Receber um “a garantia já venceu” nem sempre significa que o condomínio perdeu o direito de cobrar os defeitos da obra
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Essa é uma das frases que mais preocupam síndicos: “Infelizmente a garantia acabou.” Muita gente ouve isso e acredita que não existe mais nada a fazer. Mas a realidade pode ser bem diferente.
Em um caso julgado em Limeira (SP), a construtora tentou afastar sua responsabilidade, alegando que o prazo de garantia já havia expirado e que os problemas encontrados nas áreas comuns eram consequência da falta de manutenção do condomínio.
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Só que a perícia técnica contou outra história. O laudo concluiu que parte dos defeitos era resultado de falhas no projeto e na execução da obra, ou seja, problemas que já existiam desde a construção. Diante disso, a Justiça determinou que a construtora realizasse os reparos necessários.
Esse caso deixa um importante ensinamento para os condomínios: não basta aceitar a resposta da construtora sem uma análise técnica. Muitas vezes, o verdadeiro problema não está na manutenção, mas em um vício construtivo que só apareceu com o passar do tempo.
Por isso, sempre que surgirem rachaduras, infiltrações, desplacamentos, problemas estruturais ou outros defeitos relevantes, o primeiro passo deve ser contratar um engenheiro para elaborar um laudo técnico. É esse documento que, na maioria das vezes, faz toda a diferença em uma negociação ou em um processo judicial.
No condomínio existe uma regra que vale ouro: quem desiste no primeiro “não” pode acabar pagando por um prejuízo que, na verdade, era responsabilidade da construtora.
No fim, fica a reflexão: quantos condomínios deixam de buscar seus direitos simplesmente porque ouviram que a garantia acabou... sem antes verificar se o problema realmente decorre da falta de manutenção ou de um defeito na própria construção?
Fonte: R7




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