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Dívidas judiciais pagas com cartão de crédito ou débito

 Populares no comércio, as máquinas para pagamento com cartão de crédito ou débito chegarão agora aos tribunais. Projeto piloto, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai tornar automático o recebimento de dívidas resultantes de acordos judiciais. A iniciativa, inédita, começará a ser testada nos próximos meses nas varas trabalhistas de Belém (PA) e, em até três anos, deverá ser aplicada em todos os fóruns de Justiça do País.

A previsão é do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Melek. Segundo o magistrado, falta apenas que os bancos, Caixa e Banco do Brasil, se adequem à tecnologia para que o serviço seja utilizado.

“Nos centros urbanos serão utilizadas as ‘maquinetas’ e em locais mais remotos software, com leitor de código de barras. O dispositivo é inédito no Brasil e no mundo. Representa um mercado inexplorado para as empresas de cartão de crédito. E o melhor, não terá custos para os tribunais”, explica o juiz.

Marlos Melek esclarece que caberá à parte devedora no processo judicial o pagamento da tarifa pelo uso do cartão. “Os bancos anteciparam que a tarifa vai girar em 1%, sobre o valor total da dívida, já que o processo será 100% seguro”, diz.

Além de agilizar o recebimento da dívida, o processo eletrônico vai reduzir os custos da Justiça, com mão de obra, e dos envolvidos no processo, que precisam arcar com despesas de autenticação e documentos para recolhimento de tributos (Darf).

O processo eletrônico

CUSTOS
- Os tribunais não precisarão arcar com os custos da implantação e uso das maquininhas de cartão de crédito e débito. Caberá à parte devedora no processo pagamento de adicional de 1% sobre a dívida para os custos com a operação bancária.
- Tarifa poderá ser divida entre as partes, já que o pagamento será realizado por meio de acordo judicial.

RECEBIMENTO
- Após o acordo, a parte devedora poderá efetuar o pagamento da dívida automaticamente, por débito, ou em parcelas, se preferir utilizando o cartão de crédito.
- O limite da operação de crédito será equivalente à margem disponibilizada pelo banco ao cliente. Já o parcelamento da dívida será acordado entre as partes, sob fiscalização do juiz.
- No ato do pagamento da dívida já serão descontados os encargos com INSS e IR.
- Os valores poderão ser sacados nos caixas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e até em lotéricas.

DOCUMENTAÇÃO
- Os alvarás também serão emitidos de maneira imediata e eletronicamente.
- Já a consulta sobre o pagamento da dívida judicial pelo devedor pode ser feita verificando o CPF e o CNPJ, no caso de empresas, diretamente no banco.

INADIMPLÊNCIA
- No caso de não pagamento da dívida , o cidadão terá de acertar contas com o banco. Pode ter nome incluído na lista do SPC ou Serasa, além de ficar impossibilitado de tomar crédito.

Fonte: O Dia Online

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