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Consumidor recebe R$ 15 mil por barata em leite condensado

Um consumidor que encontrou uma barata dentro de uma embalagem de leite condensado será indenizado pela Nestlé em R$ 15 mil, de acordo com informações divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira. Na decisão, o STJ aponta os abalos psicológicos sofridos pelo consumidor que descobre ter ingerido alimento contaminado por uma barata morta, animal "notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz risco de inúmeras doenças".

Segundo o processo, o consumidor havia feito duas pequenas aberturas na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem. Após ingerir parte do produto, percebeu que uma pata de inseto escapava por um dos furos. Então, levou a lata ao Procon, onde ela foi totalmente aberta na presença de funcionários. A perícia realizada na lata constatou que o inseto, de 23mm de comprimento por 9 mm de largura, estava inteiro, sem sinal de esmagamento.

Para exemplificar supostos equívocos na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) - que tinha julgado o caso em instância anterior, a Nestlé entrou com recurso especial no STJ. Em sua defesa, a empresa alegou que a barata só poderia ter entrado na lata por um dos furos feitos pelo consumidor e argumentou que, se o inseto estivesse na lata desde o momento em que ela foi lacrada, deveria ter sido encontrado já em estado avançado de decomposição.

Por sua vez, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, afirmou que a hipótese de introdução criminosa da barata na lata de leite condensado "demandaria conhecimento específico de um especialista para justificar a integridade do inseto, que apresentava estrutura íntegra e sem aparência de esmagamento mecânico".

Ainda segundo a relatora, "custa a crer que uma barata com as dimensões daquela encontrada no interior da lata pudesse ter espontaneamente entrado pelos furos abertos na lata".

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Nestlé afirmou que tem como política não comentar decisões judiciais.

Fonte: Terra.com

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