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Coelce é condenada a indenizar dona de casa por corte indevido de energia elétrica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a indenizar em R$ 5 mil a dona de casa T.M.A.. O relator do processo foi o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

Ela afirmou nos autos que foi acusada pela concessionária de desviar energia e, em virtude disso, foi multada em R$ 1.219,98. Além disso, segundo a dona de casa, a empresa efetuou o corte da eletricidade da residência.

Por esses motivos, ingressou com ação judicial. Em abril de 2008, o Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou a multa abusiva e isentou T.M.A. de pagar o débito. Também condenou a Coelce ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Para reformar a sentença, a concessionária entrou com apelação (nº 45352-63.2005.8.06.0001/1) no TJCE. Alegou que o medidor de energia estava adulterado e defendeu a legitimidade da dívida.

Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara Cível manteve, em parte, a decisão. O relator destacou que é "prescindível saber de quem é a culpa pelo defeito no equipamento que ocasionou o refaturamento do consumo de energia".

O desembargador manteve a multa aplicada pela Coelce por considerar que o Juízo de 1º Grau apreciou a questão sem que a parte tivesse solicitado nos autos. A condenação por danos morais foi mantida. A decisão foi proferida na última segunda-feira (19/12).

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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