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Vítima de constrangimento em loja de roupas ganha na Justiça direito de receber indenização

A Justiça cearense condenou a empresa Kpmb Comercial Ltda. (Zaffiro) a pagar indenização moral de R$ 5 mil à cliente J.L.A.G., que sofreu constrangimento devido à negligência de funcionária da loja de roupas. A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), confirmou sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau.

Conforme os autos, a cliente comprou uma bermuda na Zaffiro, no Centro de Fortaleza, na véspera do Natal de 2004. Ela fez o pagamento com cartão de crédito e levou a mercadoria em sacola fornecida pela loja.

Em seguida, entrou em outro estabelecimento comercial para pesquisar preços. Ao sair, o alarme anti-furto soou e a consumidora foi abordada por segurança que a conduziu pelo braço para o interior do comércio. Ao ter a bolsa e a sacola revistadas, foi encontrada a peça de roupa adquirida na Zaffiro, ainda com a etiqueta magnética, responsável pelo acionamento do alarme.

Ela afirmou que o constrangimento somente cessou quando lhe foi dada a oportunidade de se identificar e explicar o mal entendido. Para comprovar que falava a verdade, mostrou o cupom fiscal referente à compra e só então foi liberada.

Diante da situação humilhante a que foi submetida, J.L.A.G. ajuizou ação requerendo indenização moral. Alegou que passou mal ao ser confundida com uma “ladra” em local repleto de pessoas. Disse que a vergonha ainda foi maior porque estava acompanhada da mãe.

Em contestação, a Zaffiro defendeu que não pode ser responsabilizada por atos cometidos por terceiros. Em razão disso, considerou que o pedido indenizatório seria uma tentativa de enriquecimento ilícito.

Em setembro de 2010, o juiz da 16ª Vara Cível de Fortaleza, Benedito Helder Afonso Ibiapina, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil, devidamente corrigidos. O magistrado destacou que, “se a funcionária da Zaffiro houvesse retirado o dispositivo de segurança da bermuda adquirida pela autora, esta não teria passado pelo vexame”.

Inconformada, a empresa interpôs recurso (nº 0012223-67.2005.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que não se encontra provado nos autos que a cliente tenha sofrido qualquer prejuízo de ordem moral ou material por conta da situação.

Ao analisar o caso, nessa quarta-feira (15/02), o relator do processo, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, destacou que, “restando demonstrada a negligência da vendedora da Zaffiro, que deixou de retirar o alarme da mercadoria comprada, caracterizado está o ato ilícito”. Com esse posicionamento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão do juiz.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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