Images

Gol condenada a pagar R$ 1,5 milhão em ação coletiva de consumo

A Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (ANDEP) obteve vitória judicial significativa contra a Gol Transportes Aéreos S/A no valor aproximado de R$ 1,5 milhão. Uma ação coletiva de consumo reuniu cerca 100 passageiros associados à ANDEP lesados pela empresa nos anos de 2006 a 2009. Cada um receberá o valor de R$ 14.661,78 corrigido monetariamente pelo IGP-M, a contar da data da sentença (26/05/2011), mais juros legais contados da citação.

Mesmo assim, a ANDEP vai recorrer do valor arbitrado a cada passageiro por considerá-lo muito baixo para os parâmetros do transporte aéreo.

O julgado monocrático foi proferido pelo juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre. Cabe recurso de apelação ao TJRS.

A entidade buscou indenização por danos materiais e extrapatrimoniais em razão de danos suportados pelos consumidores usuários da Gol por condutas irregulares: falta de informações; confinamento e cárcere privado de passageiros em salas de embarque; sequestro; atrasos superiores a duas horas; cancelamento de voos; desvios de rota, sem comunicação prévia; extravio e violação de bagagem.
 
Os voos contemplados no processo foram os de nº 9115, 7487, 1837 e 1709, respectivamente, em Curitiba, Buenos Aires, Montevidéu e Fernando de Noronha.

"As condutas lesivas foram praticadas pela Gol, de forma corriqueira, em episódios pontuais, ao longo de quatro anos" - diz o advogado Claudio Candiota, presidente da Andep.

"Além disso, houve omissão pela empresa no cumprimento da legislação e da fiscalização por parte do Governo Federal e da ANAC" - diz Candiota.

Candiota complementa que "desde que a ANAC assumiu o gerenciamento do Sistema de Aviação Civil brasileiro, em 2006, além da vertiginosa queda na qualidade dos serviços prestados aos passageiros, houve, também, um aumento impressionante dos índices de acidentes aéreos”.

Ele compara, ainda, que após o fim da Varig, perdeu-se a empresa referência em qualidade de atendimento ao passageiro e segurança da voo, o que levou à queda ainda maior na qualidade dos serviços de transporte aéreo no Brasil. "Os passageiros têm sido submetidos a situações indignas e humilhantes" - diz.

Em liminar deferida no ano passado, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia mantido, por unanimidade, as determinações judiciais do juiz da 15ª. Vara Cível de Porto Alegre, assim como a incidência de multa para cada caso de descumprimento.

O advogado Marcelo Santini, consultor jurídico da ANDEP, explica que alguns dos pedidos formulados na ação coletiva e em outras, movidas pela OAB/RS e pelo Ministério Público do RS foram incluídos na Resolução nº 141, justamente aquelas obrigações mais simples de serem atendidas pelas companhias aéreas.

“O importante nesta resolução, que não tem sido cumprida, nem fiscalizada pela ANAC, teria sido a inclusão de artigo para que os passageiros recebessem assistência e endosso de passagens em, no máximo, duas horas de espera. O que está sendo praticada é assistência muito deficiente e, mesmo assim, após quatro horas de atraso" - diz Santini.

Elogiando a sentença que condenou a Gol, ele ressalva que a ANDEP, ainda assim, vai recorrer. E compara: “Um passageiro europeu, por simples atraso de cinco horas, sem os agravantes verificados no caso dos autos, receberia o equivalente a 4.900 euros, na via administrativa, isto é, sem necessidade de recorrer à Justiça, de acordo com a Convenção de Montreal, da qual, inclusive, o Brasil é signatário”. (Proc. nº 001/1.09.0142170-0)

Fonte: Espaço Vital

0 comentários: