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5ª Câmara Cível condena HapVida a pagar R$ 6 mil de indenização por negar internação à criança

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a HapVida Assistência Médica Ltda. pague indenização de R$ 6 mil para L.M.F.V.C., representada pelo pai, F.A.N.C.. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29/06).

Conforme o processo, a menina, usuária do plano de saúde, apresentou em fevereiro de 2008 gripe e febre alta. Os pais levaram a criança, de pouco mais de um ano de idade, ao Hospital Antônio Prudente (HAP). Na unidade, ela recebeu diagnóstico de virose e o médico receitou alguns medicamentos.

Eles afirmaram que, em razão de os sintomas terem se agravado, retornaram ao HAP para nova consulta. Após outros exames, veio o mesmo resultado anterior: virose. Novos remédios foram prescritos.

No entanto, a situação se agravou e os pais insistiram para que a menina fosse internada, mas o Hospital negou o procedimento. Diante do quadro clínico da filha, eles procuraram a rede pública da saúde, onde foi constatado que a menor estava com pneumonia "e corria sério risco de morte".

Com a urgência do caso, a paciente ficou internada por sete dias. Sentido-se lesados, ingressaram com ação de reparação de danos morais. Afirmaram que a empresa de assistência médica "agiu de forma bastante temerária e negligente com a vida e saúde de uma criança de pouco mais de um ano de vida".

O plano de saúde, na contestação, defendeu que a paciente recebeu toda a atenção necessária nas três vezes em que esteve no HAP, sendo medicada e observada. "Se os profissionais que a atenderam, com bases nos exames feitos até então, não recomendaram a internação, não podemos apontar nisso uma falha", alegou.

Em dezembro de 2009, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a HapVida a pagar R$ 8 mil. A magistrada considerou "o desprezo e o pouco caso com que são tratados os associados do plano".

As partes ingressaram com apelação (nº 74770-41.2008.8.06.0001/1) no TJCE. A empresa pediu a reforma da sentença e, em último caso, a diminuição do valor da condenação. A outra parte requereu a majoração da quantia.

Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara reduziu a indenização para R$ 6 mil. O relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, destacou que a preservação da saúde da menina e a tranquilidade da família não foram respeitadas, já que sofreram "abalo psicológico, mediante a situação de emergência em que se encontrava a paciente e a recusa/protelação na prestação do serviço", por parte da HapVida.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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