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Diferenciar preço em pagamento com cartão de crédito é abusivo

Em meio às discussões sobre a regulamentação dos cartões de crédito no país, o Banco Central (BC) divulgou ano passado (7/5) o relatório final do estudo que fez sobre o setor. Em sua análise, o BC defende a diferenciação de preço em pagamento à vista com dinheiro ou cartão de crédito.

Para o Idec, contudo, cobrar a mais de quem paga com cartão fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois implica desvantagem onerosa e excessiva ao cliente, afinal, a administradora já cobra uma taxa para o consumidor utilizar o cartão.

Além disso, oferecer a opção de pagamento com cartão é uma opção do comerciante e não deixa de ser uma estratégia para atrair mais clientes e, portanto, os custos com aluguel da máquina e taxas de administração é inerente à atividade.

O Idec é sensível à questão dos custos e defende a revisão dos valores pagos pelos comerciantes, mas considera que o ônus não deve ser repassados ao cliente. "A queda de braço entre as administradoras de cartões e o comércio não pode penalizar o lado mais fraco, que é o consumidor", defende Ione Amorim, economista do Idec. "O consumidor já paga anuidade e juros quando entra no crédito rotativo, não tem por que pagar mais para usar o cartão", completa.

Justiça a favor do consumidor


Em março o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou decisão favorável aos consumidores em relação ao sobrepreço conforme o meio de pagamento. Por meio de uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, o tribunal proibiu um posto de combustível do estado de cobrar valores diferentes para pagamento em dinheiro e em cartão de crédito não parcelado. Se desrespeitar a sentença, o posto pode pagar multa de R$500 por dia.

Embora valha a penas para o caso específico, a decisão do STJ deve abrir precedente para entendimento semelhante em outros julgamentos sobre o assunto.


Fonte: Idec

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