O Procon Porto Alegre tem atendido mensalmente cerca de 70 empresas que procuram o órgão para cancelar contratos viabilizados por meio de fax referentes à publicidade em sites e listas telefônicas
“Trata-se de um golpe que está se tornando comum na Capital e que envolvem os empresários e funcionários desatentos”, destaca o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.
Com as informações do estabelecimento comercial, enviam novamente um fax, requerendo a assinatura e a devolução do documento. Passados de 20 a 30 dias, o empresário recebe um boleto de cobrança bancária, referente a um contrato de prestação de serviços, informando que a fatura configura, na verdade, um serviço de publicidade em sites. “Lamentavelmente, ao receber o fax, o funcionário não lê o seu conteúdo e devolve o mesmo assinado”, ressalta Ferri Júnior.
Marcia Zoppas Lagemann proprietária de uma empresa de limpeza de caixa d´água e desinsetização, recorreu ao Procon em janeiro deste ano depois de ter sido vítima do golpe do fax. Uma empresa denominada Telclass Editora de Guias, com sede em São Paulo, entrou em contato com funcionários da empresa de Marcia oferecendo um anúncio de graça em um catálogo telefônico e em um site na Internet, bastando para isto que o contrato enviado por fax fosse devidamente assinado pelo funcionário. Convencido de que a publicidade informada era sem ônus nenhum para a empresa o funcionário assinou o contrato e o enviou por fax. Passado um mês a empresa de Marcia recebeu cópia do contrato assinado no qual constava uma dívida no valor de 12 parcelas de R$ 300,00 para pagamento, sob pena de ter seu nome incluído no Serasa.
Marcia teve seu problema resolvido no Procon Porto Alegre com o cancelamento do contrato. “Todo e qualquer contrato deve ser muito bem analisado. Caso não seja possível lê-lo não se deve assinar”,
Como se precaver :
• O Procon adverte que em nenhuma hipótese deve-se assinar um documento sem ler atentamente e entender o que está escrito, caso contrário solicite esclarecimentos.
• Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, o tamanho da fonte do contrato impresso deve ser 12.• Letras miúdas ou apagadas não vinculam as partes, e as cláusulas que impõem um dever ao consumidor devem estar destacadas e em negrito.
• Anunciar em listas telefônicas online e impressas pode ser um bom negócio, mas certifique-se de estar contratando uma empresa certa, ou seja , confirme se o endereço físico do contratando confere com seu endereço do CNPJ, consultando a credibilidade da empresa na Internet.
Fonte: Imprensa PMPA
oi claudia bom dia,so gerson do rio de janeiro
ResponderExcluirfui enganado tambem pela essa telclass cheguei a pagar 1.400,00 para cancelar, mas depois de uns dia ligarao para minha empresa dizendo que minha empresa tava para protesto e empenhorado, que eu tava com uma divida de 11.100,00 reais, ai foi que me liguei que se tratava de um golpe.
claudia o que devo fazer, ir no procom procurar um promotor publico. o que vo me jugere..
aguardo sua resposta meu email e msn gerson_rj18@hotmail.com
OI CLAUDIA TUDO BEM, MINHA EMPRESA INFELIZMENTE CAIU NO GOLPE, MAS NÃO PAGUEI NADA, ESTOU COM O BOLETO E NÃO SEI O QUE FAÇO, PRESCISO DE AJUDA , O QUE DEVO FAZER.
ResponderExcluirOBRIGADA
EMAIL. purific.erechim@hotmail.com
Olá, Claudia, Boa tarde!
ResponderExcluirEstou desesperada cai no golpe dessa maldita empresa,
Eles veio com a mesma conversa, me pediram para assinar o documento" falando que era só uma atualização de lista telefônica" mais eu trabalho na recepção de uma pousada. Os meus patroes não vão pagar.
A Telclass esta me ligando sempre e mando email comunicando o atraso do pagamento.
Ana me ajuda por favor, não tenho experiência com essa coisa e não tenho dinheiro para paga 12x de 400,00 :(
Meu email : mariagluber@yahoo.com