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Hotel é condenado a indenizar família que fez reserva mas não conseguiu hospedagem

A juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, da Comarca de Alto Santo, condenou o Yak Hotel Natal a pagar R$ 12 mil a uma família que fez reserva mas não conseguiu hospedagem. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (04/08).

De acordo com os autos (nº 1782-58.2010.8.06.0031/0), em julho de 2010, a empresária M.S.Q.M. realizou por meio do site http://www.booking.com/ reserva de quarto triplo no referido hotel, situado em Natal, no Rio Grande do Norte. Após seis horas de viagem, foi surpreendida com a falta de vagas no estabelecimento, mesmo depois de informar que tinha feito as solicitações antecipadamente.

A empresária alegou que realizou uma "peregrinação" com o marido e o filho de seis anos pela orla da cidade buscando vagas em outros hotéis. A família acabou se hospedando em uma "pousada de beira de estrada" enquanto surgiam vagas em outros locais.

Após os transtornos, M.S.Q.M disse ainda ter recebido e-mail do Yak Hotel afirmando que seria cobrado o valor de R$ 338,00 (metade da diária) por ela não ter comparecido ao estabebelecimento. Sentindo-se prejudicada, ingressou com indenização na Justiça estadual.

Em contestação, o Yak Hotel afirmou que não havia reservas nos nomes dos autores. Defendeu que a suposta solicitação não foi informada, cabendo ao site http://www.booking.com/ a responsabilidade pelos danos alegados.

De acordo com a juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, "no ramo hoteleiro, o serviço de reservas em hotéis é disponibilizado por sites que intermedeiam o contrato de hospedagem, de sorte que, ao disponibilizar ao consumidor essa modalidade de serviço, a empresa hoteleira assume os riscos daí decorrentes". Com esse entendimento, a magistrada julgou procedente o pedido da empresária, condenando o Yak Hotel Natal a pagar R$ 4 mil para cada membro da família.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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