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Análise em sites de compras coletivas revela desrespeito aos direitos dos consumidores

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec analisou as quatro maiores empresas do setor e o resultado geral revela um desrespeito coletivo ao consumidor. Há irregularidades nos contratos, falta de informação, os sites não assumem a responsabilidade em caso de defeitos dos produtos e serviços ofertados por eles, contrariando o CDC,  e foi possível encontrar até descontos maiores do que realmente são.

Quem não gosta de comprar mais barato?  Comprar pela metade do preço ou com 95% de desconto ou com qualquer outro desconto que pareça expressivo para o consumidor é tão tentador para algumas pessoas que o ditado popular “o barato sai caro” perde completamente todo significado. Se você é esse consumidor empolgado com promoções e fã de carteirinha dos sites coletivos de compras fique atento, pois o resultado da analise não é nada animador.

O alto número de empresas que atua nesse setor revela que não são poucos os fãs de compras coletivas. De acordo com dados do Portal Bolsa de Ofertas, especializado no assunto, há quase 2 mil empresas atuando nesse ramo no país – considerando aquelas que oferecem cupons de descontos para produtos e serviços e as que agregam oferta de outros sites. Para analisar se os direitos dos consumidores são respeitados o Idec analisou a prestação de serviços das quatro principais empresas do ramo: Grupon, Peixe Urbano, Clickon e Groupalia.

O primeiro problema identificado foi o cadastro sem acesso ao contrato.  De acordo com o idec, é direito do consumidor só cadastrar seu e-mail depois de analisar os Termos e Condições de Uso (que têm a mesma função e validade de um contrato) e a Política de Privacidade dos sites de compras coletivas. Porém, para navegar no Groupon e no Peixe Urbano e ter acesso as regras de funcionamento, o internauta precisa cadastrar seu endereço eletrônico. Além disso, as duas empresas praticam o sistema opt-out para o cadastro, em que o consumidor compulsoriamente aceita as regras de prestação do serviço, uma vez que esse item já vem assinalado. Caso discorde, deve procurar como se desligar daquelas regras, ou seja, optar por sair.

A utilização indevida de dados é praticada por três dos sites. A análise constatou que o Groupon, Peixe Urbano e Clickon compartilham os dados pessoais dos seus usuários cadastrados com terceiros para uso comercial e publicitário, sem identificar quem são eles, pratica que, de acordo com Guilherme Varella, advogado do Idec e responsável pela pesquisa, ameaça à privacidade dos consumidores e dá margem à publicidade virtual massiva e abusiva, os chamados spams.

O Groupon, o Peixe Urbano, o Clickon e o Groupalia eximem-se da responsabilidade pelos produtos e serviços ofertados por eles. Todos apresentaram cláusulas contratuais que eximem sua responsabilidade em relação à qualidade e à eficiência dos produtos e serviços que oferecem. Os sites atribuem a obrigação de reparar eventuais prejuízos apenas aos seus “parceiros” – fornecedores dos artigos divulgados -, colocando-se como meros “intermediários” do negócio. Mas de acordo com o artigo 18 do CDC eles respondem, obrigatoriamente, por qualquer problema ocorrido no processo de compra virtual. Dessa forma, as cláusulas contratuais que isentam sua obrigação são nulas, de acordo com o artigo 51, I e III, do CDC, e o consumidor tem o direito de exigir que os sites de compras coletivas resolvam os problemas constatados nos produtos ou serviços que comercializam.

Todos maquiaram descontos. O Idec constatou o inflacionamento do preço original de produtos e serviços em todas as empresas.  No Groupon, o valor promocional informado para o produto pesquisado, declarava um desconto de 50%. Entretanto, de acordo com a apuração junto ao televendas do fornecedor o desconto oferecido pelo site de compras coletivas era , na verdade, de 33%, e não de 50%. O Idec também simulou a compra serviço cujo desconto promocional anunciado era de 95%. No entanto, a equipe da Revista do Idec verificou que o mesmo serviço contratado diretamente do estabelecimento tinha o preço bem mais baixo do que declarado na promoção anunciada no Grupon. Dessa forma, o desconto para quem comprasse o serviço pelo Groupon era de 62%, e não de 95%.

Já ao contatar o fornecedor do serviço oferecido pela Groupalia – um buffet de restaurante mexicano – O Idec verificou que  o desconto de 60% oferecido pelo site é falso, já que o valor indicado como promocional é, na verdade, o preço real do serviço.

No Peixe Urbano, o problema é ainda mais grave. O site ofereceu um serviço de tratamento estético por R$ 129, e informou que o valor integral do pacote era R$ 2.050 (desconto de 94%). O Idec descobriu  que o mesmo tratamento oferecido pelo Peixe Urbano sai por R$ 99. Ou seja, o valor integral real é menor do que o promocional divulgado pelo site, o que configura oferta falsa.

No Clickon, o problema é menos evidente, mas igualmente sério. A empresa informa que o valor integral de um aparelho de DVD automotivo é R$ 999. Com o desconto de 50% oferecido, fica por R$ 499. Porém, ao visitar o site da empresa fornecedora, constatamos que o preço de mercado do produto é R$ 599, e o desconto, assim, fica bem menor: apenas 17% (e não 50%, como o anunciado).

O advogado do Idec explica que com isso, as empresas incorrem em uma série de infrações, como veiculação de informação inadequada e confusa, e oferta incorreta, o que fere o artigo 31 do CDC. “Como os sites de compras coletivas são uma forma de publicidade, a veiculação de informação falsa pode ser considerada publicidade enganosa, proibida pelo artigo 37 do CDC”, afirma.

O Groupon, Peixe Urbano e Clickon não informam adequadamente o direito de arrependimento e nem nas regras gerais para todas as ofertas nem nos Termos de Condições e Uso.  Outro dado relevante referente a falta de informação é que nenhum dos sites informa de maneira visível canal de atendimento rápido e eficiente ao consumidor – SAC -, com interatividade direta, como telefone e chat. As opções dadas resumem-se às perguntas frequentes, com respostas pré-formatadas.

Todos os sites analisados não disponibilizam e informações que identifiquem os Sites e fornecedores . Os sites de comércio eletrônico devem divulgar de maneira clara, precisa e suficiente, em sua página, informações essenciais a respeito de si próprios e sobre os fornecedores, como nome de registro, CNPJ, endereço físico e telefone para contato. “Esses dados são fundamentais para que o consumidor possa contatar as empresas e entrar com ação contra elas, caso seja necessário”, observa Varella. Em relação aos dados dos sites, em nenhum dos quatro pesquisados essas informações estão visíveis na homepage.

Por último, apesar do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) ter proibido, no final de agosto, que sites de compras coletivas ofereçam cupons promocionais para tratamentos desenvolvidos por profissionais dessas áreas – como drenagem linfática, radiofrequência e aplicação de Manthus –  por entender que a comercialização desses serviços sem a avaliação prévia de um especialista pode pôr em risco a saúde dos pacientes, a pesquisa do Idec observou que os tratamentos continuam sendo oferecidos indiscriminadamente – inclusive, os serviços cuja compra foi simulada no Groupon e no Peixe Urbano se enquadram na categoria proibida.

Fonte: Portal do Consumidor

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