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Rapaz agredido por segurança de shopping recebe indenização de R$ 3 mil

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Blumenau, que condenara o Condomínio Civil Pró Indiviso do Shopping Center Neumarkt Blumenau ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a Jorge Luiz Garcia. Nos autos, Jorge alegou que, em 15 de dezembro de 1997, quando tinha 16 anos, foi agredido com chutes e socos por seguranças do shopping, após estes pedirem a seu primo que levantasse da escada rolante, onde estava sentado. 

Condenado em 1º grau, o shopping apelou para o TJ. Sustentou que o rapaz e seus colegas colocavam em risco a própria segurança ao utilizar de maneira indevida a escada rolante, oportunidade em que foram alertados pelo segurança. Acrescentou que, depois da advertência, os rapazes começaram a debochar do segurança do estabelecimento.

“[...] é incontroverso que houve a agressão perpetrada contra o rapaz, o que se verifica mediante o laudo de exame de corpo de delito, documento público revestido da presunção de veracidade, que noticiou as escoriações na região do pescoço de Jorge […]”, afirmou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.046092-2).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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