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Ministério da Justiça processa indústrias que não informam presença de transgênicos em alimentos

Fiscalização foi feita em parceria com os Procons de São Paulo, Bahia e Mato Grosso. As empresas responsáveis responderão a processos administrativos do DPDC, instaurados na quarta-feira (16).


 
(Símbolo Transgênicos).
   
Uma fiscalização coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça - e realizada em diferentes regiões do país em parceria com os Procons de São Paulo, da Bahia e de Mato Grosso - identificou descumprimento das regras de rotulagem em pelo menos dez produtos que contêm ingredientes transgênicos, os chamados Organismos Geneticamente Modificados (OGM). As empresas responsáveis responderão a processos administrativos do DPDC, instaurados nesta quarta-feira (16).

Os produtos são: biscoito recheado Tortinha de chocolate com cereja (Adria Alimentos do Brasil), farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli), biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos), bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil), mistura para bolo sabor côco Dona Benta (J. Macedo), biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods), biscoito Bono de morango (Nestlé), barras de cereais Nutry (Nutrimental), mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (Pepsico do Brasil).

Os testes foram realizados por laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura e os resultados apontaram substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes. Os processos foram instaurados com base no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto no 4.680/2003, que estabelece a obrigatoriedade de informar no rótulo do produto a presença de OGMs em quantidade superior a 1%.

“O Código de Defesa do Consumidor há vinte e um anos estabelece que a informação é um direito básico do consumidor e uma obrigação do fornecedor. Ela assegura a transparência nas relações de consumo e garante ao consumidor o exercício pleno de escolha”, explica a diretora do DPDC, Juliana Pereira.

Fonte: DPDC do Ministério da Justiça

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