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TIM Nordeste condenada a indenizar cliente por má prestação de serviços

A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira determinou que a TIM Nordeste S/A pague R$ 3.150,50 para a cliente M.F.M.A.. Ela comprou quatro linhas telefônicas, mas não pôde utilizá-las por causa de falhas técnicas nos equipamentos de transmissão da empresa.

Segundo consta, a comerciante adquiriu as linhas da operadora em 2009. Alegando que não conseguir falar com as filhas, que moravam em Fortaleza, ingressou com ação de reparação de danos morais e materiais no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monsenhor Tabosa.

Na contestação, a companhia defendeu que observou as recomendações técnicas para ofertar o serviço. Informou ainda que os usuários passaram a fazer e a receber mais ligações, sobrecarregando os equipamentos.

Em 2010, o juiz Alexandre Santos Bezerra Sá condenou a TIM ao pagamento de R$ 1.150,50, por danos materiais, e de R$ 2 mil, a título de reparação moral. Inconformada, a operadora ingressou com recurso (nº 2298-81.2010.8.06.0127/1) nas Turmas Recursais.

Ao julgar a apelação, nessa terça-feira (04/10), a 2ª Turma manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. O relator do processo, juiz Francisco Carneiro Lima, destacou que “houve a má prestação de telefonia móvel pela empresa ré, uma vez que ofereceu o serviço aos seus clientes com defeito, o que demonstra a sua conduta ilícita”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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