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Supermercado indeniza por acidente

O juiz auxiliar Octávio de Almeida Neves, em substituição na 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o supermercado Carrefour ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por dano moral. O estabelecimento deve pagar a indenização a uma administradora que foi atropelada por um carro de reposição de mercadorias no interior de uma das lojas.

O acidente causou à administradora hematomas no olho e a fratura do pé direito. Ela ficou vários dias com o pé imobilizado, sofrendo com dores e angústia.

O juiz entendeu devido o dano moral, que “decorreu do prolongado tempo de tratamento pelo qual passou a administradora (de quatro a seis semanas) e a limitação para os atos de sua vida, resultando dano emocional e psicológico”. Para ele, o supermercado deve pagar por não proporcionar a devida segurança dentro do estabelecimento.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.05.694367-3
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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