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Administradora de cartões deve cancelar contrato e pagar indenização por danos morais

O juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco Citicard a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, para a doméstica R.G.P.. Além disso, deve cancelar o contrato firmado entre as partes.

Segundo o processo (nº 148624-68.2008.8.06.0001/0), a doméstica foi surpreendida, em 2006, com a chegada de cartão de crédito, sem que tenha solicitado. Desde então, passou a receber telefonemas da empresa e acabou sendo convencida a utilizar o cartão.

Nas faturas, vieram cobranças por serviços de seguros. Por esse motivo, resolveu cancelar o cartão, mas não obteve sucesso. Em maio de 2008, ela recorreu à Justiça requerendo a rescisão do contrato e indenização por danos morais.

Na contestação, o Citicard defendeu que a cliente aceitou o plano de seguro ofertado a partir do momento em que efetuou os pagamentos. Além disso, argumentou que a doméstica nunca procurou a empresa para cancelar os serviços.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou a necessidade de coibir a prática de encaminhar cartões, praticamente obrigando pessoas a aceitar o crédito e ainda aderir a planos de seguros impostos de forma insistente. “Registre-se que o dano moral independe de prova, sendo suficiente a informação de que a requerente [R.G.P.] não buscou de iniciativa própria a adesão ao cartão ou mesmo a seu plano de seguros”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (29/02).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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