vítima decidiu procurar o conhecido.

Segundo o boletim de ocorrência, o conhecido relatou que também havia percebido movimentações incomuns envolvendo o celular e suspeitava que seus dados tivessem sido usados pelos criminosos.

A forma como os golpistas conseguiram se passar por ele, no entanto, não foi esclarecida no registro policial.

O caso foi registrado e encaminhado à Polícia Civil de João Pinheiro, que investiga a fraude.

Fonte: G1 
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Avião da Voepass não deveria sequer ter decolado, diz Cenipa

 Cenipa conclui que aeronave operava com sistema de proteção contra gelo inoperante e aponta falhas da empresa, da tripulação e da Anac no acidente que matou 62 pessoas


O relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) concluiu que o avião da Voepass que caiu em Vinhedo (SP), em agosto de 2024, não deveria sequer ter decolado nas condições em que foi liberado para o voo.


Segundo a investigação, a aeronave operava com o sistema Airframe De-Icing, responsável pela proteção contra o acúmulo de gelo, inoperante. Nessas condições, caso houvesse possibilidade de formação de gelo durante o trajeto, o voo não deveria ter sido autorizado.


O ATR-72, de matrícula PS-VPB, fazia a rota entre Cascavel (PR) e Guarulhos (SP) quando encontrou condições severas para formação de gelo durante o voo de cruzeiro. O acúmulo de gelo nas superfícies da aeronave comprometeu seu desempenho, provocando perda de velocidade, estol aerodinâmico, perda de controle e a queda sobre uma área residencial de Vinhedo. Ao todo, morreram 58 passageiros e quatro tripulantes.


O Cenipa concluiu que, mesmo com a pane conhecida no sistema de proteção contra gelo, a aeronave foi despachada para o voo. Para os investigadores, a decolagem ocorreu em desacordo com os requisitos operacionais.


Além disso, o relatório aponta que os pilotos demoraram a reconhecer a degradação do desempenho da aeronave causada pelo gelo e não executaram, em tempo oportuno, os procedimentos previstos pelo fabricante para abandonar a área de formação severa de gelo e manter a velocidade mínima de segurança. O documento ressalta, entretanto, que ambos estavam habilitados e haviam recebido treinamento específico para esse tipo de operação.


Desacordo com requisitos


A comissão de investigação concluiu que a decolagem ocorreu em desacordo com os requisitos operacionais, uma vez que o sistema de proteção pneumática contra gelo estava indisponível.


Nessas circunstâncias, caso houvesse possibilidade de ingresso em condições de formação de gelo, a aeronave não deveria ter sido despachada para o voo. A investigação apontou que, mesmo diante da pane conhecida, a empresa autorizou a operação.


Queda avião Voepass: sistema de degelo já havia apresentado falhas


Fonte: CNN Brasil

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Especialistas orientam a renegociar dívidas que se tornaram impagáveis; confira passo a passo

 A professora Barbara Louise Sant'Anna Boaventura, 42, se aposentou de forma precoce por problemas de saúde e conta que viu suas finanças ruírem em pouco tempo. Sem convênio médico e com renda reduzida em 60%, ela passou a pagar exames, remédios, consultas e procedimentos no cartão de crédito.


À medida que a doença persistiu, recorreu a empréstimos. O gasto com o tratamento dentário e ósseo após a cura de um câncer na língua acumulou rombo de R$ 120 mil, o que inclui juros.


Barbara conta que consumiu a reserva que tinha para comprar a casa própria, pagou insumos importados necessários para dar continuidade aos cuidados odontológicos e usou o restante para renegociar o saldo devedor com o banco. "Eu me propus a pagar uma parcela altíssima porque quero me livrar logo disso e ter paz."


Uma doença grave, a perda do emprego, um divórcio ou a morte de um provedor da casa podem fazer com que uma dívida administrável vire impagável. O que define o limite não é o valor do débito, mas o tamanho do orçamento de quem deve.


Para Guilherme Oliveira, especialista em seguros e educação financeira da Serasa, o sinal mais claro de que a dívida virou uma bola de neve é quando o consumidor começa a usar crédito novo para cobrir parcela antiga. "É aquele ciclo que ultrapassa o quanto a pessoa consegue assumir."


Mesmo após renegociações com o banco, Barbara paga parcelas pesadas: R$ 1.882 mensais do banco e mais dez prestações de R$ 500 do cartão. Ela tenta arrecadar o que falta com vaquinhas e rifas nas redes sociais.


