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Projeto que proíbe exigência de cheque-caução em hospitais segue para sanção da presidente Dilma

A exigência de cheque-caução ou nota promissória, como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares, está próxima de ser proibida por lei. A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram projeto de lei proibindo essa cobrança, praticada por hospitais e clínicas particulares, em desfavor do consumidor. O projeto, que transforma em crime a exigência de garantias desse tipo, segue agora para sanção da presidente Dilma.


“A aprovação desse projeto é muito importante, para defender o consumidor em um momento essencial, quando a sua própria saúde está em risco”, afirma o deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), membro da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, que em pronunciamento defendeu a rápida transformação do projeto em lei. “É uma medida também fundamental para lembrar que a saúde não pode ser vista como mercadoria, que em uma situação de emergência as pessoas não podem ser obrigadas a arcar com um cheque-caução”, complementa Lopes.


O deputado lembrou o caso do secretário do Ministério do Planejamento Duvanier Ferreira, que no início deste ano teve atendimento negado em dois hospitais privados de Brasília, após sofrer um infarto. No momento da chegada ao hospital, os familiares de Duvanier não tinham um talão de cheques.


“Foi um caso em que o dinheiro se sobrepôs à vida humana, em que essa necessidade de cheque-caução acabou gerando mais complicações para o atendimento e infelizmente contribuiu para a morte de uma pessoa”, lembrou Chico Lopes, que em 2006 apresentou projeto de lei de mesmo teor, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. A proposta previa o direito do consumidor a receber, como ressarcimento, o dobro do valor cobrado a título de caução.


Crime
Pelo projeto de lei, a exigência de procedimentos administrativos, como preenchimento de formulários, também poderá ser punida com pena que varia de três meses a um ano de prisão. Isso porque a proposta altera o Código Penal, que hoje pode tipificar tais tipos de conduta como "omissão de socorro", com pena de detenção de seis meses, após análise do caso pela Justiça. O projeto torna mais clara e específica a contravenção, além de dobrar a pena, caso decorram lesões graves, e triplicá-la, em caso de morte do paciente.


Pelo projeto, os hospitais terão de informar, através de cartaz em local amplamente visível, a proibição da cobrança de cheque-caução e nota promissória. “Exigir um cheque ou uma promissória de um paciente em situação de sofrimento intenso, risco imediato de vida ou lesões irreparáveis é uma atitude excessiva e que demonstra desrespeito com a vida humana. Uma vez sancionada, essa lei será muito importante para evitar esse tipo de cobrança e, ainda, ajudar na conscientização do paciente quanto ao seu direito”, complementa Chico Lopes.

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