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Artigo: A Ética Advocatícia nas Relações de Consumo - Harmonia e Equilíbrio

O profissional que presta serviços, em qualquer área das atividades humanas deve estar atento à ética para o aprimoramento do atendimento, contribuindo para o fortalecimento das instituições. Primeiramente deve amar a profissão que abraçou. O amor é construído na liberdade. É através da liberdade que se aprende e se aperfeiçoa a igualdade entre todos, preponderando os sentimentos da lealdade, fidelidade, solidariedade, fraternidade e o respeito à liberdade do outro, à propriedade, à segurança, ao bem-estar e à própria vida.

O advogado merece uma atenção especial pelo seu papel de tomar o lugar do outro, de agir, pensar, lutar aguerridamente pelos direitos do outro como o faria por si próprio. Sua voz, seus apelos, suas vitórias ou derrotas, suas tristezas ou alegrias não são propriamente suas, mas daquele que representa.

A conduta do advogado deve ser impecável, a começar no trato com seus familiares, na sua convivência social. Ele é uma pessoa pública, seus posicionamentos, suas manifestações refletem sua vida familiar, sua postura, sua conduta e sua profissionalidade. É a própria lei que o exige.

O Código de Ética da OAB deixa patente que o advogado é o defensor por excelência do estado democrático de direito, da moralidade pública, da cidadania, da paz social, da justiça. Sua função social já era vista pelo filósofo romano SÊNECA como o homem que deve ser sagrado para o homem – “homo sacra res hominis”. SAUL TOURINHO, em bem elaborado trabalho sob o título O Advogado e a Ética, comentando o art. 2º do Código de Ética da OAB, lembra que “o papel do advogado está atrelado ao conjunto da obra, ou seja, que a sua conduta deve se pautar muito mais do que pela sua própria nobreza, pela nobreza coletiva revelada pela categoria profissional à qual ele pertence. Cuidando também da condução de sua vida privada de modo exemplar....resgatando o papel ético do advogado”.

O aludido jurista lembra que o decoro, mais que o destemor, independência, honestidade, verdade, lealdade, dignidade e boa-fé, é pré-requisito de relevância pública que prescinde do zelo pela reputação profissional e pessoal, em benefício de toda a sociedade. De fato, uma conduta ilibada aperfeiçoa a pessoa do advogado tornando-o melhor, mais sábio, mais digno, de confiança, solidário e mais praticante da bondade em busca da paz.

À sua vez o Profº Paulo Lôbo (Comentários da Advocacia e da OAB, Saraiva, 2007, São Paulo, p.p 181/182) assevera que: “... de todas as profissões jurídicas a advocacia é talvez a única que nasceu rigidamente presa a deveres éticos... A ética profissional não parte de valores absolutos, mas consagra aqueles que são extraídos do sendo comum profissional, como modelares para a reta conduta do advogado... A ética profissional impõem-se ao advogado em todas as circunstâncias e vicissitudes de sua vida profissional e pessoal que possam repercutir no conceito público e na dignidade da advocacia”. “Os deveres éticos consignados no Código não são recomendações de bom comportamento, mas normas jurídicas dotadas de obrigatoriedade que devem ser cumpridas com rigor, sob pena de cometimento de infração disciplinar punível com a sanção de censura (art. 36 do Estatuto e da OAB) se outra mais grave não for aplicável”.


Por: Cláudia Santos
Advogada Especialista em Direito do Consumidor, Diretora de Apoio à Advocacia dos Consumidores do Instituto de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), Diretora e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE).

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