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Governo proíbe venda da marca de azeite San Olivetto

 Anvisa identificou que os produtos têm origem desconhecida e irregularidades nas empresas responsáveis pela importação e distribuição da marca.


Entenda as fraudes de azeite mais comuns no Brasil


O governo federal proibiu nesta segunda-feira (16) a venda de azeites da marca San Olivetto após identificar que os produtos têm origem desconhecida e irregularidades nas empresas responsáveis pela importação e distribuição da marca.


A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Segundo a decisão, o rótulo do produto indica como importadora a empresa Agro Indústria e Cerealista Norte Paraná Ltda, mas o CNPJ da companhia está suspenso por inconsistência cadastral desde 22 de maio de 2025 junto à Receita Federal.


Além disso, a empresa apontada como distribuidora, Comercial Alimentícia e Cerealista Capixaba Ltda, está baixada desde 6 de novembro de 2024, após encerramento por liquidação voluntária.


O g1 não conseguiu localizar os contatos das duas empresas.


A reportagem encontrou anúncios da marca San Olivetto nos sites da Shopee e do Mercado Livre e procurou as plataformas para comentar.


A Shopee disse que "removeu prontamente os anúncios" após ter tomado conhecimento da determinação. Já o Mercado Livre não respondeu até a última atualização desta reportagem.


Apreensão e proibição em todo o país


Diante dessas irregularidades, a Anvisa concluiu que não é possível confirmar a origem do produto, o que motivou a adoção das medidas sanitárias.


A decisão determina a apreensão de todos os lotes do azeite San Olivetto e proíbe qualquer atividade relacionada ao produto no território nacional.


De acordo com a agência, a medida foi tomada com base em normas da legislação sanitária brasileira que tratam da segurança e da regularização de alimentos.


Casos de irregularidades envolvendo azeites têm sido recorrentes no país, especialmente relacionados a produtos com origem desconhecida, rotulagem irregular ou suspeita de adulteração.


A recomendação das autoridades é que consumidores evitem adquirir produtos sem procedência clara ou vendidos por canais informais.


“A Shopee tem o compromisso de oferecer uma experiência de compra segura para todos os usuários. Cumprimos com todas as leis e exigimos que os lojistas as cumpram, assim como nossa Política de Produtos Proibidos e Restritos.


Fonte: G1

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Caminhoneiros ameaçam paralisar 'nos próximos dias' e pressionam governo contra alta do diesel

 Caminhoneiros de diferentes regiões do país estão articulando uma paralisação nacional que pode ocorrer nos próximos dias, em meio ao aumento do custo do diesel e à insatisfação com medidas adotadas pelo governo para conter a alta do combustível.


À Folha, o presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), Wallace Landim, conhecido como Chorão, disse que a articulação envolve não apenas os motoristas autônomos, que sua associação representa, mas também os "celetistas", que são contratados por empresas de transporte.


A categoria vinha travando conversas ao longo dos dias com o governo sobre o aumento do preço dos combustíveis por meio de representantes da Secretaria-Geral e do Ministério dos Transportes, além de integrantes da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O governo tem monitorado o andamento das mobilizações para caso a paralisação se confirme.


Não há uma data para a greve. Lideranças do setor afirmam que a categoria já deliberou a favor de cruzar os braços e, segundo Landim, trabalham na articulação com entidades regionais, cooperativas e transportadoras para alinhar uma data e ampliar a adesão ao movimento. O governo vê sinais de abuso de preços praticados na bomba e diz que vai fiscalizar os postos.


Uma das principais críticas do setor é que, poucos dias após o anúncio do pacote de renúncia fiscal do governo para baratear o diesel e reduzir o impacto da crise internacional sobre o combustível, a Petrobras aumentou o preço do diesel nas refinarias, o que, segundo caminhoneiros, anulou o efeito da redução tributária.


"O que foi feito até agora não serviu para nada. O governo já sabia que a Petrobras ia aumentar o preço do diesel depois. Então, na prática, não gerou redução nenhuma. Precisamos ter alguma garantia", afirmou Landim.


Segundo o caminhoneiro, há mobilização para paralisação nacional entre entidades de Santos (SP), Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal e Goiás.


"A categoria deliberou para cruzar os braços, não tem condições de manter o trabalho. Entendemos os fatores externos, mas somos dependentes de 20% a 30% de importação isso torna a situação insustentável", disse.


