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Banco deve trocar nota danificada

O Banco Central modificou as normas anteriores e, agora, as instituições financeiras terão de trocar as notas danificadas que eventualmente os correntistas tenham sacado direto de caixas eletrônicos. "Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira", diz o BC, em nota divulgada ontem. A nova circular do BC aponta que essa substituição deverá ocorrer às "expensas" da instituição financeira.

Saneamento
A cédula danificada deverá ser encaminhada para análise e "saneamento" no BC, que vai cobrar os custos do serviço aos bancos. Pela norma anterior, o cliente que recebia a nota danificada deveria encaminhar para o banco, para posterior investigação pelo BC. O dinheiro somente seria trocado se o BC verificasse que a mancha não era proveniente do dispositivo antifurto dos caixas eletrônicos.

Caso contrário, não haveria ressarcimento. No caso de saque em terminal eletrônico, a pessoa que se deparasse com uma cédula marcada deveria retirar um extrato imediatamente para comprovar o saque, dirigindo-se ao banco para fazer a reclamação. Essas normas, porém, geraram reclamações de órgão de defesa do consumidor.

B.O. não é obrigatório
A autoridade monetária esclareceu que a apresentação do Boletim de Ocorrência por parte do correntista que sacou as notas manchadas em caixas eletrônicos não é uma obrigação formal, mas sim uma recomendação do BC para proporcionar mais segurança aos correntistas. Também não é obrigatória a apresentação do extrato da conta corrente do correntista.

Há cerca de 150 mil caixas eletrônicos no Brasil. O BC informa ainda que compete aos bancos colocar os mecanismos antifurto em seus terminais, mas não há obrigatoriedade.

Fonte: Diário do Nordeste

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