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Estado deve fornecer leite especial para criança com alergia alimentar

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Hortênsio Augusto Pires Nogueira, determinou que o Estado do Ceará forneça, imediatamente, o leite especial Neocate para F.A.M.L, de um ano e quatro meses de idade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (1º/08).

Conforme o processo (nº 0153984-76.2011.8.06.0001/0), logo após o nascimento, a criança foi diagnosticada com alergia alimentar múltipla. Depois de várias tentativas com outras fórmulas de leite de vaca, sem que F.A.M.L. apresentasse melhora no quadro clínico, foi indicado o tratamento contínuo com o Neocate.

Desde o diagnóstico da doença, a menina vinha recebendo o medicamento da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), mas o benefício foi suspenso no início do mês passado. Cada lata do leite especial custa, em média, R$ 300,00.

Alegando não ter ter condições financeiras de arcar com a despesa, a família ingressou, no último dia 26, com ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, para que o Estado providencie o produto. Ao analisar o caso, o juiz determinou o fornecimento imediato do leite, conforme prescrição médica. Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou em R$ 2 mil o valor da multa diária.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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