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Comissão aprova regras para recall de veículos

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (25) proposta que estabelece regras para os procedimentos de recall de veículos. Atualmente, o assunto é regulamentado por portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
 
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) ao Projeto de Lei 64/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).
 
Segundo o texto de Izar, o fabricante de veículos submetidos a recall deverá informar a realização do procedimento aos órgãos oficiais de registro, como os Detrans. O fabricante também terá que encaminhar ao Detran uma lista com os números dos chassis, marca e modelo da série, quando houver anúncio público da convocação.

O fabricante terá que enviar uma lista bimestral ao Detran com os números dos chassis dos veículos cujos donos atenderam ao chamado e que tiveram concluída a troca ou conserto da peça defeituosa.

O procedimento será repetido até a localização e correção dos defeitos do último veículo da série convocada. Esse procedimento poderá ser feito pela internet, em sistema próprio, aceito pelos órgãos oficiais de registro.

Atualmente, a portaria que regulamenta o assunto (Portaria Conjunta 69) já exige que as montadoras comuniquem imediatamente o Denatran sobre a necessidade de recall em veículos.

Segundo a portaria, após o início da campanha de recall, as montadoras e importadoras têm até 60 dias para apresentar ao Denatran o relatório com o total de veículos atendidos. Os relatórios subsequentes devem ser encaminhados com periodicidade quinzenal.

Saiba mais sobre as regras atuais de recall

A portaria determinou que, após ter acesso a esses relatórios, o Denatran atualize as informações no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de comunicação, constarão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Consulta na internet
 O texto aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor prevê a obrigação de os Detrans manterem, em seu sistema de consulta de dados pela internet, a informação sobre o cumprimento ou não do recall.

Foi retirado do projeto original o dispositivo que estabelecia a comprovação do recall como exigência para uma vistoria anual do veículo (atualmente, essa vistoria não existe). Pelo novo texto, a comprovação do recall será exigida apenas na vistoria que ocorre durante a transferência da propriedade do veículo.

Izar aproveitou, em sua maioria, o texto do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que também analisou a matéria.

Comprovação
 O substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio retirou do texto original a obrigação de o consumidor guardar o comprovante do conserto ou da troca de peças. Em seu relatório, Izar estendeu essa desobrigação para os fabricantes.

“Após o veículo ser recolhido para o recall, o sistema eletrônico do Denatran retira de seu arquivo aqueles que não estiverem mais pendentes do reparo. Isso torna desnecessária e meramente burocrática a manutenção dos documentos comprobatórios”, explicou Izar.

A portaria atualmente em vigor exige que o fornecedor dos veículos entregue ao consumidor o comprovante de atendimento ao recall. Esse documento precisa conter o número da campanha, a descrição do reparo ou troca, além de dia, hora, local e duração do atendimento.

Punições
 
Segundo o texto de Izar, o descumprimento das regras previstas no projeto sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

Atualmente, a montadora que descumprir as determinações da portaria está sujeita a penalidades previstas no código e também às sanções administrativas que constam do Decreto 2.181/97.

A proposta aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor dos veículos por sua pronta reparação, sem qualquer ônus para os consumidores, enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao recall. Tal condição será válida mesmo que a campanha do fabricante estipule um prazo para seu encerramento.

Segundo a proposta, o proprietário do carro, ainda que não tenha sido o primeiro dono, mantém o direito ao recall anunciado.

Tramitação
 
 O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 


Fonte: Agência Câmara
 

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