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Acidente em sauna motiva indenização

O clube Sírio Libanês Uberaba terá que indenizar o marceneiro D.M. por danos morais em R$3 mil devido a um acidente ocorrido na sauna em dependências, que causou danos ao seu braço. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que modificou a decisão do juiz da 2ª Vara cível de Uberaba, Fabiano rubinger de queiroz.

Segundo o processo, D.M., no dia 26 de julho de 2007, estava tomando banho de sauna no clube, quando escorregou e caiu. Ele disse que seu braço ficou preso em uma torneira quebrada na parede.

Esse fato levou D.M. ajuizar ação pleiteando indenização por danos materiais, pois, segundo ele, ficou três meses impedido de trabalhar. E também requereu indenização por danos morais.

Em sua defesa, o clube argumentou que passou realizou todas inspeções de fiscalização necessárias e não foi reprovado. Além disso alegou, através de um funcionário, que D.M. estava alcoolizado na hora do acidente.

O juiz de 1ª Instância entendeu que o marceneiro não conseguiu comprovar os citados danos. Fato que D.M. a recorrer ao Tribunal. O relator, desembargador Alvimar de Ávila, em seu voto, entendeu que o clube não comprovou, por meio de documentos, que a sauna estava dentro dos padrões de segurança, ou seja, houve negligência quanto a tais procedimentos. Além disso, não houve prova de que o usuário estava sob efeito de bebidas alcoólicas. No entanto, o magistrado entendeu que o marceneiro não conseguiu comprovar os danos materiais.

Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.
Processo Nº 1.0701.07.197306-2/001

Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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