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Bompreço deve indenizar cliente que consumiu produto fora do prazo de validade

A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Bompreço S/A Supermercados do Nordeste a pagar indenização de R$ 3 mil à M.G.R.B.. A cliente sofreu intoxicação alimentar após ingerir um queijo, vendido pela empresa, com prazo de validade vencido.

Segundo os autos (nº 124605-95.2008.8.06.0001/0), no dia 12 de fevereiro de 2008, a consumidora foi ao Bompreço, localizado na avenida Barão de Studart, para fazer compras. Um dos produtos adquiridos foi um queijo processado do tipo cheddar.

No dia seguinte, após consumir o queijo, ela passou a sentir dores no estômago e febre. Teve ainda crise de vômito e diarreia. Ao perceber que o produto estava com o prazo de validade vencido, foi ao hospital e recebeu medicação contra infecção gastrointestinal.

Alegando despesas com o tratamento, M.G.R.B. ingressou com ação na Justiça requerendo indenização no valor de R$ 41.500,00. Afirmou ainda que, por ter ficado um período sem trabalhar, precisou contrair empréstimos, o que elevou os seus gastos.

Em contestação, o Bompreço afirmou não ter sido comprovado que o queijo consumido era o demonstrado na nota fiscal anexada ao processo. Argumentou também que o supermercado possui departamento com a função de fiscalizar a manutenção, conservação e o prazo de validade dos produtos perecíveis.

A juíza, ao analisar o caso, considerou que a cliente deveria ter checado a validade do produto antes de adquiri-lo. "Acima disso, no entanto, sobrepõe-se o dever do fornecedor em manter fiscalização periódica daquilo que expõe à venda em seu estabelecimento comercial". A magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, afirmando que os pedidos de empréstimos alegados não foram provados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (02/08).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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