O caso de Barbara não é isolado. Segundo a Serasa, o país atingiu, em 2026, o recorde de 83,5 milhões de brasileiros com contas em atraso (mais de 50% da população adulta), com valor total superior a R$ 570 bilhões e média de R$ 6.877 por pessoa. O cartão de crédito representa 27% de todas as dívidas registradas.


A Lei do Superendividamento, de 2021, permite propor um 'plano único' de pagamento para todas as dívidas, com garantia de parte da renda para cobrir o básico. "Foi pensada para dar ao consumidor algo similar a uma recuperação judicial: um ambiente que o protegia para, nessas situações extremas, ter acesso à justiça e a um tratamento digno", diz Viviane, do Idec.


Em casos extremos, o consumidor pode pedir um "plano único" para reorganizar todas as dívidas de consumo, como cartão, cheque especial, empréstimos pessoais, crediário e contas, em uma audiência com os credores.


A professora Claudia diz que o pedido pode ser feito pelo devedor, desde que seja pessoa física e de boa-fé. A norma exclui, em geral, dívidas por fraude, pensão alimentícia, tributos e créditos com garantia real, como parte dos financiamentos imobiliários.


A lei também determina que o plano preserve parte da renda para o mínimo vital (moradia, alimentação, saúde, transporte e contas essenciais) e autoriza medidas como suspensão de cobranças, reorganização de parcelas e exclusão dos cadastros de inadimplentes se o acordo for homologado.


Fonte: Folha Online

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Plano para gasolina com 35% de etanol avança; nova fase de testes está prevista para setembro

 O plano de elevar o teor de etanol anidro na gasolina para 35%, criando o E35, segue em andamento. Segundo integrantes do comitê que conduz o projeto, as próximas etapas de testes devem começar em setembro. Neste momento, estão sendo discutidos os critérios que serão adotados.


Espera-se que, com a implementação do E32 por 180 dias a partir de agosto, haja tempo para verificar os efeitos do combustível com mais álcool nos motores e seus periféricos. Carros mais antigos, motos que não são flex e importados de marcas premium podem apresentar problemas com a mudança.


A princípio, o E35 só deveria chegar aos postos no fim desta década, seguindo o cronograma proposto durante a elaboração da Lei Combustível do Futuro, sancionada em outubro de 2024. Mas o que surgiu como meta ambiental tornou-se uma discussão sobre preços. O governo federal busca alternativas para tentar evitar aumentos da gasolina após a retomada da Guerra no Irã.


Pela legislação, a elevação do teor de etanol na gasolina está vinculada a validações técnicas. No caso do E30, que chegou aos postos em agosto de 2025, os testes foram conduzidos pelo IMT (Instituto Mauá de Tecnologia).


Carros a gasolina de diferentes anos foram avaliados, e os relatórios mostraram poucas falhas de funcionamento. Houve mais problemas entre as motocicletas, como dificuldades na hora de ligar o motor.


Como margem de erro para as medições de dirigibilidade e eficiência na partida a frio, o IMT abasteceu os veículos com E32. Esses testes serviram de base para a decisão tomada pelo governo federal na última semana.


Entretanto, as avaliações não incluíram testes de durabilidade, que poderiam mostrar possíveis desgastes gerados pelo acréscimo de etanol na gasolina no longo prazo.


Carros movidos apenas por gasolina lançados há 15 anos —como o Volkswagen Jetta 2.0 TSI, por exemplo— chegaram ao mercado preparados para o combustível com 25% de etanol anidro em sua composição (E25). Para definir o que ocorre com esses modelos com o E32 no tanque, seria necessário simular o uso por um período extenso.


Hoje, as únicas opções de gasolina E25 à venda são as do tipo premium, que custam caro e oferecem maior octanagem, sendo indicadas para carros de alto desempenho. O número de octanas determina o quanto o combustível é resistente à detonação.


Além de serem mais caras, essas gasolinas especiais não são encontradas em muitos postos. Não se trata simplesmente da opção aditivada, que mantém a mesma quantidade de etanol anidro do combustível comum.


Sob a pressão de preços e prazos, a preocupação das entidades envolvidas nos testes é garantir que as provas de durabilidade sejam realizadas da forma correta, sem acelerar processos.


Fonte: Folha Online

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Saiba quais são os direitos dos consumidores com o tarifaço nos produtos brasileiros

 A elevação das tarifas de importação pode repercutir no custo de determinados produtos comercializados no mercado interno


As recentes medidas anunciadas pelos Estados Unidos, que elevaram as tarifas incidentes sobre determinados produtos brasileiros e sinalizaram a possibilidade de novos ajustes conforme a condução das negociações entre os dois países, reacenderam o debate sobre os impactos das disputas comerciais na economia.


