Por meio de recurso repetitivo, os ministros discutem a tese dos banqueiros, de que o prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação - previsto no artigo 26 do CDC - vale para as ações de prestação de contas ajuizadas por clientes.
O julgamento, iniciado em abril, será retomado com o voto-vista do ministro Sidnei Beneti. A análise do caso, que envolve um cliente do Banco do Brasil, já foi interrompida duas vezes.
Em abril, votou a relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallotti, que é contra a aplicação do CDC. No mês seguinte, a ministra Nancy Andrighi apresentou seu voto-vista, seguindo a relatora. Sem a aplicação do CDC, vale o prazo estabelecido no Código Civil que pode ser dez anos - se aplicado o Código Civil de 2002 - ou 20 anos se utilizado o Código Civil de 1916.
Posteriormente, o ministro João Otávio de Noronha acatou a tese apresentada pelos bancos. Por ora, as instituições financeiras perdem por 2 x 1 votos. (REsp nº 1117614).
Posteriormente, o ministro João Otávio de Noronha acatou a tese apresentada pelos bancos. Por ora, as instituições financeiras perdem por 2 x 1 votos. (REsp nº 1117614).
Fonte: Espaço Vital - http://www.espacovital.com.br/
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