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Cadastro positivo comprometerá privacidade

Após a aprovação do cadastro positivo no Senado, no dia 18 de maio, a expectativa da PROTESTE Associação de Consumidores é que a presidente Dilma vete alguns artigos na sanção do Projeto de Lei 12/2011. Há vários aspectos prejudiciais à privacidade de quem paga suas contas em dia, e que podem levar à discriminação de alguns consumidores.

As preocupações são quanto à falta de controle sobre os dados disponibilizados pelo consumidor que serão compartilhados entre os fornecedores de crédito, e ao limite para ter acesso as suas informações só a cada quatro meses.

A atualização das informações no cadastro deveria ser informada previamente para que o consumidor pudesse pedir a retificação em caso de erro. Para isso teria que ser vetado o artigo 4º parágrafo 1º.

No entendimento da PROTESTE a concessão de crédito não poderá ser vinculada a adesão ao cadastro, por isso é importante que o consumidor seja informado de que a adesão ao banco de dados é optativa, e que não pode ser pressionado a aderir para obter o crédito.

O consumidor não poderá cancelar a disponibilização de dados enquanto houver algum financiamento em andamento. Nesse caso, as informações serão mantidas, mas “a utilização dos dados será permitida quando de nova autorização de abertura de cadastro. É o que estipula o artigo 5º, inciso VII, do parágrafo 1º.

Há dúvidas se o banco de dados conseguirá, de fato, cumprir seu objetivo de reduzir o spread, barateando o crédito para o consumidor por redução dos riscos. O próprio mercado financeiro, por meio da Febraban já adiantou que o reflexo do cadastro positivo no custo financeiro para o tomador de empréstimos levará até dois anos.

Outro aspecto prejudicial do cadastro é a manutenção dos dados do consumidor mesmo após a solicitação de cancelamento. Ele só poderá solicitar impugnação de qualquer informação erroneamente anotada a cada quatro meses e ainda levará mais sete dias para a correção ou cancelamento, e para comunicação aos bancos de dados com os quais foi compartilhada a informação.

Na análise da PROTESTE, o artigo 5º, inciso VII, parágrafo 2º., que confere o direito de, mesmo gratuitamente , acessar as informações existentes sobre ele no banco de dados, inclusive o seu histórico, desrespeita o direito básico do consumidor, limitando o acesso de forma ampla, irrestrita e ilimitado, a toda e qualquer informação pessoal existente nos bancos de dados.

Para a PROTESTE, o direito de conhecer previamente os principais elementos e critérios considerados para análise de risco na outorga e concessão de crédito encontra-se no art.5º, IV, e não representou qualquer avanço. Portanto, o consumidor que não tem restrições de crédito, mas pleiteia um financiamento que pode ser negado sem qualquer justificativa, contrariando a obrigação de cumprir com a oferta, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor para todas as empresas.

Fonte: Proteste

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