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Vai comprar um carro novo? Confira as dicas.

O maior sonho de consumo dos jovens brasileiros é possuir um veículo próprio. Esse dado foi revelado no levantamento feito pela datafolha que traçou o perfil do jovem brasileiro, em 2008. Vinte e oito por cento dos mil e quinhentos e quarenta e um jovens entrevistado em todo o Brasil  disseram desejar ter um carro.

Esse não é o sonho exclusivo dos jovens, mas de muitos brasileiros e de acordo com a Federação Nacional da Distribuição de veículos Automotores – Fenabrave esse sonho tem se tornado realidade para muitos. No ano passado foram vendidos e registrados 5.444.387 veículos. Os carros de passeio e veículos comerciais leves tiveram um total de 3.329.170 unidades emplacadas em 2010, apresentando um aumento de 10,63% em relação ao ano anterior.

Os avanços da economia e as facilidades para financiamentos têm dado uma força para os que pretendem comprar um carro novo. Entretanto, antes de fazer esse investimento é importante estar atento a algumas informações para aproveitar plenamente essa conquista.

Para começar, avalar a necessidades e finalidade antes da compra é fundamental para decidir qual o modelo de carro que melhor se adapta as sua necessidades. Levar em consideração fatores como: IPVA, licenciamento, seguro, manutenção, reparos, consumo de combustível – Confira dicas sobre eficiência no consumo de combustível dos veículos – estacionamentos, lavagens, depreciação, para que se possa calcular futuramente, os gastos com a manutenção do carro e desvalorização, em caso de revenda, podem fazer toda a diferença.

No que se refere ao seguro cabe lembrar que todo carro deve ter – obrigatoriamente -  o seguro DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, este seguro, como já diz o nome, tem finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Outros tipos de seguros (roubo, perda total, dentre outros fatores), são contratados a parte e não são obrigatórios

O preço costuma ser um item relevante na hora da escolha do carro. Para começar a pesquisar o melhor preço o consumidor pode consultar a Tabela FIFE, que permite  fazer comparação de preço de acordo com o mercado. A Tabela FIPE é um índice de preço médio feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que considera a variação de preços por região (integrando 24 estados). Ela serve também, como base para o cálculo do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), imposto obrigatório.

O Portal de finanças pessoais da IGF (Intelect Gerenciamento Financeiro) aconselha que antes de fechar a compra o consumidor deve testar o carro. Durante a negociação de compra, o consumidor pode pedir um test driver, ou seja, uma avaliação, acompanhada pelo vendedor, para verificar as funcionalidades do carro por dentro.

Escolhido o modelo e o preço que melhor se adapta a você é chegada a hora de negociar a forma de pagamento. Pode-se pagar a vista, a prazo através Crédito Direto ao Consumidor, Consócios ou Leasing. De acordo com matéria publicada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor essas são as forma mais comuns. Entretanto cabe analisar também qual a opção mais viável para o seu bolso. Listamos (na íntegra) abaixo a diferenças entre as forma de pagamento ressaltadas pelo Idec:

À vista: é a compra mais indicada por possibilitar descontos e evitar futuras dívidas. Mas atenção: evite empréstimos em dinheiro para comprar o carro à vista, pois a taxa de juros é muito superior ao juros para financiamento direto de veículos (taxa média 5% ao mês) mais IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Na maioria das vezes, os juros acumulados do empréstimo não compensam o desconto obtido na compra do veículo;

Consórcio: nessa modalidade, o consumidor tem a opção de pagar o carro em prestações e sem juros – paga apenas a taxa de administração (chega em média a 10% o valor do veículo). Ao optar pelo consórcio, tenha paciência, pois pode demorar para que você seja contemplado;

Aquisição de veículos ou CDC (Crédito Direto ao Consumidor): nesse tipo de aquisição, o veículo é financiado pelos bancos ou pelas financiadoras e possui taxa de juros menores que o crédito pessoal (média 2% ao mês) mais IOF porque apresenta garantia ao financiador com a alienação fiduciária. Vale lembrar que, se a compra for realizada por meio do CDC, o documento do veículo CRV (Certificado de Registro do Veículo) é expedido em nome do comprador com a observação de que o bem está alienado (vinculado ao um financiamento) como garantia de dívida;

Leasing ou Arrendamento Mercantil: trata-se de uma opção inicial de “locação” com opção de compra no final. Nesta forma de pagamento, a taxa de juros é ligeiramente inferior ao crédito para aquisição de veículo por não possuir a cobrança do IOF. No final do período, o consumidor decide se fica com veículo e paga o valor combinado ou se devolve à concessionária. Em outras palavras, o consumidor só é o dono do carro ao final do pagamento. Até lá, o veículo é de propriedade do banco, sendo que no término do contrato o consumidor precisará solicita a transferência definitiva da propriedade ou indicar um terceiro.

Escolhida a forma de pagamento chega a hora de levar o carro para casa, mas antes tem a última dica para evitar que seu sonho vire pesadelo : checar o carro antes de retirá-lo da loja. Essa recomendação pode parece exagero de zelo, mas muitos defeitos de qualidade podem ser identificados em carros novos e, de acordo com o Procon-SP, o consumidor precisa ficar atento na hora de retirar o veículo zero da concessionária.

A assistente de direção do Procon-SP, Valéria Cunha, explica que uma das medidas mais importantes para se proteger desse tipo de problema é checar detalhadamente todo o carro antes de sair da loja. Segundo ela, assim resta pouca margem, na maioria dos casos, para a concessionária argumentar que o problema aconteceu por uso incorreto do carro.

“Dê uma boa conferida e, se apresentar algum problema, liste o que está inadequado para pedir a revisão sem tirar o carro da loja”, recomenda. Conseguir uma cópia da ordem de serviço da concessionária, que contém uma lista de possíveis defeitos, pode ser bem útil, pois o papel pode servir como comprovante de reclamação.

Fonte: Portal do Consumidor

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