Está publicado na edição desta terça-feira (29) do DOU (Diário Oficial da União) o Decreto-Lei 2.848, que criminaliza a exigência de cheque-caução para atendimento médico de emergência.
De acordo com o decreto, também ficam proibidas a exigência de nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico hospitalar emergencial.
A pena para o estabelecimento que descumprir as regras é de multa e detenção de três meses a um ano, sendo que este período pode ser aumentado até o dobro se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até o tripo em caso de morte.
Cartazes
Ainda segundo o texto publicado no Diário Oficial, os estabelecimentos médicos ficam obrigados a afixar cartazes, em locais visíveis, informando que a exigência de cheque-caução, nota promissória e afins constitui crime.
A lei entrou em vigor a partir desta terça.
De acordo com o decreto, também ficam proibidas a exigência de nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico hospitalar emergencial.
A pena para o estabelecimento que descumprir as regras é de multa e detenção de três meses a um ano, sendo que este período pode ser aumentado até o dobro se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até o tripo em caso de morte.
Cartazes
Ainda segundo o texto publicado no Diário Oficial, os estabelecimentos médicos ficam obrigados a afixar cartazes, em locais visíveis, informando que a exigência de cheque-caução, nota promissória e afins constitui crime.
A lei entrou em vigor a partir desta terça.
Fonte: Uol
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