No dia 12 de março, o governo federal anunciou um pacote emergencial para tentar conter a escalada do combustível, incluindo a zeragem das alíquotas de PIS e Cofins sobre o diesel e medidas de subvenção que darão mais R$ 0,32 por litro a empresas produtoras ou importadores que venderem diesel abaixo de um valor pré-estabelecido. As medidas previam que o preço do combustível poderia cair até cerca de R$ 0,64 por litro em alguns casos.


Um dia depois, porém, a Petrobras anunciou um aumento de R$ 0,38 por litro no diesel A, combustível que sai das refinarias antes da mistura obrigatória de biodiesel.


Segundo a Petrobras, o reajuste foi motivado principalmente pela alta do preço internacional do petróleo, impulsionada pela guerra que se espalha pelo Oriente Médio e eleva o custo global do combustível.


Landim diz que o governo pode tomar outras medidas que aliviam o preço final para a categoria, como a exigência de que os contratantes respeitem o preço mínimo da tabela de frete e a isenção de cobrança de pedágio para quem passar sem carga pela estrada.


Os caminhoneiros reclamam que não há cumprimento efetivo da legislação que estabeleceu os pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas e pedem a aplicação da Lei 13.703 de 2018, criada após uma grande paralisação da categoria naquele ano, quando passou a haver uma "política nacional de pisos mínimos do frete".


"Estamos lutando pela lei, que não tem cumprimento na ponta", afirmou Chorão. Segundo ele, muitos caminhoneiros acabam aceitando valores abaixo do piso por falta de fiscalização efetiva e pela pressão do mercado. "A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que é responsável pela fiscalização, já tem meios de fazer o travamento eletrônico da planilha de custo mínimo."


A Abrava, entidade presidida por Landim, reúne cerca de 35 mil caminhoneiros. Estimativas do próprio setor indicam que o Brasil possui cerca de 790 mil caminhoneiros autônomos e aproximadamente 750 mil motoristas contratados sob regime celetista.


O tema está sendo acompanhado de perto pelo governo federal, que já tinha identificado sinais de possível paralisação antes do anúncio da semana passada.


De acordo com o líder da Abrava, integrantes da Casa Civil da Presidência da República entraram em contato com ele na segunda-feira (16) para discutir a situação. Mesmo assim, há ceticismo em relação às negociações. "A Casa Civil ligou ontem. Estamos cansados de nos sentarmos com o governo. Pode até ter mais diálogo hoje, mas as dificuldades são as mesmas e nada se resolve", disse.


Para caminhoneiros autônomos, que arcam diretamente com os custos de combustível, manutenção e pedágios, a combinação entre diesel caro e fretes pressionados é implacável. "Se não houver medidas que garantam previsibilidade de custos, a paralisação é uma das poucas formas que temos para pressionar por mudança", disse Landim.


Os governos estaduais decidiram negar pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir o ICMS sobre o diesel em um esforço para enfrentar a escalada das cotações internacionais do petróleo em meio à guerra no Irã.


Em nota divulgada nesta terça-feira (17), eles dizem que já perderam demais com corte do imposto estadual forçado pelo governo Jair Bolsonaro (PL) e acusam distribuidoras e postos de não repassarem quedas de preços ao consumidor.


Fonte: Folha Online 

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Falso advogado: DF registrou mais de 1,5 mil denúncias em 14 meses

 O golpe acontece quando há a utilização indevida de dados reais de processos com o intuito de obter pagamentos sob a falsa promessa


O Distrito Federal, entre janeiro de 2025 e março de 2026, registrou, ao todo, 1.586 denúncias relacionadas ao golpe do “falso advogado”. Os dados são da diretoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).


Segundo a Ordem, as denúncias encaminhadas são: em regra acompanhadas de boletim de ocorrência; prints de conversas; números de telefones utilizados pelos golpistas; e registros de acessos de terceiros aos sistemas de processos judiciais.


O golpe do falso advogado acontece quando há a utilização indevida de dados reais de processos com o intuito de obter pagamentos sob a falsa promessa de liberação de créditos judiciais.


Relembre alguns casos


PL que tipifica o crime do golpe


O volume de ocorrências no Distrito Federal coincide com o avanço, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei que visa tipificar o golpe do “falso advogado” no Código Penal e criar medidas para evitar mais denúncias.


A aprovação do PL ocorreu na noite dessa terça-feira (17/3) e o texto segue para o Senado.


O projeto altera o Código Penal para que possa prever como crime obter vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça. A pena prevista é de 4 a 8 anos, além de multa.


Também passa a ser previsto o crime de utilizar credenciais com a intenção de obter dados pessoais, processuais ou sigilosos, interferir no andamento de processos, ou facilitar fraude. A pena é de 2 a 6 anos e multa.


