A Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5,7 mil em favor de Ari Vieira Simões. O autor organizou um evento dançante com a contratação do grupo musical "Garotos do Brasil", com início às 22h. Por volta das 22h30min, houve uma interrupção no fornecimento de energia elétrica, que perdurou até às 23h. Depois, houve um novo corte, que ocorreu entre 1h30min e 2h30min, o que levou o organizador a cancelar o baile.
A concessionária, em defesa, disse que a falta de luz se deu em razão do excesso de demanda utilizada no salão onde se realizava o evento. Ademais, assim que contatada a interrupção, prontamente restabeleceu o serviço.
O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, anotou que as alegações da empresa não são aptas à eximi-la da obrigação de indenizar, já que houve ineficiência no serviço prestado. Por votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Papanduva. (Ap. Cív. n. 2010.042467-2)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
0 comentários: