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Coelce deve pagar 250 salários mínimos aos pais de vítima fatal de choque elétrico

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a indenizar em 250 salários mínimos os pais de F.F.S., vítima fatal de choque elétrico. A decisão, proferida nesta terça-feira (09/08), teve como relator o desembargador Ernani Barreira Porto.

Consta nos autos que, no dia 28 de abril de 2009, F.F.S., de 20 anos, faleceu ao ser eletrocutado por um fio elétrico da Coelce, que caiu no meio da rua em virtude de chuva forte. A família do rapaz alegou que, mesmo sabendo da queda do fio, a empresa não tomou nenhuma medida para sinalizar ou isolar o local. Os pais ingressaram com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.Ao analisar o caso, em maio de 2010, o Juízo da Comarca de Frecheirinha condenou a concessionária de energia a pagar pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que o jovem completaria 25 anos. Determinou ainda o pagamento de 600 salários mínimos, a título de reparação moral.

A Coelce entrou com apelação (nº 0000090-11.2009.8.06.0079) no TJCE, pedindo a reforma da sentença. Alegou que não há porque indenizar, pois a culpa do acidente foi exclusiva da vítima. Além disso, defendeu que o valor da indenização de 1º Grau é exorbitante e excessivo.

Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível manteve parcialmente a decisão. O colegiado fixou os danos morais em 250 salários mínimos e manteve a pensão de 2/3 do salário mínimo.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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