O exercício ilegal da advocacia também passa a ser passível de detenção de 1 a 3 anos e multa.


Fonte: Metropoles

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Uber é condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais para mãe de santo por intolerância religiosa de motorista na Paraíba

 Caso aconteceu em 2024 e decisão do pagamento de danos morais pela empresa foi proferida pela Segunda Turma Recursal Permanente, em João Pessoa. Votação foi unânime.


A Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais para a mãe de santo, Lúcia Oliveira, que denunciou um caso de intolerância religiosa ocorrido em 2024 por um motorista que cancelou uma corrida do aplicativo para não ir buscá-la em um terreiro de candomblé. A condenação foi proferida pela Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa, nesta sexta-feira (6).


Na ocasião, a mãe de santo solicitou uma corrida no aplicativo para ir de um terreiro de candomblé até uma consulta médica . O motorista, respondeu por mensagem no aplicativo, no dia 23 de março de 2024: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”. A corrida foi cancelada em seguida.


O julgamento na Segunda Turma acontece após o pedido de indenização ter sido julgado improcedente pelo 2º Juízado Especial Cível de João Pessoa. A defesa de Lúcia Oliveira entrou com recurso após a negativa e o processo passou a ser apreciado pela Segunda Turma.


O relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, entendeu que houve falha na prestação do serviço pelo aplicativo e violação à dignidade da consumidora. Ele reconheceu a responsabilidade da empresa pela conduta do motorista e destacou que a empresa integra a cadeia de consumo e assume os riscos da atividade, respondendo conjuntamento pelos atos praticados por seus motoristas.


Apesar do processo contra a Uber por danos morais acontecer em paralelo ao processo contra o próprio motorista, para o relator, a conduta do motorista não pode ser tratada como simples cancelamento de corrida, mas sim como um ato de intolerância religiosa que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.


O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos outros magistrados da Segunda Turma Recursal de João Pessoa.


Na época das denúncias, o motorista por aplicativo foi banido da plataforma de viagens e a Uber informou, por meio de nota, que a empresa "não tolera qualquer forma de discriminação, encoraja a denúncia tanto pelo próprio aplicativo quanto às autoridades competentes" e também "se coloca a disposição para colaborar com as investigações, na forma da lei".


O g1 procurou a empresa novamente, após a decisão de pagamento por danos morais, mas até a última atualização desta reportagem não obteve retorno.


Em ação sobre conduta de motorista, juiz foi denunciado por intolerância religiosa


MP questiona decisão de juiz que negou caso de racismo religioso em João Pessoa


O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa julgou, no ano passado, que o motorista por aplicativo que cancelou a corrida da mãe de santo não cometeu intolerância religiosa e que, quem incidiu neste problema, foi a própria Lúcia Oliveira.


Na sentença do julgamento sobre a ação movida pela mulher, o juiz indeferiu o pedido da mãe de santo e, ainda inverteu a culpa da questão, atribuindo à própria Lúcia a intolerância no caso, por achar que o dito pelo motorista era algo preconceituoso e não o ato de professar a própria fé dele.


Na época, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para apurar a conduta do juiz. Nesse processo, a promotoria enviou para a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) o ocorrido para que se apure internamente a sentença do magistrado.


No âmbito da corregedoria do TJ, foi recomendado o arquivamento do processo interno contra o juiz. No entanto, somente o corregedor-geral do tribunal vai decidir pela manutenção da ação administrativa ou não.


O juiz disse ao g1 à época das denúncias contra ele que a ação em que deu a decisão não corre em segredo de Justiça e que "qualquer do povo pode ter acesso a ela, pelas vias adequadas". Sobre a sentença, o juiz disse que a "conduta nos processos onde atua é pautada pela estrita observância às leis vigentes no país, à lei orgânica da magistratura nacional e ao código de ética da magistratura nacional".


Sobre a apuração em torno da sentença, o magistrado disse que "não tem como opinar sobre processo, meu ou de outrem, ainda não transitado em julgado. Pelo mesmo motivo, não tem como opinar sobre atividade externa relativa a esse processo, desenvolvida por quem quer que seja". (Veja a nota completa abaixo).


Nota na íntegra do Juiz Adhemar Ferreira Neto


A respeito da ação Nº 087.3304-79, esclareço que ela não tramita em segrêdo de justiça, sendo públicas as suas peças e as decisões nela proferidas. Assim, qualquer do povo pode ter acesso a ela, pelas vias adequadas.


