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Itaú terá que indenizar grávida por constrangimento


O banco Itaú terá que indenizar, por danos morais, no valor de R$ 8 mil Monique Gomes. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 A autora relata que, em 2009, estava grávida de sete meses e foi a uma agência do banco réu, junto com a sua mãe, para efetuar alguns pagamentos. Ao tentar ingressar no local, a porta giratória travou e ela foi impedida de entrar pelo segurança. Monique colocou seus pertences no compartimento indicado e afirmou que não havia mais nada a tirar, a não ser a roupa do corpo. Foi então que o segurança, com ar de deboche, disse que ela poderia proceder dessa forma.  Por causa do ocorrido, a autora teve que ser encaminhada ao hospital para atendimento.

 O Itaú se defendeu sob o argumento de que o procedimento de revista nas agências bancárias tem por fim garantir a segurança de seus clientes, sendo descabido o pedido de indenização.

 Para o desembargador relator, Elton Leme, houve reação desproporcional e abusiva por parte do segurança da instituição financeira. “Não obstante ser a porta giratória com detector de metais instrumento hábil a oferecer segurança para os funcionários e clientes do estabelecimento financeiro, sua utilização deve ser feita com cautela e atenção para que não submeta o cliente a constrangimento e humilhação. No caso em exame, foi demonstrada a exposição da autora a vexame público, em decorrência da reação desproporcional do segurança do banco, em evidente abuso no exercício regular de direito, impedindo sua entrada na condição de cliente, causando retenção na porta giratória e debochando da autora, ao insinuar que deveria tirar a roupa, fato que afrontou a dignidade da consumidora”, destacou o magistrado.

 Nº do processo: 0001594-35.2010.8.19.0021

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

5 comentários:

  1. Olá Claudia,

    Entrei com um processo contra o banco Bradesco em Navegantes-SC. A audiência já está marcada. Será no juizado de pequenas causas, não terei advogado me acompanhando. Gostaria de saber como devo agir neste caso??
    O caso é o seguinte: Fiquei aguardando para ser atendida no banco durante 1hr e 15 min, estava grávida de sete meses e não tive preferencia, apesar de ter pedido preferencia. Me informaram q eu tinha que esperar na fila com as outras pessoas. Não tive escolha e fui obrigada a aguardar.

    No aguardo,

    Sabrina

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    1. Olá Sabrina, tudo bem?

      Inicialmente gostaria de agradecer pela visita ao meu Blog. Olha, no Juizado Especial quando o valor da causa é de até 20 (vinte) vezes o salário mínimo não há necessidade do acompanhamento de advogado. Cordialmente,
      Cláudia Santos.

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    2. Certo, neste caso, o que posso exigir do banco? Isso é o juiz quem vai decidir? Quais são os meus direitos?

      Obrigada Claudia.

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    3. Sabrina, todo cidadão pode e deve acionar o judiciário para fins de reparação de dano material ou moral. O que voce deve exigir do banco é algo de foro íntimo, contudo , você deve exigir que seja reparado o dano pelo constrangimento sofrido. Um Abraço.

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