Por: Cláudia Santos
Advogada Especialista de Direito do Consumidor e Coordenadora Executiva do Procon Fortaleza.
É comum encontrar salão de beleza que não informa preços dos produtos e serviços, uma afronta a um dos direitos básicos do consumidor, que é o direito à informação, conforme preceitua a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
A legislação consumerista acima citada, estabelece em seu art. 31 que na apresentação dos produtos e serviços colocados no mercado de consumo, devem assegurar ao consumidor, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o preço, de modo a não induzi-lo ao erro, tão pouco levá-lo a qualquer tipo de constrangimento.
A informação prévia sobre o custo do produto ou serviço é direito do consumidor e obrigação do fornecedor. É imprescindível o respeito às normas de proteção e defesa do consumidor, para que não haja a necessidade do consumidor indagar sobre preços, além de assegurar que não ocorra cobrança de valores diferenciados de acordo com o serviço contratado ou combinado entre as partes.
Assim, visando justamente coibir atitude como essa, que colocam o consumidor em desvantagem perante o fornecedor, é que o Código elencou em seu art. 39, inc. V, como uma prática ilegal e abusiva e, portanto, deve ser combatida.
Reclame, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor! Faça valer seus direitos.
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirConcordo Direito do Consumidor
ResponderExcluir