Quanto às decisões dêste Juiz naquela ação havidas, observo apenas que a minha conduta nos processos onde atuo é pautada pela estrita observância às leis vigentes no país, à lei orgânica da magistratura nacional e ao código de ética da magistratura nacional. Assim, não tenho como opinar sôbre processo, meu ou de outrem, ainda não transitado em julgado. Pelo mesmo motivo, não tenho como opinar sôbre atividade externa relativa a esse processo, desenvolvida por quem quer que seja.



Fonte: G1

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Influenciador que expôs crianças em vídeos indenizará por danos morais coletivos

 Plataformas responderão solidariamente. 


A 1ª Vara da Infância e da Juventude de Sorocaba condenou influenciador digital e plataformas digitais ao pagamento de indenização de R$ 500 mil reais por danos morais coletivos após publicação de vídeos expondo crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade social e trabalho infantil. O montante será revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, o requerido não poderá mais produzir conteúdo que exponha imagem, voz ou história dos jovens e deverá restituir integralmente os valores auferidos com as publicações, o que totaliza cerca de R$ 950 mil. Já as plataformas deverão indisponibilizar os conteúdos já publicados.  


De acordo com os autos, o homem se aproximava de crianças que vendiam doces ou salgados em semáforos e pedia que elas contassem suas histórias de vida, dificuldades e sonhos. Nenhuma cautela era tomada para preservar a identidade dos entrevistados – os vídeos mostravam seus rostos, nomes e idades. O influenciador elogiava as crianças por estarem trabalhando e ajudando a família. O requerido já havia sido advertido e se comprometeu a remover os registros e produzir novos vídeos desestimulando o trabalho infantil, mas não cumpriu o acordado. 


Na sentença, o juiz Fábio Aparecido Tironi apontou que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual não é apenas uma questão de moderação de conteúdo, mas uma extensão da Doutrina da Proteção Integral, que exige atuação sinérgica entre o Estado, a família, a sociedade e, de forma mais acentuada, as corporações de tecnologia. “No contexto da exposição indevida, especialmente de crianças em situação de vulnerabilidade social, a instrumentalização da imagem infantil para fins de engajamento ou lucro configura uma ofensa direta à dignidade da pessoa humana e ao princípio do melhor interesse”, escreveu, salientando ser dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, “pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.  


Fábio Aparecido Tironi também afastou a tese defensiva das plataformas, que alegaram não ter dever de monitoramento prévio. O magistrado destacou que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou uma interpretação sistemática. “Em casos envolvendo violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, o princípio da proteção integral (artigo 227 da Constituição Federal) prevalece sobre a isenção de responsabilidade do Marco Civil da Internet”, concluiu. 


Cabe recurso da decisão.   


Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo 

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Cartão de crédito, empréstimo e cheque especial: veja as modalidades com maior volume de dívidas no país

 Pressionadas por preços e juros elevados, famílias usam o cartão para cobrir despesas do dia a dia, mas o rotativo e os atrasos ampliam rapidamente o valor devido.


O Brasil fechou 2025 com o PIB em alta de 2,3%, desemprego no menor nível da história e renda média recorde. Ainda assim, o endividamento segue elevado — e o cartão de crédito continua concentrando uma boa parte das dívidas no país.


Dados da Recovery, obtidos pelo g1 em primeira mão, mostram que ao menos 19 milhões de brasileiros tinham dívidas no cartão de crédito no ano passado. Isso porque o levantamento considera a base da empresa, que tem 34 milhões de brasileiros com dívidas administradas.


Apesar de um leve recuo de 2% em relação a 2024, a modalidade continua, com ampla vantagem, no topo da lista das que mais concentram inadimplência no país.


A dimensão do endividamento sob gestão da empresa ajuda a entender o cenário:


São mais de 80 milhões de débitos em atraso em 2025;

6 milhões de dívidas renegociadas e transformadas em acordos;

Apenas 193 mil registros têm origem em empresas — a maior parte é de pessoas físicas. 

Além disso, a distribuição regional das dívidas também chama atenção:


São Paulo: cerca de 4,4 milhões de endividados no cartão;

Rio de Janeiro: aproximadamente 2,4 milhões;

Bahia: cerca de 1,4 milhão.

Outras modalidades de crédito também ficaram mais pressionadas. As dívidas ligadas a empréstimos e cheque especial cresceram cerca de 7% no ano passado, passando de 12,7 milhões para 13,5 milhões de registros.


Nesse grupo, os maiores volumes estão no Sudeste:


São Paulo: aproximadamente 3,8 milhões;

Rio de Janeiro: 1,6 milhão;

Minas Gerais: 1,2 milhão.

