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Conheça os direitos do consumidor no Carnaval

O Carnaval já começou e para aproveitar plenamente aquela viagem tão aguardada e evitar eventuais problemas, é importante que o consumidor tenha conhecimento de seus direitos e esteja pronto para lidar com imprevistos durante o passeio.

Você sabia, por exemplo, que se uma companhia aérea vender mais passagens do que tem vagas disponíveis para um trajeto, ela pode ser multada em até R$ 3 milhões?

Segundo o diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, tal situação é chamada de "overbooking" e não é difícil de acontecer. "Ocorrendo isto, é importante que o consumidor denuncie imediatamente a empresa à Anac, nos aeroportos. Além da multa, aplicada à empresa, o cliente pode ser indenizado não só do preço da passagem, como também de todos os prejuízos que tiver", afirma.

Quem for pegar avião também precisa ficar atento com a franquia de bagagem gratuita da companhia aérea, o horário dos voos e conexões. Segundo Tardin, "O contrato de transporte firmado entre consumidor e companhia aérea, tem data e horários certos para iniciar e para terminar. Quando há quebra deste contrato de transporte, todos os prejuízos decorrentes devem ser reparados", diz. "Passageiros que não foram acomodados em hotéis após 4 horas de atraso, ou não receberam alimentação enquanto aguardavam ou que perderam compromissos, podem ser indenizados", complementa.

Ônibus
Para quem for viajar de ônibus, os direitos são os mesmos, inclusive se o veículo quebrar na estrada e atrasar a viagem, isto é motivo para indenização.

Bagagem extraviada
Uma das maiores dores de cabeça para quem viaja, seja qual for o meio de transporte, são os casos de extravio de bagagem. Nesta situação, é importante que o consumidor procure o balcão da empresa para reclamar sua bagagem e confirme se ela realmente foi extraviada. "A bagagem só poderá ficar nessa situação, por um prazo máximo de trinta dias. Após esse período, o consumidor terá direito a ser indenizado", explica Tardin.

O diretor presidente do Ibedec também faz um alerta para aquelas pessoas que compraram pacotes e passagens em agências de turismo, que segundo ele, são responsáveis solidárias pelos problemas decorrentes na viagem. "O consumidor deve sempre procurar guardar todos os comprovantes dos compromissos firmados com a agência, como panfletos, anúncios e orçamento ou pedido feito. Qualquer problema ou item descumprido, será facilmente provado", ressalta.

Formas de pagamento
Muita gente pode se contrariar, mas o fato é que nenhuma empresa é obrigada a aceitar cheques ou cartões. Antes de mais nada, a empresa precisa confirmar que esse meio de pagamento é aceito, não podendo fazer discriminação, pedindo cheque especial, ou com determinado tempo de conta.

"Uma reserva em dinheiro para imprevistos é essencial. Também é importante avisar a administradora do cartão sobre a viagem, informando o roteiro e a duração da viagem, isto evita o bloqueio do cartão", diz Tardin".

"A administradora que bloqueia o cartão de crédito sem comunicar o cliente previamente pode ser processada pelos constrangimentos ou danos causados. Caso isto ocorra, o cliente deve anotar o lugar onde ocorreu e nomes e endereços de testemunhas", conclui.

Vítimas devem agir
Para assegurar todos os seus direitos e provar as situações em que foi lesado, o consumidor não pode ficar parado. Se alguém for vítima de atrasos de voo, é aconselhável tirar foto do painel que mostra o atraso ou cancelamento do voo, bem como guardar todos os comprovantes de despesas com alimentação e hospedagem para futura ação. Em caso de furto ou extravio de bagagem, não deixar de registrar reclamação no balcão da empresa.

Em caso de problemas em passeios ou em estabelecimentos de refeição ou show, o consumidor deve procurar ter testemunhas dos eventos, ou fotos, ou gravação e poderá acionar o fornecedor à partir de sua cidade, ou seja, o consumidor vai processar a empresa que descumpre o Código de Defesa do Consumidor no local onde reside.

Fonte: Diário do Nordeste

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