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Ministério Público vai multar shopping que cobrar estacionamento no Recife

Shoppings dizem que ainda não foram notificados e que estudam medidas para entrar na Justiça.

Os grandes centros de compras do Recife devem deixar de cobrar estacionamento de seus clientes. Nesta terça-feira, o Ministério Público de Pernambuco, através da 19ª Promotoria de Defesa do Consumidor, recomendou aos cinco shoppings da cidade que suspendam a cobrança de estacionamento, como prevê a Lei Municipal n° 17.657/2010.

De acordo com a lei, em vigor desde dezembro do ano passado, é proibida a cobrança de estacionamento em estabelecimentos que necessitem de licença da prefeitura para funcionar. Além dos shoppings, a norma vale também para hospitais, lojas e aeroportos.

"A própria estrutura dos shoppings centers é projeta para o cliente ter mais conforto e segurança, por isso, a área do estacionamento é agregada aos condomínios dos shoppings e faz parte de sua essência, não sendo um serviço adicional, não podendo, portanto, ser tarifado", afirmou o promotor de Justiça Ricardo Coelho, autor da recomendação.

A cobrança pelo uso das vagas - até mesmo a vinculação de isenção a valores mínimos de compras nos estabelecimentos - sujeitará os proprietários dos estabelecimentos e administradores dos estacionamentos à multa de R$ 1.000 por cada cobrança, na primeira infração.

Em caso de reincidência, a multa será de R$ 2.000, também por cada cobrança. Já na terceira infração haverá cassação das licenças de funcionamento de todas as atividades no imóvel.
As taxas continuaram a ser cobradas nos cinco estabelecimentos nesta quarta-feira. O preço médio cobrado é de R$ 4.

Shoppings
Em nota, a Apesce (Associação Pernambucana de Shoppings Centers) - que representa os shoppings Plaza Casa Forte, Boa Vista, Tacaruna, Paço Alfândega e Recife - declarou que nenhum dos estabelecimentos haviam recebido a recomendação do Ministério Público até esta quarta-feira.

A associação declarou ainda que a lei em questão se refere também a quaisquer prédios privados ou públicos que têm estacionamentos, como bancos, escolas, hospitais, restaurantes, aeroporto, empresariais, e todos os demais prédios privados e públicos, inclusive a sede da Prefeitura da Cidade do Recife, que atualmente cobra pelo estacionamento a seus usuários.

Ainda na nota, a associação afirma que o setor jurídico do órgão está analisando o caso e que em diversas outras ocasiões, o Tribunal de Justiça de Pernambuco e os Tribunais Superiores, como o STJ e o STF, já se manifestaram sobre a não competência constitucional do município para legislar sobre assuntos relativos a gratuidade de estacionamentos.

Fonte: IG

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