Inflação, juros e inadimplência 


O avanço da inadimplência ocorre em um ambiente de crédito mais caro. Em 2025, o Banco Central elevou a taxa básica de juros em 2,25 pontos percentuais, levando-a a 15% ao ano — o maior patamar em quase duas décadas.


Isso significa que tomar dinheiro emprestado ficou mais caro.


O rotativo do cartão, os parcelamentos e os empréstimos passaram a pesar mais no orçamento, dificultando a reorganização das finanças de quem já estava com contas em atraso.


A inflação oficial, medida pelo IPCA, fechou o ano em 4,26%, o melhor resultado desde 2018. Ainda assim, isso não significa queda de preços, mas apenas um ritmo menor de reajustes. Para muitas famílias, o orçamento continuou apertado.

Como o g1 mostrou, o consumo das famílias cresceu apenas 1,3% em 2025, bem abaixo do avanço de 5,1% registrado em 2024. Mesmo com desemprego em mínima histórica e rendimento médio recorde, as compras passaram a depender quase exclusivamente da renda do trabalho, sem estímulos extras.


Nesse cenário, o cartão de crédito acaba funcionando como uma solução imediata para fechar as contas do mês — mas pode se transformar rapidamente em uma dívida de longo prazo, especialmente quando há atraso e incidência de juros elevados. 


Helena Passos, head de Dados e Planejamento na Recovery, ressalta que o momento exige cautela. “Para milhões de brasileiros endividados, 2026 será crucial para a reconstrução financeira", afirma.


Segundo ela, o cenário demanda maior foco em educação financeira, uma abordagem consciente na renegociação de dívidas e a implementação de políticas que incentivem a retomada responsável do crédito, evitando, assim, a repetição do ciclo do superendividamento.


A especialista também aponta uma mudança no perfil das renegociações, cada vez mais concentradas nos canais digitais.


“Atualmente, 77% das negociações feitas na Recovery acontecem nesses canais, o que reforça o avanço da transformação digital no mercado de cobrança.”


Fonte: G1

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Passageiros indisciplinados podem ser proibidos de voar por até um ano

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) propõe novas regras para lidar com passageiros indisciplinados, que se recusam a respeitar normas e instruções a bordo e perturbam a ordem e disciplina do aeroporto ou da aeronave, segundo definição do órgão.


A proposta prevê multa de até R$ 17,5 mil e inclusão do passageiro em uma "no fly list" (lista de proibição de voo), que o impediria de embarcar em qualquer outro voo doméstico por até 12 meses, dependendo da gravidade do caso.


O tema foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados na terça-feira (3) e deve ser votado nesta sexta-feira (6) pela diretoria colegiada. Se aprovado, passará a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial da União.


Hoje, a lei diz que um passageiro que cause incômodo aos demais ou dificulte o voo pode ser retirado da aeronave, inclusive por meio de um pouso de emergência para casos mais graves.


A companhia aérea na qual houve a ocorrência também já tem o direito de recusar vender passagens ao indisciplinado por até 12 meses (exceto se a pessoa estiver em missão de Estado) e de compartilhar suas informações com outras empresas.


A proposta é que o bloqueio seja válido para voos nacionais de todas as companhias aéreas. Segundo a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), que representa companhias como Azul, Gol, Latam e Boeing, o número de ocorrências cresceu 66% em um ano, passando de 1.061 em 2024 para 1.764 em 2025.


De todos os episódios do ano passado, 288 (16,3%) foram classificados na categoria 3, a mais grave, que envolve condutas como tentativas de fumar a bordo, falsas ameaças de bombas, agressões físicas ou intimidações, que exigem adoção de protocolos de segurança da tripulação.


A Abear se posiciona a favor do endurecimento das regras e da lista de proibição de voo, e afirma que "a medida já é adotada com sucesso nos Estados Unidos e em países da Europa".


O chefe do Serviço de Segurança Aeroportuária da Polícia Federal, o presidente da ABR (Aeroportos Brasil) e um diretor do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas) também se manifestaram a favor das novas normas.


Segundo a Anac, a proposta regulamenta uma determinação do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) —atualizada pela Lei do Voo Simples, de 2022— que prevê punição ao passageiro indisciplinado.


Caso aprovada, durante os seis meses de adaptação, a Anac, companhias aéreas e a Polícia Federal deverão estabelecer fluxos para o compartilhamento de informações entre as instituições. A agência irá monitorar a transição durante dois anos após a vigência.


O passageiro indisciplinado terá de ser notificado imediatamente sobre a medida aplicada. Se acusado e punido, também precisará ter meios de recorrer da decisão por meio de mediação com a empresa aérea e com fiscalização da Anac.


Fonte: Folha Online