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Internet poderá ser mais um meio para consumidor registrar denúncias

Os consumidores poderão contar com mais um canal para realizar denúncias e representações junto aos órgãos de defesa  e fiscalização: a internet. Isso porque, na última quarta-feira (26), foi aprovado pela CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) o Projeto de Lei 450/2011.

Ele altera alguns pontos do CDC (Código de Defesa do Consumidor), com o intuito de obrigar os órgãos de defesa e fiscalização a adotarem canais de atendimento à distância e, nessa modalidade, a preferência tem de ser dada aos serviços pela web.

Em sua justificativa, a autora e senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) destaca que a utilização da internet como meio de compra é crescente no Brasil, e que os casos de abuso e violação já deveriam contar com "atendimento facilitado, célere e tão moderno quanto os que se usam nas práticas de contratação à distância".

Ampliação da internet

O relator da matéria, senador Walter Pinheiro (PT-BA), ainda lembrou que o faturamento do e-commerce alcançou R$ 8,4 bilhões no primeiro semestre, o que representa crescimento de 24% em relação ao mesmo período de 2010. Dados do CGI (Comitê Gestor da Internet) ainda reiteram esse crescimento, ao mostrar que 41% dos brasileiros usam a web.

Por conta desse cenário, o senador concluiu que é "pertinente" a utilização desse canal para facilitar o acesso da população aos serviços de proteção e defesa do consumidor. Agora, o PL segue para a CMA (Comissão de Meio ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle), para decisão terminativa.
Entenda o que é decisão terminativa

Trata-se da decisão tomada por uma comissão que tem o mesmo valor de decisão do Senado. Dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele não vai a Plenário, mas é enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

O projeto somente será votado no Plenário se um recurso com esse objetivo for assinado por pelo menos nove senadores e apresentado à Mesa. O prazo para interposição deste recurso é de cinco dias úteis após a votação do parecer da comissão.

Fonte: InfoMoney

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