O novo tarifaço entra em vigor na madrugada desta quarta-feira (22).


Em meio à incerteza, consumidores e empresas acompanham com preocupação a possibilidade de aumento nos custos de importação e seus reflexos sobre os preços praticados no mercado interno.


Mesmo que a discussão tenha origem no comércio internacional, seus efeitos podem chegar rapidamente ao cotidiano da população.


Afinal, quando os custos de produção ou de importação aumentam, é comum que parte desse impacto seja repassada ao consumidor final. Mas isso significa que qualquer aumento de custos justifica a elevação dos preços?


Embora as empresas tenham liberdade para definir seus preços, isso tem limites no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando há publicidade, ofertas e práticas que possam induzir o consumidor a erro.


É fato que empresas possuem liberdade econômica, custos podem aumentar, inflação existe e oscilações cambiais também. Entretanto, essa liberdade não é absoluta, pois a ordem econômica — constitucionalmente prevista — deve assegurar a todos a existência digna, observando, inclusive, a defesa do consumidor.


O Código de Defesa do Consumidor garante, dentre diversos direitos básicos: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.


Desta forma, o fornecedor fica obrigado a veicular ou se utilizar da publicidade para integrar o contrato que vier a ser celebrado com todas as informações corretas, claras e precisas com o consumidor.


Fica clara, portanto, a proibição de publicidade enganosa ou abusiva por parte de fornecedores, isto é, uma publicidade é considerada enganosa quando apresenta informações falsas, incompletas ou omite dados importantes, levando o consumidor a formar uma impressão equivocada sobre o produto ou serviço, como, por exemplo, em relação ao preço, à qualidade, às características ou a qualquer outra informação relevante para a decisão de compra.


Já a publicidade é abusiva quando ultrapassa os limites do respeito ao consumidor, como as propagandas que estimulam a violência, exploram o medo, se aproveitam da falta de experiência das crianças, ou incentivam comportamentos que possam colocar em risco a saúde ou a segurança das pessoas.


O Código de Defesa do Consumidor proíbe especificamente no artigo 39 a prática abusiva ao vedar exigência do consumidor de vantagem manifestamente excessiva e elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.


É o caso, por exemplo, de uma loja de eletrodomésticos que anunciou uma geladeira por R$ 3.000,00 e, poucos dias depois, divulga que o preço passou para R$ 3.800,00, alegando apenas o “aumento das tarifas de importação”.


Todavia, todo o estoque disponível já havia sido adquirido antes da elevação dessas tarifas e não houve qualquer aumento real no custo daqueles produtos.


Se o fornecedor utiliza um fato amplamente divulgado para justificar um reajuste sem relação com os custos efetivamente suportados, buscando apenas ampliar sua margem de lucro, essa conduta pode caracterizar uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.


Em outras palavras, a lei não proíbe o aumento de preços quando ele decorre de fatores econômicos legítimos. O que ela busca impedir é que acontecimentos externos sejam usados como pretexto para impor ao consumidor aumentos injustificados ou desproporcionais, tornando nulo o negócio celebrado, ou seja, como se não houvesse existido, como fundamentado no Código de Defesa do Consumidor (artigo 51, X e XIII), que trata da vedação de cláusulas do contrato que permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; assim como as que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.


Proteção ao consumidor: o que fazer diante das práticas abusivas?


Caso o consumidor tenha sofrido:


— aumento sem justificativa razoável;


— aproveitamento de situações excepcionais;


— vantagem manifestamente excessiva;


— publicidade que induz o consumidor ao erro;


— alteração repentina após campanha promocional.


É seguro percorrer o seguinte caminho:


— guardarprints, caso a oferta e compra tenham ocorrido via internet; fotos, para compras físicas;


— salvar anúncios;


— registrar protocolos;


— buscar atendimento no Procon;


— utilizar a plataformaconsumidor.gov.br;


— recorrer ao Judiciário quando necessário.


Em períodos de instabilidade econômica, é natural que empresas passem por aumento de custos. O que a legislação brasileira não admite é que essas circunstâncias sirvam de justificativa para práticas abusivas ou para o descumprimento das ofertas feitas ao consumidor, prezando pela informação clara, transparência, informação, boa-fé e, portanto, equilíbrio contratual, independentemente do cenário econômico.


Fonte: R7