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Ressarcimento em dobro a ex-aluna que pagou para receber o diploma

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Lages, que condenou a Sociedade Lageana de Educação a restituir em dobro o valor cobrado de Marinalva Silva Souza pela expedição de diploma de conclusão de curso. A ex-acadêmica do curso de Relações Públicas teve de pagar a quantia de R$ 274,32. A instituição alegou que a cobrança é lícita, pois a faculdade é particular e tal prática está dentro das condições estabelecidas pelo MEC. Ademais, argumentou que já havia devolvido o montante.

“Diferentemente do que quer fazer crer a requerida, não subsiste legalidade na cobrança da taxa de emissão de diploma, uma vez que, conforme estabelecem o § 1º do art. 2º da Resolução n. 01/1983 do Conselho Federal de Educação e o § 1º do art. 4º da Resolução n. 03/1989 do mesmo órgão, o custo para a confecção desse documento deve estar incluído na anuidade ou mensalidade escolar”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. O magistrado concluiu, assim, que a cobrança foi indevida. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.058808-6)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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