A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 15 mil e custear cirurgia para a professora M.S.A.V.. A decisão foi do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 104231-24.2009.8.06.0001/0), a paciente realizou exame que constatou a fratura de três vértebras. Para resolver o problema, ela teria que se submeter à vertebroplastia.
A cirurgia foi negada pela Unimed, sob a justificativa de que o procedimento era sofisticado e não estava previsto em contrato. Sentindo-se prejudicada, a professora ingressou com ação na Justiça requerendo tratamento e indenização.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que a negativa do plano de saúde em arcar com a cirurgia fere o princípio da boa-fé. O juiz Raimundo Nonato Silva Santos declarou nula qualquer cláusula do contrato que gere limitação à paciente e determinou que a operadora custeie a cirurgia.
Além disso, fixou em R$ 15 mil o valor da reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (05/01).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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