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Pesquisas: Cartões de crédito

O Idec avaliou os contratos de 14 cartões de crédito e constatou que a presença de cláusulas abusivas é regra. Os documentos preveem uma série de cobranças e práticas indevidas, além de negligenciar o dever de informar o consumidor.

"Acordo de vontades entre as partes, com o fim de adquirir, resguardar, transferir, modificar, conservar ou extinguir direitos." Essa é uma das definições do dicionário Houaiss para o termo "contrato". Quando se trata de cartões de crédito, a parte de "extinguir direitos" se aplica bem, como verificou uma pesquisa do Idec com 14 empresas emissoras (veja abaixo quais são elas no ranking). A análise das cláusulas contratuais constata que inúmeras delas ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), atribuindo vantagem excessiva às empresas em detrimento do usuário.

Um dos problemas mais graves identificados no levantamento é o desrespeito ao direito à informação: são negadas informações prévias a respeito da exata incidência de taxas de juros e encargos, bem como das cobranças que serão realizadas. Em todos os casos, o que se verifica é que a empresa faculta ao usuário buscar a informação. "Trata-se de uma inversão de responsabilidade, já que os dados omitidos são fundamentais para a contratação, e, portanto, sua divulgação prévia é obrigação do fornecedor", ressalta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec e responsável pela pesquisa.

 Em vários dos contratos analisados há cláusulas que preveem a possibilidade de incluir o nome do consumidor em cadastros de maus pagadores sem notificá-lo previamente e outras que passam por cima da necessidade de autorização expressa do consumidor e de comunicação prévia para a abertura de banco de dados de bons pagadores e o armazenamento de informações pessoais dos clientes. "Essa previsão evidencia a prática do chamado cadastro positivo antes mesmo que qualquer regulamentação viesse a normatizá-la", observa Maria Elisa. "E, também, a falta de dispositivos claros sobre a limitação da utilização do cadastro deixa o consumidor completamente desprotegido e sem controle sobre o acesso aos seus dados", reclama.

Além do próprio CDC também são desacatadas normas complementares, como o Decreto do SAC (no 6.523/2008), que estabelece regras para as centrais de atendimento ao consumidor dos setores regulados pela esfera federal - como é o caso dos cartões de crédito, submetidos ao Banco Central. Entre as infrações, as empresas de cartão limitam o horário de atendimento, enquanto a legislação determina que ele deve ser ininterrupto (24 horas por dia), e não divulgam telefone gratuito para contato.

Mercado concentrado
A maioria dos consumidores não sabe, mas por trás da loja ou da bandeira que estampa o seu cartão de crédito provavelmente está um grande e conhecido banco. Dos 14 cartões contratados para a pesquisa, seis têm suas linhas de crédito administradas pelo Itaú (Marisa, Magazine Luiza, Sonda, Ponto Frio, Extra e Hipercard), três pelo Bradesco (Casas Bahia, C&A, American Express), um pelo Santander (Renner) e mais um pelo Citibank (Diners). Ou seja, dez dos cartões pesquisados (mais de 70%) são administrados por três instituições financeiras que têm mais de 1 milhão de clientes e que fazem parte do grupo dos dez bancos que respondem por mais de 80% do sistema financeiro.

Os números evidenciam a concentração do mercado de cartões na mão de poucos gigantes, o que traz prejuízos ao consumidor. "Um mercado concentrado implica concorrência reduzida e, consequentemente, impede a oferta de taxas de juros, encargos e serviços tarifados a preços verdadeiramente competitivos", explica a advogada Maria Elisa. Outro problema dessa ligação entre bancos e cartões de crédito é o compartilhamento dos dados pessoais dos clientes. "Se um grande banco financia o crédito de determinada loja, certamente ele terá os dados pessoais do consumidor e pode assediá-lo com os produtos que oferece nas diversas empresas do mesmo grupo", ressalta a advogada.



Fonte: Idec

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