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Empresa terá que pagar por mau atendimento

Por meio do Inquérito Civil nº 005/2010, o MP apurou que a Brasil Telecom não estaria cumprindo as normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC editada por meio do Decreto n.º 6.523/2008, em vigor desde o dia 1º de Dezembro de 2008.

Em testes efetuados, constatou-se que a empresa não vem cumprido as determinações relativas à: tempo máximo de espera para falar com atendente; proibição do consumidor ser transferido para outro atendente quando o assunto a ser tratado refere-se a cancelamento de serviços; e acesso e envio do conteúdo do histórico das demandas do consumidor.

Aponta o Ministério Público a violação do Código de Defesa do Consumidor, a necessidade da empresa prestar serviço público adequado e eficiente, e a consequente imposição de multa caso haja descumprimento de tal regra. Ressaltou ainda o dever da empresa indenizar

Decisão
Ao analisar o processo, o Juíz Amaury da Silva Kuklinski, decidiu que, considerando que a empresa requerida é concessionária de um serviço público (telefonia) e que o objeto principal dos autos é o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), torna-se claro o interesse e a relevância social da demanda, ficando evidente também a legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar nos autos.

Sendo assim, aponta o Juíz Amaury da Silva Kuklinski, que fica deferido o pedido pedido de liminar de antecipação dos efeitos da tutela, para que a empresa requerida cumpra todos os comandos do Decreto n.º 6.523/2008, sob pena de aplicação de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por evento noticiado nestes autos.

E, por fim, de forma a se evitar prejuízos a empresa requerida, fica estabelecido ainda, que o valor da multa será revertido aos consumidores que demonstrarem o desrespeito a norma citada, bem como a real necessidade de utilização dos serviços de Atendimento ao Consumidor.

ATENDIMENTO
Para realizar a reclamação perante o Procon/MS a fim de ter seu pedido encaminhado ao juiz, esclarece a Promotoria de Justiça, é preciso que o consumidor anote, ao final do atendimento pelo SAC, o número do protocolo de atendimento, para que seja possível a comprovação da alegação.

Os atendimentos referentes ao julgamento dessa liminar serão realizados mediante prévio atendimento pelo telefone 151.

(Com informações do Portal do Ministério Público)
Fonte: Correio do Estado

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