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Salão de beleza é condenado por indicar produto que fez cair cabelo de cliente

O Instituto de Beleza Naturalles foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma cliente que teve queda excessiva dos cabelos depois de usar um produto indicado pelo salão. A decisão da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia foi confirmada, por unanimidade, pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Não cabe mais recurso ao Tribunal.

A autora alegou que aplicou em seu cabelo um tonalizante indicado pelo salão por ser compatível com o tratamento capilar que fazia no local. Contudo, após a aplicação do produto, o cabelo quebrou e caiu excessivamente.

O Instituto Naturalles negou que tenha indicado o produto à autora e que o tonalizante não foi aplicado na própria empresa. A ré afirmou também que o uso de aplique no cabelo da autora é o que teria causado a quebra e a queda dos fios.

Na 1ª Instância, a juíza afirmou que ficou provado que o tonalizante foi indicado pelo salão, pois a representante e a profissional responsável pela aplicação confirmaram a indicação. Além disso, após tomar conhecimento dos danos no cabelo da autora, a empresa disponibilizou um tratamento para revitalização dos fios sem custos para a cliente. O tratamento foi interrompido em razão de um desentendimento da autora com um funcionário do salão e pelo fato de a empresa ter considerado o cabelo recuperado.

A juíza condenou o Instituto Naturalles a indenizar a autora em R$ 5 mil por danos morais. Inconformada, a empresa ré entrou com recurso, sob o argumento de que não teria indicado o produto e que a autora usou o tonalizante por sua própria conta. A ré afirmou ainda que todas as informações inerentes ao uso e risco do produto estão esclarecidas na embalagem.

Na 2ª Turma Recursal, a juíza relatora afirmou que não há dúvida quanto ao nexo de causalidade entre os danos sofridos pela autora e a conduta da ré. "Compete ao fornecedor de serviços a comprovação da adequada e completa informação ao consumidor acerca das características e dos riscos apresentados pelos serviços contratados", afirmou a relatora. Os demais integrantes da Turma votaram com a relatora e mantiveram a sentença dada em 1º Grau.

Nº do processo: 20100310227895
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Um comentário:

  1. oi!! eu queria esclarecer um duvida sobre os meus direitos ao ir no salão de beleza,pois marquei um horário no salão as 9h da manha chegando la o mesmo estava fechado então entrei em contato com o responsável por celular e ele me disse que me atenderia as 13h chegando ao local estava fechado esperei meia hora e ninguém apareceu então liguei para o responsável que me atendeu mais desligou sem nem conversar comigo apos esperar mais uns minutos liguei novamente mais só dava desligado, sem falar que no dia que marquei horário ele me pediu para comprar um produto que me sustou 34 reais para que ele fizesse o serviço mais agora tenho um evento para ir to com um produto que não sei como utilizar perdi meu dinheiro e meu cabelo não foi arrumado quais seriam meus direitos eu posso ser ressarcida pelo produto que comprei?

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