De acordo com a decisão, embora a empresa tenha alegado que não constava do contrato o horário de chegada, é intuitivo que, começando a festa do matrimônio às 19 horas, deveria prestar seus serviços por volta de 19h30 e 20 horas.
A juíza da Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro entendeu que pela má qualidade da capa do DVD juntado ao processo e pela ausência de prestação da retrospectiva, os autores fazem jus a restituição de metade dos valores pagos, condenando a empresa a devolver a quantia de R$ 600.
Consta ainda na decisão que “considerando os graves fatos narrados, a ausência de efetiva de prestação de serviço quanto à retrospectiva, o aborrecimento excessivo causado aos noivos no dia do matrimônio, o dissabor quanto à péssima qualidade do DVD entregue, arbitro a indenização por danos morais em R$ 5 mil, quantia que reputo consentânea para, de um lado, compensar o dano e, de outro, servir de alerta e desestímulo à ré”.
Processo: 0020809-25.2011.8.26.0002
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo
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